MP obtém liminar que paralisa construção irregular de edifício na orla da praia em Guarujá

 

A atuação conjunta da Procuradoria de Interesses Difusos e da Promotoria do Meio Ambiente de Guarujá resultou na obtenção de uma liminar judicial que determina a paralisação da construção irregular de um prédio de apartamentos na orla da praia da Enseada, em Guarujá. A liminar foi pedida porque o imóvel está localizado no sopé do Morro da Campina e às margens do Córrego Tejereba, e porque a obra acarretará danos paisagísticos, sombreamento da faixa de areia da Praia da Enseada e interrupção da ventilação natural.

O Ministério Público ajuizou, no ano passado, uma ação civil pública contra a Prefeitura de Guarujá e as empresa Sabgroup e Delfos Empreendimentos SPE LTDA. para impedir a construção do edifício “The View”. A ação, entretanto, foi julgada improcedente pelo juízo da 2ª Vara Cível de Guarujá, sob o argumento de que a utilização da área já estava autorizada. Com isso, foi revogada a liminar que havia sido concedida na ação.

O MP então recorreu da sentença de primeira instância e, após a interposição da apelação, o procurador de Justiça Marco Antonio Zanelato e a promotora de Justiça do Meio Ambiente de Guarujá, Nelisa Olivetti de França N. de Almeida, ajuizaram ação cautelar inominada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso.

Nessa segunda-feira (24), a desembargadora relatora Zélia Maria Antunes Alves deferiu a liminar, garantindo “a manutenção integral da eficácia da antecipação da tutela concedida nos autos da ação civil pública ora em fase de processamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo”. Com a decisão, a obra deverá ser imediatamente paralisada.

A AÇÃO

De acordo com a ação movida pelo MP, o terreno onde deveria ser construído o empreendimento imobiliário, localizado de frente para a praia da Enseada, faz fronteira com o Córrego Tejereba e, portanto, existe no interior do imóvel 30 metros de área de preservação permanente.

Foto do Google mostra local do empreendimento (em vermelho) paralisado em razão da liminar

O local do prédio, sopé do Morro Tejereba, apresenta cobertura vegetal predominante de Mata Atlântica, representando importante maciço florestal confinado sobre um maciço isolado em meio a crescimento de espaços construídos no Município de Guarujá. O próprio material de divulgação do empreendimento trazia o slogan “Na frente o mar. Atrás, a Mata Atlântica”.

Além disso, vistoria realizada pro técnico do MP constatou o desmatamento de todo o lote, inclusive na área de preservação permanente que o compõe o terreno.

O Ministério Público sustenta, na ação, a nulidade dos pareceres técnicos apresentados pelos empreendedores para obter a aprovação  municipal para a obra.

Também argumenta que, além da construção em área de preservação permanente a obra trará outros problemas ambientais, “graves e irremediáveis”. “A verticalização vertiginosa permitida pela Lei Municipal afetará o microclima do entorno, pois além de provocarem o aumento da condutibilidade térmica, os edifícios representam um obstáculo às brisas marítimas, repercutindo diretamente nas formações que compõem a Mata Atlântica, que recobre o morro”, sustenta o MP, lembrando que a alteração das condicionantes ambientais repercutirá diretamente sobre o ambiente da Mata Atlântica ali existente, que delas depende diretamente.

A ação mostra que a implementação do edifício e de possíveis outros empreendimentos agravará, ainda, problemas cotidianos que a região já tem enfrentado, como aqueles relativos à balneabilidade das praias - devido às ocupações irregulares e deficiência da rede de esgotos -, à drenagem - já que a região sofre constantes alagamentos em dias de maré alta e fortes chuvas, graças a uma rede subdimensionada - e falta de água, dentre outros.

Sustenta, também, “o inquestionável dano paisagístico, eis que a presença do edifício alterará sensivelmente o cenário até então preservado da região”.  Para demonstrar a importância da preservação dos morros florestados na região litorânea do estado de São Paulo, o Ministério Público juntou laudo pericial exarado em ação civil pública que tramitou justamente perante a Comarca de Guarujá, acerca da ilegalidade de construções de edifícios no Costão das Tartarugas. O laudo aponta que “os morros florestados de ponta de praias têm que ser mantidos em sua integridade física, ecológica e biológica” porque, entre outras razões, “em conjunto com as concavidades das praias, são a base da beleza natural da costa tropical; e porque “os morros florestados de ponta de praia do Brasil Atlântico não podem receber implantações construtivas sem que percam totalmente as condições originais da estrutura superficial da paisagem e sua organização integrada”.

Terça-Feira, 25 de Outubro de 2011