Link de exemplo

Voltar para Diário Oficial

Diário Oficial

PORTARIAS DE 10/03/2022 

 

A – Subprocuradorias

 

Designando:

 

nº 2499/2022 - Luciana Andre Jordao Dias, 8º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 6º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 7 a 16 de março de 2022.

 

B - Secretarias

 

Autorizando:

 

nº 2500/2022 - Mario Sergio Sobrinho, 96º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, no Evento MP Debate, sobre o tema Reinserção social e justiça terapêutica, na modalidade on-line, a ser realizado pela Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso, no dia 27 de abril de 2022, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.

(Proc. SEI nº 29.0001.0046839.2022-29)

 

nº 2501/2022 – Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, 128º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, a se ausentar de suas funções, para participar da cerimônia de instalação e participar da 1ª reunião do Grupo de Trabalho sobre processos de recuperação judicial e falência de empresas, a ser realizado no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, na cidade de Brasília/DF, no dia 16 de março de 2022, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Proc. SEI nº 29.0001.0039594.2022-92)

 

nº 2502/2022 – Nilton Belli Filho, 5º Promotor de Justiça de Falências, a se ausentar de suas funções, para participar da cerimônia de instalação e participar da 1ª reunião do Grupo de Trabalho sobre processos de recuperação judicial e falência de empresas, a ser realizado no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, na cidade de Brasília/DF, no dia 16 de março de 2022, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Proc. SEI nº 29.0001.0044580.2022-09)

 

C – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 2503/2022 - a portaria nº 1237/2022 que designou o 1º Promotor de Justiça de Olímpia, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos nº MP 43.0355.0000164/2020-0, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Olímpia, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos. (SEI nº 29.0001.0205855.2021-14)

 

nº 2504/2022 - a portaria nº 1819/2022 que designou Laila Honain Pagliuso, 2º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pereira Barreto, de 17 a 31 de março de 2022.

 

Designando:

 

nº 2505/2022 - 2º Promotor de Justiça do Consumidor, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos nº MP 43.0161.0000967/2021-6, em trâmite pela Promotoria de Justiça do Consumidor, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos. (SEI nº 29.0001.0200904.2021-25)

 

nº 2506/2022 - 4º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502460-12.2019.8.26.0068, em trâmite pela 4ª Vara Judicial da Comarca de Santana de Parnaíba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 2507/2022 - 5º Promotor de Justiça do Consumidor, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos nº MP 43.0161.0001192/2021-6, em trâmite pela Promotoria de Justiça do Consumidor, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos. (SEI nº 29.0001.0246215.2021-89)

 

nº 2508/2022 - 2º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos nº MP 66.0156.0008305/2019-8, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos. (SEI nº 29.0001.0106412.2021-15)

 

nº 2509/2022 - 3º Promotor de Justiça de Santo André, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1507819-41.2018.8.26.0564, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 2510/2022 - 4º Promotor de Justiça de Catanduva, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos nº MP 14.0718.0002095/2018-9, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Catanduva, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos. (SEI nº 29.0001.0101812.2020-58)

 

nº 2511/2022 - 5º Promotor de Justiça de Sertãozinho, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502626-79.2020.8.26.0530, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 2512/2022 - 13º Promotor de Justiça de Osasco, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos nº MP 43.0555.0004214/2021-1, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Osasco, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos. (SEI nº 29.0001.0195986.2021-18)

 

nº 2513/2022 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo XVI – Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária e Correlatos – CIRA/SP, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos 1000525-47.2022.0372, em trâmite na Comarca de Monte Mor, a partir de 09 de março de 2022.

 

nº 2514/2022 – Adriana Vacare Tezine, 5º Promotor de Justiça de Campinas, e Leonardo Liberatti, 2º Promotor de Justiça de Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos abaixo descritos, a partir de 09 de março de 2022:

- 1506338-93.2022.8.26.0114 - 4 Vara Criminal de Campinas

- 1506346-70.2022.8.26.0114 - 4 Vara Criminal de Campinas

- 1506347-55.2022.8.26.0114 - 5 Vara Criminal de Campinas

- 1506348-40.2022.8.26.0114 - 2 Vara Criminal de Campinas

 

nº 2515/2022 - Carlos Eduardo Imaizumi, 15º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itápolis, no dia 16 de março de 2022.

 

nº 2516/2022 - Guilherme Schlittler Oliveira, 5º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 14 a 16 de março de 2022.

 

nº 2517/2022 - Gustavo Ferronato, Promotor de Justiça de Nuporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taquaritinga (ESAJ), no dia 10 de março de 2022.

 

nº 2518/2022 - Jose Carlos Monteiro, 2º Promotor de Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araraquara, no dia 18 de março de 2022.

 

nº 2519/2022 - Jose Carlos Monteiro, 2º Promotor de Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araraquara, no dia 10 de março de 2022.

 

nº 2520/2022 - Marcel Zanin Bombardi, 8º Promotor de Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araraquara, no dia 17 de março de 2022.

 

nº 2521/2022 - Marcelo Sperandio Felipe, 1º Promotor de Justiça de Mococa, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo (ESAJ), de 14 a 18 de março de 2022.

 

nº 2522/2022 - Paula Bond Peixoto, 6º Promotor de Justiça de Ourinhos, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ourinhos, de 24 a 25 de março de 2022.

 

nº 2523/2022 - Rodrigo Jimenez Gomes, 1º Promotor de Justiça de Botucatu, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barra Bonita, de 17 a 23 de março de 2022.

 

nº 2524/2022 - Rodrigo Melgarejo, 6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, no dia 10 de março de 2022.

 

nº 2525/2022 - Sergio Campanharo, 6º Promotor de Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Palmital, no dia 10 de março de 2022.

 

nº 2526/2022 - Silvio Fernando de Brito, 6º Promotor de Justiça de Botucatu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barra Bonita, de 17 a 23 de março de 2022.

 

nº 2527/2022 - Vladimir Brega Filho, 1º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, de 14 a 25 de março de 2022.

 

Republicadas:

 

nº 2478/2021 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo XV - Cybergaeco, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos abaixo relacionados, em trâmite na Promotoria de Justiça de Embu-Guaçu, a partir de 1º de março de 2021:

0000109-70.2020.8.26.0177

1001993-20.2020.8.26.0177

1001855-53.2020.8.26.0177

0000593-85.2020.8.26.0177

0000239-60.2020.8.26.0177

0000142-60.2020.8.26.0177

0001612-63.2019.8.26.0177

0001613-48.2019.8.26.0177

0001635-09.2019.8.26.0177

0001105-68.2020.8.26.0177

1001959-45.2020.8.26.0177

0000294-11.2020.8.26.0177

0000261-21.2020.8.26.0177

1001627-78.2020.8.26.0177

1001826-03.2020.8.26.0177

0000574-79.2020.8.26.0177

1003724-51.2020.8.26.0177

1003142-51.2020.8.26.0177

1003546-05.2020.8.26.0177

1003128-67.2020.8.26.0177

2244052-68.2020.8.26.0000

1001804-42.2020.8.26.0177

1003725-36.2020.8.26.0177

1001710-94.2020.8.26.0177

0000143-45.2020.8.26.0177

0000335-75.2020.8.26.0177

1001898-87.2020.8.26.0177

1005735-19.2021.8.26.0177

29.0001.0146946.2020-51

29.0001.0146984.2020-92

29.0001.0039704.2020-38

29.0001.0091725.2020-31

29.0001.0095212.2020-69

29.0001.0069226.2020-90

29.0001.0054414.2020-83

29.0001.0114761.2020-23

29.0001.0060315.2020-30

29.0001.0099684.2020-90

29.0001.0013251.2021-55

29.0001.0047142.2021-96

29.0001.0070668.2020-53

29.0001.0072869.2020-87

29.0001.0060838.2020-71

29.0001.0005250.2021-63

29.0001.0051539.2020-11

29.0001.0074288.2020-89

29.0001.0064062.2021-29

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/02/2021)

 

nº 335/2022 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru – DEECRIM III, de 1 a 20 e 24 a 28 de fevereiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/02/2021)

