Tuesday , 01 de march de 2016 Palestra do Ministro do STJ encerra Curso de AdaptaçãoÚltima palestra do curso foi realizada por Rogério Schietti e abordou o tema “Prisão Cautelar”
Os Promotores Substitutos do Curso de Adaptação dos aprovados no 91° Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público assistiu à última palestra do curso realizada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti Machado Cruz. A exposição foi sobre o tema “Prisão Cautelar” que ocorreu na última sexta-feira (26/02). O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, destacou a ação do Ministro em relação ao entendimento do STJ sobre a atuação dos Ministérios Públicos dos Estados nos Tribunais Superiores. “O MP dos estados, como parte, enfrentou um questão tortuosa: é possível ou não intervir nos processos originários da Justiça Estadual perante os Tribunais Superiores?”, indagou Márcio Elias Rosa. Na visão do PGJ, o Ministro Rogério Schietti contribuiu relevantemente para fixar o entendimento de que o MP dos Estados pode intervir nos processos em que é parte tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento se tornou referência para as decisões posteriores. O Diretor do CEAF/ESMP, Antonio Carlos da Ponte, enfatizou o significado especial da participação do Ministro no Curso de Adaptação pelo seu trabalho acadêmico, reconhecimento nacional e internacional, além da sua atuação no STJ. “Ele é um dos principais responsáveis pelas posições que o STJ tem assumido na área criminal; todas elas levando em conta o interesse público. O Ministro alia a boa doutrina à situação concreta, esse é o verdadeiro papel do jurista”, conclui o Diretor do CEAF/ESMP. Ao debater o princípio da motivação, o Ministro declarou que “a motivação da decisão jurisdicional deve servir como garantia, assegurando controle sobre a atividade do Juiz, sobre a validade do raciocínio dele e como forma de controle social”. Ele ainda acrescentou que “todo tipo de decisão que não vem acompanhado de motivação poder ser qualificada como decisão autoritária”. De acordo com o Rogério Schietti “Ministério Público e Magistratura tem legitimação indireta, porque nos legitimamos na medida em que seguimos as leis e explicitamos isso por meio da nossa obediência a elas”. Ao debater as formas de se tornar uma decisão legítima e justa, o Ministro destacou a publicidade dos atos e a clareza das decisões. Para ele “a explicitação dos motivos de maneira clara por parte do MP permite ao acusado saber que ele será julgado de acordo com o Direto e não de acordo com uma convicção pessoal”. O Ministro conclui o debate salientando que apenas essa convicção não é suficiente para legitimar o ato que decide sobre a liberdade humana. “O ato deve provir de uma decisão justificada cumprindo a Constituição e as Leis”, conclui Rogério Schietti. |
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