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Geduc - Grupo de Atuação Especial de Educação

O Geduc atua na identificação, prevenção e repressão aos atos ou omissões capazes de corresponder à violação ou à ameaça de lesão a interesses difusos e coletivos relativos ao direito à educação, em especial aos princípios assegurados na Constituição Federal. Não se incluem nas atribuições do Geduc lesões de natureza individual ou em que haja identificação dos lesados, hipóteses que continuarão no âmbito de atribuições das respectivas Promotorias de Justiça
Orientações sobre denúncias ao Geduc

Para registrar denúncias sobre violações nos direitos difusos e coletivos à educação no Estado de São Paulo, leia as instruções contidas abaixo para formular a representação por meio do Atendimento ao Cidadão
 

O que pode ser reportado ao Geduc?

Situações em que haja ameaças ao direito à educação de forma difusa e coletiva podem ser reportadas ao Geduc.

Não se incluem nas atribuições do Geduc situações em que haja lesão ao direito de um só indivíduo ou em que haja identificação dos lesados; que são de atribuição das respectivas Promotorias de Justiça de cada localidade.

As questões que não afetem diretamente a qualidade do ensino e que se situem apenas na esfera das relações de consumo e práticas comerciais continuarão na esfera de atribuições da Promotoria de Justiça do Consumidor.

Questões relacionadas a instituições privadas de ensino superior inserem-se nas atribuições do Ministério Público Federal.

Solicitações de vagas em creche ou escolas para crianças e/ou adolescentes determinados devem ser encaminhadas para apreciação das Promotorias Regionais de Infância e Juventude mais próximas da residência do solicitante.

Questões relacionadas a interesses profissionais individuais devem ser tratadas com a respectiva entidade sindical, através de advogado contratado ou Defensor Público, observados os requisitos de atendimento desta instituição.

Como denunciar?

As denúncias por meio do Atendimento ao Cidadão devem ser feitas de forma clara e conter um mínimo de informações que permitam o início de uma apuração pelo MPSP ou por outros órgãos do Poder Público com atribuição para tanto. Assim, devem ser enviadas informações da maneira mais precisa possível sobre os fatos, como data (pelo menos aproximada), local, descrição pormenorizada das condutas dos envolvidos, nome dos envolvidos e dados que permitam identificá-los. Quanto mais vaga e genérica a denúncia, menores as chances de êxito em sua apuração.

Núcleos Regionais do Geduc

Capital

Municípios atendidos: São Paulo.

Composição

João Paulo Faustinoni

Promotor de Justiça | Coordenador

Bruno Orsini Simonetti

32º Promotor de Justiça da Capital

Fernanda Peixoto Cassiano

5º Promotor de Justiça da Capital

Contate o Geduc Capital

Contato: (11) 3119-9894, (11) 3119-9184, (11) 3119-9183, (11) 3119-9187
Presidente Prudente

Municípios atendidos: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha, Indiana, Marabá, Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Pirapozinho, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente  Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Primavera, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito Tarabai, Teodoro Sampaio.

Composição

Marcos Akira Mizusaki

Promotor de Justiça | Coordenador

Contate o Geduc Presidente Prudente

Contato: (18) 99127-9990
Ribeirão Preto

Municípios atendidos: Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru
Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Luiz Antônio, Pitangueiras, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro.

Composição

Naul Luiz Felca

Promotor de Justiça | Coordenador

Contate o Geduc Ribeirão Preto

Contato: (16) 99262-7494