Homem que cometeu estelionato ao oferecer investimentos na Bolsa de Valores tem pena aumentada
Homem que cometeu estelionato ao oferecer investimentos na Bolsa de Valores tem pena aumentada
Regime inicial de cumprimento ainda passou do aberto para o fechado
Em segunda instância, a pena determinada para um homem condenado por fraudes em investimentos na Bolsa de Valores passou de 2 anos e 4 meses para 2 anos e 8 meses de prisão, alterando-se ainda o regime inicial para cumprimento da sentença, que foi do aberto para o fechado. Ainda segundo o decidido pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo em 20 de setembro, a reprimenda não poderá ser substituída por penas alternativas.
Denunciado por estelionato em 2023 pelo promotor de Justiça Adonai Gabriel, o réu era sócio de uma financeira e convenceu as vítimas a repassar valores prometendo rendimento acima do valor de mercado. Porém, a garantia de juros mensais fixos mínimos e dobra do valor investido em dois anos nada mais era do que uma forma fraudulenta para se apossar do dinheiro. No total, as vítimas repassaram ao criminoso R$ 739 mil.
Inicialmente, ele repassou rendimentos a alguns investidores, mas a prática logo foi interrompida. "Após ser cobrado pelas vítimas, o denunciado 'enrolava', dava desculpas evasivas, dizendo que faria o depósito em data estipulada (o que nunca ocorreu)", escreveu Gabriel na denúncia.