TJ acolhe recurso do MP e anula reajuste de plano de saúde a segurado que completa 60 anos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, reformou sentença de primeira instância e julgou procedente ação civil pública movida contra a Unimed de Santos, proibindo aquela cooperativa de trabalho médico de reajustar o valor das mensalidades dos planos de saúde quando o segurado completa 60 anos de idade.

A ação foi proposta em 2007 pelos promotores Roberto Mendes de Freitas Júnior e Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa, da Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor e da Pessoa Idosa de Santos, com base no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor, em razão de a Unimed aplicar reajuste de 106,4% na mensalidade dos planos de saúde simplesmente pela mudança da faixa etária dos segurados que completavam 60 anos após 1º de janeiro de 2004.

A Justiça de Santos julgou a ação civil pública improcedente, sob o entendimento de que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde não se aplicaria aos contratos coletivos, nos quais não haveria hipossuficiência do consumidor. O Ministério Público então recorreu da sentença e a Procuradoria de Justiça, em parecer da então promotora de Justiça designada em Segunda Instância Dora Bussab Castelo, opinou pelo provimento do recurso. Alegou que embora a Lei 9.565/98 permitisse o reajuste por mudança de faixa etária, mesmo para maiores de 60 anos, desde que tal aumento viesse explicitado no contrato, e desde que o consumidor não tivesse 10 anos de plano, o Estatuto do Idoso veio a proibir expressamente esse reajuste.

A 5ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido em novembro do ano passado, deu provimento ao recurso do Ministério Público, entendendo ser "patente a abusividade do reajuste de 106,4%" aplicado pelo plano de saúde. O relator desembargador João Francisco Moreira Viegas destacou, no acórdão, que, conforme o parecer da Procuradoria, nos anos anteriores ao reajuste a variação da inflação não superou os 5%, "pelo que os reajustes de salários e aposentadorias têm acompanhado esta variação, não sendo compatível com esta realidade o aumento praticado pela Unimed, ainda mais em se considerando que seus destinatários são consumidores idosos, e que se encontram, no mais das vezes, aposentados, ou em situação de difícil colocação no mercado de trabalho, e o que é mais importante, que tiveram a justa expectativa, quando da adesão ao contrato, de virem a ter suas necessidades medidas futura acobertadas, sem que, para tanto, tivessem de

suportar práticas abusivas, que os colocassem em desvantagem exagerada frente ao fornecedor, e fossem contrária à boa fé e à equidade".

A decisão do TJ (Acórdão 2011.0000265021) declara a abusividade e a nulidade da cláusula contratual da Unimed Santos e proíbe "todo reajuste em razão da idade dos segurados que completaram ou completarão 60 anos de idade após 1º de janeiro de 2004, estendendo-se a proibição aos contratos celebrados antes do Estatuto do Idoso, aplicando-se nos reajustes somente os índices permitidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS)". Também condena a Unimed a restituir os valores indevidamente recebidos dos segurados em razão do aumento abusivo, corrigidos monetariamente desde a data do pagamento.

Participaram do julgamento os desembargadores J. L. Mônaco da Silva, Christine Santini e A.C. Mathias Coltro.