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Criminal

Justiça mantém consultas de Suzane von Richthofen após pedido do MPSP

Ré tinha apresentado pedido para reduzir sessões com psicólogas e psiquiatra

O Tribunal de Justiça indeferiu recurso apresentado por Suzane von Richthofen contra decisão do Juízo de Execução que manteve a periodicidade das sessões de psicologia e psiquiatria a que a ré é submetida durante o cumprimento de sua pena no regime aberto. Suzane faz terapia semanal com psicóloga particular e, em cumprimento a acórdão do Poder Judiciário, é atendida semanalmente em Centro de Atenção Psicossocial de Bragança Paulista por uma dupla de psicólogas. No mesmo equipamento, ela passa uma vez por mês por consulta com psiquiatra. O profissional da Secretaria Municipal de Saúde de Bragança Paulista solicitou que o acompanhamento fosse espaçado para cada três meses e o atendimento psicológico, para uma vez por mês.

A Justiça negou o pedido sob o argumento de que ao Juízo da Execução cabe apenas a fiscalização do cumprimento da pena, não sendo possível, assim, a alteração da periodicidade de atendimentos, já determinada anteriormente pelo Tribunal de Justiça. A medida está alinhada ao sustentado em agravo de Execução pelo MPSP, que defendeu a manutenção da decisão recorrida.

Ao negar provimento ao recurso, o Judiciário entendeu não ser caso, por ora, de alteração das condições e período de atendimento psicológico e psiquiátrico já estabelecido em acórdão prolatado no âmbito de recurso anterior da sentenciada.

A reavaliação judicial pode ser feita a cada seis meses.