O Ministério Público, por meio da Promotoria de Direitos Humanos, área da Saúde Pública, obteve, nessa quinta-feira (10/7), liminar em ação civil pública, determinando a suspensão imediata de repasse de verbas da Secretaria Estadual de Saúde para a Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). O contrato previa o repasse de R$ 114 milhões para custeio de obras e reforma em um prédio no centro da Capital.

De acordo com a ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Arthur Pinto Filho, no dia 1º, a Secretaria de Saúde repassou à Organização Social SPDM, sem licitação, a revitalização de um prédio público destinado a servir como centro de convivência aos dependentes químicos da capital, dentro do “Programa Recomeço”, do governo estadual.

A apuração do MP revelou que o Presidente do Conselho Administrativo da SPDM e o Coordenador do “Programa Recomeço”, do Governo do Estado, são a mesma pessoa, o médico Ronaldo Laranjeira, fato que configura “ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade”.

A SPDM foi escolhida, por meio de Convocação Pública, para gerir o prédio, localizado na rua Helvétia. O imóvel deverá passar por uma ampla reforma e o contrato firmado entre o Governo do Estado e a SPDM prevê o repasse de R$ 114 milhões no período de cinco anos.

Ronaldo Laranjeira é Coordenador do “Programa Recomeço” desde junho de 2013. Cerca de dois meses depois, ele se tornou Presidente do Conselho Administrativo da SPDM, a qual, em dezembro, foi escolhida, pela Secretaria da Saúde, em processo convocatório, como gestora do programa.

Nem a SPDM nem a Secretaria mencionaram ao MP, durante as apurações, como se deu a Convocação Pública que escolheu a organização social para gerir o local, quanto tempo foi disponibilizado para apresentação de propostas, se houve concorrência, e os motivos pelos quais a SPDM foi considerada apta à consecução do programa.

De acordo com a ação, a SPDM tinha informação privilegiada a respeito do projeto antes mesmo que uma organização social fosse selecionada. “Somente isto explicaria a SPDM ser a única a ter apresentado proposta no chamamento público realizado, uma vez que o mesmo propunha prazos completamente desarrazoados para manifestação de interesse e apresentação de proposta para um projeto da monta organizacional e financeira informado. De fato, tem-se que as organizações sociais tinham apenas 5 dias para manifestar interesse no projeto e 7 dias para apresentar suas propostas”, diz a ação.

Em sua decisão, o Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Valentino Aparecido de Andrade, determinou a imediata suspensão do contrato e do repasse de verba à Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, seja diretamente pelo Governo do Estado ou pela Secretaria de Saúde.