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Criminal

Homem que cometeu estelionato ao oferecer investimentos na Bolsa de Valores tem pena aumentada

Regime inicial de cumprimento ainda passou do aberto para o fechado

Em segunda instância, a pena determinada para um homem condenado por fraudes em investimentos na Bolsa de Valores passou de 2 anos e 4 meses para 2 anos e 8 meses de prisão, alterando-se ainda o regime inicial para cumprimento da sentença, que foi do aberto para o fechado. Ainda segundo o decidido pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo em 20 de setembro, a reprimenda não poderá ser substituída por penas alternativas.

Denunciado por estelionato em 2023 pelo promotor de Justiça Adonai Gabriel, o réu era sócio de uma financeira e convenceu as vítimas a repassar valores prometendo rendimento acima do valor de mercado. Porém, a garantia de juros mensais fixos mínimos e dobra do valor investido em dois anos nada mais era do que uma forma fraudulenta para se apossar do dinheiro. No total, as vítimas repassaram ao criminoso R$ 739 mil. 

Inicialmente, ele repassou rendimentos a alguns investidores, mas a prática logo foi interrompida. "Após ser cobrado pelas vítimas, o denunciado 'enrolava', dava desculpas evasivas, dizendo que faria o depósito em data estipulada (o que nunca ocorreu)", escreveu Gabriel na denúncia.