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Diário Oficial

PORTARIAS DE 11/04/2022 

 

A – Subprocuradorias

 

Designando:

 

nº 3944/2022 – Alvaro Busana, 28º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 14 e 15 de abril de 2022, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 3945/2022 – Carlos Henrique Maciel, 62º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 16 e 17 de abril de 2022, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 3946/2022 – Jose Luiz Sanches, 2º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 16 e 17 de abril de 2022, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 3947/2022 – Mario Antonio de Campos Tebet, 16º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 14 e 15 de abril de 2022, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 3948/2022 - Roberta Andrade da Cunha, 35º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 52º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 14 a 17 de abril de 2022.

 

Republicadas:

 

nº 3646/2022 - Jess Paul Taves Pires, 2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 52º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1, 11 a 13 e 18 a 30 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/04/2022)

 

C – Assessoria

 

Designando:

 

nº 3949/2022 - 8º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0004440-67.2013.8.26.0007, em trâmite pela 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal - Comarca da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 3950/2022 - 14º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1503965-90.2020.8.26.0007, em trâmite pela 4ª Vara do Júri do Foro Central Criminal - Comarca da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 3951/2022 - Lindson Gimenes de Almeida, 11º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, realizar visitas ao Centro de Detenção Provisória de Lavínia e à Penitenciária de Andradina, nos termos da Resolução nº 1124/2018, artigo 9º, nos dias 18 e 25 de abril de 2022, respectivamente.

 

nº 3952/2022 - Ana Carolina Kamada Schwendler, 3º Promotor de Justiça de Cajamar, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude (ESAJ), de 16 a 30 de abril de 2022.

 

nº 3953/2022 - Cinthia Gonçalves Pereira, 118º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 116º Promotor de Justiça Criminal, de 25 a 29 de abril de 2022.

 

nº 3954/2022 - Thais de Almeida Smanio, Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros (ESAJ), de 11 a 13 de abril de 2022.

 

nº 3955/2022 - Alice Monteiro Melo Sampaio Camargo, 1º Promotor de Justiça de Embu das Artes, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Embu-guaçu, de 1 a 30 de abril de 2022.

 

nº 3956/2022 - Gabriela Freire Vita, 2º Promotor de Justiça de Peruíbe, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 1 a 30 de abril de 2022.

 

nº 3957/2022 - Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 1º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Laranjal Paulista, no dia 12 de abril de 2022.

 

nº 3958/2022 - Marcelo Antonio Francischette da Costa, 1º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Fernandópolis, de 12 a 20 de abril de 2022.

 

nº 3959/2022 - Paulo Cesar Neuber Deligi, 1º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Olímpia, de 11 a 20 de abril de 2022.

 

nº 3960/2022 - Wilson Rogerio de Souza, 4º Promotor de Justiça de Barretos, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Barretos, de 25 a 29 de abril de 2022.

 

nº 3961/2022 - Wilson Velasco Junior, 2º Promotor de Justiça de São Roque, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Roque, de 18 a 26 de abril de 2022.

 

Republicadas:

 

nº 2063/2022 - Pedro Enos Martins de Oliveira Guimaraes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Campinas, nos dias 8, 9 e 16 de março, auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 15 de março, assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 20 e 26 a 31 de março, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, no dia 30 de março de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/03/2022)

 

nº 2883/2022 - Guilherme Peruchi, 1º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária (Catanduva), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (GECRADI), nos termos da Resolução nº 1227/2020-PGJ-CPJ, de 1 a 30 de abril, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Sebastião, no dia 11 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 2944/2022 - Lelio Ferraz de Siqueira Neto, 15º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 1 a 15 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 3057/2022 - Carla Murcia Santos, 3º Promotor de Justiça de Embu das Artes, para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Embu-guaçu, de 1 a 30 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 3300/2022 - Orlando Brunetti Barchini e Santos, 1º Promotor de Justiça de Peruíbe, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 1 a 10 e 12 a 30 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 3361/2022 - Rodrigo Jimenez Gomes, 1º Promotor de Justiça de Botucatu, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaporanga, de 1 a 15 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 3407/2022 - Silvio Fernando de Brito, 6º Promotor de Justiça de Botucatu, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaporanga, de 16 a 17 e 19 a 30 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 3452/2022 - Angelica Luiza Rossi da Costa, 3º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para auxiliar no exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de São José dos Campos (ESAJ), de 1 a 5 de abril, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, de 6 a 13 de abril, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, de 14 a 15 de abril, auxiliar no exercício das funções do 21º Promotor de Justiça Criminal (ESAJ), dia 11 de abril, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, de 16 a 30 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/04/2022)

 

nº 3471/2022 - Francisco Antonio Nieri Mattosinho, 1º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itararé, de 1 a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guaratinguetá(ESAJ), dia 04 de abril, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaporanga, no dia 18 de abril e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapeva, de 18 a 29 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/04/2022)

 

nº 3480/2022 - Joao Guimaraes Cozac, 1º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bebedouro, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 1 a 22 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 3491/2022 - Luis Fernando Fantoni, 1º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva), para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itapeva, de 1 a 15 de abril, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapeva, dia 18 de abril, e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapeva, de 1 a 30 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 3498/2022 - Mariana Paes Barreto Scarabel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária (Jaboticabal), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 1 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Peruíbe, no dia 11 de abril, e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Vicente, no dia 26 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 3504/2022 - Mayara Cristina Navarro Lippel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça Civel de Santo Amaro, de 1 a 29 de abril, acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 4 a 8 de abril, acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Civel de Santo Amaro, de 16 a 29 de abril, e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Civel de Santo Amaro, no dia 30 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 3507/2022 - Paola Paixao Giurizzato, 1º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Igarapava, de 1 a 15 de abril, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bebedouro, dia 11 de abril, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bebedouro, de 16 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 23 a 30 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 3527/2022 - Sandra Moraes de Freitas Montanheiro, 1º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena), para assumir o exercício das funções do 37º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 4 e 6 a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções do 27º Promotor de Justiça Criminal, dias 11 e 13 de abril, e acumular o exercício das funções do 71º Promotor de Justiça Criminal, de 18 a 30 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/04/2022)

 

nº 3531/2022 - Thomas Oliver Lamster, 4º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 20 de abril, auxiliar no exercício das funções do 27º Promotor de Justiça Criminal, dia 04 de abril, acumular o exercício das funções do 79º Promotor de Justiça Criminal, de 10 a 13 de abril , acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça Criminal, de 18 a 20 de abril, assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça Criminal, de 21 a 29 de abril e auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça Criminal, no dia 30 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/04/2022)

 

nº 3537/2022- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE ABRIL DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Marco Aurelio Bernarde de Almeida

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 3539/2022- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de ABRIL DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Roberto De Almeida Salles (18 a 29)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

nº 3922/2022 - Promotor de Justiça que oficia junto ao Grupo Especial de combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do solo urbano (GECAP), em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0075514-81.2015.8.26.0050, em trâmite na 12ª Vara Criminal da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/04/2022)

 

nº 3942/2022 - Vanessa Ibarreche Santa Terra, Promotor de Justiça de Neves Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Aparecida, dia 12 de abril de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/03/2022)

 

AVISOS

 

Aviso nº 220/2022 - PGJ-CGP, de 11/04/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 da Resolução nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio na área de Direito, o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 25/04/2022, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s).

 

- ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO

Nome, Local, Horário da posse

GIOVANNA CAROLINE DE ANDRADE VENTURA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA

Nome, Local, Horário da posse

LIVIA APARECIDA MAXIMO PASCOAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUI, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE BAURU

Nome, Local, Horário da posse

MARIA FERNANDA ALVES BATISTA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MARILIA, 13H

ANA LAURA CALEGARI CARVALHO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

Nome, Local, Horário da posse

MARCOS ROBERTO DE REZENDE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA, 13H

PAULO ROBERTO VIEIRA CAMPOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE FRANCA

Nome, Local, Horário da posse

GABRIELA SÁ FREIRE PAULINO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE FRANCA, 13H

THEODORO ANTONIO DE ARRUDA MAZZOTTI BUSULIN, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE FRANCA, 13H

WALTER MOREIRA NETO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE FRANCA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA

Nome, Local, Horário da posse

LUCAS DA SILVA MACHADO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA, 13H

AMANDA CARVALHO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Nome, Local, Horário da posse

GABRIELLE PASSARELI ROMANO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, 9H

RAFAELA LOPES CLÉ FERRARI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACAEMBU, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Nome, Local, Horário da posse

LUANA CRISTINA NUNES FERRAZ, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS, 13H

BARBARA MELANIA FERREIRA LOESCHENER, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE APRAZÍVEL, 13H

JOSE AUGUSTO ARAUJO ALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE APRAZÍVEL, 13H

JESSICA TESSARI DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OUROESTE, 13H

LORENZO DE MATTOS GONCALES NUNES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULO DE FARIA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

Nome, Local, Horário da posse

LUIZ GUSTAVO FERREIRA DOS REIS JACOB, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARATINGUETA, 13H

 

- DIRETORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL

Nome, Local, Horário da posse

DIEGO RIBEIRO BERTOUDO DA SILVA, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H

GABRIEL JULIO CRIADO, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H

 

- DIRETORIA DO EXPEDIENTE E SECRETARIAS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Nome, Local, Horário da posse

VINICIUS MALTA CRIVELLARI, OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 13H

 

Aviso nº 221/2022 - PGJ-CGP, de 11/04/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 da Resolução nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio de nível médio, o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 25/04/2022, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s).

 

- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

Nome, Local, Horário da posse

PEDRO LEONI, DIRETORIA DA ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS, 9H

 

- ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

Nome, Local, Horário da posse

JOÃO GUILHERME STABILE MILÃO, DIRETORIA DA ÁREA REGIONAL DE SOROCABA, 9H

 

Aviso nº 224/2022 - PGJ-CGP, de 11/04/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 da Resolução nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio de nível médio, o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 12/04/2022, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s).

 

- ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO

Nome, Local, Horário da posse

EMILLY BATISTA DE OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CIVEL DE GUARULHOS, 13H

 

Aviso nº 231/2022 - PGJ-AD, de 07/04/2022

 

Procurador-Geral de Justiça, em exercício no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Membros do Ministério Público abaixo relacionados a participarem da Fiscalização do 94º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2021, a realizar-se no dia 10 de abril de 2022 (domingo), às 9h50, nos endereços abaixo relacionados;

Avisa, outrossim, que os membros do Ministério Público convocados devem atender as vedações contidas no Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, abaixo transcritas:

 

“Art. 40 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º - Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:

I – 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.

II – tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:

a) servidor funcionalmente a ele vinculado;

b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.

III – tenha integrado o Conselho Superior do Ministério Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;

IV – tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.”

 

UNIP - Campus Tatuapé: Rua Antônio Macedo, 505 – Parque São Jorge / Tatuapé, São Paulo/SP

 

COORDENAÇÃO

Promotores:

Alexandre Alberto de Azevedo Magalhães Junior

Beatriz Lopes de Oliveira

Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes de Souza

Debora Moretti Fumach

Michel Betenjane Romano

Roberto de Almeida Salles

Susana Henriques da Costa

 

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL:

Fernanda Dolce

 

FISCALIZAÇÃO:

Promotores:

Anne Marie Lourenco Karsten

Danielle Castanheira de Oliveira

Evelton David Conti Isoppo

Gabriela Pereira Viannay Belloni

Juliana Carosini

Mariana da Fonseca Piccinini

Maricelma Rita Meleiro

Mateus Victor Ribeiro de Castilho

Matheus Felipe Bassan de Medeiros

Pedro Fernandes Castelo Maciel

Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi

 

UNICID Tatuapé: Rua Cesário Galeno, 448/475 – Tatuapé, São Paulo/SP

 

COORDENAÇÃO

Promotor:

- Amira Mustafa El Hage

 

FISCALIZAÇÃO:

Promotores:

Alexandra Milare Toledo Santos

Dalila Carvalho Cirilo

Jefferson Leandro de Almeida

Rafael Viana de Oliveira Vidal

 

UNIP - Campus Marquês de São Vicente: Av. Marquês de São Vicente, 3001 – Água Branca - São Paulo/SP

(Estacionamento: Avenida Santa Marina, 950 - Água Branca

 

COORDENAÇÃO

Procurador:

Rodolfo Rodrigues Filho

 

Promotor:

Simone De Divitiis Perez

 

FISCALIZAÇÃO:

Promotores:

Ana Carolina Gregory Villaboim

Cauã Nogueira de Araujo

Cintia Michiko Bergamo

Fabio Rodrigues Goulart

Glauco Souza Azevedo

Juliano Carvalho Atoji

Pedro Andre Picado Alonso

Renata Pires Smith da Silva

Roberta Andrade da Cunha

Rodrigo Nunes Serapião

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 08/04/2022)

 

Aviso nº 233/2022 - PGJ-CGP, 11/04/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso V, letra X, n.º 2, c.c. o artigo 36, X, da Lei Complementar Estadual n.º 734, de 26 de novembro de 1993, faz saber que o Conselho Superior do Ministério Público, em reunião realizada em 29 de março de 2022, deliberou deferir o pedido de retificação do QUADRO GERAL DE ANTIGUIDADE dos Membros do Ministério Público, que com o presente é publicado.

 

((IMG:Anexo01.pdf))

 

Aviso nº 235/2022 - PGJ, de 08/04/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o Membro abaixo relacionado, para auxiliar nos trabalhos da eleição para formação da lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, que será realizada no dia 09 de abril de 2022.

 

Wallace Paiva Martins Junior, 25º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos - Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 09/04/2022)

 

Aviso nº 236/2022 – PGJ, de 11/04/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores e Procuradores de Justiça, nos termos dos artigos 128, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, 94, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, e 10, § 1º, da Lei Complementar nº 734, de 26/11/93 e do regulamento respectivo que, encerrada em 09 de abril do corrente a apuração dos votos dos membros do Ministério Público, para elaboração da lista tríplice a ser apresentada ao Governador do Estado de São Paulo, para nomeação do Procurador-Geral de Justiça, o resultado alcançado foi o seguinte:

 

Resultado Final

Total de Votantes – 1.856

 

Nome – Total de Votos

1º - Mario Luiz Sarrubbo – 1.385 votos

2º - Marcos Hideki Ihara – 301 votos

3º - Fabio Tebecherani Kalaf – 242 votos

 

Aviso nº 237/2022 - PGJ-Concurso, de 11/04/2022

 

94º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2021

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 12, § 1º, do Regulamento do Concurso, faz publicar as questões objetivas da prova Preambular, realizada em 10 de abril de 2022, com os respectivos gabaritos.

 

AVISA, também, que:

 

1) A realização da prova Escrita está prevista para o dia 15 de maio de 2022, em horário e local a serem divulgados oportunamente.

 

2) No prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação deste Aviso, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito, nos termos do artigo 16 do Regulamento do Concurso;

 

3) A arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida;

 

4) A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério Público, com a primeira página contendo nome completo, número de inscrição, a versão da prova realizada (1, 2, 3 ou 4), a relação das questões contestadas e assinatura. As demais páginas não podem ser identificadas e devem mencionar a matéria e a questão. O recurso de cada questão deve ser apresentado em páginas distintas;

 

5) Os recursos devem ser protocolados exclusivamente na Secretaria da Comissão de Concurso: Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, 6º andar, sala 647, nos dias 13 de abril (quarta-feira) e 18 de abril (segunda-feira), no horário das 13h00 às 17h00 - que adotará as providências mencionadas no artigo 16 do Regulamento do Concurso;

 

6) Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos enviados por outra forma que não a prevista neste Aviso.

 

VERSÃO 01 – código 132344

 

DIREITO PENAL

01. Nossa Constituição Federal proclamou como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Como importante instrumento para proteger e promover a consecução desse objetivo, desponta a edição da Lei no 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

Em relação às disposições contidas nessa Lei, é correto afirmar:

(A) aplica-se a causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3, quando o crime de incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

(B) é efeito automático da condenação, ainda antes do trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido quando o crime de incitação à discriminação racial é cometido mediante publicação de qualquer natureza.

(C) a Lei prevê como um dos efeitos extrapenais específicos da condenação a perda do cargo ou função pública para o sujeito ativo do crime que for servidor público, devendo ser motivadamente declarado na sentença.

(D) são considerados crimes hediondos por equiparação e, em razão de comando constitucional, são inafiançáveis e imprescritíveis.

(E) para a configuração do crime de recusar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado, a vítima tem que ser menor de 18 anos.

 

02. Imputabilidade penal é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pelo cometimento de algum ilícito penal. Acerca desse tema, de suas consequências jurídico-penais, e considerando a legislação penal, bem como a doutrina majoritária, assinale a alternativa correta.

(A) Extinta a punibilidade do agente inimputável ou semi-imputável, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

(B) A embriaguez culposa decorrente do uso do álcool autoriza a redução de um a dois terços da pena do agente.

(C) A emoção e paixão, quando violentas, podem excluir a imputabilidade penal ou servir como atenuante inominada.

(D) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, cessando a menoridade penal à meia-noite do dia em que o agente completa 18 (dezoito) anos.

(E) A embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal é somente aquela decorrente do uso de álcool.

