CNMP publica Resolução para combater influência de organizações criminosas nas eleições
CNMP publica Resolução para combater influência de organizações criminosas nas eleições
Resolução CNMP nº 297/2024
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou no Diário Eletrônico, em 12 de setembro de 2024, a Resolução nº 297/2024, endossada pelo Colegiado do Órgão durante a 14ª Sessão Ordinária de 24 de setembro de 2024, que visa identificar e combater a influência de organizações criminosas no processo eleitoral.
A Resolução determina uma ação integrada entre o Ministério Público Eleitoral, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO´s) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios.
Essas instituições devem compartilhar informações e estratégias para identificar e desmantelar redes criminosas que tentem influenciar o processo eleitoral, seja por meio de financiamento ilícito de campanhas ou de corrupção eleitoral. A norma está alinhada com o disposto no art. 3º da Lei nº 12.850/2013, que incentiva a cooperação entre órgãos de investigação e segurança pública no combate ao crime organizado.
O art. 3º da Resolução estabelece que as instituições envolvidas devem criar rotinas para a troca imediata de dados sobre fatos relacionados à influência de grupos criminosos no pleito. A norma destaca a importância de manter o sigilo e a proteção de informações sensíveis durante essas operações.
A norma prevê que o Ministério Público Eleitoral e os GAECO´s promovam investigações e operações de inteligência coordenadas, utilizando ferramentas tecnológicas avançadas para monitorar e reprimir atividades criminosas a fim de assegurar a lisura e a legitimidade das eleições.
A Resolução também autoriza que o Ministério Público Eleitoral solicite apoio operacional dos GAECO´s e Núcleos de Inteligência dos MP´s para a condução de investigações e operações de campo. No entanto, ressalta a necessidade de observância às limitações legais e constitucionais, como a preservação de direitos e garantias fundamentais e o respeito ao sigilo das informações.
O CNMP, por meio da Coordenação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), ficará responsável por impulsionar e apoiar o cumprimento da norma. A ENASP poderá contar com o suporte de outros órgãos, como a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral e a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).
A Resolução estabelece prazo de até 10 dias úteis, a partir da publicação, para que as medidas estabelecidas no artigo 3º sejam implementadas.
Confira na íntegra a Resolução CNMP nº 297/2024.