TJ confirma sentença que obriga Estado a contratar ‘cuidadores’ para alunos com necessidades especiais em Americana

O Tribunal de Justiça confirmou a sentença de primeira instância que julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o Estado à obrigação de contratar profissionais “cuidadores” para atender os alunos com necessidades especiais matriculados na rede pública estadual de ensino em Americana.

A ação foi proposta no início de 2011 pelo Promotor Jorge Umberto Aprile Leme, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com deficiência -de Americana, depois que o pai de um aluno portador de atraso psicomotor procurou o Ministério Público porque o menor necessitava de apoio para se alimentar, para ser encaminhado ao banheiro e para desenvolver atividades dirigidas pedagógicas e se encontrava em dificuldades porque a rede estadual de ensino não dispunha, na cidade, de profissionais “cuidadores”.

Na época, a Justiça concedeu liminar ao MP, confirmada na sentença de primeira instância, na qual o Juiz Gerdinaldo Quichaba Costa fundamentou que “a contratação de profissionais ‘cuidadores’ com necessidades especiais e que se encontram matriculados nas escolas estaduais é um dever premente do Estado”. Na sentença, acrescenta que “muitos potenciais alunos que poderiam estar estudando não estão porque temem passar por constrangimento no ambiente escolar, por exemplo, porque não tem ninguém especializado que possa acompanhá-lo no período em que estiver na escola, em situações básicas como ir ao banheiro, alimentar-se, para desenvolver atividades pedagógicas, etc, sendo que referido constrangimento foi constatado por vários alunos e responsáveis, conforme documentação acostada aos autos”.

Ainda segundo a sentença, a Constituição determina a necessidade de tratamento especializado a pessoas com necessidades especiais, e legislações infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, visam garantir esse atendimento especializado.

Houve recurso contra a sentença, mas a Câmara Especial do ao Tribunal de Justiça acabou confirmando a decisão de primeira instância, por unanimidade. No seu voto, o relator desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro destacou que “inexiste óbice em nosso ordenamento para que a Administração seja compelida a promover políticas públicas, notadamente as de fundamento constitucional”. O voto do relator foi seguido pelos Desembargadores Martins Pinto e Roberto Solimene. (Apelação nº 0000885-74.2011.8.26.0019).

Atuou pelo Ministério Público em segunda instância a Procuradora de Justiça Sueli de Fátima Buzo Riviera.

Link para o acórdão: http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=5874246