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Tutela Coletiva e Cível

Decisão obtida pelo MPSP anula lei de Araçatuba que livrava igrejas da obrigação de evitar poluição sonora

Para Tribunal, competência municipal não pode colidir com as normas federais e estaduais

Em sessão do último dia 18 de dezembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e derrubou lei que livrava igrejas de qualquer denominação das normas impeditivas de poluição sonora em Araçatuba. A solicitação do MPSP havia sido levada ao Judiciário em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada após representação da Promotoria de Justiça de Urbanismo e Meio Ambiente. 

Para o Ministério Público, o texto invadia competência normativa da União e representava ofensa ao princípio de proporcionalidade pela proteção deficiente ao meio ambiente.

Conforme a decisão judicial, a competência normativa suplementar municipal não pode colidir com as normas federais e estaduais. Foi destacada ainda a impossibilidade da edição de normas menos protetivas ao meio ambiente.