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Os pedidos de materiais que não constam do presente Manual, deverão ser encaminhados à Diretoria do Departamento de Administração, Rua Riachuelo nº 115 – 5º andar – Sala 508, e serão devidamente submetidos à autorização da Diretoria-Geral.

Em caso de deferimento, os mesmos serão adquiridos em processo próprio para atendimento exclusivo ao pedido formulado, ou poderão ser incluídos no procedimento de compra seguinte de materiais de uso similar.

O deferimento dependerá de profunda análise bem como verificação da existência de recursos para seu pleno atendimento. Tendo em vista o caráter restritório dos recursos disponibilizados ao Ministério Público é importante que qualquer pedido seja submetido previamente e com antecedência suficiente prevendo-se a necessidade de análise, planejamento e demais atividades correlatas ao trâmite de procedimentos internos para aquisição de materiais.

Desta maneira, solicita-se o encaminhamento dos pedidos desta natureza, com antecedência mínima de 90 (sessenta) dias, excetuando-se materiais para congressos, eventos diversos e demais que demandem complexidade na sua confeção e/ou aquisição, que deverão ser encaminhados com atecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
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