Link de exemplo

Voltar para Diário Oficial

Diário Oficial

PORTARIAS DE 13/09/2022 

 

A – Subprocuradorias

 

Designando:

 

nº 11492/2022 – Hamilton Alonso Junior, 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 17 e 18 de setembro de 2022, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

(SEI. nº 29.0001.0187731.2022-91)

 

nº 11493/2022 – Saulo de Castro Abreu Filho, 38º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 17 e 18 de setembro de 2022, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

(SEI. nº 29.0001.0187731.2022-91)

 

nº 11494/2022 - Fabia Caroline do Nascimento, Promotor de Justiça de Itirapina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 7º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de setembro de 2022.

 

nº 11495/2022 - Fernando Augusto de Mello, 43º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 83º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 8 a 14 de setembro de 2022.

 

B - Secretarias

 

Autorizando:

 

nº 11496/2022 - Nilton Belli Filho, 5º Promotor de Justiça de Falências, a se ausentar de suas funções, para participar, como palestrante, do Seminário de Atualização em Falências e Recuperação de Empresas, a ser realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e o CAO Cível do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte/MG, no dia 30 de setembro de 2022, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0198316.2022-58)

 

Designando:

 

nº 11497/2022 - Kelly Cristina Alvares Fedel, 4º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem o ônus previsto no artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, prestar serviços junto ao CAO Cível e Tutela Coletiva (Descentralizado - Habitação e Urbanismo), a partir de 13 de setembro de 2022.

 

C – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 11498/2022 – a portaria nº 11471/2022 que designou Pierre Pena Rocha, Promotor de Justiça de Valparaíso, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaberá, no dia 14 de setembro de 2022.

 

nº 11499/2022 – a portaria nº 11474/2022 que designou Silvio Brandini Barbagalo, 3º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaberá, no dia 15 de setembro de 2022.

 

Designando:

 

nº 11500/2022 - 10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502141-92.2021.8.26.0482, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal do Foro de Presidente Prudente, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 11501/2022 - 17º Promotor de Justiça de Guarulhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500980-79.2020.8.26.0224, em trâmite pela Vara do DIPO 4 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 11502/2022 - Cristiane Yoko Shida, 120º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 102º Promotor de Justiça Criminal, de 13 a 15 de setembro, Marcello de Salles Penteado, 109º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 102º Promotor de Justiça Criminal, no dia 14 de setembro de 2022.

 

nº 11503/2022 - Pierre Pena Rocha, Promotor de Justiça de Valparaíso, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro (ESAJ), no dia 14 de setembro de 2022.

 

nº 11504/2022 - Carlos Andre Mariani, Promotor de Justiça de Gália, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Bananal, no dia 14 de setembro de 2022.

 

nº 11505/2022 - Diego Antonio Bisco Lelis, 2º Promotor de Justiça de Guaíra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, no dia 13 de setembro de 2022.

 

nº 11506/2022 - Eduardo Martins Boiati, 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaberá, no dia 14 de setembro de 2022.

 

nº 11507/2022 - Fabricio Pereira de Oliveira, 4º Promotor de Justiça de Peruíbe, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 15 a 16 de setembro de 2022.

 

nº 11508/2022 - Fernando Masseli Helene, 8º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caçapava, no dia 14 de setembro de 2022.

 

nº 11509/2022 - Juliana Rezende Valente Teixeira de Macedo, 15º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 13 de setembro de 2022.

 

nº 11510/2022 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 1 a 15 de setembro de 2022.

 

nº 11511/2022 - Thiago Tavares Simoni Aily, 7º Promotor de Justiça de Hortolândia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mongaguá, no dia 14 de setembro de 2022.

 

nº 11512/2022 - Tiago de Toledo Rodrigues, 23º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Regente Feijó, no dia 14 de setembro de 2022.

 

Republicadas:

 

nº 10217/2022 - Rafael Salzedas Arbach, 5º Promotor de Justiça de Hortolândia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé(ESAJ), no dia 24 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/08/2022)

 

nº 10800/2022 - Orlando Brunetti Barchini e Santos, 1º Promotor de Justiça de Peruíbe, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 1 a 14 e 17 a 30 de setembro, Fabricio Pereira de Oliveira, 4º Promotor de Justiça de Peruíbe, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Peruíbe, nos dias 1, 3 a 14 e 17 a 30 de setembro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/08/2022)

 

nº 10955/2022 - Aluisio de Souza Marcelo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, de 1 a 12 e 14 a 15, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra (ESAJ), no dia 13 de setembro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2022)

 

nº 10990/2022 - Juliana Carosini, 3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para acumular o exercício das funções do 74º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 2 de setembro, assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 37º Promotor de Justiça Criminal, de 5 a 9 de setembro, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, de 16 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, no dia 1 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mongaguá, no dia 13 de setembro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/09/2022)

 

nº 10999/2022 - Marco Antônio Martins Fontes Custodio, 4º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 1 de setembro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 1 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São Carlos (ESAJ), no dia 13 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 15 de setembro e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cabreúva, de 16 a 30 de setembro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2022)

 

nº 11008/2022 - Mayara Cristina Navarro Lippel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, no dia 15 de setembro, e acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, de 16 a 30 de setembro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2022)

 

nº 11027/2022 - Renan Mendes Rodrigues, 1º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas - SANCTVS, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 128º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 9 de setembro, e acumular o exercício das funções do 102º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de setembro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2022)

 

nº 11043/2022- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE SETEMBRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Julisa Helena do Nascimento

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2022)

 

nº 11044/2022- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de SETEMBRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Eduardo Lopes Barbosa De Souza (1 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2022)

 

nº 11483/2022 - Alexandre de Campos Bovolin, Promotor de Justiça de Dois Córregos, para, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barra Bonita(ESAJ), no dia 13 de setembro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/09/2022)

 

AVISOS

 

Aviso nº 530/2022- PGJ-AD, de 01/09/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, cujas férias constam da escala do mês de NOVEMBRO, que deverão confirmar por meio do SIS MP-INTEGRADO - RH DIGITAL/ATENDIMENTO AO INTEGRANTE, impreterivelmente até o dia 17 de SETEMBRO de 2022, o propósito de gozá-las, observando-se que a AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO DO GOZO, que ficará para outra oportunidade. Ressalta, outrossim, que devem ser observadas as orientações constantes do Aviso nº 312/2019-PGJ. Por fim, informa que não há necessidade de confirmação do gozo das férias para aqueles que já formalizaram requerimento via RH Digital.

 

30 DIAS:

 

Claudia Cecilia Fedeli

Claudia Ferreira Mac Dowell

Deborah Kelly Affonso

Fernanda Chuster Pereira Honorio

Fernando Henrique De Freitas Simoes

Gregorio Edoardo Raphael Selingardi Guardia

Jaime Meira Do Nascimento Junior

Juliana Peres Almenara

Larissa Detomini Gaya Da Costa

Leandro Bakowski

Marcos Antonio Lelis Moreira

Maria Fernanda Balsalobre Pinto

Mariangela De Sousa Balduino

Nilza Pinheiro Chaim

Paula De Figueiredo Silva

Paula Garmes Reginato Coube

Renata Andreia Dos Santos

Renato Gonçalves Azevedo

Sidney Alves De Mattos

 

15 DIAS:

 

Amanda Luiza Soares Lopes Kalil (16 a 30)

Andre Ceccon (16 a 30)

Fausto Luciano Panicacci (1 a 15)

Hilton Mauricio De Araujo Filho (16 a 30)

Julia Dazzi Piol (1 a 15)

Leonardo D'angelo Vargas Pereira (16 a 30)

Marcio Rogerio Fracassi (1 a 15)

Patricia Procopio Braga Yamaoka (1 a 15)

Romildo Da Rocha Sousa (16 a 30)

Thiago Beretta Galvao Godinho (1 a 15)

 

Aviso nº 533/2022 – PGJ-Estágio, de 12/09/2022

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao artigo 45, II, " a " e " c", da Resolução nº 1.017, de 04 de abril de 2017, AVISA aos senhores estagiários relacionados a seguir o término de seu estágio a partir das datas constantes na tabela anexa, em razão de previsão expressa no respectivo Termo de Compromisso.

