II - Atos
Ato Normativo nº 573/2009-PGJ-CPJ, de 06 de fevereiro de 2009
(Protocolado nº 10.649/09)
         
Disciplina a lotação, entre as Procuradorias de Justiça, dos 98 (noventa e oito) cargos de Procurador de Justiça, criados pela Lei Complementar nº 1.081, de 17 de dezembro de 2008.
         
O Procurador-Geral de Justiça e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos dos arts. 22, XVI e 44, II, da Lei Complementar nº 734, de 26/11/1993, considerando a criação, pela Lei Complementar nº 1.081, de 17/12/2008, de 98 (noventa e oito) cargos de Procurador de Justiça;
         
Considerando a necessidade de disciplina de sua lotação entre as Procuradorias de Justiça a fim de viabilizar o conseqüente provimento;
         
Considerando que as Procuradorias de Justiça, por manifestação conjunta e expressa por seus Secretários, após várias conversações com os interessados, promoveu a distribuição desses cargos de acordo com as necessidades do serviço, em proposta endossada pela Procuradoria-Geral de Justiça;
         
Considerando que o consenso constante da citada manifestação, encaminhado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com os ajustes havidos durante o processo de discussão da matéria, acabou sendo aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
         
Considerando ser conveniente que, definida a lotação dos cargos, para facilitação dos respectivos provimentos seja adotada numeração cardinal, tão somente para orientação da localização, que cessará após o provimento dos cargos;
         
Considerando, por fim, a deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada em 4 de fevereiro de 2009, resolvem editar o seguinte Ato:
         
Art. 1º. Os 98 (noventa e oito) cargos de Procurador de Justiça criados pela Lei Complementar nº 1.081, de 17 de dezembro de 2008, são distribuídos entre as Procuradorias de Justiça da seguinte forma:
         
I – Procuradoria de Justiça Criminal: 53 (cinqüenta e três) cargos;
         
II – Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais: 27 (vinte e sete) cargos;
         
III – Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos: 09 (nove) cargos;
         
IV – Procuradoria de Justiça Cível: 09 (nove) cargos.
         
Art. 2º. Para efeito de controle do primeiro provimento, por qualquer forma, os cargos a que se refere o art. 1º deste Ato serão identificados mediante numeração cardinal do seguinte modo:
         
I - Procuradoria de Justiça Criminal: 01 a 53;
         
II – Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais: 54 a 80;
         
III – Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos: 81 a 89;
         
IV – Procuradoria de Justiça Cível: 90 a 98.
         
Art. 3º. A numeração referida no art. 2º cessará com o provimento do respectivo cargo.
         
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
         
São Paulo, 06 de fevereiro de 2009.
         
FERNANDO GRELLA VIEIRA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA