STJ reconhece exame clínico como prova do crime de embriaguez ao volante

O Poder Judiciário, por meio de Acórdão recente do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que, na hipótese de recusa do condutor em se submeter aos exames de dosagem alcoólica, o laudo de exame clínico constitui meio probatório idôneo para atestar a ocorrência do delito de embriaguez ao volante. A Corte, em sua decisão proferida pelos ministros da 5ª Turma, fez menção a tratados de medicina legal que estabelecem qual a quantidade de álcool no sangue compatível com determinados sinais de embriaguez exteriorizados pelo ser humano.

Para o Ministério Público do Estado de São Paulo,  a decisão contribui de forma efetiva para a aplicação da Lei Seca (Lei 11.705/08), que tem como objetivo evitar a mistura potencialmente mortal de álcool e direção no trânsito.

O julgado é considerado verdadeiro marco contra a impunidade nos delitos de trânsito e vai ao encontro do novo modelo de laudo de exame clínico concebido pelo Instituto Médico-Legal de São Paulo, trabalho que contou, em todas as etapas, com a participação efetiva do Centro de Apoio às Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Veja o Acórdão do STJ.

Veja o Aviso PGJ nº 600/09.