AVISA que os mesmos deverão atentar para a necessidade de fruição de recesso/férias – integrais e/ou proporcionais - ainda durante o período de estágio, razão pela qual é obrigatória a manifestação quanto a este direito, bastando para isso enviar o respectivo requerimento por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme Anexo I (Pedido de Desligamento) do Manual de Estágio e, se houver férias integrais a usufruir, conforme Anexo II (Pedido de Férias) do Manual de Estágio.

AVISA que para os estagiários que forem se desligar na data constante da planilha, não haverá necessidade de colher a assinatura da instituição de ensino no pedido de desligamento, já que o mesmo se dará exatamente nas datas previstas inicialmente no Termo de Compromisso de Estágio.

AVISA, ainda, que o não envio de tal requerimento implicará no desligamento automático, a partir da data indicada na tabela a seguir:

 

ESTAGIÁRIO, LOCAL DE ESTÁGIO, DATA DE DESLIGAMENTO

ANDRE LUIS GARCIA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ORLANDIA, 01/12/2022

 

Aviso nº 542/2022 – PGJ-AD, de 08/09/2022

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior;

 

CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afastamentos decorrentes de licenças e compensações verificado mensalmente;

 

CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º, II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem que os afastamentos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça;

 

CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 5º), 558/2008-PGJ (art. 5º) e 1124/2018-PGJ (art. 21, §4º) estabelecem que o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir o gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória e compensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer outro motivo de interesse público que o justifique;

 

CONSIDERANDO que, mensalmente, a Procuradoria-Geral de Justiça faz publicar a escala de férias individuais relativa ao período seguinte, para o fim de manifestação do interesse ou não de gozo pelo Promotor de Justiça (art. 2°, §2°, da Resolução n° 407/2005-PGJ);

 

CONSIDERANDO que a manifestação do interesse de gozo de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos, gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o notório interesse de inúmeros membros no gozo de afastamentos voluntários notadamente no mês de janeiro por coincidirem com os períodos de férias escolares dos respectivos filhos.

 

AVISA aos Senhores Promotores de Justiça:

 

1. Os interessados no gozo de afastamentos voluntários (férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação) durante o mês de janeiro de 2023 deverão manifestar-se via RH Digital até, impreterivelmente, o próximo dia 30 de setembro de 2022.

 

2. Todos os requerimentos de afastamentos formulados, com ou sem observância do prazo estabelecido no item anterior, e correspondentes ou não a uma das quinzenas ou mês completo, com indicação de membro apto a responder pelo exercício integral das funções do cargo, serão deferidos, salvo motivo relevante de interesse público bem como o quanto considerado no item 5.

 

3. Quando o período de afastamento corresponder a uma das quinzenas ou mês completo e não conter indicação de membro apto a responder pelo exercício das funções, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item 1, o deferimento do requerimento ficará condicionado à possibilidade de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para atendimento dos afastamentos programados.

 

4. Quando o período de afastamento voluntário não corresponder a uma das quinzenas ou o mês completo, o requerimento, formulado ou não em atenção ao prazo previsto no item 1, deverá necessariamente conter a indicação do membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo.

 

5. Os requerimentos serão analisados em conjunto com o número de membros existentes em cada Promotoria de Justiça, não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.

 

6. O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está condicionado à prévia indicação e comunicação do substituto automático.

 

7. Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de janeiro inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contemple, inclusive, o próximo período de férias de julho de 2023.

 

8. Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de modo que permaneçam no exercício das funções Promotores de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, atentando-se para os seguintes critérios de preferência:

a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (julho de 2022 e janeiro de 2022);

b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (julho de 2022 e janeiro de 2022);

c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (julho de 2022 e janeiro de 2022).

 

9. Não obstante os critérios apresentados, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá indeferir as férias/licença-prêmio/compensatória/compensação nos períodos em que tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça (art. 3º, II e art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ), bem como determinar que qualquer membro do Ministério Público em afastamento voluntário reassuma imediatamente o exercício de seu cargo evidenciada a necessidade do serviço público (art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ).

 

Aviso nº 543/2022 – PGJ-APMP, de 08/09/2022

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público e do Coordenador-Geral dos Grupos de Estudos, Francisco Antonio Gnipper Cirillo, avisa aos senhores Membros do Ministério Público de São Paulo, que o Grupo de Estudos “CESAR SALGADO” (Vale do Paraíba), sob a coordenadoria-regional do Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior, realizará reunião ordinária no dia 17.09.2022 (sábado), às 10h, no Auditório do Ministério Público de Taubaté, situado na Avenida Dr. Benedito Elias de Souza, 351 – Jardim Santa Clara - Taubaté/SP, com palestra proferida pelo Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor CHRISTIANO JORGE SANTOS e mediação do Promotor de Justiça, Doutor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SAMPAIO que discorrerão sobre o tema “O ENFRENTAMENTO AO RACISMO À LUZ DO ATUAL ORDENAMENTO JURÍDICO”.

 

Aviso nº 553/2022 – PGJ-Secr.Executiva, de 13/09/2022

 

Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, AVISA os integrantes do Ministério Público inscritos no “Congresso do Júri – 200 anos do Tribunal do Júri do Brasil: Legados e Desafios” que serão disponibilizadas Salas de Trabalho Compartilhado no prédio Sede, nos seguintes andares: a) 6º andar – sala 639 e b) 8º andar – sala 814 . Avisa, ainda, que os interessados em utilizar esses locais devem providenciar todo equipamento necessário ("notebook", "token" e "moden").

 

EMENTAS

 

Conflitos de Atribuição

B – Cível

Procedimento SEI n° 29.0001.0027188.2022-16

Conflito de Atribuição

Suscitante: 2º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital

Suscitado: 2ª Promotora de Justiça de Cotia (Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo)

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL (SUSCITANTE) E 2ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE COTIA (SUSCITADA). INQUÉRITO CIVIL. LOTEAMENTO IRREGULAR. MATA ATLÂNTICA. LOCAL DO DANO.

Inquérito civil instaurado visando à apuração de implantação de loteamento irregular no Município de Cotia em área de Mata Atlantica que vem sendo devastada.

Provocação referente à atuação de cooperativa habitacional.

Compreensão da regra de competência do foro do local do dano (art. 2º da LACP).

Conflito conhecido e dirimido, com determinação de prosseguimento da 2ª Promotora de Justiça de Cotia (suscitada).

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

Aviso nº 023/2022-CGMP, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

(RECOMENDAÇÃO Nº 001/2022-CGMP

 

CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput e 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93,

 

Considerando que o instrumento da recomendação orientadora previne responsabilidade e evita máculas ao prestígio e à imagem do Ministério Público, numa feição marcadamente proativa e resolutiva;

 

Considerando que a Constituição Federal de 1988 concebeu o Ministério Público como Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput);

 

Considerando que o Ministério Público Eleitoral, regido pelo princípio da cooperação entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, exerce função essencial à Justiça Eleitoral;

 

Considerando a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 01, de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre condutas, normas e procedimentos dos membros do Ministério Público brasileiro e da Administração Superior das respectivas Unidades e Ramos no período eleitoral;

 

Considerando que no cenário atual irrompem atos de violência com motivação político-partidária e a disseminação de notícias falsas, fraudulentas e distorcidas contra a integridade do sistema eleitoral brasileiro, a exigir pleno alinhamento e união de esforços entre os membros do Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de segurança pública na construção de ambiente pacífico e saudável, conforme preconiza o Provimento CNJ nº 135, de 2 de setembro de 2022;

 

Considerando que manifestação pública de membro do Ministério Público que contraria ou ignora as imposições da legislação regedora, de modo a servir ao propósito de descrédito do processo eleitoral brasileiro, contribui para fomentar atos de desobediência, de desordem nos trabalhos eleitorais e de violência com motivação político-partidária;

 

Considerando que a liberdade de expressão e de pensamento do membro do Ministério Público deve se compatibilizar com a vedação constitucional e infraconstitucional do exercício da atividade político partidária, cujo alcance não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo, também, a participação do agente em situações que possam ensejar claramente a demonstração de apoio público a candidato ou que deixe evidenciado, mesmo que de maneira informal, vinculação a determinado partido político, conforme disposto no artigo 128, §5º, inciso II, alínea “e” da CF/88, assim como estabelecido nos artigos 170, V, e 173, I, da Lei Complementar estadual 734/93, e nas diretrizes Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 1, de 3 de novembro de 2016;

 

Considerando que a liberdade de expressão e pensamento do membro do Ministério Público deve se harmonizar com o dever de manter ilibada conduta pública e privada (artigos 169, I, e 173, VI, da Lei Complementar estadual nº 734/93), não podendo externar posicionamentos que possam comprometer a imagem de impessoalidade e isenção do Ministério Público em relação à atividade político-partidária (artigos 37, caput e 128, §5º, inciso II, alínea “e”, da CF/88 e artigos 169, V, e 173, VI, da Lei Complementar estadual nº 734/93);

 

Considerando que a liberdade de expressão e pensamento do membro do Ministério Público não derroga o dever funcional de guardar decoro pessoal, de modo a assegurar a confiança do cidadão na idoneidade e credibilidade da Justiça Eleitoral (artigos 169, II, e 173, VI, da Lei Complementar estadual nº 734/93);

 

RECOMENDA aos membros do Ministério Público, investidos ou não da função eleitoral, que se abstenham de:

 

Promover manifestações, na mídia ou em perfis de redes sociais próprios ou de terceiros, que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro e propiciem desconfiança do cidadão na lisura e honestidade do processo eleitoral;

 

Vincular sua imagem ou do Ministério Público a acontecimentos ou situações que sabidamente contribuem para deterioração da credibilidade do processo eleitoral e da Justiça Eleitoral e suas funções essenciais.

 

MOTAURI CIOCCHETTI DE SOUZA

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

CONSELHO SUPERIOR

 

EXTRATO DA ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2022.

 

