TJ mantém bloqueio de bens de médicos que simulavam tratamento em Santos

O Tribunal de Justiça concedeu liminar em ação cautelar inominada interposta pelo Ministério Público e garantiu efeito suspensivo ao recurso do MP contra a sentença que julgou improcedente a ação cautelar interposta contra os médicos Paulo Eduardo Ribeiro dos Santos Novaes, Joaquim Gomes de Pinho e Hilário Romanezzi Cagnacci e contra a Unidade de Radioterapia e Megavoltagem de Santos. Com a decisão, fica mantido o bloqueio judicial de bens dos médicos e das empresas para garantir o futuro pagamento de indenização às vítimas do grupo.

No início do ano passado, o Ministério Público ajuizou em Santos uma ação civil pública e uma ação cautelar de arresto para bloquear os bens do grupo, acusado de simular tratamento radioterápico a pacientes com câncer. O MP obteve liminar bloqueando os bens dos envolvidos, mas recentemente a ação cautelar foi julgada improcedente. O Ministério Público, então, entrou com recurso contra a sentença de primeira instância.

A apelação, entretanto, não suspende os efeitos da sentença e para manter o bloqueio dos bens o Ministério Público ajuizou uma ação cautelar inominada, assinada pelo procurador de Justiça Marco Antonio Zanellato e pelos promotores de Justiça Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa e Ezio Benito Ferrini, ambos de Santos, no qual se pediu o efeito suspensivo à apelação.

No último dia 22, o relator desembargador Rui Stoco concedeu a liminar e concedeu efeito suspensivo ao apelo interposto pelo MP “impedindo o levantamento das constrições impostas aos bens dos réus”. Na decisão, o relator fundamentou sua decisão baseado em “apuração de denúncias versando utilização de equipamento inadequado de radioterapia e, até mesmo, simulação de tratamento radioterápico” e vislumbrou “veementes indícios de violações ao direito dos consumidores (pacientes)”. Para o relator, há “receio de ineficácia de eventual provimento jurisdicional, no sentido da reparação dos consumidores aparentemente lesados”, notadamente após se constatar a ação de “sócio que, após o início das denúncias de irregularidades, ação fiscalizatória da atividade e apurações internas do próprio hospital, passou a alienar bens de seu patrimônio aos seus familiares e a terceiros”.