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DISQUETES
– Serão distribuídos 02 (duas) unidades por CPU por mês, conforme orientações do GAIMP (memorando nº 074/99 GAIMP e Portaria nº 092/99 - DG).

MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS – Estes materiais deverão ser solicitados à Subárea de Portaria e Limpeza de cada prédio (se houver).

MATERIAIS DE COPA – Estes materiais deverão ser solicitados a Subárea de Copa de cada prédio (se houver).

AGENDAS - Estes pedidos deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral para deliberação até o mês de setembro, para que haja tempo hábil à inclusão desse na compra do material a ser utilizado no ano subseqüente.

BECAS – Novos pedidos deste material deverão ser submetidos após um período mínimo de 18 (dezoito) meses, salvo exceções.

GARRAFAS TÉRMICAS – Novos pedidos deste material deverão ser submetidos após um período mínimo de 18 (dezoito) meses, salvo exceções.

SUPRIMENTOS DE ESCRITÓRIO – Serão atendidos, observando-se a compatibilidade com o número de servidores e Membros, bem como quantidade já existente na unidade.

SUPRIMENTOS AUDIOVISUAIS, SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORAS E FAC-SIMILES – Só serão atendidos se no pedido fizer constar o número do patrimônio do bem a que se destina, não sendo distribuídos para equipamentos que não pertençam à Instituição.

SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORAS – Serão atendidos a base de troca, consoante termos da Ordem de Serviço nº 001/05.

Quaisquer pedidos que não atendam as regras aqui constantes, serão tratados como exceções e deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral para devida deliberação, sendo contemplados somente após esta autorização.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
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