TJ mantém sentença que proibiu COSESP de rescindir contrato de seguro de maiores de 60 anos

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeira instância proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a decisão da Companhia de Seguros do Estado (COSESP) de rescindir unilateralmente contratos de seguro de vida e acidentes pessoais de contratantes com idade superior a 60 anos em Birigui.

Em março de 2006, o Promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes ingressou com ação civil pública contra a COSESP, após o recebimento de uma representação por parte de um segurado de Birigui. O segurado relatou que após diversos anos pagando seguro de vida, recebeu correspondência da empresa informando a ausência de interesse na renovação dos seguros. Na mesma correspondência, a COSESP ofereceu como opção aos segurados a migração para uma nova seguradora, a Nossa Caixa Mapfre Vida e Previdência, pagando mensalidade do mesmo valor, porém com o valor da indenização reduzido pela metade.

Na ação, o promotor pedia a nulidade da rescisão dos contratos de seguro de vida e acidentes pessoais firmados entre a COSESP e consumidores com idade superior a 60 anos, o que foi concedido em Primeira Instância. A COSESP recorreu, mas a 29ª Câmara de Direito Privado, manteve a condenação. O parecer do Ministério Público no Tribunal de Justiça foi elaborado pela Procuradora de Justiça Dora Bussab.

Terça-Feira , 09 de Agosto de 2011