TJ mantém condenação de ex-presidente da Anhembi por improbidade

 

O Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeira instância que condenou Eduardo Sanovicz, ex-presidente da Anhembi Turismo e Eventos, a quatro anos de suspensão dos direitos políticos, multa civil no montante de 50 vezes o valor de sua remuneração, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,  pelo prazo de três anos. A condenação se deu em ação civil pública movida por improbidade administrativa movida em 2003 pelo Ministério Público.

Na ação, o promotor de Justiça Wallace Paiva Martins Junior, na época atuando na Promotoria da Cidadania, sustentou que Sanovicz demitiu 95 empregados concursados e contratou sem concurso 78 servidores para o quadro efetivo da Anhembi Turismo, afrontando os princípios da moralidade e legalidade que norteiam a administração pública.

A ação foi julgada procedente e Eduardo Sanovicz, condenado por improbidade administrativa. Ele, então, recorreu da sentença.

O recurso teve manifestação do procurador de Justiça Ruymar de Lima Nucci, cuja tese foi acolhida pelo TJ. “Nada justifica tal comportamento - e não foram contratações emergenciais, eram “substituições” a demitidos –, a não ser o voluntário e/ou consciente desprezo ao mandamento legal em órgão sempre envolto em situações ou notícias do gênero”, escreveu o procurador no parecer.

Ao negar provimento ao recurso do ex-presidente da Anhembi, o relator desembargador Rui Stoco, da 4ª Câmara de Direito Público, afastou os argumentos de Sanovicz, fundamentando que, na época, a Anhembi contava com quadro funcional “mais que completo” e que “a suposta reorganização funcional se deu mediante demissão de empregados concursados para a contratação de outros sem concurso (!!!), o que se mostra absolutamente controverso e inverossímil”.

O relator também sustentou, no acórdão, que “a natureza dos cargos preenchidos e a perenidade das contratações apenas indicam que se tratavam de funções habituais, inerentes ao funcionamento dessa pessoa jurídica, não se revestindo de transitoriedade para atendimento de situação anômala, calamitosa ou emergencial que requisitasse intervenção imediata”.

No entendimento do relator Rui Stoco, as penalidades aplicadas ao ex-presidente da Anhembi Turismo pelo juiz da Vara da Fazenda Pública “mostram-se absolutamente concertadas com o grau de reprobabilidade da conduta descrita nos autos – sobretudo pelo fato de o réu ter demitido servidores concursados para alentar a contratação de outros sem concurso, levando-se, ainda, em consideração, o vultoso número de contratações -, não havendo que se falar em violação [pela sentença de primeira instância] aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

 

Sexta-Feira , 30 de Setembro de 2011