TJ mantém decisão obrigando poder público a fornecer remédios a diabéticos de Guaratinguetá

O Ministério Público obteve do Tribunal de Justiça decisão obrigando a Prefeitura de Guaratinguetá, no Vale do Paraíba, a fornecer medicação, materiais e insumos necessários para pacientes inscritos no programa de controle de diabetes do Município, mediante apresentação de receita médica emitida por médico vinculado ao serviço público ou privado.

O promotor de Justiça José Benedito Moreira ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura e contra o Estado para que a Justiça obrigasse o fornecimento de forma permanente e regular toda a medicação necessária aos pacientes portadores de diabetes.

Na ação, a Promotoria sustentava que o Estado repassava ao Município quantidade de remédio insuficiente para o atendimento a todos os pacientes. Além disso, os remédios fornecidos não eram indicados para todos os tipos de diabetes apresentados pelos pacientes, o que deixava parte dos pacientes sem o medicamento.

Um dos fundamentos da ACP foi o descumprimento da Lei Estadual nº 10.782 / 2001, que determina o fornecimento de todos os instrumentos e materiais de autoaplicação e autocontrole para diabéticos, visando a maior autonomia possível por parte dos usuários. 

A ação foi julgada procedente em primeira instância, mas a Prefeitura e a Fazenda Pública recorreram da decisão. O MP também recorreu para que fosse aumentado o valor da multa, arbitrada inicialmente em R$ 240 por paciente não atendido.

O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância e acolheu o recurso do MP, aumentando o valor da multa para R$ 10 mil diários. Representou o Ministério Público perante a 3ª Câmara de Direito Público o procurador de Justiça Armando Padilha Júnior. Não cabe mais recurso da decisão.