Aos trinta dias do mês de agosto de 2022, às 14 horas, foi realizada a 28ª reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presencialmente e por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores João Machado de Araújo Neto, Jurandir Norberto Marçura, Antônio Calil Filho, Antônio Carlos da Ponte, Marco Antônio Ferreira Lima, Pedro de Jesus Juliotti, Saad Mazloum, José Carlos Mascari Bonilha e Tatiana Viggiani Bicudo, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1 - ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo, que saudou a todos os presentes. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 27ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 23 de agosto de 2022, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta antecipadamente a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. Ciência do falecimento do Doutor Edson Alves da Costa, 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França. Ficam expressas nossas condolências, que serão consignadas em ata e formalmente comunicadas à família enlutada do colega cujo nome foi registrado. 3.2. Voto de louvor a membro do Ministério Público recentemente aposentado: Doutora Luciene Angelica Mendes, 73ª Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião e aos que acompanham a sessão. 4.1. O Conselheiro Bonilha retomou tema aventado em reunião passada, indagando acerca da previsão de abertura de novo concurso de ingresso na carreira do Ministério Público ainda neste ano. Apontou que sua pergunta se deve ao fato de que a Lei Orgânica prevê que ao Conselho Superior compete a indicação dos membros da Comissão de Concurso, exigindo que seus integrantes estejam necessariamente na segunda instância. Registrou que o tema já foi debatido diversas vezes, tendo se convencido da imperiosa necessidade de permitir-se o acesso de Promotores de Justiça à Comissão de Concurso, uma vez que a função de examinador não é típica de Procurador de Justiça. Considera que é chegada a hora de que o mecanismo seja aperfeiçoado, razão pela qual indaga ao Senhor Procurador-Geral de Justiça acerca de sua opinião pessoal e qual movimento concreto se pode esperar para o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, visando à alteração dessa exigência, dentre outras alterações pontuais, como a possibilidade de Promotores de Justiça disputarem a Procuradoria-Geral de Justiça. Contudo, lhe parece pertinente que a alteração do artigo 52, que trata da composição da banca examinadora, seja priorizada para que eventualmente o próximo concurso já possa contar com a colaboração de membros que se encontram em primeira instância. 4.2. O Senhor Presidente informou que o regulamento do próximo concurso deve ser encaminhado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça nas próximas semanas, ressaltando que todos conhecem a necessidade e a importância de realização de um novo concurso com a maior brevidade possível, em vista da defasagem existente no preenchimento de cargos. Por outro lado, todos já conhecem os movimentos que estão sendo feitos pela Procuradoria-Geral de Justiça para um projeto que possa permitir o acesso a Promotores de Justiça às bancas de concurso, assim como à disputa para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. Comunicou que haverá, amanhã, na cidade de Taubaté, evento com a participação da Senhora Procuradora-Geral de Justiça do Espírito Santo, Promotora de Justiça Doutora Luciana Gomes Ferreira de Andrade, assim como realizado em Piracicaba há cerca de dois meses com a participação do Promotor de Justiça Doutor Fernando da Silva Comin, Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina. A ideia é que nesses encontros possam ser debatidas as alternativas, com envolvimento democrático de toda a carreira, de forma pacífica e organizada, resultando em um projeto consistente que permita a superação desse tema que vem sendo discutido há tanto tempo. Compartilhou que outros eventos semelhantes devem ocorrer nos próximos meses e a expectativa é de que no início de 2023, ou ainda até o final deste ano, se envie projeto à Assembleia Legislativa, com prévia discussão no Órgão Especial. Por fim, consignou que sua posição pessoal é conhecida de todos, e que em duas campanhas pelo cargo de Procurador-Geral de Justiça expressou ser favorável ao tema. 4.3. O Conselheiro Saad acompanhou a manifestação do Conselheiro Bonilha, ressaltando a importância da democratização interna e celebrando que a questão esteja encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça. 4.4. O Conselheiro Juliotti manifestou-se nos seguintes termos: “Na pessoa do excelentíssimo Procurador Geral de Justiça saúdo todos os membros deste E. Conselho, saúdo também os colegas que nos assistem e os nossos valorosos funcionários. Reitero o requerimento formulado pelo Conselheiro Bonilha para que sejam tomadas providências para viabilizar a participação de Promotores de Justiça na banca de concurso de ingresso no MP. E, não somente para a banca de concurso, mas também para o Conselho Superior, Órgão Especial e PGJ. Todos sabemos o quão é difícil montar uma chapa para o Conselho Superior e Órgão Especial. Por que o Juliotti assume pela terceira vez uma cadeira neste órgão? Exatamente porque são poucos os Procuradores de Justiça interessados em participar de pleitos visando cargos na administração superior. Costumo dizer que, se continuar o impedimento de Promotores de Justiça para galgar os cargos na administração superior, nós os Procuradores de Justiça, que estamos envelhecendo, deveremos futuramente fazer campanha na companhia de cuidadores. Por isso é urgente, é pra ontem, que se viabilize a possibilidade da participação de Promotores, não somente para a banca de concurso, de acordo com a brilhante sugestão do Conselheiro Bonilha, mas também para o Órgão do Especial, Conselho Superior e PGJ. Colegas, precisamos urgentemente de sangue novo e ideias novas na administração Superior do MP de São Paulo. Por fim, fico feliz em saber que Vossa Excelência é adepto desta proposta. Boa sessão a todos”. 4.5. O Conselheiro Marco Antônio expressou seu profundo pesar pelo falecimento do colega Doutor Edson Alves da Costa, 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França. Também se manifestou acerca da aposentadoria da Doutora Luciene Angelica Mendes, 73ª Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, colega extremamente combativa e comprometida do ponto de vista social, dentro e fora da área criminal, na área de atuação em face do preconceito e no tratamento em relação a gênero. Na sequência, referiu-se à Guarda Civil Metropolitana e o tema que tem trazido uma preocupação muito grande, citando as posições adotadas pelos Tribunais no sentido de invalidade desta prova e o tratamento diferenciado no que diz respeito ao artigo 144 da Constituição Federal. Lembrou que a Guarda Civil Metropolitana tem sido de extrema importância em setores específicos do Ministério Público, principalmente no campo da atuação da violência doméstica, sendo prejudicial que se questione a atuação desta força em um contexto de segurança pública deficitária. Solicitou especial atenção da Procuradoria-Geral de Justiça para as orientações acerca do tema, ante as divergências no tratamento interno da questão. De outro lado, solicitou esclarecimentos do Senhor Procurador-Geral de Justiça para tema que vem sendo tratado como “auxílio acervo” no âmbito da magistratura e do Conselho Nacional do Ministério Público, indagando acerca da possibilidade de se utilizar o mesmo fundamento para lidar com as comarcas de difícil provimento na movimentação na carreira. 4.6. O Senhor Presidente registrou que a questão da Guarda Civil Metropolitana é motivo de preocupação da Procuradoria-Geral de Justiça: ao mesmo tempo em que há alguma discussão a respeito da constitucionalidade de atos praticados, não se pode ignorar a importância dessas corporações nos municípios pequenos do Estado de São Paulo, em que tem sido responsáveis por cerca de 50% a 60% das prisões em flagrante. Em razão dessa complexidade, o Núcleo de Estudos Criminais, formado pela Procuradoria-Geral de Justiça através do Centro de Apoio Operacional Criminal, discutiu intensamente o tema na reunião entre primeira e segunda instância, para obtenção do melhor posicionamento institucional, que deverá ser adotado em breve para atender ao interesse público. Em relação ao segundo tema, informou que está em estudo pela Procuradoria-Geral de Justiça sob dois aspectos, tendo solicitado os levantamentos necessários à Diretoria-Geral e a adaptação da resolução à legislação do Ministério Público. 