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Criminal

MPSP recorre e Justiça aumenta pena de servidor público flagrado com drogas em Santa Albertina

Crime deixou de ser considerado porte para consumo e passou para tráfico de entorpecentes

Recurso apresentado pelo MPSP levou a Justiça a aumentar a pena de um servidor público que havia sido condenado por posse de drogas para consumo pessoal. Acórdão publicado nesta quarta-feira (27/11) restabeleceu a classificação do crime para tráfico de entorpecente, conforme solicitado pelo Ministério Público, levando a sentença de 2 meses e 10 dias de detenção em regime aberto para 6 anos e 8 meses de reclusão no semiaberto. O réu respondeu também por resistência.

Consta no processo que o homem foi abordado por policiais em uma rua da cidade de Santa Albertina e flagrado com quatro porções de cocaína. Ele investiu fisicamente contra os agentes de segurança, que precisaram empregar violência física moderada para contê-lo. Já na residência do réu as autoridades encontraram mais oito gramas de cocaína e aproximadamente 190 gramas de maconha, além do simulacro de uma arma de fogo, balança de precisão e material destinado à embalagem dos entorpecentes.

Ao reformar a sentença, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça considerou, entre outros pontos, que o homem já ostentava condenação anterior, com prévio envolvimento no narcotráfico. Além disso, há relatos de que ele usava arma de fogo para ameaçar usuários com dívidas de drogas.