Regulamento

 

REGULAMENTO DO III CONGRESSO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

TÍTULO I

Do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

Capítulo I

Objetivos e calendário

Art. 1º. O III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP, será realizado na Capital do Estado de São Paulo, de 21 a 23 de outubro de 2015.

§ 1º: O tema jurídico do Congresso será "FORMAS E MODELOS DE ATUAÇÃO INTEGRADA NO COMBATE À CORRUPÇÃO".

§ 2º O título do Congresso será "COMBATE À CORRUPÇÃO E ATUAÇÃO INTEGRADA".

Art. 2º. São objetivos do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo:

I. Discutir o combate à corrupção praticada contra a Administração Pública nacional e estrangeira mediante a harmonização entre a Lei de Improbidade Administrativa, Lei Anticorrupção e Leis criminais em seus vários aspectos (materiais, pré-processuais e processuais);

II. Debater a nova Lei Anticorrupção e os institutos por ela disciplinados, dentre eles o Acordo de Leniência e o Compliance;

III.  Analisar formas e modelos de atuação integrada para o combate à corrupção;

IV. Discutir possíveis formas de atuação integrada com as áreas de políticas públicas, bem como o fortalecimento dos mecanismos de controle social como forma de atuação preventiva no combate à corrupção;

V. Discutir questões práticas relacionadas a orçamento municipal e combate à corrupção;

VI. Analisar a necessidade de aperfeiçoamento da Lei de Improbidade Administrativa e propor alterações;

VII. Aprimoramento dos membros da Instituição na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção, para o combate aos atos de improbidade administrativa e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;

VIII. Debater aspectos da cooperação jurídica internacional para obtenção de provas da prática de atos de corrupção;

IX. Discussões de temas ligados ao combate à corrupção e defesa da probidade administrativa a partir da exposição, debates e defesa de teses com posterior aprovação dos trabalhos que poderão servir de subsídios a todos os profissionais com atuação na área;

X. Promoção da repercussão dos resultados do congresso a partir da divulgação de teses aprovadas (objeto de publicação impressa e eletrônica) e das palestras, como forma de difusão das ideias produzidas para aperfeiçoamento da atuação institucional.

Art. 3º. As atividades do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo serão desenvolvidas de acordo com o seguinte calendário:

I - 21 de outubro de 2015 (quarta-feira)

a)      18h00/22h00- recepção e  credenciamento;

b)      19h00- sessão solene de abertura e palestra inaugural;

c)      21h30- coquetel de congraçamento;

II - 22 de outubro de 2015 (quinta-feira):

a)      8h30/09h50 - palestra II;

b)      09h5/10h10 - intervalo para café;

c)      10h10/11h30 – palestra III;

d)      13h30/15h00 - palestra IV;

e)      15h00/15h20 - intervalo para café;

f)       15h20/18h30 – palestra V;

III - 23 de outubro de 2015 (sexta-feira):

a)      8h30/09h50 - palestra VI;

b)      09h5/10h10 - intervalo para café;

c)      10h10/11h30 – palestra VII;

d)      13h30/15h00 - palestra VIII;

e)      15h00/15h20 - intervalo para café;

f)       15h20/18h30 – grupos de trabalho (teses);

 

Capítulo II

Dos participantes

Art. 4º. Poderão participar do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo os membros da ativa e aposentados dos Ministérios Públicos Estaduais, do Ministério Público da União e do Poder Judiciário que para tanto se inscreverem.

 

TÍTULO II

Da Organização Interna do III Congresso do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

Capítulo I

Da Presidência e das Comissões Organizadoras

Art. 5º. A presidência do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo será exercida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

parágrafo único: Caberá ao Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo a vice-presidência do Congresso.

Art. 6º. A organização do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo caberá a uma Comissão Executiva e à Comissão de Admissão de Teses.

Parágrafo único: A Comissão Executiva é assim composta:

I -      Coordenador-Geral;

II -     Secretaria Geral;

III -   Secretário Administrativo.

 

Capítulo II

Da Coordenação Geral

Art. 7º. A Coordenação Geral será exercida pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, incumbindo-lhe:

I - escolher, após aprovação da Presidência do Congresso, nomes de membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo para a Secretaria Geral e para exercer as funções de Secretário Administrativo;

II - coordenar e supervisionar as atividades da Comissão Executiva;

III - escolher, dentre os participantes do III Congresso do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de São Paulo, relatores para as teses admitidas;

IV - assessorar os trabalhos da Presidência, oferecendo-lhe subsídios para a tomada de decisões;

V - conhecer e julgar, definitivamente, os recursos interpostos em face de decisões de não-admissão de teses, publicando as decisões na página própria da rede mundial de computadores (internet);

VI - elaborar as pautas para discussão de teses pelos Grupos de Trabalho, estabelecendo o tempo destinado ao exame de cada uma delas;

VII - supervisionar os Grupos de Trabalho criados para a apresentação e discussão das teses admitidas ao congresso, indicando membros do Ministério Público participantes do congresso para sua coordenação;

VIII - deliberar sobre as matérias que lhe forem remetidas pela Secretaria Geral do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

Capítulo III

Da Secretaria Geral

Art. 8º. A Secretaria Geral será composta por membros do Ministério Público escolhidos pelo Coordenador Geral, com aprovação da presidência do congresso, à qual incumbirá:

I - viabilizar e orientar a utilização de recursos financeiros, materiais e humanos necessários para preparação, divulgação e realização do Congresso;

II - deliberar sobre as matérias que forem remetidas pela Presidência ou Coordenação Geral;

III - sugerir, ao Coordenador-Geral, nomes de membros do Ministério Público do Estado de São Paulo para compor a comissão de admissão das teses e relatoria;

IV - auxiliar o Coordenador-Geral na supervisão das atividades da comissão de admissão de teses e relatoria e dos grupos de trabalho;

V - receber as teses e providenciar a sua distribuição aos integrantes da comissão de admissão de teses e relatoria;

VI - mandar publicar, em página própria na Internet, as decisões de admissão e de não-admissão de teses, bem como as decisões acerca dos recursos contra a não-admissão de teses;

VII - remeter as teses para publicação, em tempo hábil, visando sua distribuição aos participantes do congresso;

VIII - receber dos Grupos de Trabalho seus relatórios de atividades e proposições, de acordo com o disposto nos artigos 29 e seguintes;

IX - preparar a pauta e secretariar a Sessão Plenária;

X - deliberar sobre as matérias que lhe forem remetidas pela Coordenação-Geral do Congresso.

 

Capítulo IV

Da Secretaria Administrativa

Art. 9º. Ao Secretário Administrativo, escolhido pelo Coordenador-Geral, incumbirá:

I - assessorar os trabalhos da Coordenação Geral e da Secretaria Geral;

II - organizar o arquivo e registro das atividades congressuais;

III - supervisionar as inscrições dos participantes do congresso, providenciando as comunicações devidas à Secretaria Geral;

IV - supervisionar as atividades de comunicação social do congresso;

V - zelar pelo bom andamento das atividades de suporte dos trabalhos congresso;

VI - cuidar da recepção dos participantes, supervisionando as condições de hospedagem, de transporte e de alimentação dos palestrantes;

VII - responder pela execução de outras questões administrativas que lhe forem remetidas pela Coordenação-Geral.

 

Capítulo V

Da Comissão de Admissão de Teses

Art. 10. A Comissão de Admissão de Teses será composta por membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, escolhidos pelo Coordenador-Geral proporcionalmente ao número de teses apresentadas;

Art. 11. Aos integrantes da Comissão incumbirá:

I - selecionar, para admissão, as teses enviadas ao III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo;

II - sugerir ao Coordenador-Geral nomes de participantes do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo que possam atuar como relatores das teses admitidas;

III - remeter à Secretaria Geral o resultado da seleção de teses que lhes forem submetidas à apreciação;

IV - deliberar sobre as matérias que lhes forem remetidas pela Coordenação Geral.

§ 1º. As deliberações da Comissão de Admissão de Teses serão tomadas por maioria simples, sendo que cada integrante da comissão comunicará seu voto à Secretaria Geral, responsável pela totalização dos votos.

 § 2º. Os integrantes da Comissão de Admissão de Teses juntamente com os seus votos apresentarão sugestões de nomes de participantes do III Congresso do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de São Paulo para relatoria das teses admitidas.

§ 3º. As deliberações às quais se refere o § I deste artigo, bem como as sugestões aludidas no parágrafo anterior, serão comunicadas pelo Secretário Geral ao Coordenador-Geral do Congresso.

 

TÍTULO III

Da apresentação de teses

 

Capítulo I

Da admissão de teses

Art. 12. Serão admitidas teses a respeito dos seguintes temas:

a) Corrupção como ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito;

b) Corrupção como ato de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário;

c) Corrupção como ato de improbidade administrativa que viola princípios da Administração Pública;

d) Corrupção como ato ilícito praticado contra a Administração Pública nacional e estrangeira (lei nº 12.846/13);

e) Sistema normativo de combate à corrupção no Brasil e atuação integrada (Leis nº 8.429/92, 8.666/93, 9.613/98, 4.717/65, 8.112/90, 9.504/97, 9.840/99, 12.527/11, 12.850/12, Leis complementares nº 64/90, 135/10, 101/00 e Decretos-lei nº 2.848/40 e 201/67);

f) Atuação preventiva no combate à corrupção;

g) Políticas públicas e controle da corrupção;

h) Corrupção e responsabilização administrativa, cível e criminal;

i) Corrupção e responsabilidade objetiva;

j) Sujeitos ativos e passivos na corrupção;

k) Métodos de investigação dos atos de corrupção mediante atuação integrada;

l) Compartilhamento das provas nas esferas administrativa, cível e criminal;

m) Cooperação jurídica internacional na prova da corrupção;

n) Aspectos processuais e procedimentais da repressão aos atos de corrupção;

o) Cominações aos atos corrupção e execução das sanções;

p) Corrupção e Direito Eleitoral;

q) Combate à corrupção e outros direitos difusos: Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Saúde Pública, Educação, Infância e Juventude, Consumidor, Finanças Públicas;

r) Corrupção como ato de improbidade e correspondência típica penal: lavagem de dinheiro; crimes de prefeito; crimes contra a economia popular; contra o sistema financeiro nacional; organização criminosa; crimes da lei de licitações;

s) Corrupção e o Terceiro Setor;

t) Corrupção e Lei de Responsabilidade Fiscal;

u) Lei Anticorrupção Empresarial (12.846/13);

v) Corrupção e acordo de leniência;

x) Corrupção e compliance.

 

Art. 13. São requisitos formais para a admissão de teses:

I - versar sobre assunto situado no âmbito dos temas do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, definidos no artigo anterior;

II - ter sido remetida, pela Internet ou pessoalmente, com arquivo compatível com o processador de texto Word for Windows, à Secretaria Geral do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo ([email protected]), localizada na Rua Riachuelo nº 115, sala 712, São Paulo, SP, CEP 01007-904, até o dia 02 de outubro de 2015;

III - ater-se à seguinte padronização de apresentação:

a) Papel A-4 (210 x 297 mm);

b) O texto completo (incluindo notas de rodapé e bibliografia, se for o caso) não poderá exceder 10 (dez) laudas e deverá conter exposição do tema seguido de uma ou mais conclusões claras, sucintas e objetivas;

c) Fonte Times New Roman, tamanho 12;

d) Título centralizado, com letra tamanho 15, maiúscula, em negrito;

e) Nome do autor duas linhas abaixo, centralizado, com letra tamanho 13, minúscula e em negrito;

f) Espaço entre linhas 1,5;

g) Configurações da página: margem superior 2,0 cm, margem inferior 1,0 cm, margem esquerda 2,5 cm e margem direita 1,5 cm, medianiz 0 cm, rodapé e cabeçalho 1,25 cm;

h) Destaques apenas em itálico (sem uso de negrito, sublinhado, etc.);

i) Referências em rodapé.

Art. 14. Não serão admitidas teses:

a) cujo teor não guardar relação com os temas do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo;

b) remetidas após o prazo fixado pela regra do art. 13, II, deste regimento;

c) em desacordo com os padrões estabelecidos pela regra do art. 13, III, deste regimento.

Art. 15. Recebida pela Secretaria Geral, as teses serão imediatamente distribuídas para os integrantes da Comissão de Admissão de Teses para o exame de sua admissibilidade nos termos deste regulamento.

 

Capítulo II

Do recurso contra a não-admissão de teses

Art. 16. Caberá recurso, ao Coordenador-Geral, contra a não-admissão de teses.

Art. 17. O recurso deverá ser interposto no prazo de três dias, contados a partir da data da publicação, em página própria na Internet e na sala da Secretaria Geral, da decisão de não-admissão da tese.

Art. 18. Protocolado na Secretaria Geral do Congresso, o recurso, devidamente autuado e instruído com o material remetido pelo autor da tese não admitida, será submetido à apreciação do Coordenador-Geral para decisão no prazo de três dias.

Parágrafo único. Admitir-se-á a interposição de recurso pela Internet, por meio do correio eletrônico ([email protected]), observada a obrigatoriedade de constar como "assunto" do correio eletrônico a frase: Recurso contra a não admissão de tese ao III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo

Art. 19. A decisão do Coordenador-Geral será publicada na forma estatuída pela norma do art. 7º, VI, deste regimento.

Art. 20. Da decisão do Coordenador-Geral não caberá recurso.

 

TÍTULO IV

Das atividades do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

Capítulo I

Das sessões solenes

Art. 21. As sessões solenes, de abertura e de encerramento do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, serão conduzidas pelo seu Presidente, pelo Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, vice-presidente do congresso e pelo Reitor da Fundação Armando Álvares Penteado.

 

Capítulo II

Da Sessão Plenária

Art. 22. A Sessão Plenária do III Congresso do Patrimônio Público do Ministério Público e Social do Estado de São Paulo será conduzida pelo seu Presidente e pelo Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, aos quais incumbirão compor a Mesa Diretora dos trabalhos e designar participante para secretariar os trabalhos.

Parágrafo único. Ao Secretário da Sessão Plenária incumbe preparar a ata das atividades, que deverá ser remetida à Secretaria Administrativa, logo após o encerramento dos trabalhos, para o devido registro.

Art. 23. Incumbe ao Plenário do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo formado por todos os participantes presentes à Sessão Plenária, o exame e a votação, por maioria simples, das proposições encaminhadas pelos Grupos de Trabalho;

Art. 24. Os trabalhos da Sessão Plenária serão realizados de acordo com a seguinte ordem:

a) composição da Mesa Diretora e designação de participante para a Secretaria dos trabalhos;

b) abertura da reunião;

c) apresentação sintética das teses e das proposições aprovadas pelos Grupos de Trabalho, cuja leitura deverá ser feita por participantes escolhidos pela Coordenação-Geral dentre os integrantes da comissão de admissão de teses e relatoria;

d) formulação de pedido de destaque e apresentação de emendas;

e) votação das proposições aprovadas pelos Grupos de Trabalho;

f) votação dos destaques e das emendas;

g) encerramento da reunião.

 

Capítulo III

Das palestras

Art. 25. As palestras serão presididas por membro do Ministério Público do Estado de São Paulo participante do congresso, ao qual incumbirá compor a Mesa Diretora dos Trabalhos.

Art. 26. Haverá, em cada palestra, expositores e debatedores a serem definidos pela Coordenação Geral.

Art. 27. As palestras versarão sobre os temas do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo e a duração será fixada pelo Coordenador Geral.

Art. 28. Não se aplicam as disposições deste capítulo às conferências proferidas na sessão solene de abertura.

 

Capítulo IV

Das reuniões dos Grupos de Trabalho

Art. 29. As reuniões dos Grupos de Trabalho serão presididas por integrantes da Comissão de Admissão de Teses e de Relatoria ou por outro membro do Ministério Público indicado pela Coordenação-Geral, incumbindo-lhes:

I - escolher participantes do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo para atuarem como Secretários das reuniões;

II - fiscalizar e cumprir o tempo destinado ao exame de cada tese, de modo a permitir o inteiro cumprimento das pautas para discussão de teses;

III - zelar pelo bom andamento dos trabalhos e pela observância do rito para exame das teses.

Parágrafo único. Aos Secretários das reuniões incumbirá a elaboração dos relatórios de atividades e proposições, que deverão ser remetidos à Secretaria Geral para preparação da pauta da sessão plenária.

 

Art. 30. Aos Grupos de Trabalho incumbirá, durante a programação do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, o exame das teses que forem submetidas à sua apreciação, observando-se o seguinte rito:

a) manifestação do Relator;

b) manifestação do autor da tese;

c) discussão das proposições, mediante inscrição;

d) encaminhamento de votação;

e) votação, considerando-se aprovada, para a finalidade de encaminhamento à Sessão Plenária, a tese que contar com o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de votos favoráveis.

Art. 31. As reuniões dos Grupos de Trabalho deverão observar rigorosamente as pautas para discussão de teses que lhes forem encaminhadas pela Coordenação-Geral, evitando-se a inclusão de temas ou assuntos que não tenham sido previamente selecionados.

 

TÍTULO V

Disposições finais

Art. 32. Oportunamente serão divulgados o local, a programação completa, as formas e os prazos finais de inscrição do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

São Paulo, 10 de agosto de 2015.

 

MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Procurador-Geral de Justiça

 

MARCELO PEDROSO GOULART

Procurador de Justiça

Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

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