​​​​​​​Link de exemplo

Pacto Ninguém Se Cala

O Pacto Ninguém Se Cala tem como objetivo incentivar a conscientização do enfrentamento da violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.
 
As legislações pertinentes buscam a prestação de proteção e auxílio a mulheres em situação de risco e/ou  vítimas de assédio, abuso, violência e importunação.
 
A partir da necessidade de potencializar o debate e o compromisso social para o enfrentamento de práticas arraigadas que envolvam a cultura do estupro e as formas de violência com ela relacionadas, o MPSP e o Ministério Público do Trabalho (MPT) criaram o pacto em novembro de 2023, firmando compromissos com instituições para a divulgação e implementação de diversas medidas.

Adesão ao Pacto Ninguém Se Cala

  • A minuta proposta prevê a adoção pelos signatários de ações e iniciativas preventivas para o enfrentamento da cultura do estupro, da violência e do assédio;
     
  • Essas ações serão baseadas na sensibilização, orientação e no engajamento do público e deverão respeitar a diversidade, a interseccionalidade e as particularidades e vulnerabilidades das vítimas;
     
  • A adesão ao pacto é voluntária e representa compromisso de responsabilidade social. O MPSP e o MPT garantirão a devida transparência em suas respectivas páginas e outros canais institucionais, compartilhando informações que possam contribuir para a mais ampla visibilidade à iniciativa;
     
  • A não observância do pacto implicará na exclusão da entidade do rol de aderentes, sem prejuízo de nova adesão em caso de reestabelecimento dos compromissos.

Ações necessárias

A) Realização de campanhas

A.1 Conscientização de profissionais envolvidos na prevenção e combate à violência e ao assédio de gênero, com destaque a não culpabilização, a não revitimização e a importância da conscientização de todos - homens e mulheres - sobre as formas de violência, conforme os dispositivos legais mencionados acima;

A.2 Alocação de cartazes, painéis digitais e outras formas de comunicação contemplando orientações para obtenção de auxílio por consumidoras e trabalhadoras;

A.3 Conscientização voltada à população em geral com o objetivo de desconstruir estereótipos de gênero, disseminar valores de igualdade e promover uma cultura de respeito e não violência;

A.4 Manutenção de informes no site do pactuante sobre o Pacto, dos temas que lhes são afetos e dos mecanismos públicos existentes para a realização denúncias:


A.5 Promoção de diálogos, debates, fóruns, palestras, workshops, cursos, mesas redondas, dentre outros, internamente no ambiente de trabalho e com diferentes setores da sociedade, com fomento destas ações junto aos eventos e empresas patrocinados;

A.6 Fomento de material informativo elaborado pelo Ministério Público de São Paulo e pelo Ministério Público do Trabalho sobre o tema objeto do pacto.

B) Oferta de suporte

Oferecer suporte e auxílio para mulheres que se encontrarem em situação de risco em espaço adequado para que elas possam ser ouvidas, informadas e atendidas em suas necessidades emergenciais, devendo a oferta ser feita diretamente, quando se encontre na condição de organizador/fornecedor, ou indiretamente com fomento destas ações junto aos eventos e empresas patrocinados, quando não se encontrar na posição de organizador/fornecedor.

C) Difusão de canais de denúncias e regulamentos

C.1 Considerar como critério de boas práticas de fornecedores e parceiros a adoção do pacto e a difusão dos canais de denúncias do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho:

C.2 A inclusão de regulamentos sobre assédio sexual e outras formas de violência nas políticas internas dos estabelecimentos e a divulgação ampla desses regulamentos em diversos setores e entre funcionários.  

Formulário de intenção de adesão para entidades públicas e privadas

Minuta do Pacto

Materiais para impressão e utilização em eventos 

Banner de pedestal para eventos

Especificações: lona vinílica branca fosca, medindo 0,80 m de base ou largura x 1,60 m de altura, com plotagem a jato de tinta a 4 x 0 cores - policromia, só frente -, com acabamento em bastão de madeira e cordão branco.

Banner de pedestal

Especificações: lona vinílica branca fosca, medindo 0,80 m de base ou largura x 1,60 m de altura, com plotagem a jato de tinta a 4 x 0 cores - policromia, só frente -, com acabamento em bastão de madeira e cordão branco.

Leque

Especificações: formato de 23x24 cm, impresso em papel couché brilho 350 gramas, 4 x 4 cores, com corte especial.

Adesivo

Especificações: adesivo vinílico, 4 cores, redondo com 10 cm de diametro.

Redes sociais e outros canais

Especificações: card para divulgar a adesão dos parceiros nas redes sociais e outros canais.

