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Núcleo de Gênero

A frente de atuação do MPSP em Violência Doméstica e Familiar é conduzida pelo Núcleo de Gênero, vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, e a Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, que atuam no enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher.

Composição

Fabiola Sucasas Negrão Covas

Promotora de Justiça

Coordenadora do Núcleo de Gênero

Atribuições do Núcleo de Gênero

Nos termos art. 2º do  Ato Normativo 1517, de 31 de agosto de 2022, são atribuições do Núcleo:

I - desenvolver estudos relativos ao campo das políticas públicas de promoção dos direitos de gênero, bem como acerca do enfrentamento das múltiplas e formas de violência baseadas nas relações de gênero;

II - promover a articulação de membros e servidores da instituição com órgãos públicos e a sociedade civil para o aprimoramento de mecanismos de enfrentamento à violência de gênero; 

III - fornecer subsídios para a capacitação de membros e servidores do Ministério Público, para atuação no enfrentamento da violência de gênero e promoção da igualdade de gênero e das suas interseccionalidades, bem como para o desenvolvimento de programas de capacitação junto a outros órgãos, objetivando a melhoria do atendimento à mulher vítima de violência;

IV - desenvolver projetos relacionados à orientação de autores de violência e mulheres em situação de violência de gênero;

V - acompanhar o desenvolvimento de serviços públicos relacionados à temática de sua atuação, elaborando propostas de aperfeiçoamento de sua qualidade;

VI - elaborar rotinas de trabalho e modelos de relatórios relacionados à fiscalização de serviços públicos, colaborando nessa atividade, sempre que possível e mediante solicitação, com os órgãos de execução;

VII - manter arquivo atualizado da legislação, julgados e estatísticas relacionadas à sua área de atuação;

VIII - elaborar estudos para subsidiar a formulação de propostas de alteração legislativa na sua área de atuação;

IX - promover eventos para sensibilização e conscientização quanto ao enfrentamento da violência de gênero em âmbito público e privado;

X - promover apoio e divulgação de campanhas públicas relativas à não discriminação, igualdade e enfrentamento à violência de gênero;

XI - representar o Ministério Público, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça, em eventos relacionados à sua área de atuação;

XII - propor a celebração de convênios e termos de cooperação com outras entidades públicas e privadas, voltados ao fortalecimento da atuação ministerial e das promotorias de justiça;

XIII - providenciar a coleta, para fins de conhecimento e eventual publicação, de dados estatísticos e relatórios periódicos na sua área de atuação;

XIV - promover a integração e cooperação com outras entidades afins, para fins de expansão das atividades sob sua responsabilidade

MPSP contra a Violência Doméstica e Familiar
Conheça nossa página completa sobre o tema, contendo todas as diretrizes de atuação,  dados, estatísticas, orientações sobre como agir em situações de enfrentamento à violência doméstica, endereços e telefones de acolhimento a vítimas, atuação da Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica da Capital e outras informações sobre o assunto.

Entrevista

A promotora de Justiça Fabíola Sucasas fala sobre o crime de violência psicológica e os 16 anos de Lei Maria da Penha.