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Eleitoral

MPSP reverte absolvição sumária de Roberto Jefferson e sua filha em caso de injúria

Crime vitimou a ministra do STF Cármen Lúcia

Atuação do Ministério Público de São Paulo reverteu a absolvição sumária de Roberto Jefferson e sua filha, Cristiane Brasil, do crime de injúria eleitoral praticado contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, tomada na última terça-feira (16/7), determinou o retorno do processo à primeira instância para posterior julgamento.

O caso diz respeito a um vídeo, gravado por Jefferson e publicado nas redes sociais de Cristiane, em que o ex-parlamentar ataca a honra da vítima em virtude de um voto proferido por ela no STF. Para o MPSP, o crime foi cometido por meio que facilita a divulgação da ofensa, com menosprezo e discriminação à condição de mulher.

Intimada para depor, Cármen não apresentou resposta, o que levou a juíza de primeiro grau a absolver sumariamente os denunciados, sob o argumento de que, sem o depoimento da ministra, seria impossível saber se a honra subjetiva havia sido ofendida.

Porém, ao acatar recurso do Ministério Público, o procurador regional Eleitoral Paulo Taubemblatt considerou não restar "a menor dúvida de que os termos são excessivamente injuriosos. Eles se voltam não apenas contra a pessoa física de uma mulher, operadora do direito. Eles se voltam contra a instituição, contra a organização das forças da democracia, contra a organização das instituições públicas". Já para Cláudia Bedotti, relatora do processo, é preciso respeitar o direito da ministra de não querer prestar depoimento, sob a ótica do direito das vítimas e, sobretudo, a partir do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero.

Atuaram no caso as promotoras de Justiça Annunziata Alves Iulianello (denúncia) e Márcia Leguth (recurso).