 

nº 1762/2022 - Gustavo dos Santos Montanino, 4º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 17 a 31 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 1797/2022 - Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto, 5º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 1 a 16 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 1908/2022 - Renata França Cevidanes, 3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pereira Barreto, de 1 a 31 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 1942/2022 - Rosana Marcia Queiroz Piola, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 20 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 1943/2022 - Rosana Marcia Queiroz Piola, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 20 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 1944/2022 - Rosana Marcia Queiroz Piola, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 20 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 1945/2022 - Rosana Marcia Queiroz Piola, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 20 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 1946/2022 - Rosana Marcia Queiroz Piola, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 20 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 1947/2022 - Rosana Marcia Queiroz Piola, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 20 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 1948/2022 - Rosana Marcia Queiroz Piola, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 20 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 1999/2022 - Alisson de Lima Maciel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 1 a 16 de março, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Conchal, no dia 9 de março, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Viradouro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 17 a 31 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 2008/2022 - Caio Cesar Poltronieri, 2º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araraquara, de 1 a 9 e 19 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araraquara, de 19 a 31 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 2045/2022 - Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, 5º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ilhabela, de 1 a 31 de março, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 17 a 31 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/03/2022)

 

nº 2046/2022 - Marco Antônio Martins Fontes Custodio, 4º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 7 e 10 a 15 de março, auxiliar o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Rio Claro, dia 8 de março, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Rio Claro, dia 9 de março, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas, de 16 a 17 de março, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pinhalzinho, no dia 16 de março, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 18 a 31 de março, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 17 a 31 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/03/2022)

 

nº 2049/2022 - Mariana Maris Lessa, 3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 7, 9, e 11 a 31 de março, e acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, dias 8 e 10 de março, acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 7, 9 e 11 a 21 de março, e assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, dias 8 e 10 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 2055/2022 - Mayara Cristina Navarro Lippel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal do Jabaquara, de 1 a 4 de março, assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 12 a 16 de março, assumir o exercício das funções do 54º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 78º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 2058/2022 - Paola Paixao Giurizzato, 1º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araraquara, de 1 a 16 de março, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Viradouro, no dia 10 de março, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Taquaritinga, de 17 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araraquara, de 11 a 18 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/03/2022)

 

nº 2074/2022 - Renata Hatori Nascimento, 3º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 31 de março, acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 10 a 11 de março, e acumular o exercício das funções do 28º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 17 a 31 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/03/2022)

 

nº 2085/2022 - Yago Lage Belchior, 2º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para auxiliar no exercício das funções do 34º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 31 de março, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Rio Claro, nos dias 8 e 10 de março, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jundiaí (ESAJ), de 16 a 17 de março, e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas, de 18 a 31 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/03/2022)

 

nº 2089/2022- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de MARÇO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Caio Cesar Poltronieri (2 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 2090/2022- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de MARÇO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Juliana Lourenço Baleroni Magalhães (17 a 31)

Rosana Marcia Queiroz Piola (21/03 a 01/04)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 2349/2022 - Anne Marie Lourenco Karsten, 2º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 1 a 16 de março, e acumular o exercício das funções do 49º Promotor de Justiça Criminal, de 10 a 11 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/02/2022)

 

nº 2414/2022 - Renato Abujamra Fillis, Promotor de Justiça de Chavantes, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ourinhos, de 17 a 23 e 26 a 31 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/03/2022)

 

AVISOS

 

Aviso nº 125/2022 - PGJ-Revista Justitia, de 24/02/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido da Revista JUSTITIA, por meio de sua Diretoria, em vista de deliberação realizada na Reunião do 14/02/2022, torna pública a abertura de prazo para submissão de artigos jurídicos, com vistas à publicação em edições futuras.

 

1- Os artigos jurídicos deverão observar o seguinte:

Configuração da página: laudas de 210 x 297mm (papel A4); margens de 3,0 cm - sem deslocamentos ou recuos. Fonte: Times New Roman. Corpo: 12. Entrelinha: simples. Formatação: sem tabulação. Alinhamento: justificado. Nota de rodapé: corpo 9. Total de laudas: mínimo 10 - máximo 20 - incluindo tabelas e figuras. Salvar em formato doc (Word). Não usar sublinhado e grifo. Negrito somente nos títulos e subtítulos. Língua estrangeira, usar itálico. Resumo em português de 100 a 250 palavras (Norma ABNT - NBR 6028). Palavras chave em português: no máximo cinco palavras. Abstract em inglês de 100 a 250 palavras (verter para o inglês, o resumo em português). Keywords palavras-chave em inglês (verter para o inglês, as palavras chave em português): no máximo cinco palavras. Numeração progressiva para o sumário. Citações e notas de rodapé no pé-de-página (NBR 10520); Referências bibliográficas: as fontes de consulta utilizadas pelo autor, conforme a norma (NBR 60230, de agosto de 2002), no final do artigo, em ordem alfabética.

Em folha à parte: nome, cargo, endereço, telefone, e-mail; pequeno currículo do autor (es) - três linhas no máximo. Texto impresso em p/b (preto e branco).

 

2 - Os artigos deverão ser encaminhados até o dia 29/04/2022 para o endereço [email protected].

 

Aviso nº 145/2022 - PGJ-DG, de 10/03/2022

(SEI N.º 29.0001.0012281.2021-55)

 

Define diretrizes para o pagamento da ajuda de custo de que trata o artigo 181, inciso XV-A, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 1.300/2021- PGJ de 14 de janeiro de 2021, que Disciplina a concessão da ajuda de custo de que trata o art. 181, XV-A, da Lei Complementar estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixação anual de valores destinados à ajuda de custos, em consonância com as diretrizes orçamentárias;

 

AVISA:

 

1. O valor da ajuda de custo de que trata o artigo 181, inciso XV-A, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008, regulamentada pela Resolução nº 1.300/2021 – PGJ, de 14 de janeiro de 2021, corresponderá, no exercício de 2022, a R$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais), por Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2. No exercício de 2022, os requerimentos para reembolso compreenderão aquisições efetuadas no presente exercício, e poderão ser apresentados nos meses de março a outubro, observadas as demais disposições da Resolução 1.300/2021– PGJ, de 14 de janeiro de 2021.

 

3. Para os fins da limitação constante do Artigo 3º, § 3º da Resolução 1.300/2021-PGJ serão consideradas as aquisições de equipamentos realizadas entre 2018 e 2021.

 

Aviso nº 152/2022 - PGJ-CGMP, de 10/03/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso , considerando a Resolução nº 857-PGJ-CGMP, de 27 de novembro de 2014 que, em seu artigo 12 e parágrafos determina a apresentação à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral, do Plano Anual de Fiscalização das Entidades de Atendimento a Idosos, AVISAM aos membros do Ministério Público com atuação nessa seara, que o prazo de encaminhamento do formulário referido no §1º, do artigo 12, da referida Resolução, ficou prorrogadado até o dia 31 de março de 2022.

 

Aviso nº 153/2022 - PGJ-SUBJUR, de 10/03/2022

 

Protocolado SEI n. 29.0001.0020451.2021-43 e 29.0001.0055089.2021-91

Interessada: Diretoria-Geral do Ministério Público

Objeto: requerimento para implementação de termo de desistência para os candidatos aprovados em concursos públicos que não tenham interesse na nomeação e posse

 

Adotado o seu relatório, acolho, como razões de decidir, o parecer da douta Assessoria Jurídica, aprovado pelo ínclito Subprocurador-Geral de Justiça, que recebeu a seguinte ementa:

“Constitucional. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado. Termo de desistência antecipada. Situação jurídica no âmbito de disponibilidade do candidato. Manifestação de vontade que não pode sofrer limitação. Eficiência administrativa e continuidade do serviço público. Necessidade de atualização da lista de aprovados com exclusão das desistências.  Fixação de assento.

1. Consulta sobre a implementação do termo de desistência antecipada nos concursos públicos para servidores realizados no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

2. A previsão de prazo de 30 dias para a posse no cargo público após o ato de nomeação, contida no artigo 52 da Lei Estadual nº 10.261/1968 e no artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 1.118/2010, foi talhada em benefício do candidato, para que tenha tempo razoável em organizar sua vida pessoal antes da assunção do cargo público, não podendo ser interpretada como óbice ao livre exercício da manifestação de vontade voltada à desistência do concurso público.

3. Implementação do termo de desistência antecipada que é benéfica não só ao candidato aprovado, o qual não ficará preso ao concurso público até o ato de nomeação, como também aos demais candidatos em pior classificação e à própria administração, pois implicará maior rapidez às nomeações, em prol da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público.

