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Atendimento ao Inativo

Após a aposentadoria, o integrante do MPSP, tanto membro quanto servidor, torna-se inativo na base de pessoal. A partir deste momento, a gestão do inativo é realizada por meio da plataforma exclusiva, o portal do Atendimento ao Inativo, que tem como objetivo facilitar a consulta de situações de caráter pessoal e realizar a prova de vida no recadastramento.

Primeiro acesso

Para ter acesso a esse portal, o integrante aposentado do MPSP deverá entrar em contato por um dos e-mails relacionados abaixo para receber orientações e realizar confirmação de informações. Após ter as informações certificadas, o interessado receberá um convite de acesso via e-mail para efetuar seu cadastro no sistema de Atendimento ao Inativo. É importante lembrar que o contato deverá ser feito após a aposentadoria efetuada, e por meio de uma conta pessoal de e-mail, devido à inativação do seu e-mail institucional (mpsp.mp.br) que ocorre no momento de sua aposentadoria.

Já efetuei meu cadastro

Capital e Grande São Paulo | Membros

Telefone: (11) 3119-9622

Capital e Grande São Paulo | Servidores

Telefone: (11) 3119-9122

Araçatuba

Telefone: (18) 3303-7480

Bauru

Telefone: (14) 3321-6605

Campinas

Telefone: (19) 3578-8300

Franca

Telefone: (16) 3721-1978

Presidente Prudente

Telefone: (18) 3345-2150

Piracicaba

Telefone: (19) 3433-6185

Ribeirão Preto

      

Telefones: (16) 3995-2200

Santos

São José do Rio Preto

Telefone: (17) 3121-4351

Sorocaba

Telefone: (15) 3231-6955

Taubaté

Telefone: (12) 3203-6416 | (12) 3203-6412

Vale do Ribeira | Registro

Telefone: (13) 3821-4844 | (13) 3821-8061 | (13) 3822-3147
Informações sobre isenção de Imposto de Renda

1) Condições para usufruir da isenção

A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física ocorre na presença das seguintes condições (art. 6º, XIV e XXI, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988):

1. Aposentadoria motivada por acidente em serviço;

2. Aposentadoria motivada por moléstia profissional;

3. Tuberculose ativa;

4. Alienação mental;

5. Esclerose múltipla;

6. Neoplasia maligna;

7. Cegueira;

8. Hanseníase;

9. Paralisia irreversível e incapacitante;

10. Cardiopatia grave;

11. Doença de Parkinson;

12. Espondiloartrose anquilosante;

13. Nefropatia grave;

14. Estados avançados da doença de Paget (osteítedeformante);

15. Hepatopatia grave;

16. Contaminação por radiação;

17. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids);

18. Fibrose cística (mucoviscidose).

 2) Situações que não geram isenção

I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o servidor for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

 3) Procedimentos para usufruir da isenção

Caso se enquadre na situação de isenção, o integrante deverá procurar a Área de Saúde do Ministério Público ou o serviço médico oficial dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

4) Documentação necessária

  • Requerimento;
  • Publicação do Diário Oficial da Aposentadoria;
  • Relatórios Médicos e Exames comprobatórios;
  • Laudo emitido por serviço médico oficial dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (se for o caso).
  • A documentação deverá ser enviada em formato PDF para: [email protected].

ATENÇÃO: A perícia será agendada e informada pelo e-mail indicado pelo requerente.


Mais informações: acesse o site da Receita Federal.

Contate a Área de Saúde, Perícia, Assistência e Promoção Social

Em caso de dúvidas, entrar em contado pelo e-mail ou WhatsApp

Contato: (11) 96588-3547

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