STJ mantém investigação de caso Bittencourt

Fonte: Folha de S.Paulo, por Lílian Christofoletti, em 14/2/08.

Presidente do TCE paulista tentou tirar do Ministério Público de SP comando da apuração aberta contra ele

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido do presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho, que queria retirar do Ministério Público Estadual a investigação aberta contra ele para apurar suposta remessa ilegal de dólares para o exterior, venda de votos e nepotismo.

O inquérito cível foi aberto em dezembro pelo promotor Sílvio Marques, depois que um ex-funcionário de Bittencourt o responsabilizou pelo envio ilegal de US$ 15 milhões para os EUA. À época, o promotor remeteu ao STJ cópia dos papéis para início de um novo inquérito, desta vez para apurar eventuais implicações penais.

Por meio da assessoria do TCE, o presidente do órgão informou que não comenta o caso pois está em disputa judicial com a ex-mulher, que, segundo ele, lhe atribui "patrimônio e rendas imaginários".

Em janeiro, quando Bittencourt assumiu a presidência do TCE, o inquérito civil foi remetido ao procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho -por lei, um presidente de tribunal de contas só pode ser investigado na área cível pelo chefe dos promotores e, na penal, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Na reclamação, Bittencourt acusou Pinho de estar "ursupando a competência" da corte ao dar andamento a uma investigação que, segundo ele, tem caráter criminal. O conselheiro pediu ao STJ que assumisse imediatamente o inquérito aberto pelo Ministério Público.
A relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, rejeitou o pedido. Argumentou que, antes mesmo de Bittencourt apresentar a reclamação, a Procuradoria já havia enviado os documentos ao tribunal. Isso demonstra, informou ela, não haver por parte do Ministério Público intenção de usurpar competência do Superior Tribunal de Justiça.

A ministra entendeu que os fatos atribuídos ao conselheiro "podem caracterizar eventual improbidade administrativa". E improbidade, disse, tem natureza cível, não criminal.
Num inquérito de improbidade busca-se a reparação de eventuais prejuízos aos cofres públicos. Já, no penal, o objetivo é responsabilizar criminalmente o acusado pela prática delituosa. A pena é a prisão.