4. Parecer pela edição de assento com os seguintes enunciados:

a) Por se tratar de situação jurídica no âmbito de disponibilidade do candidato, é garantida a qualquer tempo a livre manifestação de vontade voltada à desistência antecipada do concurso público e da nomeação para o cargo ao qual aprovado, em caráter irrevogável e irretratável, conforme termo disponibilizado pela administração;

b) Em razão da desistência antecipada do candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas no concurso público, a administração deverá zelar pela atualização da lista de classificação, a fim de evitar a preterição na nomeação de candidato que passará a integrar a referida lista em razão da desistência - Tema 784 de Repercussão Geral.

 

DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 032/2022-DG/MP, de 08 de março de 2022.

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 008/2022, Processo nº 117/2022, SEI nº 29.0001.0193012.2021-97, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa CARPLAC Comércio de Carimbos e Placas Ltda-ME

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Ramon Barbosa Menezes, Matrícula nº 003.157, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto a confecção e fornecimento de carimbos, destinados a atender às necessidades das diversas Unidades desta Instituição.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designada a Senhora Egle Diniz, Matrícula nº 002.152, para que cumpra o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.

 

AVISO Nº 08/2022-DG/MP, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(Sei nº 29.0001.0040291.2022-91)

 

Estabelece cronograma para cadastramento dos servidores lotados nos edifícios Campos Salles, Aurora e Santa Lúcia no sistema de acesso por reconhecimento facial.

 

O DIRETOR-GERAL do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelas alíneas "c" e "e" do inciso VI do art. 75 da Lei Complementar n.º 734/1993, de 26 de novembro de 1993, especialmente no que concerne à coordenação e à orientação das atividades das unidades que lhe são subordinadas, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os sistemas de controle de acesso aos edifícios do MPSP, de modo a melhorar as condições de segurança dos integrantes e do público em geral que frequenta estas instalações;

 

CONSIDERANDO a implantação do novo sistema de reconhecimento facial para acesso aos edifícios Aurora, Campos Salles e Santa Lúcia, bem como sua integração com outros sistemas eletrônicos utilizados nas atividades administrativas do MPSP;

 

CONSIDERANDO ser obrigatório o cadastramento de servidores em sistema próprio de controle de acesso, de modo a liberar a entrada daqueles que atuam diariamente nos edifícios acima referidos;

 

CONSIDERANDO, ainda, o elevado número de servidores que atuam nas dependências dos edifícios supracitados, bem como a imprescindibilidade de que o cadastramento de todos se dê de forma ordenada, de modo a não impactar as rotinas de trabalho;

 

AVISA a todos os servidores que:

1. O acesso às instalações dos edifícios Campos Salles, Aurora e Santa Lúcia, situados na Capital, será feito exclusivamente pelo sistema de catracas eletrônicas com reconhecimento facial, que exigirá cadastro prévio para liberação de entrada;

2. O cadastramento será feito uma única vez e, a partir dele, o acesso estará liberado no sistema de catracas eletrônicas, que identificará o servidor por meio do reconhecimento facial.

3. Para efetuar o cadastramento, o servidor deverá se dirigir à recepção localizada no andar térreo do edifício Campos Salles, à Rua Riachuelo, nº 115.

4. O cadastramento de servidores será feito de maneira escalonada, obedecendo à seguinte ordem:

 

((IMG:Anexo001.pdf))

 

AVISO Nº 11/2022-DG/MP, DE 10 DE MARÇO DE 2022

(Sei nº 29.0001.0044229.2022-77)

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

AVISA aos(às) Promotores(as) e Procuradores(as) de Justiça ativos(as) e inativos(as), bem como aos(às) beneficiários(as) e pensionistas, que foi disponibilizado pela PRODESP - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, através do e-folha, o Informe de Rendimentos (ano-base 2021) retificado, constando o valor discriminado relativo ao Programa de Assistência à Saúde Suplementar, ficando prejudicado o Aviso nº 09/2022-DG/MP, de 07 de março de 2022.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 24/02/2022

 

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº Nº 157/2021 - DG/MP– Contrato nº 080/2021

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: MARIA APARECIDA TREVISANI DIOCLECIO

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: ficam acrescidos os serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva em Centrais Privadas de Comutação Telefônica, correspondentes ao acréscimo de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) ao valor inicialmente contratado, a partir de 04.03.2022, para a Promotoria de Justiça de Sertãozinho. O acréscimo tratado na cláusula primeira acarretará um impacto de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) do valor inicialmente contratado, com valor trimestral de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), ficando alterado o valor do contrato no total de R$ 60.218,05 (sessenta mil, duzentos e dezoito reais e cinco centavos).Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 03/03/2022

 

Despacho do Diretor-Geral, de 04/03/2022

 

Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica 006/2017 – MPSP

Intercâmbio de informações e experiência entre as partes, visando a promoção, proteção dos direitos de crianças e adolescentes, incluindo aqueles com concepção de meios para este direito.

Partícipes: Ministério Público do Estado de São Paulo e Associação Brasileira pelo Direito de Brincar e à Cultura

Objeto: Em face da previsão contida na Cláusula Sexta do Termo de Cooperação n.º 006/2017, firmado em 06 de março de 2017, os partícipes resolvem prorrogar sua vigência, por mais 2 (dois) anos.

Data da assinatura: 04/03/2022

 

Despacho do Diretor-Geral, de 09/03/2022

 

Primeiro aditivo ao Termo de Cessão nº 009/2020 – MPSP

Protocolado nº 2.787/20-MPSP

 

Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE OUROESTE.

Objeto: Em face da previsão contida na Cláusula Segunda do Termo de Cessão de Uso n.º 009/2020, firmado em 06 de março de 2020 os partícipes revolvem prorrogar sua vigência, por mais 02 anos, podendo ainda ser prorrogado, mediante entendimento prévio entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante a celebração do competente Termo Aditivo.

Data da assinatura: 07/03/2022

 

Despacho do Diretor-Geral, de 09/03/2022

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

Processo nº 055/21 – FED – Contrato nº 087/2021

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: PRODESP – Companhia de Processamento de dados do Estado de São Paulo.

Em face dos elementos constantes dos autos, e no uso das atribuições que me são conferidas, com fundamento no § 8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e tendo em vista a necessidade de adequação da redação da Cláusula 4ª do Contrato nº 087/2021 (4011728), na parte em que constou “...U.G.E. 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Atividade 614 – Informática....”, sua redação passa a ser “...U.G.E. 27.00.33- FED-Ministério Público, Atividade 615 – Aperfeiçoamento das Atividades do Ministério Público...”.

Data da Assinatura:  09/03/2022.

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 23-2-2022

Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1°, III, 3°, da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 26, da L.C. 1354/2020, e art. 6º, I, II, III e IV, da EC. 41/03, alterado pela EC. 47/05, c. c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Ari Gabriel, matr. 2418, Auxiliar de Promotoria III, Carreira III, Padrão C-12, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa nos termos do art. 2º da EC. 47/05, do padrão do seu cargo, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada conforme despacho do PGJ, publicado no DOE de 27 de novembro de 2019, acrescidos de adicionais por tempo de serviço (05), a que se refere o art. 19, inciso I, da L.C. 1.118/10; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada nos termos da L.C. 813/96, referente ao cargo de Auxiliar de Promotoria III, calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre a UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/08, alterado pelo art. 6º da L.C. 1317/18, c.c. a Resolução PGJ-693/11;Adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada; sexta-parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada, conforme consta do Processo CRH/MP-377/97.

 

Diretoria Geral

Portarias do Diretor-Geral de 9-3-2022

Concedendo, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:

1/11/2019: Ana Paula Vassao Kovadloff, matr. 10896; 28/1/2022: Daniel Candido Rodrigues, matr. 8816.

