Tese do MPSP para execução imediata da pena em júri popular prevalece no Supremo
Tese do MPSP para execução imediata da pena em júri popular prevalece no Supremo
Corte analisou Recurso Extraordinário em matéria de repercussão geral
Encampando tese defendida pelo MPSP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a soberania do Tribunal do Júri para a execução imediata da pena. Agora, réus condenados em júri popular podem ser presos imediatamente após o anúncio da sentença. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12/9) após análise do Recurso Extraordinário 1235340, em que o Ministério Público atuou na condição de amicus curiae.
Na visão levada à Corte pela instituição paulista, a soberania do júri expressa o princípio constitucional segundo o qual todo poder emana do povo. O MPSP demonstrou ainda, a partir da experiência vivenciada por promotores de Justiça, verificou-se que houve a interposição de 5 mil recursos em um prazo de apenas dois anos em virtude de a condenação não ter implicado a prisão imediata do condenado.
A matéria tem repercussão geral, devendo ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.