A votação do Projeto de Lei  07/2016 foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, designando-se audiência pública para debater o projeto, fruto de grande articulação do Ministério Público e do Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, realizadas na semana passada em Brasília, juntamente com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) e CONAMP.

A maior preocupação do Ministério Público é em relação ao art. 12-B que se pretende introduzir na lei. Esse artigo dispõe que “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente na delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até a deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I e II do art. 23 da Lei 11.340”.

Várias instituições já se posicionaram contra essa proposta. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou moção contra a iniciativa.  A Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgaram nota técnica, e o CNPG, por meio da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), ligado ao Grupo Nacional de Direitos Humanos do Ministério Público, divulgou Nota Pública, assim como fizeram o Fórum Nacional dos Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid) e o Instituto Maria da Penha.

Diante disso, a CCJ aprovou o requerimento da Senadora Vanessa Graziottin (PCdoB/AM) para a realização de uma audiência pública que acontecerá na próxima terça-feira, às 10 horas, para debater o projeto. A audiência reunirá representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Delegados de Polícia, Juízes de Direito e representantes do consórcio responsável pela criação da Lei Maria da Penha.

Nessa audiência, falará em nome do Ministério Público brasileiro a Promotora de Justiça de São Paulo, Valéria Diez Scarance Fernandes, coordenadora do Núcleo de Gênero do MP-SP e da COPEVID, que abordará os riscos que representará a aprovação da inclusão desse artigo na lei.

O Ministério Público tem se manifestado favoravelmente ao aprimoramento da Lei Maria da Penha, mas sustenta que o artigo 12-B não foi submetido a debate para que MP, Defensoria Pública e Poder Judiciário pudessem expor os pontos de vista institucionais.  Para o MP, não há garantia de que esse artigo importará em real proteção às vítimas de violência doméstica, o que pressupõe a capacitação das autoridades em gênero, a articulação com a rede, um atendimento multidisciplinar e a criação de um procedimento com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.