 

Despachos do Diretor-Geral de 22-2-2022

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Ari Gabriel, matr. 2418. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 10/2022;

 

de 9-3-2022

Autorizando o cômputo dos tempos prestados pelos servidores:

Ana Paula Vassao Kovadloff, matr. 10896, no período de 4/11/2013 a 31/10/2019, num total de 2172 dias; Daniel Candido Rodrigues, matr. 8816, no período de 10/8/2011 a 1/4/2012, num total de 236 dias; Luiz Henrique de Oliveira, matr. 10340, no período de 14/5/2009 a 31/5/2011, num total de 730 dias.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretora de 9-3-2022

Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Adriana Fátima Bonifácio, matr. 5091, 19/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/1/2022; Ana Carolina dos Santos Marconato, matr. 8172, 17/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/1/2022; Bruno Zavaloni Gambeli, matr. 9012, 10/6/2015 a 30/4/2010, 9/5/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/1/2022; Claudia Vieira, matr. 8310, 26/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 27/1/2022; Daniel Candido Rodrigues, matr. 8816, 10/8/2011 a 1/4/2012, 16/2/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 26/1/2022; Fabio Luiz Neiva Denuzzo, matr. 8311, 11/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 12/1/2022; Helder Biffi, matr. 8064, 19/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/1/2022; Juliana Alves Biazoli, matr. 5639, 20/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 21/1/2022; Lailah Lopes Moraes, matr. 8329, 1/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 2/1/2022; Luiz Otavio Basso, matr. 3981, 11/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 12/1/2022; Marcus Vinicius Xavier do Nascimento, matr. 8333, 17/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/1/2022; Nicole Cunico Albero, matr. 10334, 20/5/2009 a 30/12/2011, 24/1/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 15/1/2022; Osmar Bertazzoni Neto, matr. 8335, 12/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 13/1/2022; Tales Alves de Paula, matr. 5856, 5/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 6/1/2022; Theo Castiglione, matr. 8320, 10/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 11/1/2022; Warner Arantes Zebalho, matr. 5204, 15/6/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 16/1/2022;

 

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:

1º adicional: 3/1/2022: Lailah Lopes Moraes, matr. 8329; 14/1/2022: Osmar Bertazzoni Neto, matr. 8335; 16/1/2022: Nicole Cunico Albero, matr. 10334; 18/1/2022: Theo Castiglione, matr. 8320; 22/1/2022: Bruno Zavaloni Gambeli, matr. 9012; 24/1/2022: Fabio Luiz Neiva Denuzzo, matr. 8311; 27/1/2022: Marcus Vinicius Xavier do Nascimento, matr. 8333; 29/1/2022: Claudia Vieira, matr.8310; 2º adicional: 12/1/2022: Maria Luiza de Ataliba Nogueira, matr. 10055; 21/1/2022: Warner Arantes Zebalho, matr. 5204; 22/1/2022: Ana Carolina dos Santos Marconato, matr. 8172; 23/1/2022: Juliana Alves Biazoli, matr. 5639; 30/1/2022: Aline Marques Balista, matr. 8802; 3º adicional: 16/1/2022: Luiz Otavio Basso, matr. 3981; 20/1/2022: Tales Alves de Paula, matr. 5856; 21/1/2022: Helder Biffi, matr. 8064; 4º adicional: 24/1/2022: Adriana Fátima Bonifácio, matr. 5091; 5º adicional: 12/1/2022: Juveni Maria de Jesus Junior, matr. 2110; 16/1/2022: Alessandra Marchi Macedo, matr. 2191; 17/1/2022: Claudia Rosana Oliveira Pustiglione, matr. 2187; 21/1/2022: Deise Rosa de Almeida, matr. 2151; 8º adicional: 26/1/2022: Jair dos Passos, matr. 732903;

 

Declarando competir, a partir de 24/1/2022, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, a Adriana Fátima Bonifácio, matr. 5091, do QPMPESP.

 

de 10-3-2022

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da Lei 10.261/68, a portaria de 3, publicada no D.O. de 4/3/2022, na parte em que nomeou para a Área Regional de Taubaté, Tathiane do Prado Degasperi, RG *****231*, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência da candidata.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 15/2022 – SETOR ACADÊMICO - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP) comunica aos Membros do Ministério Público e demais Bacharéis em Direito, a realização do 15º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS, Pós-Graduação lato sensu, devidamente credenciado pelo Conselho Estadual de Educação, cujas normas são as que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I – OBJETIVOS

O Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos tem por finalidade o aprofundamento técnico e prático indispensável à atuação profissional voltada para este segmento do conhecimento jurídico.

 

Trata-se de curso com ênfase em temas contemporâneos, de acordo com as linhas de pesquisa da Escola Superior do Ministério Público, em área que desperta grande interesse da comunidade jurídica, voltado especialmente a profissionais que já atuam nesse cenário e que buscam especialização em disciplinas afetas à Tutela dos Direitos e Interesses Difusos e Coletivos.

 

Destinado a Membros, Servidores do Ministério Público com bacharelado em Direito, advogados, defensores públicos, magistrados e demais operadores do Direito, assim como candidatos aos principais concursos públicos do país, o curso apresenta os seguintes objetivos:

 

1- Formar especialistas em Direitos e Interesses Difusos e Coletivos capazes de atender as novas exigências sociais e jurídicas, com uma compreensão isenta, cientificamente moderna, democrática e social recomendada do fenômeno criminal.

2 - Formar especialistas atualizados com as recentes alterações legislativas na área da Tutela dos Direitos e Interesses Difusos e Coletivos, com a complementação de novos conhecimentos que despertem a visão crítica.

3- Fornecer subsídios técnicos e jurídicos voltados ao Ensino Superior nas áreas ligadas à Tutela dos Direitos e Interesses Difusos e Coletivos.

4 - Estimular a pesquisa na área de Tutela dos Direitos e Interesses Difusos e Coletivos para a adoção de ações inovadoras que agilizem e aperfeiçoem os mecanismos judiciais.

II - ESTRUTURA DO CURSO

15º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS será ministrado, na Universidade de Araraquara-UNIARA, situada na Rua Voluntários da Pátria, n° 1.309, Centro, CEP n° 14801-320, Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo. Com a carga horária mínima de 450 horas, sendo 360 horas presenciais, 82 horas a distância e 08 horas de Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, com os seguintes módulos:

MÓDULO I – INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS – PARTE GERAL - 32h presenciais

MÓDULO II – INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS – PARTE ESPECIAL - 200h presenciais

PARTE I – DIREITO DO CONSUMIDOR - 32h

PARTE II – DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - 32h

PARTE III – MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO - 52h

PARTE IV – PROBIDADE ADMINISTRATIVA - 28h

PARTE V – DIREITO À SAÚDE - 16h

PARTE VI – DIREITO À EDUCAÇÃO 16h

PARTE VII – DIREITOS HUMANOS 24h

MÓDULO III – INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 64h presenciais

MÓDULO IV – METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR – 64h presenciais

 

ATIVIDADES EM EAD – 82h Distribuídas no decorrer do curso

Temas complementares relacionados ao conteúdo programático dos Módulos

 

ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO 8h

Quatro encontros de 2h a serem agendados ao após o término das aulas presenciais.

 

O Curso de Especialização será ministrado às sextas-feiras das 18h30 às 22h30 e sábados das 8h às 14h constituindo-se de aulas de 04 (quatro) horas, às sextas-feiras e 06 (seis) horas aos sábados. Se houver necessidade de reposição de aulas, ficará a critério da Direção do CEAF-ESMP a designação de outro dia da semana.

 

Em Função da situação atual de pandemia (COVID-19) as aulas (presenciais), conforme Deliberação 204/2021 do Conselho Estadual de Educação, serão ministradas na modalidade remota. O recurso será mantido enquanto durar a pandemia, voltando a modalidade presencial quando for determinado pelo egrégio conselho.

 

III – AVALIAÇÃO

O Curso será modulado e a cada novo módulo deverá ser realizada matrícula, sendo certo que a aprovação naquele módulo e desistência de frequência ou não realização de nova matrícula nos demais módulos implicarão a certificação de conclusão do módulo a título de CURSO DE EXTENSÃO.

 

Todos os módulos que integram o Curso de Pós-graduação serão compostos pela abordagem de 20 grandes temas, além de alguns temas específicos de metodologia e didática de ensino.

 

Para cada tema, haverá indicação de material de leitura em disponibilizado no Portal do Aluno (ambiente de apoio) que permitirá a realização de aferição de leitura e elaboração de trabalhos práticos que comporão em 30% a nota de cada módulo.

 

A avaliação do aproveitamento escolar será realizada:

I – Frequência às atividades escolares;

II – Pelo grau de aproveitamento em trabalhos e/ou provas;

III – Pela nota obtida no trabalho de conclusão do curso - TCC

 

O aluno será considerado aprovado se obtiver média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete), ante a somatória das notas de todas as provas e divisão pelo número de avaliações, e 75% (setenta e cinco), pelo menos, de frequência (art. 57, caput, do Regimento Interno da ESMP, e art. 6º da Deliberação nº 108/2011 do CEE). A média de cada bimestre será calculada pela realização dos trabalhos práticos (30%) e por uma avaliação teórica (70%), além da assiduidade mínima indicada.

