Capítulo 40
INFORMAÇÃO
PARA A TOMADA DE DECISÕES
INTRODUÇÃO
40.1.
No desenvolvimento sustentável, cada pessoa é usuário e provedor de
informação, considerada em sentido amplo, o que inclui dados, informações e
experiências e conhecimentos adequadamente apresentados. A necessidade de
informação surge em todos os níveis, desde o de tomada de decisões
superiores, nos planos nacional e internacional, ao comunitário e individual.
As duas áreas de programas seguintes necessitam ser implementadas para
assegurar que as decisões se baseiem cada vez mais em informação consistente:
(a)
Redução das diferenças em matéria de dados;
(b)
Melhoria da disponibilidade da informação.
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A.
Redução das diferenças em matéria de dados
Base para a ação
40.2.
Embora haja uma quantidade considerável de dados, como se assinala em
diversos capítulos do Agenda 21, é preciso reunir mais e diferentes tipos de
dados, nos planos local, provincial, nacional e internacional, que indiquem os
estados e tendências das variáveis sócio-econômicas, de poluição, de
recursos naturais e do ecossistema do planeta. Vêm aumentando a diferença em
termos de disponibilidade, qualidade, coerência, padronização e
acessibilidade dos dados entre o mundo desenvolvido e o em desenvolvimento,
prejudicando seriamente a capacidade dos países de tomar decisões informadas
no que concerne a meio ambiente e desenvolvimento.
40.3.
Há uma falta generalizada de capacidade, em particular nos países em
desenvolvimento, e em muitas áreas no plano internacional para a coleta e
avaliação de dados, sua transformação em informação útil e sua divulgação.
Além disso, é preciso melhorar a coordenação entre as atividades de informação
e os dados ambientais, demográficos, sociais e de desenvolvimento.
40.4.
Os indicadores comumente utilizados, como o produto nacional bruto (PNB)
e as medições dos fluxos individuais de poluição ou de recursos, não dão
indicações adequadas de sustentabilidade. Os métodos de avaliação das
interações entre diferentes parâmetros setoriais ambientais, demográficos,
sociais e de desenvolvimento não estão suficientemente desenvolvidos ou
aplicados. É preciso desenvolver indicadores do desenvolvimento sustentável
que sirvam de base sólida para a tomada de decisões em todos os níveis e que
contribuam para uma sustentabilidade auto-regulada dos sistemas integrados de
meio ambiente e desenvolvimento.
Objetivos
40.5.
Os seguintes objetivos s_o importantes:
(a)
Conseguir uma coleta e avaliação de dados mais
pertinente e eficaz em relação aos custos por meio de melhor identificação
dos usuários, tanto no setor público quanto no privado, e de suas necessidades
de informação nos planos local, nacional, regional e insternacional;
(b)
Fortalecer a capacidade local, provincial, nacional e internacional de
coleta e utilização de informação miltissetorial nos processos de tomada de
decisões e reforçar as capacidades de coleta e análise de dados e informações
para a tomada de decisões, em particular nos países em desenvolvimento;
(c)
Desenvolver ou fortalecer os meios locais, provinciais, nacionais e
internacionais de garantir que a planificação do desenvolvimento sustentável
em todos os setores se baseie em informação fidedigna, oportuna e utilizável;
(d)
Tornar a informação pertinente acessível na forma e no momento em que
for requerido para facilitar o seu uso.
Atividades
(a)
Desenvolvimento de indicadores do desenvolvimento sustentável
40.6.
Os países no plano nacional e as organizações governamentais e não-governamentais
no plano internacional devem desenvolver o conceito de indicadores do
desenvolvimento sustentável a fim de identificar esses indicadores. Com o
objetivo de promover o uso cada vez maior de alguns desses indicadores nas
contas satélites e eventualmente nas contas nacionais, é preciso que o Escritório
de Estatística do Secretariado das Nações Unidas procure desenvolver
indicadores, aproveitando a experiência crescente a esse respeito.
(b)
Promoção do uso global de indicadores do desenvolvimento sustentável
40.7.
Os órgãos e as organizações pertinentes do sistema das Nações
Unidas, em cooperação com outras organizações internacionais governamentais,
intergovernamentais e não-governamentais, devem utilizar um conjunto apropriado
de indicadores do desenvolvimento sustentável e indicadores relacionados com áreas
que se encontram fora da jurisdição nacional, como o alto mar, a atmosfera
superior e o espaço exterior. Os órgãos e as organizações do sistema das Nações
Unidas, em coordenação com outras organizações internacionais pertinentes,
poderiam prover recomendações para o desenvolvimento harmônico de indicadores
nos planos nacional, regional e global e para a incorporação de um conjunto
apropriado desses indicadores a relatórios e bancos de dados comuns de acesso
amplo, para utilização no plano internacional, sujeitas a considerações de
soberania nacional.
(c)
Aperfeiçoamento da coleta e utilização de dados
40.8.
Os países e, quando solicitadas, as organizações internacionais devem
realizar inventários de dados ambientais, de recursos e de desenvolvimento,
baseados em prioridades nacionais/globais, para o gerenciamento do
desenvolvimento sustentável. Devem determinar as deficiências e organizar
atividades para saná-las. Dentro dos órgãos e organizações do sistema das
Nações Unidas e das organizações internacionais pertinentes, é preciso
reforçar as atividades de coleta de dados, entre elas as de Observação da
Terra e Observação Meteorológica Mundial, especialmente nas áreas de ar
urbano, água doce, recursos terrestres (inclusive florestas e terras de
pastagem), desertificação, outros
habitats, degradação dos solos, biodiversidade,
alto mar e atmosfera superior. Os países e as organizações internacionais
devem utilizar novas técnicas de coleta de dados, inclusive sensoreamento
remoto, baseado em satélites. Além do fortalecimento das atividades existentes
de coleta de dados relativos ao desenvolvimento, é preciso dar atenção
especial a áreas tais como fatores demográficos,
urbanização, pobreza, saúde e direitos de acesso aos recursos, assim
como aos grupos especiais, incluindo mulheres, populações indígenas, jovens,
crianças e os deficientes, e suas relações com questões ambientais.
(d)
Aperfeiçoamento dos métodos de avaliação e análise de dados
40.9.
As organizações internacionais pertinentes devem desenvolver recomendações
práticas para a coleta e avaliação coordenada e harmonizada de dados nos
planos nacional e internacional. Os centros nacionais e internacionais de dados
e informações devem estabelecer sistemas contínuos e acurados de coleta de
dados e utilizar os sistemas de informação geográfica, sistemas de
especialistas, modelos e uma
variedade de outras técnicas para a avaliação e análise de dados. Esses
passos serão especialmente pertinentes, pois será preciso processar uma grande
quantidade de dados obtidos por meio de fontes de satélites no futuro. Os países
desenvolvidos e as organizações internacionais, assim como o setor privado,
devem cooperar, em particular com os países em desenvolvimento, quando
solicitado, para facilitar sua aquisição dessas tecnologias e conhecimento técnico-científico.
(e)
Estabelecimento de uma estrutura ampla de informação
40.10.
Os Governos devem considerar a possibilidade de introduzir as mudanças
institucionais necessárias no plano nacional para alcançar a integração da
informação sobre meio ambiente e
desenvolvimento. No plano internacional, será preciso fortalecer as atividades
de avaliação ambiental e coordená-las com os esforços para avaliar as tendências
do desenvolvimento.
(f)
Fortalecimento da capacidade de difundir informação tradicional
40.11.
Os países devem, com a cooperação de organizações internacionais,
estabelecer mecanismos de apoio para oferecer às comunidades locais e aos usuários
de recursos a informação e os conhecimentos técnicos-científicos de que
necessitam para gerenciar seu meio
ambiente e recursos de forma sustentável, aplicando os conhecimentos e as
abordagens tradicionais e indígenas, quando apropriado. Isso é particularmente
relevante para as populações rurais e urbanas e grupos indígenas, de mulheres
e de jovens.
Meios de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
40.12.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio
(1993-2000) de implementação das atividades deste programa em cerca de $1.9
bilhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e
aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos
financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter
alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar
para a implementação.
(b)
Meios institucionais
40.13.
Nos planos nacional e internacional, é deficiente a capacidade
institucional para integrar meio ambiente e desenvolvimento e desenvolver
indicadores pertinentes. Devem ser fortalecidos consideravelmente os programas e
as instituições existentes, tais como o Sistema Global de Monitoramento do
Meio Ambiente (SCMMA) e o Banco de Dados de Informações sobre Recursos Globais
(GRID), dentro do PNUMA, e diferentes entidades dentro do sistema geral de
Observação da Terra (Earthwatch). O Observação da Terra tem sido elemento essencial para
dados relacionados com meio ambiente. Embora haja programas relacionados com
dados sobre desenvolvimento em diversas agências, a coordenação entre eles é
insuficiente. As atividades relacionadas com os dados sobre
desenvolvimento das agências e instituições do sistema das Nações
Unidas devem ser coordenadas de maneira mais eficaz, talvez por meio de um
mecanismo equivalente e complementar de "Observação do
Desenvolvimento", com o qual o Earthwatch deve ser coordenado mediante um
escritório apropriado nas Nações Unidas para assegurar a plena integração
de preocupações com meio ambiente e desenvolvimento.
(c)
Meios científicos e tecnológicos
40.14.
Em relação à transferência de tecnologia, com a rápida evolução
das tecnologias de coleta de dados e informação, é necessário desenvolver
diretrizes e mecanismos para a transferência rápida e contínua dessas
tecnologias, em particular aos países em desenvolvimento, em conformidade com o
capítulo 34 (Transferência de Tecnologia Ambientalmente Saudável, Cooperação
e Fortelecimento Institucional), e para o treinamento de pessoal em sua utilização.
(d)
Desenvolvimento dos recursos humanos
40.15.
Será necessária a cooperação internacional para o treinamento em
todas as áreas e em todos os níveis, especialmente nos países em
desenvolvimento. Esse treinamento terá de incluir o treinamento técnico dos
envolvidos em coleta, avaliação e transformação de dados, bem como a assistência
aos responsáveis por decisões em relação a como utilizar essa informação.
(e)
Fortalecimento institucional
40.16.
Todos os países, em particular os países em desenvolvimento, com o
apoio da cooperação internacional, devem fortalecer sua capacidade de coletar,
armazenar, organizar, avaliar e utilizar dados nos processos de tomada de decisões
de maneira mais efetiva.
B.
Aperfeiçoamento da disponibilidade da informação
Base para a ação
40.17.
Já existe uma riqueza de dados e informações que
pode ser utilizada para o gerenciamento do desenvolvimento sustentável.
Encontrar a informação adequada no momento preciso e na escala pertinente de
agregação é uma tarefa difícil.
40.18.
Em muitos países, a informação não é gerenciada adequadamente devido
à falta de recursos financeiros e pessoal treinado, desconhecimento de seu
valor e de sua disponibilidade e a outros problemas imediatos ou prementes,
especialmente nos países em desenvolvimento. Mesmo em lugares em que a informação
está disponível, ela pode não ser de fácil acesso devido à falta de
tecnologia para um acesso eficaz ou aos custos associados, sobretudo no caso da
informação que se encontra fora do país e que está disponível
comercialmente.
Objetivos
40.19.
Devem-se fortalecer os mecanismos nacionais e internacionais de
processamento e intercâmbio de informação e de assistência técnica conexa,
a fim de assegurar uma disponibilidade efetiva e eqüitativa da informação
gerada nos planos local, provincial, nacional e internacional, sujeito à
soberania nacional e aos diretos de propriedade intelectual relevantes.
40.20.
Devem-se fortalecer as capacidades nacionais, assim como as dos Governos,
organizações não-governamentais e do setor privado, de manejo da informação
e da comunicação, especialmente nos países em desenvolvimento.
40.21.
Deve-se assegurar a plena participação, em especial dos países em
desenvolvimento, em qualquer esquema internacional são os órgãos e as
organizações do sistema das Nações Unidas para a coleta, análise e utilização
de dados e informações.
Atividades
(a)
Produção de informação utilizável na tomada de decisões
40.22.
Os países e as organizações internacionais devem rever e fortalecer os
sistemas e serviços de informação em setores relacionados com o
desenvolvimento sustentável nos planos local, provincial, nacional e
internacional. Deve-se dar ênfase especial à transformação da informação
existente em formas mais úteis para a tomada de decisões e em orientá-la para
diferentes grupos de usuários. Devem-se estabelecer ou fortalecer mecanismos
para converter as avaliações científicas e sócio-econômicas em informação
adequada para o planejamento e a informação pública. Devem-se utilizar
formatos eletrônicos e não-eletrônicos.
(b)
Estabelecimento de padrões e métodos para o manejo de informação
40.23.
