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Notícias da Corregedoria-Geral

Declaração de bens deve ser entregue até o dia 31 de julho

Exclusivamente por meio do sistema eletrônico

Os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo deverão entregar a declaração de bens referente ao exercício 2022 até o próximo dia 31 de julho de 2022, abrangendo os do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica, contendo as alterações patrimoniais ocorridas até 31 de dezembro de 2021.

O envio deve ser realizado exclusivamente por meio do “Sistema de Declaração de Bens”, disponível no “Atendimento ao Integrante”, no “Portal da Comunicação”, em documento no formato “PDF”, sendo facultada a entrega da declaração anual de bens apresentada à Secretaria da Receita Federal ou o preenchimento do formulário correspondente, cujo modelo está disponível na página mencionada anteriormente.

Confira a íntegra do Aviso nº 014/2022-CGMP, de 24 de maio de 2022, publicado no DOE de 25 de maio de 2022, e da Resolução nº 1.340/2021-PGJ/CGMP.