 

Ao final do Curso, o aluno apresentará um trabalho de conclusão de curso sobre tema pertinente à área dos Interesses Difusos e Coletivos, observando-se rigorosamente as seguintes linhas de pesquisa:

- Acessibilidade

- Bullying e violência escolar

- Combate à corrupção e aplicação da Lei de Improbidade Administrativa

- Combate à discriminação racial e de gênero

- Compromisso de ajustamento de conduta

- Contratos de adesão e controle de cláusulas abusivas

- Controle de poluição

- Direito de moradia

- Direito à saúde

- Direitos fundamentais da pessoa com deficiência

- Educação inclusiva

- Estudo de Impacto de Vizinhança

- Inquérito civil

- Implementação dos Direitos Sociais

- Justiça Resolutiva e a tutela dos direitos metaindividuais

- Lei Anticorrupção e Acordos de Leniência

- Ministério Público e tutela dos direitos difusos e coletivos

- Mobilidade urbana

- Proteção do idoso

- Proteção integral da criança e do adolescente

- Proteção do patrimônio cultural

- Proteção do patrimônio florestal

- Publicidade comercial

- Regularização fundiária

- Responsabilidade dos profissionais liberais

- Tutela processual coletiva

 

Para a obtenção do certificado do Curso de Extensão em qualquer um dos módulos, o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - Média final igual ou superior a 7,0 (sete) no respectivo módulo;

II - Frequência de 75%, no mínimo, da carga horária prevista em cada módulo.

 

Para a obtenção do título de especialista, o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - Média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada módulo;

II - Frequência de 75%, no mínimo, da carga horária prevista em cada módulo;

III -Elaboração do trabalho de conclusão de curso que receba, no mínimo, a nota 7,0 (sete).

 

IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período de Inscrição: 15/03/2022 (a partir das 12h) a 01/05/2022

Processo de Seleção: As análises dos currículos serão realizadas no decorrer do processo de inscrição. O resultado será comunicado ao candidato por e-mail.

Período de Matrícula: 02 a 08/05/2022

Início das aulas: 1º semestre do curso 13/05/2022

Término das aulas: 1º semestre do curso 24/06/2022

Início das aulas: 2º semestre do curso 05/08/2022

Término das aulas: 2º semestre do curso 03/12/2022

Início das aulas: 3º semestre do curso 10/02/2023

Término das aulas: 3º semestre do curso 01/07/2023

Início das aulas: 4º semestre do curso 04/08/2023

Término das aulas: 4º semestre do curso 01/12/2023

Início das aulas: 5º semestre do curso 23/02/2024

Término das aulas: 5º semestre do curso 31/05/2024

Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso: junho/agosto/setembro e outubro 2024

Entrega do Trabalho de Conclusão de Curso: 01 de dezembro 2024

 

V – CORPO DOCENTE

Adriano Andrade de Souza - http://lattes.cnpq.br/9058095111256538

Alexandra Facciolli Martins - http://lattes.cnpq.br/5899831398099618

Alexandre Alberto de Azevedo Magalhães Júnior - http://lattes.cnpq.br/7353632286655513

Aline Jurca Zavaglia - http://lattes.cnpq.br/2638383106439471

Ana Maria Moreira Marquesan - http://lattes.cnpq.br/5285825227560977

André Luiz dos Santos – Mestre em Direito Constitucional

André Luiz Nogueira da Cunha - http://lattes.cnpq.br/9026707958599341

Angélica Ramos de Frias Sigollo http://lattes.cnpq.br/0279031284087959

Annelise Monteiro Steigleder - http://lattes.cnpq.br/8786840668101249

Antonio Carlos Marcato - http://lattes.cnpq.br/8060843039437564

Antonio Carlos Malheiros -  http://lattes.cnpq.br/6219572792832339

Antonio Carlos Ozório Nunes - http://lattes.cnpq.br/0942273552882012

Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa http://lattes.cnpq.br/8228673356563118

Beatriz Lopes de Oliveira – http://lattes.cnpq.br/5710648513348032

Carlos Alberto Pereira Leitão Júnior http://lattes.cnpq.br/6448149810366697

Claudia Maria Beré - http://lattes.cnpq.br/6652891781305021

Cristina Godoy de Araújo Freitas - http://lattes.cnpq.br/6161651620769192

Daniela Campos Libório - http://lattes.cnpq.br/7582517839705764

Dauri de Paula Júnior - Graduado em Direito

Edgard Moreira da Silva - http://lattes.cnpq.br/0977846643157564

Edilson Vitorelli Diniz Lima http://lattes.cnpq.br/0474429509959557

Eduardo Dias de Souza Ferreira - http://lattes.cnpq.br/8497057300721560

Eduardo Ferreira Valério – Graduado em Direito

Eduardo Francisco dos Santos Júnior http://lattes.cnpq.br/9652881562053082

Érika Pucci da Costa Leal - http://lattes.cnpq.br/3874715362581675

Ernani de Menezes Vilhena Júnior – Especialista em Direito Constitucional

Eudes Quintino de Oliveira Júnior http://lattes.cnpq.br/4228450684842533

Eurico Ferraresi http://lattes.cnpq.br/2611130812295395

Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira –  http://lattes.cnpq.br/4945940720901015

Fábio Ramazzini Bechara http://lattes.cnpq.br/6852406985950434

Fábio Meneguelo Sakamoto http://lattes.cnpq.br/2389982117699071

Fausto Junqueira de Paula - http://lattes.cnpq.br/4361023374507278

Felipe Chiarello de Souza Pinto - http://lattes.cnpq.br/9554142049617388

Filippe Augusto Vieira de Andrade – Mestre em Direito das Relações Sociais

Fernando Grella Vieira - Graduado em Direito

Fernando Reverendo Vidal Akaoui – http://lattes.cnpq.br/8706245600453310

Flávio Eduardo Turessi - http://lattes.cnpq.br/5898785179672242

Gianpaolo Poggio Smanio http://lattes.cnpq.br/9297681530922931

Gilberto Nonaka - http://lattes.cnpq.br/3603527217589231

Giovanni Guido Cerri - http://lattes.cnpq.br/6974715253258198

Giuliana Batista Pavanello Especialista

Gregório Assagra de Almeida http://lattes.cnpq.br/7779346375101280

Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro http://lattes.cnpq.br/6687308419664444

Hérico William Alves Destéfani http://lattes.cnpq.br/7649285884881606

Herivelto de Almeida http://lattes.cnpq.br/6597363320621120

Hugo Nigro Mazzilli http://lattes.cnpq.br/1211322717873137

Ivan Carneiro Castanheiro - http://lattes.cnpq.br/5517841668310182

Joana Franklin de Araújo http://lattes.cnpq.br/5678920943833155

Jorge Radi Junior – http://lattes.cnpq.br/5825275423367627

José Antonio Apparecido Júnior - http://lattes.cnpq.br/9645169834284731

José Antonio Remedio - http://lattes.cnpq.br/1121639468800540

José Carlos de Freitas – Especialista em Interesses Difusos e Coletivos

José Heitor dos Santos Mestre em Direito

José Roberto dos Santos Bedaque - http://lattes.cnpq.br/4882467055578030

José Roberto Rochel de Oliveira - http://lattes.cnpq.br/9543644920788698

Landolfo Andrade de Souza - http://lattes.cnpq.br/3279775070042128

Lélio Ferraz de Siqueira Neto – Especialista em Direito Penal

Letícia Antunes Tavares http://lattes.cnpq.br/0896722342261817

Levy Emanuel Magno http://lattes.cnpq.br/6827636610694462

Luis Fernando Rocha - http://lattes.cnpq.br/3371388805846013

Luiz Alberto David Araujo - http://lattes.cnpq.br/9804775062781884

Luiz Antônio de Souza http://lattes.cnpq.br/8150771674154213

Luiz Antonio Miguel Ferreira - http://lattes.cnpq.br/6148761454870458

Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos - http://lattes.cnpq.br/4283912834478902

Marcelo Pedroso Goulart http://lattes.cnpq.br/3612730067834927

Marcelo Sciorilli - http://lattes.cnpq.br/8905091372571498

Márcio Cammarosano - http://lattes.cnpq.br/6431640845277526

Márcio Fernando Elias Rosa http://lattes.cnpq.br/5331060286064587

Marco Antonio Zanelatto – Doutor e Mestre em Direito Civil

Marco Aurélio Bortolin http://lattes.cnpq.br/5769731714490757

Marcos Paulo de Souza Miranda - http://lattes.cnpq.br/9516750160832445

Marcos Stefani - http://lattes.cnpq.br/4631938049873342

Mario Coimbra - http://lattes.cnpq.br/1200941626735431

Martha de Toledo Machado - http://lattes.cnpq.br/3758178112371453

Melina Ferracini de Moraes http://lattes.cnpq.br/5006130593125428

Motauri Ciocchetti de Souza - http://lattes.cnpq.br/4622957431726044

Nelson Nery Júnior - http://lattes.cnpq.br/9500090190732995

Nilo Spinola Salgado Filho http://lattes.cnpq.br/4769928958656527

Patrícia Faga Iglecias Lemos - http://lattes.cnpq.br/4040415451574370

Pedro Bellentani Quintino de Oliveira http://lattes.cnpq.br/0906775471003427

Rafael de Oliveira Costa http://lattes.cnpq.br/4793246077898855

Ramiro Nóbrega Sant’Ana http://lattes.cnpq.br/6133353487714403

Raul de Mello Franco Júnior http://lattes.cnpq.br/6280280004463247

Reynaldo Mapelli Junior - http://lattes.cnpq.br/0689174932873818

Ricardo de Barros Leonel - http://lattes.cnpq.br/7161239483817648

Ricardo Manuel Castro – Especialista em Direito Penal e Criminologia

Robson Alves Ribeiro http://lattes.cnpq.br/9918345218056177

Rodolfo de Camargo Mancuso - http://lattes.cnpq.br/1452124318182176

Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira http://lattes.cnpq.br/5733257264527446

Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer - http://lattes.cnpq.br/0216387809692964

Roberto Barbosa Alves – http://lattes.cnpq.br/4197497682682199

Ronaldo Porto Macedo Júnior - http://lattes.cnpq.br/7211343265073949

Ruymar de Lima Nucci -  http://lattes.cnpq.br/5464533727665058

Sandra Lucia Garcia Massud http://lattes.cnpq.br/5887912891747765

Sérgio de Oliveira Médici http://lattes.cnpq.br/5059914847514945

Sérgio Seiji Shimura - http://lattes.cnpq.br/0426275034329432

Sérgio Turra Sobrane http://lattes.cnpq.br/4825253264423316

Silvia Chakian de Toledo Santos - http://lattes.cnpq.br/2132000464243526

Silvio Antonio Marques - http://lattes.cnpq.br/5260146100426274

Susana Henriques da Costa http://lattes.cnpq.br/8381569332022183

Tatiana Barreto Serra - http://lattes.cnpq.br/1535026366022829

Valter Kenji Ishida - http://lattes.cnpq.br/1653769359120021

Vidal Serrano Nunes Júnior - http://lattes.cnpq.br/9200066312423730

Vladimir Brega Filho - http://lattes.cnpq.br/9000467259519005

Wallace Paiva Martins Júnior - http://lattes.cnpq.br/2125396115714706

 

O curso contará, eventualmente, com professores visitantes, nacionais ou internacionais, notórios por sua especialização, saber técnico ou científico ou, ainda, por se destacarem no desenvolvimento de trabalhos e pesquisas relativas à área do Interesses Difusos e Coletivos

 

Tais professores serão convidados na qualidade de expositores ou debatedores, sempre sob a responsabilidade dos professores coordenadores ou da direção do CEAF-ESMP.

 

VI - VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULA

NÚMERO DE VAGAS 70 (setenta)

INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever no Curso de Especialização os bacharéis em Direito, portadores de diploma ou certificado de conclusão do referido curso.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período 15/03/2022 (a partir das 12h) a 01/05/2022, pelo preenchimento de formulário online e a inclusão dos anexos em PDF da documentação necessária. Acesso disponível, na página do CEAF-ESMP (www.esmp.mp.br) no link cursos/especialização.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo

Cadastro pessoal no sistema com o e-mail Institucional. Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail poderá atualizá-lo realizando a troca do e-mail.

- Diploma de graduação em Direito (frente/verso)

- Histórico Escolar (graduação em Direito)

- 1 Foto 3X4

Toda a documentação deverá ser anexada no ato da inscrição em formato PDF, no ambiente online disponibilizado.

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – ISENTO e dar o aceite, após concordância.

Demais interessados

- anexar no ambiente de inscrição cópia do RG e CPF

- Diploma de graduação em Direito (frente/verso)

- Histórico Escolar (graduação em Direito)

- 1 Foto 3X4

Toda a documentação deverá ser anexada no ato da inscrição em formato PDF, no ambiente online disponibilizado.

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – PAGANTE e dar o aceite, após concordância.

PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo, será consubstanciado por análise curricular e, se necessário, entrevista pessoal (art. 42 do R.I.), a critério da Coordenação Geral e Coordenadores acadêmicos.

 

PERÍODO DE MATRÍCULA

A matrícula será efetivada no período 02 a 08/05/2022 mediante aprovação do currículo.

O link referente ao boleto bancário (1ª mensalidade) será encaminhado por e-mail. A efetivação da matrícula dará somente após o pagamento.

 

A rematrícula será renovada automaticamente a cada semestre, desde que o aluno não tenha restrições de ordem financeira.

 

A cada módulo do curso será atribuído um aproveitamento acadêmico, nota superior ou igual a 7,0 e frequência mínima de 75%, e caso o aluno não finalize o Curso de Especialização, poderá solicitar o certificado dos módulos cursados com aproveitamento a título de CURSO DE EXTENSÃO.

 

MENSALIDADE

Serão 24 (vinte e quatro) mensalidades de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). A primeira mensalidade relativa ao mês de maio 2022 deverá ser paga, por meio de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via site ou e-mail cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição.

 

As demais mensalidades terão vencimento no dia 10, dos meses de junho de 2022 a abril de 2024 e os respectivos boletos estarão disponíveis no portal do aluno.

 

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público concederá um desconto no montante de 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades aos ex-alunos, ao corpo docentes, aos funcionários e aos alunos dos cursos de Pós-Graduação stricto-sensu da UNIVERSIDADE DE ARARAQUARA-UNIARA. Para que o benefício seja atribuído o inscrito deverá anexar no processo de inscrição comprovante que estabeleça o vínculo com a instituição. Ex-alunos (certificado de conclusão de curso), corpo docente e funcionários (e-mail institucional ou comprovante que estabeleça o vínculo institucional) e alunos dos cursos de Pós-Graduação stricto-sensu (comprovante de matrícula período vigente).

 

Serão concedidas até 20 (vinte) bolsas de estudos integrais aos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo. Favor verificar seu Cadastro pessoal no sistema, pois a inscrição deverá ser realizada com o e-mail Institucional

 

Aos Servidores do MPSP não contemplados pelas bolsas de estudos integrais, aos Magistrados e Promotores de Justiça de outros Ministérios Públicos e demais Servidores ativos nos âmbitos federal, estadual e municipal com a devida comprovação, será concedido desconto no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do curso. Serão 24 (vinte e quatro) mensalidades de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). Favor verificar seu Cadastro pessoal no sistema, pois a inscrição deverá ser realizada com o e-mail Institucional

Em caso de desistência do curso, o(a) aluno(a) deverá requerer o cancelamento da matrícula por escrito à Diretoria do CEAF-ESMP, respondendo por todas as despesas e mensalidades pendentes até o referido pedido ainda que não tenha frequentado às aulas, incluindo-se ao valor devido as parcelas vencidas até a solicitação de cancelamento da matrícula.

O valor da matrícula cancelada poderá ser restituído, em até 90 (noventa por cento) desde que o(a) aluno(a) não tenha frequentado nenhuma aula ou se beneficiado de serviço prestado pelo CEAF/ESMP.

Importa ressaltar que por se tratar de conta de governo, o processo de restituição torna-se moroso, além de ter como condição a inexistência de registros em nome do(a) aluno(a) no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL".

NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS

Caso não seja atingido o número mínimo para viabilização financeira, o curso não será oferecido e os valores serão devolvidos aos interessados.

 

PROGRAMA DO CURSO

MÓDULO I – INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS – PARTE GERAL

- Interesses transindividuais – Noções introdutórias;

- Evolução legislativa e bases constitucionais da tutela dos interesses difusos e coletivos;

- Interesses transindividuais no sistema brasileiro: interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;

- Ação Civil Pública: Teoria Geral;

- O sistema norte-americano de defesa dos interesses transindividuais;

- O controle judicial de políticas públicas: critérios e limites;

- Novo perfil constitucional do Ministério Público: negociação e mediação, e a postura resolutiva nos conflitos de massa.

AVALIAÇÃO TEÓRICA – aplicada logo após a última aula do módulo.

 

MÓDULO II - INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS – PARTE ESPECIAL

PARTE I – DIREITO DO CONSUMIDOR

- A sociedade de consumo e o papel do Estado;

- Introdução ao Direito do Consumidor. Tratamento constitucional da matéria;

Conceitos: a) consumidor: em sentido estrito (art. 2º, caput, CDC) e por equiparação (arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29, do CDC); b) fornecedor; c) produtor e serviços. Princípios fundamentais do CDC. Direitos básicos do consumidor e a atuação do Ministério Público na sua tutela;

- Tutela penal do consumidor (CDC e Lei nº 8.137/1990);

- Tutela civil (material) do consumidor. Responsabilidade civil do fornecedor pelos vícios e defeitos dos produtos e serviços. Responsabilidade civil objetiva do fornecedor. Decadência e prescrição. Responsabilidade civil dos profissionais liberais;

- Tutela civil (material) do consumidor. Proteção contratual do consumidor (condições gerais dos contratos, contrato de adesão e controle das cláusulas abusivas; princípios aplicáveis aos contratos de consumo);

- Tendências atuais do Direito do Consumidor: crédito ao consumo e proteção dos superendividados;

- Oferta e publicidade: deveres de informação e princípios da publicidade; controle legal da publicidade e autorregulamentação (normas do Código de Autorregulamentação Publicitária, do CONAR);

- Tendências atuais do Direito do Consumidor: comércio eletrônico e a necessidade de sua regulação. Projeto de reforma do CDC.

 

PARTE II – DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

- Direito da Criança e do Adolescente. Normativa Internacional. Teorias informadoras. Direito da Criança e do Adolescente no Brasil. A Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente: concepção, estrutura, direito e princípios fundamentais. Direito à vida, à dignidade e à saúde;

- Direito à convivência familiar e comunitária. Família natural. Direito ao reconhecimento do vínculo de filiação. Poder familiar. Atributos da extinção, perda e suspensão do poder familiar. Processo de perda ou suspensão do poder familiar;

- Família substituta. Considerações gerais. Adoção. Tutela e guarda. Procedimento de colocação em família substituta;

- Criança e Adolescente e ato infracional. Fundamentos. Medidas socioeducativas. Procedimento de apuração. Lei do SINASE;

- Atribuições do Ministério Público na área da Infância e da Juventude. Esfera cível. Interesses individuais, individuais homogêneos, coletivos e difusos e as relações jurídicas de direito material;

- Crimes contra a criança e adolescente;

AVALIAÇÃO TEÓRICA (4h) – aplicada logo após a última aula do módulo (Consumidor + Infância e Juventude).

 

PARTE III – MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO

- Direito Ambiental Constitucional – Princípios;

- Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios, objetivos e finalidades. Instrumentos da política nacional de meio ambiente. Estudo de Impacto Ambiental. Licenciamento ambiental. Sistema nacional do meio ambiente;

- Licenciamento ambiental;

- Política Nacional de Recursos Hídricos;

- Política Nacional de Resíduos Sólidos;

- Aspectos jurídicos da proteção ao patrimônio cultural;

- Aspectos jurídicos da proteção da flora. Código Florestal;

- Aspectos jurídicos do controle de poluição;

- Responsabilidade ambiental: penal, civil e administrativa;

- Aspectos constitucionais da Política Urbana. Função social da propriedade;

- Estatuto da Cidade. Plano Diretor e Estudo de Impacto de Vizinhança;

- Regularização fundiária;

- Uso de bens públicos (concessões, permissões). Afastamento de risco. Desapropriação e usucapião.

 

PARTE IV – PROBIDADE ADMINISTRATIVA

- Regramento infraconstitucional: Lei de Improbidade Administrativa. Conceito de moralidade administrativa e de improbidade administrativa. A defesa da probidade administrativa como um interesse difuso. Sujeitos do ato de improbidade. Cooperação jurídica internacional no âmbito da investigação de improbidade administrativa;

- Elemento subjetivo da conduta ímproba. Modalidades de improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Atos lesivos ao erário. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública;

- Providências cautelares. Indisponibilidade de bens. Sequestro. Afastamento do agente público do cargo, emprego ou função;

- Ação civil de improbidade administrativa. Competência. Legitimação. Pedido. Procedimento. Fase de admissibilidade da ação. Sentença: correlação entre pedido e sentença. Independência entre as instâncias. Coisa julgada. Prescrição;

- Sanções: previsão normativa; correspondência com os tipos de improbidade; espécies. Aplicação das sanções. Parâmetros para a aplicação das sanções. Aplicação cumulativa das sanções. Julgamento “extra petita”. Concurso de condutas e conflito aparente de normas;

- Lei Anticorrupção Empresarial. Aplicação da Lei 12.846/2013 no tempo e no espaço. Sujeitos do ato ilícito. Atos lesivos. Responsabilização administrativa. Acordo de Leniência. Responsabilização judicial. Harmonização entre a Lei Anticorrupção e a Lei de Improbidade Administrativa;

AVALIAÇÃO TEÓRICA (4h) – aplicada logo após a última aula do módulo (Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo).

 

PARTE V – DIREITO À SAÚDE

- O Direito Sanitário, conceito jurídico de saúde; O SUS e seus princípios constitucionais; Lei Orgânica da Saúde e legislação sanitária básica; participação da comunidade e sistema de controle; vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; complementariedade da iniciativa privada no SUS;

- Os níveis de atenção em saúde e a organização regionalizada em Redes de Atenção à Saúde (RAS); consensos Inter federativos e as Comissões Inter gestores Tripartite (CIT) e Bipartite (CIB); fluxo de atendimento e regulação de vagas;

- Financiamento do SUS; tipicidade das ações e serviços públicos de saúde e vinculação de recursos sanitários; Emendas Constitucionais nº 29/2000, 86/2015 e 95/2016; Lei Complementar nº 141/12; fundos de saúde;

- Políticas de assistência farmacêutica; Judicialização da saúde e medicamentos não padronizados; estratégias da indústria farmacêutica; políticas de saúde mental e a reforma psiquiátrica brasileira; as Redes de Atenção Psicossocial (RAPs); internações psiquiátricas voluntárias, involuntária e compulsória e tratamento ambulatorial; a “Cracolândia” da cidade de São Paulo.

 

PARTE VI – DIREITO À EDUCAÇÃO

- A educação na Constituição federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Educação inclusiva. Bullying e a violência escolar;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente e o direito à educação: o papel do Ministério Público no campo educacional;

- O Poder Judiciário e judicialização da qualidade da educação.

 

PARTE VII – DIREITOS HUMANOS

- A Declaração dos Direitos do Homem e os tratados internacionais de Direitos Humanos. Os direitos fundamentais na Constituição federal. Inclusão social;

- Igualdade racial. Discriminação racial e suas sanções;

- A proteção jurídica das mulheres.

- Os direitos dos idosos e as medidas necessárias ao seu efetivo exercício. O Estatuto do Idoso;

- Normas de proteção à pessoa com deficiência.

AVALIAÇÃO TEÓRICA (4h) – aplicada logo após a última aula do módulo (Saúde, Educação e Direitos Humanos).

MÓDULO III – INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA E OUTROS INSTRUMENTOS DE TUTELA COLETIVA

- Inquérito civil e compromisso de ajustamento de conduta;

- Ação Civil Pública. Evolução histórica, peculiaridades e perspectivas. Princípios gerais do processo coletivo;

- Ação Civil Pública. Legitimidade e representatividade adequada. Litisconsórcio;

- Ação Civil Pública. Atos de disponibilidade: desistência e transação. Elementos objetivos da demanda: causa de pedir e pedido;

- Ação Civil Pública. Competência. Conexão, continência e litispendência;

- Ação Civil Pública. Prova: custos e ônus. Sentença. Recursos;

- Ação Civil Pública. Tutelas de urgência e de evidência;

- Ação Civil Pública. Coisa julgada;

- Ação Civil Pública. Liquidação. Execução. Fundo de Direitos Difusos Lesados;

- Ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade;

- Ação Popular;

- Mandado de Segurança Coletivo;

- Mandado de Injunção;

- Interações entre o Novo CPC e o Processo Coletivo;

- Audiências Públicas.

AVALIAÇÃO TEÓRICA FINAL (4h) – aplicada logo após a última aula do módulo

 

MÓDULO IV – METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR

- Conhecimento, Modos de Conhecer o Mundo, o Conhecimento Científico e a Ciência do Direito;

- Pesquisa, Pesquisa Acadêmica, Etapas da Pesquisa: escolha do tema, levantamento de dados, elaboração do Projeto de Pesquisa e elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC;

- Projeto de Pesquisa I: tema, delimitação do tema, problema hipóteses e justificativa;

- Projeto de Pesquisa II: Objetivos, Metodologia, Referencial Teórico e Sumário Provisório;

- Oficina de Projeto de Pesquisa;

- Pesquisa Teórica: Bibliográfica, Legislação, Histórica, Direito Comparado;

- Pesquisa Empírica: Jurisprudência, Estudo de caso, Entrevistas e Bancos de Dados;

- Artigo Científico: Componentes, Resumo, Introdução, Desenvolvimento, Conclusão e Referências;

- Redação e Normas para a apresentação de trabalhos científicos de acordo com a ABNT;

- A importância da pesquisa e a Educação Superior no País;

- Diretrizes Curriculares e o ensino jurídico em novo contexto: globalização, pluralismo jurídico e ativismo judicial;

- Diretrizes Curriculares: Eixos de Formação, Disciplinas, Atividades Complementares;

- Diretrizes Curriculares: Pesquisa, Extensão e Núcleo de Prática Jurídica;

- Didática aplicada ao Ensino do Direito: Plano de Ensino e Metodologias de Aula;

- Didática aplicada ao Ensino do Direito: Avaliação.

 

MAIS INFORMAÇÕES

Pelo telefone: (0xx)11 3017-9442/9443 ou pelo e-mail [email protected]

 

COORDENAÇÃO GERAL

Paulo Sérgio de Oliveira e Costa

Procurador de Justiça MPSP

Diretor do CEAF-ESMP

 

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

José Roberto Fumach Júnior http://lattes.cnpq.br/8201944898609286

Herivelto de Almeida http://lattes.cnpq.br/6597363320621120

 

REALIZAÇÃO

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

 

COMUNICADO ESMP nº 16/2022 – SETOR ACADÊMICO - EAD

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que realizará o curso VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL CONTRA MULHERES: ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS RECENTES, ASPECTOS POLÊMICOS E DISCUSSÃO DE CASOS, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I.OBJETIVO

O curso VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL CONTRA MULHERES visa a aprimorar o conhecimento sobre o fenômeno da violência doméstica e sexual contra as mulheres, com base em estudo de casos práticos e dos aspectos mais polêmicos, videoaulas, leitura de livros, artigos e entrevistas; incorporar estratégias mais eficazes para o seu enfrentamento, sempre sob uma perspectiva de gênero, ou seja, aquela que coloca a vítima no centro da investigação e do processo, o que exigirá a investigação das circunstâncias, escolha da melhor solução jurídica para o caso e o trabalho em rede, visando à minimização das consequências para a vítima e seus dependentes. O curso abrange ainda as principais alterações legislativas mais recentes que envolvem os crimes motivados pela discriminação de gênero.

 

II.ESTRUTURA DO CURSO

O curso terá a duração de 10 semanas. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para assistir às videoaulas, fazer a leitura sugerida e elaborar as atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 40 horas.

 

III.AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela participação nas atividades. Para a obtenção do certificado, o aluno deverá cumprir no mínimo 75% das atividades e dos fóruns propostos.

 

IV.PÚBLICO-ALVO

Membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período do dia 14 de março, a partir das 11h, a 18 de março de 2022, às 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos servidores deverá ser o funcional.

 

Obs.: Antes de se inscrever, verifique se realmente terá condições de realizar o curso para que não tenha de desistir. Não tire a oportunidade de outro interessado.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (quarenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Se houver mais inscritos do que vagas, terá preferência o servidor que não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP. Membros terão preferência de vagas.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e servidores serão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA

Inscrições: 14 a 18 de março de 2022.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 21 a 25 de março de 2022.

Início do curso: 28 de março de 2022.

Término: 6 de junho de 2022.

 

VIII. PROFESSOR

Silvia Chakian de Toledo Santos. Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo desde junho de 1999. Secretária Executiva da Promotoria de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVID). Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Professora convidada da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Autora da obra A Construção dos Direitos das Mulheres e coautora da obra Crimes contra Mulheres, de projetos, obras e artigos relacionados ao tema da violência contra a mulher.

 

IX. CONTEÚDO

1ª semana:

Lei maria da penha: introdução, alcance e aplicação

2ª semana:

Lei maria da penha: outras questões

3ª semana:

Alterações legislativas recentes: crimes de perseguição (stalking), violência psicológica e formulário nacional de avaliação de riscos

4ª semana:

Violência sexual: vítimas mulheres

5ª semana:

Violência sexual: vítima criança e adolescente

6ª semana:

Violência de gênero no ambiente virtual

7ª semana:

A vítima em situação de violência: pressões, falta de colaboração, oitiva, retratação e silêncio

8ª semana:

Medidas protetivas de urgência

9ª semana:

Políticas públicas: inquerito civil, estratégias, responsabilização de autores de violência e normativas voltadas à aplicação da lei com perspectiva de gênero (protocolo de julgamento cnj e lei n. 14.245/21 – “Mariana ferrer”).

10ª semana

Avaliação

 

X. REFERÊNCIAS

As referências estarão disponíveis no ambiente do curso.

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 17/2022 – SETOR ACADÊMICO - EAD

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros, servidores e estagiários que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o CURSO PRÁTICO DE EXECUÇÃO PENAL A DISTÂNCIA – 18ª EDIÇÃO, pela Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

O CURSO PRÁTICO DE EXECUÇÃO PENAL A DISTÂNCIA visa discutir questões teóricas e práticas sobre a execução da pena, além de proporcionar aos participantes uma visão crítica da evolução dos institutos da Lei de Execução Penal, habilitando-os a buscar soluções próprias para os casos concretos apresentados nesse âmbito.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso PRÁTICO DE EXECUÇÃO PENAL A DISTÂNCIA terá a duração de 10 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 5 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 50 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros, servidores bacharéis em Direito e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. VAGAS E VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

80 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

a) Membros terão preferência de vaga.

b) Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP na Plataforma Moodle.

 

B-VALOR DO CURSO Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo serão isentos de pagamento.

 

VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

A inscrição deverá ser feita no período de 14 de março, a partir das 11 horas, a 18 de março de 2022, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos membros e servidores deverá ser o funcional.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 14 a 18 de março de 2022.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 21 a 25 de março de 2022.

Início das atividades: 28 de março de 2022.

Término de aulas: 6 de junho de 2022.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

PEDRO DE JESUS JULIOTTI

Procurador de Justiça. Doutor em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP/SP), com Curso de Extensão em Educação a Distância pela UNICID/SP. Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Semana I

Questões preliminares: Natureza jurídica da execução; Princípio da individualização da pena.

Semana II

Direitos e deveres dos presos: Remição, saída temporária, monitoração eletrônica.

Semana III

Órgãos encarregados da execução penal.

Semana IV

Estabelecimentos penais.

Semana V

Guia de recolhimento

Semana VI

Das penas privativas de liberdade. Regimes de pena. Sistema progressivo.

Semana VII

Procedimento disciplinar. Faltas disciplinares

Semana VIII

Procedimento das Execuções e do Recurso.

Semana IX

Medidas de segurança e indulto.

Semana X

Execução da pena de multa

Semana XI

Crime organizado e execução da pena

 

BIBLIOGRAFIA

 

Para acompanhar este curso, o aluno deverá providenciar a seguinte bibliografia básica:

BARROS, Carmem Silvia de Moraes. A individualização da pena na execução penal. São Paulo: RT, 2001.

BONFIM, Edilson Mougenot. Código de Processo Penal Anotado. São Paulo: Saraiva, 2009.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2010.

DARIO, César. Lei de Execução Penal Comentada. São Paulo: Editora Juruá, 2018.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2010.

ISHIDA, Valter Kenji. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2009.

JULIOTTI, Pedro de Jesus. Lei de Execução Penal Anotada. São Paulo: Varbatim, 2011.

MALULY, Jorge Assaf; DEMERCIAN, Pedro Henrique. Curso de Processo Penal. São Paulo: Forense, 2009.

MARCÃO, Renato. Lei de Execução Penal anotada e interpretada. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2006.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. São Paulo: Atlas, 2014.

PAGLIUCA, José Carlos Gobbis. Direito Penal, Legislação Especial e Execução Penal. 2ª ed. São Paulo: Rideel, 2008.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2009.

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga