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Fundações

A Promotoria de Justiça de Fundações é responsável pelo velamento das atividades das Fundações Privadas, com vistas a garantir o atingimento das finalidades para as quais foram instituídas. Suas atribuições incluem analisar os atos praticados no âmbito de cada uma das Fundações, bem como investigar denúncias de irregularidades, ajuizar ações judiciais, atuar como custos legis bem como desenvolver atuação resolutiva quanto ao correto atendimento das finalidades estatutárias.

Saiba mais sobre a atuação da Promotoria de Justiça de Fundações

O que são Fundações?

São pessoas jurídicas de direito público ou privado, dotadas de patrimônio necessário para se atingir uma das seguintes finalidades, previstas no artigo 62 do Código Civil:

  • Educação;
  • Saúde;
  • Assistência social;
  • Cultura;
  • Meio ambiente;
  • Dentre outras.

As fundações são regidas por legislação específica e podem receber doações e recursos de diversas fontes para a realização de suas atividades.

Qual o papel do Ministério Público em relação às Fundações?

O MPSP pode atuar em relação às Fundações com sede no Estado de São Paulo e possui as seguintes atribuições:

  • Fiscalização: responsável por fiscalizar a criação, o funcionamento e a extinção das Fundações, garantindo que estejam em conformidade com a legislação e que atuem de acordo com seus objetivos do estatuto;
  • Registro e controle: analisar todos os atos praticados pelas Fundações na gestão de seu patrimônio, em suas atividades e em seus negócios, aprovando-os para que sejam registrados em cartório caso todos os requisitos tenham sido cumpridos e os documentos apresentados;
  • Defesa dos direitos coletivos: busca garantir que as Fundações cumpram suas finalidades contidas no estatuto e beneficiem a sociedade de forma adequada;
  • Investigação e responsabilização: em casos de suspeita de irregularidades ou desvios de finalidade, o MPSP pode abrir investigações, propor ações judiciais e responsabilizar os envolvidos para garantir a integridade e a legalidade das atividades.

O que diz a lei sobre as Fundações?

No Código Civil, as Fundações são normatizadas nos artigos 62 a 69.

A legislação define que as Fundações devem ter um patrimônio próprio, destinado a cumprir seus objetivos sociais, e devem ser regidas por um estatuto que determina sua estrutura e funcionamento.

Além disso, o Código Civil estabelece que as Fundações devem ser registradas em cartório e fiscalizadas pelo Ministério Público, garantindo assim sua legalidade e transparência.

Qual lei determina que as Fundações sejam acompanhadas pelo Ministerio Público?

A lei que determina que as Fundações sejam acompanhadas pelo Ministério Público no Brasil é a Lei nº 8.625/1993, que organiza o Ministério Público da União e dos Estados.

Essa lei atribui ao Ministério Público a função de fiscalizar as Fundações, garantindo que elas atuem de acordo com seus objetivos estatutários e em conformidade com a legislação aplicável.

Além disso, outras legislações específicas, como o Código Civil e leis estaduais, também podem estabelecer obrigações e competências do Ministério Público em relação às Fundações.

Consulta às Fundações

Material de apoio

Abaixo, confira leis resoluções e normas úteis à atuação das promotorias de Justiça e fundações.

Entrevista 

A promotora de justiça Flávia Merlini comenta sobre a recente resolução do Ministério Público que estabelece padrões para a fiscalização de Fundações de direito privado.

Notícias

Confira as notícias veiculadas pelo MPSP sobre atuação da Promotoria de Justiça de Fundações do Estado de São Paulo.

Contate a Promotoria de Justiça de Fundações