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Tutela Coletiva e Cível

Justiça estipula multa diária para prefeito até que apresente plano de regularização fundiária

Justiça de S. Sebastião foi provocada pelo MPSP

A 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião deferiu, no âmbito do cumprimento de sentença n. 0001248-88.2020.8.26.0587, pedido do MPSP, formulado por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), para determinar a incidência de multa diária no patrimônio pessoal do prefeito da cidade, a fim de que apresente as informações necessária à elaboração de Levantamento Planialtimétrico Cadastral – LEPAC do núcleo urbano Estrada da Praia Brava. Esse documento técnico é essencial para garantir a integral regularização fundiária de interesse social da ocupação desordenada.