Os Governos devem considerar apoiar as organizações governamentais
assim como não-governamentais em seus esforços para desenvolver mecanismos
para o intercâmbio eficiente e harmônico de informação nos planos local,
provincial, nacional e internacional, compreendendo
revisão e estabelecimento de dados, formatos de acesso e difusão e
interrelações de comunicação.
(c)
Desenvolvimento de documentação sobre informação
40.24.
Os órgãos e as organizações do sistema das Nações Unidas assim como
outras organizações governamentais e não-governamentais devem documentar e
compartilhar informações sobre as fontes da informação disponível em suas
respectivas organizações. Os programas existentes, tais como o do Comitê
Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Informação (CCCSI) e o Sistema
Internacional de Informação Ambiental (INFOTERRA), devem ser revistos e
fortalecidos se necessário. Devem-se
incentivar os mecanismos de formação de redes e de coordenação, entre a
ampla gama de outros atores, incluindo arranjos com organizações não-governamentais
para o intercâmbio de informação e atividades
de doadores para intercâmbio de informação sobre projetos de desenvolvimento
sustentável. Deve-se incentivar o setor privado a fortalecer os mecanismos de
intercâmbio de experiências e de informação sobre desenvolvimento sustentável.
(d)
Estabelecimento e fortalecimento da capacidade de formação de redes
eletrônicas
40.25.
Os países e as organizações internacionais, entre eles os órgãos e
organizações do sistema das Nações Unidas e as organizações não-governamentais,
devem explorar várias iniciativas de estabelecimento de ligações eletrônicas
para apoiar o intercâmbio de informação, proporcionar acesso aos bancos de
dados e outras fontes de informação, facilitar a comunicação para satisfazer
objetivos mais amplos, como a implementação da Agenda 21, facilitar as negociações
intergovernamentais, supervisionar convenções e esforços de desenvolvimento
sustentável, transmitir alertas ambientais e transferir dados técnicos. Essas
organizações devem também facilitar a interconexão entre diversas redes
eletrônicas e a utilização de padrões adequados e protocolos de comunicação
para o intercâmbio transparente de comunicações eletrônicas. Quando necessário,
deve-se desenvolver tecnologia nova e incentivar sua utilização para permitir
a participação daqueles que na atualidade não têm acesso à infra-estrutura
e aos métodos existentes. Além disso, devem-se estabelecer mecanismos para
realizar a necessária transferência
de informação para e desde os sistemas não-eletrônicos, para assegurar o
envolvimento daqueles que de outra maneira ficariam excluídos.
(e)
Utilização das fontes de informação comercial
40.26.
Os países e as organizações internacionais devem considerar empreender
levantamentos das informações sobre desenvolvimento
sustentável disponíveis no setor privado e dos arranjos atuais de difusão
para determinar as lacunas disponíveis e a maneira de preenchê-las por meio de
atividades comerciais ou quase comerciais, particularmente atividades que
envolvam países em desenvolvimento ou que sejam realizadas neles, quando exeqüível.
Sempre que existam impedimentos econômicos ou de outro tipo que dificultem a
oferta de informação e o acesso a ela, particularmente nos países em
desenvolvimento, deve-se considerar a criação de esquemas inovadores para
subsidiar o acesso a essa informação ou para eliminar os impedimentos não
econômicos.
Meios de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
40.27.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio
(1993-2000) de implementação das atividades deste programa em cerca de $165
milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter
alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar
para a implementação.
(b)
Meios institucionais
40.28.
As implicações institucionais deste programa se referem principalmente
ao fortalecimento das instituições já existentes, bem como a intensificação
da cooperação com organismos não-governamentais, e devem ser consistentes com
as decisões abrangentes sobre instituições adotadas pela Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
(c)
Fortalecimento institucional
40.29.
Os países desenvolvidos e as organizações internacionais pertinentes
devem cooperar, em particular com os países em desenvolvimento, para ampliar
sua capacidade de receber, armazenar e recuperar, contribuir, difundir e usar
informação pertinente sobre meio
ambiente e desenvolvimento e prover ao público acesso apropriado a essa informação,
oferecendo tecnologia e treinamento para estabelecer
serviços locais de informação e apoiando arranjos de cooperação e parceria
entre países e nos planos regional e sub-regional.
(d)
Meios científicos e tecnológicos