Contas do Estado disponibiliza o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M)
Tribunal de Contas do Estado disponibiliza o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M)
Aviso nº 867/2024-PGJ-CGMP
Por meio do Aviso nº 867/2024-PGJ-CGMP, de 16/12/2024, o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO informam aos Promotores de Justiça que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo criou o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) para medir a eficiência das 644 (seiscentas e quarenta e quatro) Prefeituras Municipais do Estado, por meio do qual, com foco em infraestrutura e processos, avalia a eficiência das políticas públicas em sete setores da administração, a saber, saúde, planejamento, educação, gestão fiscal, proteção aos cidadãos (defesa civil), meio ambiente e governança em tecnologia da informação.
O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) oferece elementos que subsidiam a ação fiscalizatória do controle externo e da sociedade, mostrando-se, portanto, como importante ferramenta para a atuação eficaz do Ministério Público, que tem como incumbência, respeitada a autonomia administrativa do gestor, atuar como agente indutor das garantias de efetivação dos direitos fundamentais decorrentes da execução de políticas públicas (Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 2, de 18/06/2020).
É de se considerar a conveniência de prestigiar a atuação preventiva do membro do Ministério Público (Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 02, de 21/06/2018), proporcionando desempenho resolutivo, entendido como aquele por meio da qual o membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições, contribui decisivamente para prevenir ou solucionar, de modo efetivo, o conflito, o problema ou a controvérsia envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção é legitimado o Ministério Público, bem como para prevenir, inibir ou reparar adequadamente a lesão ou ameaça a esses direitos ou interesses e efetivar as sanções aplicadas judicialmente em face dos correspondentes ilícitos, assegurando-lhes a máxima efetividade possível por meio do uso regular dos instrumentos que lhe são disponibilizados (Resolução nº 1.342/2021-CPJ, de 1º/07/2021).
Ademais, na atuação resolutiva, especialmente na esfera extrajudicial, é necessário identificar quais os principais conflitos, problemas e controvérsias que demandam a atenção da Instituição.
O acesso ao IEG-M pode ser feito no site do Tribunal de Contas do Estado (https://painel.tce.sp.gov.br/pentaho/api/repos/%3Apublic%3Aieg_m%3Aiegm.wcdf/generatedContent?userid=anony&password=zero).
Confira na íntegra o Aviso nº 867/2024-PGJ-CGMP.