Desaparecidos
O que é o Plid
O Plid é o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos¹ do Ministério Público do Estado de São Paulo. O Programa efetua um cadastro de desaparecimentos que usa e sistematiza dados de diversas fontes, assim auxiliando no processo de localização e/ou identificação de pessoas desconhecidas. O Plid busca, ainda, desenvolver estudos e fazer apontamentos acerca do necessário desenvolvimento de políticas públicas voltadas à questão do desaparecimento de pessoas, bem como firmar convênios que demonstrem ser possível o aprimoramento das investigações de busca. Embora o trabalho do Plid não substitua a apuração realizada pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, é possível encaminhar casos para serem acompanhados de forma complementar. Para tanto, é disponibilizado um formulário de cadastro (veja abaixo) e há a possibilidade de envio de foto da pessoa desaparecida para publicação em nossa página em rede social.
¹ - O Plid foi criado pelo MP-RJ e há perspectiva de implantação pelos outros Ministérios Públicos estaduais, tornando-se um rico banco de dados nacional denominado Sinalid (Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos).
Orientações gerais
Assim que concluir que um familiar desapareceu, compareça a um Distrito Policial ou utilize a Delegacia de Polícia Eletrônica, para registrar a ocorrência. Não é necessário aguardar 24 horas. Faça imediatamente o Boletim de Ocorrência, pois esse é o documento que desencadeia oficialmente a investigação de um desaparecimento. Além disso, ligue para Emergência 190 e comunique o fato à Policia Militar para que essa também possa auxiliar nas buscas.
Em seguida, ajude-nos a registrar o desaparecimento no PLID preenchendo nosso formulário de cadastro. Após preencher as informações, caso tenha uma foto da pessoa desapaerecida, encaminhe para cadastrodesaparecido@mpsp.mp.br com o nome dessa como assunto. Procure uma foto recente e de boa qualidade. Lembre-se que a comunicação de desaparecimento ao Ministério Público não substitui o Boletim de Ocorrência.
Em nossa Cartilha de Enfrentamento ao Desaparecimento, também são listadas outras providências importantes no processo de busca, tais como descartar a possibilidade de falecimento e a procura em hospitais.
Caso a pessoa desaparecida retorne ou seja encontrada, comunique o encontro por Boletim de Ocorrência em qualquer Distrito Policial ou pela Delegacia Eletrônica o mais rapidamente possível.
Se após percorridos todos esses passos, o desaparecimento persistir, continue mantendo contatos periódicos com os órgãos públicos que trabalham pelo reencontro. Não desanime e continue a fazer valer seus direitos como cidadã(o)!
Material de Apoio
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