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Criminal

Denunciados por injúria racial contra Maju Coutinho têm condenações confirmadas

Eles responderam ainda por corrupção de menores e falsidade ideológica

Obtida em ação ajuizada pelo MPSP, a condenação dos dois homens que praticaram atos de preconceito e injúria racial contra a jornalista Maria Julia Coutinho, da Rede Globo, foi confirmada pela 13ª Câmara deDireito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. As sentenças impostas aos réus foram de cinco anos para um e quatro anos para o outro, além de multa. Ambos responderam ainda no caso por corrupção de menores e falsidade ideológica.

De acordo com a tese do MPSP, os réus combinaram entre si para, por meio de mensagens via Facebook e também de textos publicados na página virtual do "Jornal Nacional", praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito de raça contra a vítima, delito denominado racismo virtual. Para a Promotoria, os condenados ofenderam a dignidade e o decoro de Maria Julia, usando elementos referentes à raça e cor da vítima, fazendo uso de meio que facilitou a divulgação das ofensas, além de terem induzido quatro adolescentes a praticar as mesmas infrações. 

Na primeira instância, que contou com atuação dos promotores de Justiça Alexandre Sprangin, Christiano Jorge Santos e Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos, a condenação destacou ainda o fato de os réus terem fornecido dados falsos ao Facebook com o intuito de criar perfis e praticar os delitos de racismo e injúria racial. 

Após recurso interposto pelos réus, o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da condenação em parecer assinado pelo promotor de Justiça Henrique Lucas de Miranda. Sprangin também atuou no processo em segunda instância.

Para o MPSP, o racismo é um dos poucos crimes mencionados expressamente na Constituição Federal, dada sua gravidade e relevância.