Subprocuradoria Jurídica
A Subprocuradoria tem as atribuições administrativas e processuais civis, criminais e de tutela coletiva de natureza jurídica próprias da Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive perante os Tribunais Superiores, além da preparação de atos normativos e de anteprojetos de lei.
Consultoria Jurídica
Compete à Consultoria Jurídica as atribuições abaixo.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição para:
- I. propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em face da Constituição Estadual e ação de inconstitucionalidade por omissão em face de preceito da Constituição Estadual; e
- II. propor representação para fins de intervenção do Estado nos Municípios para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial;
A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição para recorrer, pessoalmente ou por membro do Ministério Público designado, nos processos de sua atribuição, ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, e também nos demais processos, sem prejuízo, nesta última hipótese, de igual atribuição do Procurador de Justiça oficiante.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição representar o Ministério Público do Estado de São Paulo perante os Conselhos Nacionais quando este for parte ou ainda quando houver interesse institucional, e também para suscitar conflito de atribuições entre Ministérios Públicos.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição para:
- I. impetrar, no interesse do Ministério Público, mandados de segurança e "habeas data" contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, da Presidência dos Tribunais de Justiça e de Alçada ou de alguns de seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital e dos Secretários de Estado;
- II. impetrar, no interesse do Ministério Público, mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados em normas constitucionais e infraconstitucionais;
- III. propor, nas hipóteses previstas em lei, ações rescisórias de julgados nos casos em que a decisão rescindenda tiver sido proferida em processo de competência originária dos Tribunais.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição para decidir os conflitos de atribuição cíveis entre membros do MPSP.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição para decidir sobre a regularidade da recusa de intervenção do Membro do Ministério Público em processo judicial
A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição para análise jurídica prévia, por meio de parecer, de todos os processos administrativos que demandem decisão, despacho ou ato do Procurador-Geral de Justiça.
Manuais
Boletins
Assessoria da Subprocuradoria Jurídica
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