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Notícias da Corregedoria-Geral

Orientação da CGMP sobre a obrigatoriedade da instauração de PAF

Aviso nº 018/2022-CGMP, de 10 de junho de 2022

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do Aviso nº 018/2022-CGMP, de 10 de junho de 2022, republicado no DOE de 14 de junho de 2022 por necessidade de retificação, ORIENTA os membros do Ministério Público, conforme o teor dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 934/2015-PGJ-CPJ-CGMP, de 15 de outubro 2015, acerca da obrigatoriedade de instauração de Procedimento Administrativo de Fiscalização (PAF) em relação a cada um dos serviços de:

- acolhimento institucional de crianças e adolescentes e programas de acolhimento familiar (Resolução CNMP nº 71/2011);

- unidades de internação e semiliberdade de adolescentes em conflito com a lei (Resolução CNMP nº 67/2011);

- programas municipais de execução das medidas socioeducativas em meio aberto (Resolução CNMP nº 204/2019);

- instituições que prestem serviços de acolhimento às pessoas com deficiência (Resolução CNMP nº 228/2021);

- instituições de longa permanência de idosos (Resolução CNMP nº 154/2016);

- fundações (Resolução PGJ-CGMP nº 675/2019, art. 186) e

- estabelecimentos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006, art. 26, inciso II).