TJ mantém condenação do ex-prefeito de Mococa por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça confirmou sentença de primeira instância que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Aparecido Espanha, ex-prefeito de Mococa. Espanha foi condenado a reembolsar aos cofres públicos a quantia de R$ 16,6 mil, valor pago pela Prefeitura a um funcionário público municipal em ação trabalhista por causa de seguidas transferências e desvios de função realizados durante o último mandato dele como prefeito do Município.

De acordo com a ação civil pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça André Vitor de Freitas, com base em inquérito civil instaurado na Promotoria, Paulo Macedo foi admitido aos quadros da Prefeitura, após aprovação em concurso público para a função de vigia de escola, função que deveria se restringir à vigilância dos prédios escolares públicos do município de Mococa. Entretanto, durante o mandato de Espanha, o servidor foi transferido constantemente, sendo obrigado a trabalhar em vários locais diferentes, alguns inadequados para a função, como um lixão, além de ter de exercer funções distintas ao seu cargo. Segundo apurou o Ministério Público, as constantes transferências e mudanças de função aconteceram em represália às denúncias feitas pelo servidor contra o então prefeito, relatando irregularidades na administração municipal.

Inconformado, Paulo Henrique Macedo ingressou com ação trabalhista e a Prefeitura foi condenada a pagar-lhe R$ 16.660,50, a título de indenização pelos danos morais sofridos, o que levou o MP a propor ação contra o então prefeito, em 2008, para que fosse restituído o valor da condenação ao erário público, sob o argumento de que a condenação somente ocorreu em razão dos “atos ilegais e imorais” do prefeito.

Em decisão da 1ª instância, Aparecido Espanha foi condenado por prática de atos de improbidade administrativa e obrigado a ressarcir ao erário municipal o valor da indenização por danos morais que a Prefeitura  foi condenada a pagar ao servidor. Também foi condenado ao pagamento de multa civil fixada no mesmo valor da indenização, à suspensão dos direitos políticos, à perda de função e à proibição de contratar com o poder público.

Aparecido Espanha, então, impetrou recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça, mas no último dia 6 a 6ª Câmara de Direito Público do TJ, em votação unânime, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância. No acórdão, o relator desembargador Reinaldo Miluzzi destacou que “as transferências ocorriam sempre que o empregado fazia denúncias sobre atos irregulares praticados pela Prefeitura Municipal, tais como a utilização de um veículo do município para transporte de equipamentos particulares de uma emissora de TV da cidade, corte de árvores em estado avançado de desenvolvimento e em área de preservação permanente, e transporte de água com veículos públicos para particulares”.

Atuou pelo Ministério Público em segunda instância o Promotor de Justiça designado Zenon Lotufo Tertius. 

 

Link para o acórdão: http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6082395