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Tutela Coletiva e Cível

Capital recebe prazo de duas horas para indicar entidade de acolhimento a crianças e adolescentes

Fixação de limite temporal atende a pedido da Promotoria da Infância e Juventude

Transitou em julgado decisão que atendeu a pedido da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital e obriga o município de São Paulo a indicar, em até duas horas a partir da solicitação da vaga, a entidade de acolhimento institucional que receberá a criança ou o adolescente encaminhado. No mesmo prazo, contado a partir da indicação da vaga, a administração municipal deverá providenciar transporte até a entidade quando o pedido for feito pela própria pessoa a ser acolhida. O Judiciário ainda fixou em R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, a multa diária para a hipótese de descumprimento. 

O processo foi ajuizado após o MPSP receber diversas representações noticiando casos em que adolescentes e crianças permaneciam por mais de 24 horas nas sedes de Conselhos Tutelares aguardando a concessão de vagas de acolhimento. Segundo a promotora Luciana Bergamo, a situação se agravou entre 2016 e 2018, apesar de reuniões feitas pela Promotoria com representantes da Secretaria Municipal de Assistência de Desenvolvimento Social e da Coordenação de Pronto Atendimento Social.