4.7. O Conselheiro Ponte aderiu integralmente à proposta apresentada pelo Conselheiro Bonilha, que já havia sido mencionada em sessão anterior pelo Conselheiro Marco Antônio e conta com adesão dos Conselheiros Saad e Juliotti. Apontou que existem dois temas em ligação direta: a banca de concurso e a democracia interna. Afirmou ser evidente que a democracia interna no Ministério Público passa não só pela alteração das leis orgânicas estadual e federal, mas também pela Constituição Estadual, no que se refere ao respeito à vontade da classe na eleição do Procurador-Geral de Justiça, como aquele que a classe reconheça com legitimidade para conduzir os destinos da Instituição e que tenha a força política para apresentar essas modificações. Ressaltou ser imprescindível que o Ministério Público brasileiro venha adotar um modelo já adotado pelo Poder Judiciário, destacando que o Presidente do Tribunal é eleito pelos Desembargadores que integram o Tribunal de Justiça. Considera que o ideal seria que no Ministério Público o Procurador-Geral de Justiça fosse aquele eleito legitimamente pela classe e reconhecido como aquele que tenha condições políticas e legitimidade para proceder às modificações que se mostram necessárias. De igual modo, que houvesse alteração na Constituição Federal para que o cargo de Procurador-Geral da República fosse ocupado por aquele eleito pelo Ministério Público da União. Asseverou que democracia pressupõe não só alteração na lei orgânica estadual, mas também na lei orgânica federal, e no caso do Ministério Público também na Constituição Estadual e na Federal, para que o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral de República passem a ser aquelas pessoas escolhidas legitimamente pela vontade e soberania da classe. Mencionou que esse é um processo longo e que demanda participação da sociedade civil organizada e da sociedade como um todo, mas existem algumas mudanças pontuais que podem se dar em curto espaço de tempo, e é nesse sentido que aplaude a proposta apresentada pelo Conselheiro Bonilha, que solicita uma alteração que já se faz necessária no artigo 52 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. Acredita que o Ministério Público deveria assumir a liderança para que os efeitos da alteração legislativa incidam imediatamente sobre o próximo concurso de ingresso na carreira, sem prejuízo da modificação que se faz necessária em outros dispositivos da lei orgânica estadual e federal, bem como da discussão horizontal e democrática acerca da alteração da Constituição Estadual e Federal. Afirmou que Ministério Público Democrático é aquele que caminha com as próprias pernas, e o primeiro modo de caminhar com as próprias pernas é ouvir o que diz a classe. 4.8. O Conselheiro Calil registrou manifestação acerca do falecimento do Doutor Edson Alves da Costa, com quem trabalhou na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais e que sempre foi admirado por todos os colegas, sempre disposto a ajudar a todos. Afirmou que o colega fará muita falta à Associação e ao Ministério Público e deixará saudades. 4.9. O Senhor Presidente acompanhou as referências feitas ao Doutor Edson Alves da Costa, suja falta da convivência diária já é sentida por todos na Administração Superior. 4.10. O Conselheiro João associou-se às homenagens prestadas ao Doutor Edson Alves da Costa, destacando a relevância de sua vida e atuação. 4.11. A Conselheira Tatiana se manifestou acerca da aposentadoria da colega Doutora Luciene Angelica Mendes: “Gostaria de fazer uma homenagem à colega Luciene, excelente Promotora de Justiça, que nos últimos tempos dedicou-se às pautas da inclusão e igualdade de gênero, focando no combate do machismo estrutural tanto no Ministério Público, quanto em sede do sistema de Justiça como um todo. O debate da igualdade de gênero no sistema de Justiça, realizado pela colega Luciene e de outras valorosas Procuradoras e Promotores de Justiça é de extrema importância, na medida em que ainda assistimos condutas misóginas em nosso dia a dia. No último dia 22/08/2022, o Migalhas publicou notícia a respeito de uma audiência virtual realizada no TJ do Amazonas, em que o Desembargador repreendia a advogada participante, porque o filho dela chorava durante a sua fala. Segundo o desembargador, latidos de cachorros e choro de crianças tiravam a concentração dos desembargadores, e, não obstante, haver duas desembargadoras presentes à sessão de julgamento, nenhuma delas levantou-se a favor da advogada, que foi constrangida pelo E. Desembargador. Posteriormente, houve um desagravo por parte da OAB de Santa Catarina, de onde a advogada é originária. De outra parte, dias antes, a mídia enaltecia o fato de o advogado ter levado seu filho pequeno à sessão de julgamento do STJ e ter sido esta conduta enaltecida pelos Ministros, que deram ao advogado a preferência em seu julgamento. Ou seja, no entender dos atores judiciais, os pais que levam os filhos a julgamentos são pais cuidadosos e merecedores de atenção, enquanto as mães, que o fazem, estão atrapalhando as sessões de julgamento se seus filhos choram enquanto realizam audiência. Isso demonstra que há ainda muito a avançarmos na pauta da igualdade de gênero em nossas carreiras. Certamente, a colega Luciene, ainda que aposentada, muito terá a contribuir neste debate tão premente”. 4.12. O Senhor Procurador-Geral de Justiça agradeceu a fala da Senhora Secretária, destacando que a combatividade e a contribuição da Doutora Luciene Angelica Mendes para a pauta de gênero farão muita falta ao Ministério Público. Destacou a importância do tema, lamentando as manifestações de desrespeito que foram expostas nos últimos dias para uma causa que já deveria estar superada na sociedade brasileira, no campo político, jurídico e na sociedade como um todo. Registrou que a própria composição deste Colegiado demonstra que ainda estamos atrás na igualdade de gênero, e as razões pelas quais isso acontece compete a cada membro do Ministério Público, para que sejam buscados os avanços necessários. 4.13. O Conselheiro Motauri acompanhou as manifestações de pesar em razão do falecimento do Doutor Edson Alves da Costa e a manifestação da Senhora Secretária acerca da atuação da Doutora Luciene Angelica Mendes. 4.14. O Conselheiro Saad solicitou a palavra para aderir às homenagens feitas ao Doutor Edson Alves da Costa. 4.15. O Conselheiro Presidente comunicou que a Procuradoria-Geral de Justiça recebeu a vista do Cardeal Arcebispo Dom Odilo Scherer, que avaliou como muito profícua e interessante. Durante a semana também houve a assinatura de convênio com entidades de jornalismo para criação de canais de rápida comunicação em caso de eventuais atos de violência cometidos contra a imprensa. Acerca da movimentação na carreira, conforme tratado na última reunião, reiterou a importância da estabilidade dos membros nos cargos eleitorais diante do pleito que se avizinha. Citou a Resolução CNMP nº 30, que recomenda que não haja movimentação nesses cargos e será adotada pela Procuradoria-Geral de Justiça. Apresentou a proposta de que o planejamento seja realizado nesse período, iniciando novas movimentações a partir deste mês para a Entrância Final, e a partir de outubro para as Entrâncias Intermediária e Inicial, que se consagrariam a partir de fevereiro do próximo ano. Aproveitou a oportunidade para mencionar dados estatísticos que demonstram que o número de Assessores afastados para o exercício de função na Procuradoria-Geral de Justiça é o menor dos últimos vinte anos, em proporção com o número de membros da Instituição, privilegiando-se a atividade fim. Solicitou a compreensão dos colegas para que esse cronograma possa ser estabelecido. 4.16. O Conselheiro Ponte solicitou a palavra para registrar que a expectativa de movimentação na carreira é justa e deve ser atendida de plano por este Conselho Superior. Encaminhou a questão em sentido contrário ao proposto pelo Senhor Presidente, propondo que de imediato, na próxima sessão do Conselho Superior, sejam abertos os cargos vagos de Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça de Entrância Final, Intermediária e Inicial, ainda que o provimento efetivo venha a ocorrer apenas no final deste ano ou início do ano que vem, o que também não impede os estudos que estão sendo feitos para desnomenclaturação de cargos. Registrou que não há qualquer vedação legal para movimentação na carreira em período eleitoral. 4.17. A Conselheira Tatiana pontuou que entende a justa expectativa dos colegas, mas que há também o interesse público e que os números apresentados pelo Conselheiro Presidente demonstram que há poucos Substitutos e uma quantidade elevada de cargos vagos. Afirmou que o fato de a movimentação ter início em outubro possibilita que os colegas se programem para as expectativas pessoais que virão a se concretizar em março. No mais, mencionou que o lapso de seis meses poderá causar certo transtorno, como já houve no passado, com relação às escolhas que sejam feitas nas Comarcas de entrância inicial. Acompanhou a proposta do Senhor Procurador-Geral de Justiça. 4.18. O Conselheiro Bonilha corroborou a proposta do Conselheiro Ponte, invocando o mesmo postulado do interesse público para que os cargos vagos sejam abertos, a fim de que sejam providos por um titular. Retomou a questão dos cargos eleitorais, que considera ter sido esclarecida pelo Conselheiro Ponte do ponto de vista normativo, no sentido de não haver dúvida sobre inexistir impedimento para que sejam colocados em concurso. 4.19. O Conselheiro Calil registrou seu entendimento de que pelo exíguo número de Promotores de Justiça Substitutos não é possível gerenciar os cargos vagos e atender ao interesse público, situação que inviabiliza o imediato provimento dos cargos conforme foi pleiteado. Endossou, portanto, a proposta do Senhor Procurador-Geral de Justiça. 4.20. O Conselheiro Marco Antônio indagou acerca da possibilidade de que ao menos os treze cargos vagos da Entrância Intermediária sejam colocados desde logo em concurso, a despeito de entender que haja necessidade de imediata movimentação na carreira. 4.21. A Conselheira Tatiana afirmou que em conversa com os colegas de Entrância Inicial, eles dizem que preferem ter um maior número de cargos em concurso, do que apenas estes citados. Para os colegas seria interessante que houvesse a movimentação da Entrância Final, o que acarretará um número maior de cargos de Entrância Intermediária para escolha. 4.22. O Conselheiro Sarrubbo acompanhou a manifestação da Conselheira Tatiana e registrou que o escalonamento proposto se dá a partir do diálogo com os colegas. 4.23. O Conselheiro Juliotti aderiu às manifestações dos Conselheiro Ponte, Bonilha e Saad para abertura imediata de concurso para todos os cargos vagos, ainda que a designação se efetive em momento posterior às eleições. Afirmou que não há interesse público maior que o provimento dos cargos. Solicitou que sejam apresentados na próxima sessão os números acerca da quantidade de Promotores de Justiça Assessores na gestão atual e na anterior. 4.24. O Conselheiro João expressou apoio à proposta do Conselheiro Sarrubbo, pelas considerações e ponderações que foram colocadas. 4.25. O Conselheiro Jurandir também aderiu à proposta do Senhor Presidente. 4.26. O Conselheiro Motauri ressaltou que o interesse público se dá com o provimento de cargos que efetivamente necessitem de provimento imediato; que quando há movimentação na carreira há cargos providos e desprovidos; que há cargos de Entrância Final que não mais se justificam e necessitam da desnomenclaturação; e que o interesse público está nessa análise e não apenas nas expectativas de cada um dos membros da Instituição. 4.27. Por maioria de votos, deliberou-se pela adoção do cronograma de movimentação na carreira proposto pelo Senhor Procurador-Geral de Justiça, qual seja, abertura a partir de outubro e de forma escalonada. Nesse sentido, por ordem de votação, a proposta foi endossada pelos Conselheiros Calil, Jurandir, João, Tatiana e Motauri. Restou vencida a proposta do Conselheiro Ponte, pela abertura imediata de todos os cargos vagos, endossada pelos Conselheiros Bonilha, Saad, Juliotti e Marco Antônio. 4.27. A Conselheira Tatiana compartilhou convite enviado pelo Doutor Yuri Castiglione para evento do Grupo de Estudos da Área Cível, com palestra de médico e historiador da USP sobre a pessoa com deficiência e a infância, que será realizado em 21 de setembro, às 19 horas, na Casa de Portugal 5 – LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA - 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Pt. nº 176.722/22 – Pedido de autorização para residir fora da Comarca – Interessado: Doutor Cleiton Luís da Silva, 5º Promotor de Justiça de Fernandópolis – Relator Conselheiro Bonilha. Aprovado por votação unânime. 5.2. SESSÃO PLENÁRIA E DE TURMAS: Julgamento dos protocolados publicados nos AVISOS respectivos da Secretaria Executiva do Conselho Superior. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: 6.1. (19/08/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor José Luiz Saikali, Promotor de Justiça Cível de Santo André, comunicando o cumprimento do TAC celebrado nos autos do IC nº 14.0711.000203/2010. 6.2. (19/08/2022) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento do procedimento nº 63.0725.0000195/2021-7. 6.3. (19/08/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor Vinícius Henriques de Resende, Promotor de Justiça de Santa Rosa do Viterbo, comunicando o cumprimento do TAC celebrado nos autos do no IC 05/06 – PAA nº 62.0424.0000066/2022-0. 6.4. (22/08/2022) Ofício encaminhado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, comunicando que o IC nº 14.0161.0001689/2019-5 foi arquivado, visto que o TAC nele firmado foi cumprido. 6.5. (22/08/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor Gilson Ricardo Magalhães, Promotor de Justiça de Amparo, comunicando o arquivamento do PAA nº 62.0189.0000006/2022-3. 6.6. (22/08/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor Eduardo Wanssa de Carvalho, Promotor de Justiça de Urânia, comunicando o arquivamento do PAA nº 62.0631.000089/2020. 6.7. (22/08/2022) Ofício encaminhado pela Doutora Renata França Cevidanes, Promotora de Justiça de Jales, comunicando o arquivamento do IC nº 14.0311.0000162/2019-1. 6.8. (22/08/2022) Ofício encaminhado pela Doutora Tânia Mara Tórtola, Promotora de Justiça de Cardoso, comunicando o cumprimento do TAC firmado nos autos do PAA nº 62.0235.0000035/2022. 6.9. (22/08/2022) Ofício encaminhado pela Doutora Tânia Mara Tórtola, Promotora de Justiça de Cardoso, comunicando o cumprimento do TAC firmado nos autos do PAA nº 62.0235.0000035/2022. 6.10. (23/08/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor Jorge Braga Costinhas Junior, Promotor de Justiça de Pinhalzinho, comunicando o arquivamento do PAA nº 29.0001.0103184.2020-68. 6.11. (23/08/2022) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas, acerca do arquivamento da NF nº 38.0739.0023067/2022-6. 6.12. (23/08/2022) Comunicado enviado pelo Doutor Nathan Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, comunicando o arquivamento da NF nº 38.0739.0019855/2022-6. 6.13. (23/08/2022) Ofício encaminhado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, comunicando que o IC nº 14.0161.0001376/2019 foi arquivado, visto que o TAC nele firmado foi cumprido. 6.14. (24/08/2022) Comunicado enviado pela Doutora Cláudia Maria Beré, Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca da promoção de arquivamento do PAF 822/19. 6.15. (24/08/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor Jairo Edward de Luca, 5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital, comunicando o cumprimento do TAC firmado no IC nº 209/00. 6.16. (24/08/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor Sebastião Sérgio da Silveira, 8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, comunicando o arquivamento do PAF nº 63.0156.0000208/2022-9. 6.17. (24/08/2022) Ofício encaminhado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, comunicando que o IC nº 14.0161.0000108/2020-7 foi arquivado, visto que o TAC nele firmado foi cumprido. 6.18. (24/08/2022) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas, acerca do arquivamento das Notícias de Fato nºs. 38.0739.00130/93/2022-2, 38.0713.0002958/2022-2, 38.0739.0015044/2022-3, 38.0713.0003477/2022-1, 38.0739.0017050/2022-3 e 38.0739.0016517/2022-4. 6.19. (25/08/2022) Ofício encaminhado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, comunicando que o IC nº 14.0161.0001333/2019-5 foi arquivado, visto que o TAC nele firmado foi cumprido. 6.20. (25/08/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor Gilson Sidney Amancio de Souza, 4º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, comunicando o arquivamento do PAA nº 62.0720.0003431/2021-0. 6.21. (25/08/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor Rafael Beluci, Promotor de Justiça de Amparo, comunicando o arquivamento do PAA nº 62.0189.0000194/2019-5. 6.22. (25/08/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor Luis Fernando Rocha, Promotor de Justiça do GAEMA Núcleo Médio Paranapanema, comunicando o arquivamento do PAA nº 62.0732.0000045/2022-1. 6.23. (26/08/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor Weslei Gustavo Souza Ciciliato, Promotor de Justiça de Maracaí, comunicando que o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado no âmbito do procedimento Inquérito Civil nº 14.0330.0000013/2021-4 (SEI nº 29.0001.0059606.2021-61) foi devidamente cumprido. 6.24. (26/08/2022) Ofício encaminhado pela Doutora Natália Danelli Rodrigues, Promotora de Justiça de São Luiz do Paraitinga, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0435.0000034/2021-3. 6.25. (26/08/2022) Ofício encaminhado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, comunicando que o IC nº 14.0161.0000413/2021-1 foi arquivado, visto que o TAC nele firmado foi cumprido. 6.26. (26/08/2022) Ofício encaminhado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, comunicando que o IC nº 14.0161.0001497/2019-3 foi arquivado, visto que o TAC nele firmado foi cumprido. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 44 (quarenta e quatro) deles pelo Pleno e 382 (trezentos e oitenta e dois) pelas Turmas (214 pela 1ª Turma e 168 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 426 (quatrocentos e vinte e seis), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 13 de setembro de 2022, às 14 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Tatiana Viggiani Bicudo, Secretária do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

