TJ acolhe recurso do MP e afasta o prefeito de Santa Barbara D’Oeste

 

O Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e determinou o afastamento de Mário Celso Heins do exercício do mandato de Prefeito Municipal de Santa Bárbara D´Oeste pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos, decretando a indisponibilidade dos seus bens, e dos acusados Walter Jorge Paulo Filho, Osvaldo Paz Domingos e da empresa Forty Construções e Engenharia, por supostos atos de improbidade administrativa.

 

O Prefeito é alvo em ação civil pública por coordenar um esquema de corrupção para fraudar licitações e contratos administrativos, recebendo e desviando recursos públicos. Mário enriqueceu-se ilicitamente no exercício do cargo público, apresentando evolução patrimonial superior a sua renda, à custa de fraudes diversas em licitações, agindo com o auxílio de Walter e Oswaldo.

 

De acordo com a ação civil pública (ACP), proposta pelo Promotor de Justiça Leonardo Romano Soares, o prefeito Mário Celso Heins, contratou a empresa Forty Construções e Engenharia, sem licitação, para executar serviço de conservação e limpeza na cidade.

 

Em depoimento na Promotoria, o empresário Walter Jorge Paulo Filho, contou que sua empresa tinha diversos contratos com a prefeitura, quase todos antes da gestão de Mário Celso Heins.

 

Segundo o Promotor a empresa Forty Construções e Engenharia foi contratada no início da administração do prefeito, celebrando diversos contratos. Segundo declarações prestadas por diversos servidores municipais, a empresa que tem como um dos sócios Walter Jorge Paulo Filho, recebeu valores superiores a R$ 21 milhões por serviços contratados e não realizados pela empresa.

 

A Justiça de Santa Bárbara D´Oeste, entretanto, negou a liminar de afastamento de Mário Celso Heins, e a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos. Com isso, o MP interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça e a 8ª Câmara de Direito Público reformou a decisão de primeira instância, decretando o afastamento do prefeito do exercício do mandato por 180 dias determinando a indisponibilidade dos bens de todos os réus.

No acórdão, proferido na última quarta-feira (13), o relator Desembargador Carvalho Viana escreveu: “Respeitado o posicionamento do i. magistrado, a doutrina e a jurisprudência mais recente, ao discutirem o tema de decretação cautelar da indisponibilidade de bens, no curso de ação civil pública por supostos atos de improbidade, tem reconhecido que o periculum im mora necessário ao deferimento da medida encontra-se implícito, ou seja, decorre do próprio fato de se pretender evitar a dilapidação de patrimônio, sem que seja necessária a prova concreta de atos de desfazimento de bens”.