MP obtém liminar que obriga Walmart a dar suporte ao cliente em caso de defeito em produto

A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital obteve liminar, em ação civil pública (ACP), obrigando a rede de supermercados Walmart, juntamente com fabricantes, a dar suporte aos clientes quando os produtos vendidos apresentarem problemas.

De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça Gilberto Nonaka, o Walmart negou-se a rescindir a compra de um computador tipo notebook que apresentou problemas. O produto foi enviado à assistência técnica, mas o defeito não foi solucionado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, em seu artigo 18, que os fornecedores de produtos respondem solidariamente com os produtores em casos de problemas que os produtos apresentem.  

Em depoimento, o representante dos supermercados declarou que “a empresa, por orientação institucional, não reconhece a responsabilidade solidária prevista no artigo 18 do CDC, no caso de vício do produto. Para a empresa, esta responsabilidade é subsidiária”.

Na liminar concedida, a juíza da 40ª Vara Cível Central da Capital, Jane Franco Martins Bertolini Serra, determina que o Walmart “promova, imediatamente, o suporte aos clientes, solidariamente com os fabricantes dos produtos comercializados, além da observação e cumprimento das normas do artigo 18 e seguintes do CDC, correspondente à responsabilidade pelos vícios dos produtos”.

A liminar também abrange consumidores que já tenham pleiteado e não tenham obtido o suporte devido à posição adotada pelo Walmart. A juíza fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento. 

Publicada Quinta-Feira, 15 de Março de 2012