DIRETORIA GERAL

 

Despacho do Diretor-Geral, de 12/09/2022

 

Processo nº 237/19 - DG/MP

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Aquisição de xícaras com pires para café timbradas, xícaras com pires para café sem timbre e xícaras com pires para chá sem timbre, destinadas a atender a diversas unidades da Instituição.

Em face dos elementos constantes dos autos, e no uso das atribuições que me são conferidas, com fundamento no art. 86 da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações, bem como no inciso I, do art. 3º da Resolução nº 308/2003-PGJ, de 18 de março de 2003, aplico à empresa L de Almeida Pedrozo Eventos a sanção administrativa de multa, prevista no artigo 86, da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com a Resolução nº 308/03-PGJ, no valor de R$ 695,76 (seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) em vista do atraso de 43 (quarenta e três) dias na entrega do material relativo à Nota de Empenho nº 2019NE01018 (fls. 144/145 - 1074369)

Notifique-se a empresa L de Almeida Pedrozo Eventos, para, caso queira, interpor eventual recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, nos termos do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n. 8.666/93 e do art. 9º, da Resolução nº 308/2003-PGJ, valendo destacar que, no caso de recolhimento da multa, este deverá se dar nos termos da Resolução mencionada.

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de 12/9/2022

Nomeando, nos termos do art. 20, inciso II, da L.C. 180/78 e à vista de habilitação em concurso público homologado no D.O. de 10/12/2019, o aprovado em concurso público abaixo relacionado, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o artigo 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vaga decorrente da exoneração de Reinaldo Caetano da Silveira Filho.

 

Lista de Classificação Geral

Região Administrativa: Capital e Grande São Paulo

Colocação, Nome, Documento, Local

445, Nivia Orsine Murta Quirino, *****002 SSP/MG, Promotoria de Justiça de Carapicuíba;

 

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78, e à vista de habilitação em concurso público homologado em 15/9/2016 e prorrogado conforme publicação no D.O. de 17/8/2018, os aprovados em concurso público abaixo relacionados, constantes da Lista Especial e da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, em vagas decorrentes das exonerações de Priscilla Assunção Martins de Menezes, Rafael Alves da Silva Pascoal, Daniela Gonçalves da Silva, Ana Carolina Monteiro Cardoso, Roberval da Silva Gorcks, Luciana de Paiva Nunes Oliveira, Priscila Arakawa Dal Col, Renan Brunhari Mattioli, Julia Cristina de Andrade, Dafne Takano da Rocha, Bianca Rocha de Oliveira, Ana Paula de Souza Pereira, Flavio Masiero Serpa, Paula Tamelini Patini, Samila Cavalcante Lages, Isis Oliveira Carabete, Rafael Elia Guimarães e Bruna Franco de Melo Servo.

 

- Área Regional da Capital e Grande São Paulo

Lista Especial de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

64, Glaucia Samara dos Santos Marques, **.***.364-*, Promotoria de Justiça de Itapevi

 

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

768, Aline Alcaraz Murillo, **.***.174-*, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Idoso

777, Shayuri Okamoto, **.***.592-*, Centro de Gestão de Pessoas

782, Marianna Russo Moraes, **.***.842-*, Promotoria de Justiça do Patrimônio Público

783, Andre Moura de Souza, **.***.261-*, Promotoria de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal

785, Yuri Wittlich Cortez, **.***.561-*, Promotoria de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo

791, Lais Nunes Lohnhoff, **.***.342-*, Promotoria de Justiça de Arujá

795, Marcio Konrado, **.***.444-*, Promotoria de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo

801, Rafael Teixeira Sebastiani, **.***.331-*, Promotoria de Justiça Criminal de Itapecerica da Serra

813, Marina Ratolla Isobe, **.***.875-*, Promotoria de Justiça de Embu Guaçu

 

- Área Regional de Campinas

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

86, Marco Henrique da Silva, **.***.145-*, Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

 

- Área Regional de Piracicaba

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

41, Danielle Cunha Garcia, **.***.189-*, Promotoria de Justiça de Americana

42, Andreza Caroline Giovanetti, **.***.135-*, Promotoria de Justiça de São Pedro

 

- Área Regional de Presidente Prudente

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

34, Elisangela Fantin Canaveze, **.***.498-*, Promotoria de Justiça de Pirapozinho

 

- Área Regional de Ribeirão Preto

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

23, Matheus Rocateli Trintin, **.***.553-*, Promotoria de Justiça de São Carlos

78, Fidel Francis Ferreira, **.***.685-*, Promotoria de Justiça de Ribeirão Bonito

 

- Área Regional de Santos

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

48, Matheus Righi dos Santos, **.***.134-*, Promotoria de Justiça de Guarujá

 

- Área Regional de São José do Rio Preto

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

62, Marilia Hanna Vallada Lopes Caceres, **.***.879-*, Promotoria de Justiça de Barretos.

 

Diretoria Geral

Portarias do Diretor-Geral de 12-9-2022

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:

1º adicional: 18/4/2022: Sérgio José Moreira, matr. 11635; 25/6/2022: Isabela Santorso Guimarães, matr. 9999; 27/6/2022: Isabela Silva Souza, matr. 10000; 28/6/2022: Marcio Spagnuolo Furtado, matr. 10044; 3/7/2022: Maria Flavia Gonçalves Gouveia, matr. 10052; 8/7/2022: Beatriz Dias Pinaffi, matr. 10206.

 

Despachos do Diretor-Geral de 12-9-2022

Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:

Beatriz Dias Pinaffi, matr. 10206, no período de 17/10/2007 a 15/10/2009, num total de 730 dias; Isabela Santorso Guimarães, matr. 9999, no período de 17/9/2012 a 16/9/2014, num total de 727 dias; Isabela Silva Souza, matr. 10000, no período de 2/7/2012 a 1/7/2014, num total de 718 dias; Maria Flavia Gonçalves Gouveia, matr. 10052, no período de 25/1/2013 a 31/12/2014, num total de 706 dias; Marcio Spagnuolo Furtado, matr. 10044, no período de 18/1/2010 a 31/12/2011, num total de 713 dias;

 

Autorizando, nos termos do art. 76, da L. 10.261/68, o cômputo do tempo de serviço prestado por Sérgio José Moreira, matr. 11635, no período de 17/8/2015 a 12/4/2022, num total de 1.836 dias.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretora de 12-9-2022

Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Beatriz Dias Pinaffi, matr. 10206, 17/10/2007 a 15/10/2009, 27/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 1/7/2022; Isabela Santorso Guimarães, matr. 9999, 17/9/2012 a 16/9/2014, 16/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/6/2022; Isabela Silva Souza, matr. 10000, 2/7/2012 a 1/7/2014, 6/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 10/6/2022; Maria Flavia Gonçalves Gouveia, matr. 10052, 25/1/2013 a 31/12/2014, 24/10/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 21/6/2022; Marcio Spagnuolo Furtado, matr. 10044, 18/1/2010 a 31/12/2011, 6/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 27/6/2022; Sérgio José Moreira, matr. 11635, 17/8/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/3/2022.

 

Apostilas da Diretora de 12-9-2022

Declarando que, em atendimento à decisão judicial proferida no Processo 0054869-31.2012.8.26.0053 (Cumprimento de Sentença - 0012849-73.2022.8.26.0053), a autora Derli Siqueira, matr. 262947, faz jus ao cômputo da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, excluídas as parcelas de caráter eventual;

 

Declarando que, em atendimento à decisão judicial proferida no Processo 0054869-31.2012.8.26.0053 (Cumprimento de Sentença - 0012849-73.2022.8.26.0053), a autora Maria Salete Pereira de Oliveira, matr. 325324, aposentada em 1/3/2018, faz jus ao cômputo da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, excluídas as parcelas de caráter eventual.

 

Despachos da Diretora de 12-9-2022

Deferindo os pedidos de horário especial de estudante, no sentido de que os servidores passem a cumprir as Jornadas de Trabalho a seguir especificadas, no ano letivo de 2022, nos dias e períodos indicados, observado o disposto nos arts. 25, 26 e 27 da Resolução 1.422/22-PGJ:

10h às 17h: 2ª a 6ª feira: 14/3 a 29/4, Aline Celestino de Souza; 11h às 18h: 2ª a 6ª feira: 1/8 a 16/12, Mateus Rodrigues Marinheiro; 8/8 a 7/12, Marcelo de Carvalho Ribeiro; 15/8 a 19/12, Helder Nishino; 22/8 a 19/12, Marcio Henrique Santos de Queiroz; 2ª a 4ª feira: 3/8 a 19/12, Marcos Vinicius Gomes Marçal; 24/8 a 7/12, Fernando Bocalari; 2ª, 3ª e 6ª feira: 15/8 a 19/12, Kamil Ourives Cruz; 2ª, 5ª e 6ª feira: 18/8 a 19/12, Klaus Torres Camara; 26/8 a 19/12, Alexandre Lima dos Santos; 2ª e 3ª feira: 15/8 a 19/12, Pedro Henrique Dantas Menezes Duarte; 5ª feira: 1/8 a 10/12, Alan Araujo de Sousa; 12h às 19h: 2ª a 6ª feira: 8/8 a 2/12, Guilherme Fernandes; 8/8 a 7/12, Wedersandre Lester Silva; 8/8 a 19/12, Tamires Rockenbach; 15/8 a 19/12, Katia de Souza Macedo; Pedro Henrique Moutropoulos Aparicio; 17/8 a 19/12, Raquel Lima Lopes; Reinaldo Gonçalves de Toledo; 2ª a 5ª feira: 4/8 a 19/12, Rodrigo Marcondes Martins Moraes; 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira: 8/8 a 19/12, Marcos Leandro Redondo; 2ª, 4ª, 5ª e 6ª feira: 3/8 a 19/12, Dayane Alves de Melo; 8/8 a 19/12, Fabiane Cristina Mendes; 3ª e 4ª feira: 4/8 a 19/12, Carla Belandrino Rusig.

 

Aviso CGP-MP 30/2022, de 13-9-2022

A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa que foram deferidas as seguintes inscrições dos Oficiais de Promotoria I que manifestaram interesse para participarem do processo de remoção a que se refere o Aviso CGP-MP 26/2022, em ordem de classificação, considerando os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ, e convoca a participarem da escolha das vagas, que será realizada no dia 14/9/2022 por meio de reunião no Microsoft Teams, sendo que o convite de acesso será encaminhado aos candidatos via e-mail.

 

Área Regional de Bauru

Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista, 1

1 - Maciel Oliveira Gonçalves

2 - Mayra Fernanda Arroyo

3 - Felipe Coelho Lopes

4 - Paula Agostini Berbel

5 - Olivia Leardini Buzzo

6 - Deivid Gustavo Almeida Saviano

 

Área Regional de Campinas

Promotoria de Justiça de Sumaré, 1

1 - Aline de Oliveira (União de Cônjuge)

 

Área Regional da Capital

Promotoria de Justiça Criminal da Lapa, 1

1 - Evans Pereira Nunes

2 - Flavia Casachi Sozza Amaral

Promotoria de Justiça da infância e Juventude da Lapa, 1

1 - Flavia Casachi Sozza Amaral

Promotoria de Justiça Cível de Santana, 1

1 - Luciana Maria Silveira

2 - Flavia Casachi Sozza Amaral

Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Núcleo Oeste, 1

Não houve interessados

 

Área Regional de Franca

Promotoria de Justiça de Orlândia, 1

1 - Carla Daniele da Silva

2 - Claudio Nunes Junior

 

Área Regional da Grande São Paulo

Promotoria de Justiça de Ribeirão Pires, 1

Não houve interessados

Promotoria de Justiça de Embu das Artes, 1

Não houve interessados

 

Área Regional de Ribeirão Preto

Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto , 1

1 - Eduardo de Melo Frias Barbosa

2 - Carla Daniele da Silva

3 - Guilherme Garcia Bezerra

4 - Amanda Fernandes Faleiros

5 - Newton Guilherme da Freiria

6 - Marco Antonio Barbosa Navero

 

Área Regional de São José do Rio Preto

Promotoria de Justiça de Urânia, 1

Não houve interessados

 

Área Regional de Sorocaba

Promotoria de Justiça de Mairinque, 1

Não houve interessados

Promotoria de Justiça de Porangaba, 1

Não houve interessados

 

Área Regional de Taubaté

Promotoria de Justiça Criminal de São José dos Campos, 1

1 - Mayara Favalli Serafim (União de Cônjuge)

2 - Juliana Remedio mariano (União de Cônjuge)

3 - Delson Fernando da Silva

4 - Lhia Dani de Fabreti e Silva

5 - Greicy Cristina de Oliveira

6 - Joao Victor Costa Mendes

7 - Rodrigo Marcondes Martins Moraes

8 - Rayssa Braga Nascimento

9 - Erika Siqueira Lima

10 - Caroline Andressa Parise Goncalves Cunha

 

Área Regional do Vale do Ribeira

Promotoria de Justiça de Registro, 1

1 - Edgar Sumizo Miyahara

 

Diretoria do Centro de Gestão de Pessoas

Centro de Gestão de Pessoas, 2

1 - Rodrigo de Mattos Marques da Silva

2 - Antonio Belarmino de Oliveira Filho

3 - Ana Lucia Palmiro de Oliveira Rosa

4 - Carla Belandrino Rusig

5 - Flavia Casachi Sozza Amaral

 

Corregedoria-Geral do Ministério Público

Subarea de Apoio Administrativo, 1

1 - Rodrigo de Mattos Marques da Silva

2 - Antonio Belarmino de Oliveira Filho

3 - Ana Lucia Palmiro de Oliveira Rosa.

(Republicado por necessidade de retificação D.O. de 13/9/2022)

 

Aviso CGP-MP 31/2022, de 13-9-2022

A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas torna público o resultado do pedido de remoção do Auxiliar de Promotoria I (Administrativo) do Ministério Público, formulado com base no Aviso 22/2022 - CGP-MP, de 22, publicado no D.O. de 23/8/2022 e L.C. 1.118/10 e Resolução 1.331/2021-PGJ:

1 – Defere o pedido, de remoção por estarem preenchidos os requisitos legais de:

Alexandre Sato, lotado na Diretoria de Transportes e Logística, na Diretoria de Transportes e Logística, para a Promotoria de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo, na Área Regional da Grande São Paulo.

 

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 12/09/2022

 

Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:

 

Beatriz Paiva Rovina Salgado Balmiza, matrícula nº 9058, a partir de 31/03/2022 (RETIFICANDO D.O. DE 06/09/2022);

 

Maria Carolina Pacheco Favaro Tonin, matrícula nº 10047, a partir de 01/09/2022.

 

Despacho do Diretor da Área Regional de Araçatuba de 13/09/2022

 

Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e em cumprimento ao Despacho PGJ, com efeito normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 19 (dezenove) dias de Licença Paternidade a:

 

Wellington Hiroyuki Cavazzana Sonoda, matrícula nº 7800, a partir de 03/08/2022 (RETIFICANDO D.O. DE 10/08/2022).