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Notícias da Corregedoria-Geral

Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça sobre notificações em inquéritos policiais e outros procedimentos

Aviso nº 10/2024-CGMP

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Corregedoria-Geral de Justiça publicou o COMUNICADO CG nº 245/2024, com o seguinte teor: 

"COMUNICADO CG nº 245/2024 (CPA 2024/10232) 

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e Ministério Público que, nos termos do artigo 28 do CPP e decisão do STF nas Adis 6298, 6299, 6300 e 6305, deverá ser observado o que segue: 

1) Na hipótese de promoção de arquivamento dos autos de inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, pelo Ministério Público, caberá a este a comunicação à vítima, investigado e Delegacia de Polícia. 

2) Foi disponibilizado no peticionamento eletrônico o tipo de petição intermediária "Código 7756- Comprovação de notificação pelo Ministério Público - art. 28 CPP". 

3) Em razão da existência de integração entre os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário e pela Polícia Civil, bem como da possibilidade de automação nos processos digitais sem ação da Unidade Judicial, quando utilizado pelo Ministério Público o tipo de petição intermediária “Cód. 7754 - Manifestação do MP – Promoção de Arquivamento", o sistema gerará automaticamente o ato ordinatório Código 507160- Notificação de Promoção de Arquivamento pelo MP para comunicação à Delegacia de Polícia. 

3.1) Se não utilizado o tipo de petição intermediária “Cód. 7754 – Manifestação do MP – Promoção de Arquivamento”, a notificação à Delegacia de Polícia ficará sob responsabilidade do Ministério Público, sendo vedado à Unidade Judicial o envio manual. 

4) Nos processos físicos caberá ao Ministério Público a comunicação à Delegacia de Polícia. 

5) Havendo discordância do Magistrado com a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público, a decisão deverá ser submetida para revisão pelo Órgão Ministerial conforme segue: 

5.1) Processos Físicos: encaminhamento por malote indicando como Destinatário: "Artigo 28 CPP/Conflitos de Atribuições Criminais, Rua Riachuelo, 115, 7º andar, sala 741, Sé – São Paulo/SP – CEP: 01006-020. 

5.2) Processos Digitais: deverão ser cadastrados e encaminhados diretamente na Plataforma Atendimento ao Órgão Externo no link abaixo. 

https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao/OrgaoExterno/Manifestacao/IncluirNovaManifestacao

No formulário, campo - Setor Destinatário, escolher a opção Artigo 28 CPP/Conflitos de Atribuições Criminais. Anexar apenas a decisão, sendo desnecessário o envio de senhas (tamanho máximo do arquivo - 20 Mb). 

6) Recomenda-se aguardar pelo prazo de 60 dias para a comprovação da notificação e eventual recurso da vítima e, pelo mesmo prazo, a tramitação da revisão pelo Órgão Ministerial. 

Dúvidas de procedimentos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância" Subcategoria > Área Criminal – Outros Procedimentos cartorários."