Justiça concede liminar ao MP e afasta prefeita de Barra do Turvo
Segundo a ação civil pública, a prefeita foi responsável pela contratação de uma empresa “fantasma” para a locação de veículos ao município. De acordo com a investigação dos promotores, a empresa tinha como endereço um imóvel residencial em Curitiba (PR), e não possuía um único veículo registrado em seu nome.
Além de a contratação da empresa ser feita sem a necessária licitação, não houve recebimento formal do serviço. Também foi constatado que eram atribuídas placas idênticas a veículos de marcas e modelos diversos.
A decisão liminar incluiu a decretação da indisponibilidade de bens da prefeita, da empresa e seus sócios, no valor de R$ 278.400,00, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura.