Wednesday, 22 de april de 2015 Criminalização da infânciaEvento vai debater a redução da maioridade penal
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/ Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP) realizará, dia 07 de maio, às 9h, o “Encontro sobre Criminalização da Infância – Redução da Maioridade Penal”. A proposta do evento é qualificar o debate sobre o Projeto de Emenda Constitucional nº 171, pelo qual se pretende reduzir a maioridade penal para 16 (dezesseis) anos. As incrições estão abertas. Os palestrantes do encontro são Olympio de Sá Sotto Maior Neto, procurador de justiça e coordenador do Centro de Proteção aos Direitos Humanos do MPPR, integrante do Grupo de trabalho de Enfrentamento ao Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNJ (Conselho Nacional de Justiça); Munir Cury, procurador de justiça aposentado do MPSP e Gabriela Gramkow, psicóloga e conselheira do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP). O evento oferecerá importante oportunidade de reflexão sobre o projeto, que pretende compensar os efeitos danosos da omissão do Estado e da sociedade – geradora de uma verdadeira multidão de adolescentes com vidas repletas de privações e sem perspectivas – com medida desumana e comprovadamente ineficaz, em prejuízo dos mesmos direitos fundamentais que lhes caberia prover. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Nos termos do art. 227 da Constituição da República, acima transcrito, é do Estado e da sociedade a responsabilidade por prover os cuidados necessários para que o adolescente exerça, em sua plenitude e com prioridade absoluta, os direitos fundamentais que lhe assegurem existência digna. Além de representar grave retrocesso do ponto de vista político, a PEC 171 é de inconstitucionalidade evidente, bastando, para tal conclusão, a mera leitura dos artigos 228, 5º, § 2º e 60, § 4º, IV, todos da Constituição da República. Informações Complementares |
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