Entidades que assinaram
  1. Alphard Partner LTDA
  2. Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FETRHOTEL SP/MS)
  3. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP)
  4. Associação Atlética Ponte Preta
  5. Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (ABRACERVA)
  6. Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA)
  7. Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABMLBT)
  8. Associação dos Secretários Municipais do Esporte e Lazer
  9. Associação Educacional Toledo
  10. Associação Paulista dos Municípios
  11. Associação Serenas
  12. BPW - Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Presidente Prudente
  13. Base Coworking Gerenciadora de Ativos Imobiliários LTDA
  14. Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo
  15. Central Única dos Trabalhadores São Paulo (CUT)
  16. Coalizão Nacional de Mulheres
  17. Conselho Comunitário de Segurança de Paulínia (Conseg Paulínia)
  18. Conselho Municipal da Mulher de Itapecerica da Serra
  19. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
  20. Consultoria Aos Cuidados
  21. Corpo de Bombeiros Presidente Prudente
  22. CRECI SP - Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo
  23. Faculdade Ibeco
  24. Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio Serviços de Hospedagem
  25. Federação Paulista de Volleyball
  26. FIESP
  27. FIG-Unimesp
  28. Força Sindical São Paulo
  29. Fórum Brasileiro de Segurança Pública
  30. Girl Up
  31. Grêmio Desportivo Prudente
  32. Grêmio Novorizontino Sociedade Anônima de Futebol
  33. Grupo Mulheres do Brasil
  34. Grupo Petrópolis
  35. Grupo Vegas
  36. Guarani Futebol Clube
  37. Heineken Company
  38. Imaginary Dreams
  39. Influenciadores digitais
  40. Instituto Avon
  41. Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
  42. Instituto Maria da Penha
  43. Liga de Basquete Feminino
  44. Livre de Assédio
  45. Me Too Brasil
  46. Ministério Público do Maranhão
  47. MoveEdu
  48. Multiplan
  49. Município de Presidente Prudente
  50. Município de São João da Boa Vista
  51. Oi
  52. P2 Interdiversidade Consultoria em Diversidade e Inclusão LTDA.
  53. Pernod Ricard Brasil
  54. Plan International Brasil
  55. Prefeitura do Município de São Paulo/ Secretaria de Direitos Humanos do Município de São Paulo
  56. Real Arenas Empreendimentos Imobiliários SA
  57. Sindicato de Atletas do Estado de São Paulo
  58. Sindicato Hotéis Restaurantes Bares e Similares de Presidente Prudente e Região
  59. Sociedade Esportiva Palmeiras
  60. Sport Club Corinthians Paulista
  61. Tedx Guarulhos
  62. Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região
  63. União dos Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP)
  64. União Geral dos Trabalhadores (UGT)
  65. Universidade de Marília (UNIMAR)
  66. Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
  67. Universidade Estadual Paulista (UNESP)
  68. Universidade de Taubaté (UNITAU) - Observatório da Violência, Projetos de Extensão
  69. Vôlei Renata
  70. Viva o Vale Concessionária SPE SA
  71. WTorre SA
  72. PNU Nações Unidas Desenvolvimento Imobiliário SA
Áreas do MPSP envolvidas no Pacto Ninguém Se Cala
  • Núcleo de Gênero;
  • Centro de Apoio Cível - Consumidor;
    Comissão permanente de combate à violência nos estádios de futebol;
  • Ouvidoria da Mulher;
  • Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi);
  • Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica;
    Promotoria de Justiça da Casa da Mulher Brasileira:
  • Promotoria de Justiça do Consumidor.
Áreas do MPT envolvidas no Pacto Ninguém Se Cala
  • Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE);
  • Projeto Florir: semeando oportunidades para o fim da violência contra a mulher.
Legislações e protocolos

A Lei Federal n° 14.786, de 28 de dezembro de 2023, criou o Protocolo Não é Não estabelecendo medidas de promoção da proteção das mulheres e prevenção e enfrentamento do constrangimento e da violência contra elas, no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica; tais medidas também são  aplicáveis às organizações que se sujeitam à Lei Geral do Esporte (art. 11, da Lei nº 14.789/2023).

As Leis estaduais n° 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e n° 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, regulamentadas pelo Decreto n° 67.856, de 1º de agosto de 2023, instituíram o Protocolo Não se Cale para estabelecimentos que exercem atividades de bar, restaurante, casa noturna, boate, casa de eventos, local de eventos, organização de eventos, casa de espetáculos, ou atividade similar adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e se habilitarem a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.

Além das Leis estaduais, o pacto considera, ainda, a existência de iniciativa semelhante em diversos de municípios de São Paulo, como na capital através da Lei n° 17.951, de 23 de maio de 2023.

Âmbito federal

Âmbito estadual

Âmbito municipal

Pacto Ninguém Se Cala no Instagram

Dados estatísticos

A edição nº 237 do Boletim CAO Criminal Comentado trouxe dados estatísticos sobre a violência de gênero, principalmente aquela ocorrida em estabalecimentos de entretenimento. Confira abaixo alguns destaques da pesquisa Bares sem Assédio, detalhada no boletim. 

66% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio em restaurantes, bares e baladas. 53% já deixaram de frequentar lugares depois de sofrer violência
41% só se sentem seguras quando estão com um grupo de amigas e amigos. 40% das mulheres foram seguradas pelo braço ou pelo cabeço quando o agressor não foi correspondido

Cartilhas

Pacto Ninguém Se Cala
Assédio é crime? Sou vítima e agora? O que acontece com o agressor? Como ajudar? Como denunciar? Estabelecimentos e eventos: como agir? Essas são algumas das perguntas que a cartilha do Pacto Ninguém Se Cala se propõe a responder. 
Assédio Sexual - MPT em Quadrinhos
Acesse material do MPT, que propõe uma reflexão sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho. 

Contato para enviar sugestões