TJ confirma condenação de ex-presidente da Câmara de Campinas em ação movida pelo MP

 

Em votação unânime, a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de primeira instância condenando o ex-presidente da Câmara Municipal de Campinas Marco Antonio Abi Chedid por ato de improbidade administrativa no fornecimento irregular de tíquetes-refeição aos funcionários do Legislativo. A ação foi movida pelo Ministério Público em 1994 e Chedid foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 416 mil, atualizados desde fevereiro de 2002, ao pagamento de multa equivalente a 10% desse valor, à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por cinco anos, além de ter os direitos políticos suspensos por igual período.

O Ministério Público moveu ação contra Marco Chedid sustentando que, no período em que foi presidente da Câmara de Campinas, entregou aos servidores do Legislativo tíquetes-refeição em quantidades desproporcionais em relação ao quadro funcional e de maneira discriminatória.

Inquérito civil instaurado na então Promotoria da Cidadania, atual Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, comprovou que durante a gestão de Chedid a Câmara distribuiu mensalmente aos servidores talão com 32 tíquetes-refeição, número superior aos dos dias úteis no mês. Além disso, os servidores nomeados em cargos em comissão recebiam dois talões por mês, o dobro dos servidores concursados. Além disso, o MP sustentou que a licitação para a escolha da empresa encarregada de fornecer os tíquetes foi prorrogada ilegalmente.

Na ação, Chedid alegou que o relevante não era o número de tíquetes constante de cada talão, mas o seu valor individual. Defendeu-se, ainda, dizendo não ter havido privilégio na distribuição, que teria obedecido à carga horária de cada servidor e às normas do Programa de Alimentação do Trabalhador; e que não houve ilegalidade na prorrogação do contrato, por se tratar de prestação de serviço continuado e não de fornecimento.

Em sentença proferida em janeiro de 2008, porém, o juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda de Campinas, entendeu que “o fato de os servidores comissionados não terem uma jornada fixa de trabalho não constitui argumento para justificar a concessão de vale-refeição em dobro”, e condenou o ex-presidente da Câmara por prática de improbidade administrativa.

Chedid, então, recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça. Ao julgar a apelação (nº 990.10.465222-7), a Terceira Câmara de Direito Público do TJ negou provimento ao recurso e considerou “absolutamente adequada a sentença monocrática que reconheceu o ato de improbidade e impôs ao réu as devidas sanções”. No acórdão (nº 0012665-13.1994.8.26.0114), o desembargador relator Magalhães Coelho destaca que “pretextando competência discricionária da Mesa da Câmara Municipal, o réu [Chedid] decidiu, sem qualquer fundamento legal ou moral administrativamente relevante, atribuir aos servidores que exerciam cargo em comissão dois talões de ‘vales-refeição’, vale dizer, a eles atribuiu número dobrado do referido benefício”.

Diz, ainda, o acórdão: “Anote-se, ao início, que não se cuida aqui de matéria acobetada por discricionariedade administrativa, na exata medida em que havia resolução da Casa Parlamentar que disciplinava a concessão e distribuição dos ‘vales-refeição’, sem qualquer critério discriminatório”. Segundo o relator, “caberia, portanto, ao réu, como Presidente da Casa, cumpri-la rigorosamente e não estabelecer a partir de convicções pessoais, odiosa discriminação em benefício dos servidores comissionados e em prejuízo aos servidores concursados, violando, destarte, não só a legalidade e a moralidade administrativa, como sobretudo, o princípio da igualdade, vetores axiológicos fundamentais da Carta Constitucional”.

Atuaram em primeira instância na ação civil pública os promotores de Justiça José Roberto Carvalho Albejante e Geraldo Navarro Cabañas e, em segunda instância, o procurador de Justiça Ruymar de Oliveira Nucci. Não cabe mais recurso da decisão.

Publicada Quinta-Feira, 3 de Abril de 2012