Atendimento ao Inativo
Após a aposentadoria, o integrante do MPSP, tanto membro quanto servidor, torna-se inativo na base de pessoal. A partir deste momento, a gestão do inativo é realizada por meio da plataforma exclusiva, o portal do Atendimento ao Inativo, que tem como objetivo facilitar a consulta de situações de caráter pessoal e realizar a prova de vida no recadastramento.
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1) Condições para usufruir da isenção
A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física ocorre na presença das seguintes condições (art. 6º, XIV e XXI, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988):
1. Aposentadoria motivada por acidente em serviço;
2. Aposentadoria motivada por moléstia profissional;
3. Tuberculose ativa;
4. Alienação mental;
5. Esclerose múltipla;
6. Neoplasia maligna;
7. Cegueira;
8. Hanseníase;
9. Paralisia irreversível e incapacitante;
10. Cardiopatia grave;
11. Doença de Parkinson;
12. Espondiloartrose anquilosante;
13. Nefropatia grave;
14. Estados avançados da doença de Paget (osteítedeformante);
15. Hepatopatia grave;
16. Contaminação por radiação;
17. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids);
18. Fibrose cística (mucoviscidose).
2) Situações que não geram isenção
I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o servidor for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
3) Procedimentos para usufruir da isenção
Caso se enquadre na situação de isenção, o integrante deverá procurar a Área de Saúde do Ministério Público ou o serviço médico oficial dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
4) Documentação necessária
- Requerimento;
- Publicação do Diário Oficial da Aposentadoria;
- Relatórios Médicos e Exames comprobatórios;
- Laudo emitido por serviço médico oficial dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (se for o caso).
- A documentação deverá ser enviada em formato PDF para: [email protected].
ATENÇÃO: A perícia será agendada e informada pelo e-mail indicado pelo requerente.
Mais informações: acesse o site da Receita Federal.
Contate a Área de Saúde, Perícia, Assistência e Promoção Social
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