 

03. Em conformidade com a previsão legal e com a jurisprudência consolidada de nossos Tribunais Superiores, sobre o crime de tráfico de drogas previsto na Lei no 11.343/2006, é correto afirmar:

(A) a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4o) admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando preenchidos os requisitos legais do art. 44, do CP, embora não afaste a natureza hedionda do delito.

(B) para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, dessa Lei, é necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, não sendo suficiente a demonstração da intenção de realizar o tráfico interestadual.

(C) afastada a reincidência do réu em razão de indulto de condenação anterior transitada em julgado, e presentes os demais requisitos legais, é possível a aplicação do redutor do art. 33, § 4o, dessa Lei.

(D) a utilização da reincidência como agravante genérica e como circunstância que afasta a causa especial de diminuição da pena do crime de tráfico não caracteriza bis in idem.

(E) o agente condenado por tráfico de drogas, que nega a prática desse crime, mas admite a posse ou a propriedade da droga para uso próprio, faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão.

 

04. Em relação à Lei de Abuso de Autoridade (Lei no 13.869/2019), considere o tipo penal de seu art. 28 – “Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado” –, e assinale a alternativa correta.

(A) Quando a divulgação da gravação ocorre por imprudência ou negligência do agente em sua atuação funcional, a infração penal pode ser punida a título de culpa.

(B) Em razão do bem jurídico protegido (intimidade e honra da pessoa), a ação penal para esse delito é pública condicionada à representação do ofendido.

(C) Somente membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia podem ser sujeitos ativos desse crime.

(D) A reincidência em crime de abuso de autoridade é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.

(E) Para a configuração dolosa desse tipo penal, não se exige especial finalidade de agir.

 

05. Acerca dos crimes de furto, é correto afirmar:

(A) a jurisprudência do STF e STJ fixou orientação no sentido de que a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica.

(B) os requisitos legais para o reconhecimento do furto privilegiado são a primariedade e os bons antecedentes do agente, além do pequeno valor da coisa furtada.

(C) o conflito aparente de normas entre o delito de violação de domicílio cometido como meio para a consecução de um crime de furto resolve-se pelo princípio da especialidade, punindo-se somente o furto.

(D) o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, em sua forma tentada, não é considerado crime hediondo.

(E) coisas abandonadas (res derelicta) ou não pertencentes a ninguém (res nullius) não podem ser objeto material do crime de furto.

 

06. Considere as seguintes afirmações acerca da aplicação da pena e do regime prisional:

I. a incidência da circunstância atenuante não pode reduzir a pena-base que foi fixada acima do mínimo legal;

II. fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito;

III. a reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial negativa;

IV. ainda que parcial, o réu fará jus à atenuante do artigo 65, III, “d”, do CP, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador.

Diante da previsão legal e da jurisprudência consolidada no STJ, somente são corretas as afirmações contidas nos itens

(A) I, III e IV.

(B) I, II e IV.

(C) II e IV.

(D) II e III.

(E) I, II e III.

 

07. Assinale a alternativa correta acerca das penas restritivas de direito previstas no Código Penal.

(A) O não pagamento injustificado da prestação pecuniária autoriza a reconversão dessa pena restritiva de direito em privativa de liberdade.

(B) Preenchidos os requisitos legais, réu condenado à pena de seis meses pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.

(C) A perda de bens e valores pertencentes ao condenado dar-se-á, preferencialmente, em favor da vítima, e seu valor terá como teto o montante do prejuízo causado.

(D) Preenchidos os requisitos legais, réu condenado à pena de um ano pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por limitação de fim de semana e multa.

(E) Prestação de serviços à comunidade, multa substitutiva, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana são exemplos de penas restritivas de direito que podem substituir a pena privativa de liberdade, quando preenchidos os requisitos legais.

 

08. Com a reforma de 1984 do Código Penal, a reabilitação passou a ser considerada medida jurídica de política criminal, que visa à reinserção social do condenado.

Em relação a esse instituto, é incorreto afirmar:

(A) a reabilitação não exclui a possibilidade de o réu ser considerado reincidente caso venha a cometer novo delito, já que a concessão dessa medida não extingue a condenação anterior.

(B) negada a reabilitação, esta poderá ser novamente requerida no prazo de 02 (dois) anos, cujo pedido deve estar instruído com os elementos comprobatórios dos requisitos necessários.

(C) a prescrição da pretensão punitiva não permite a reabilitação, enquanto que a prescrição da pretensão executória autoriza sua aplicação.

(D) a reabilitação pode atingir alguns efeitos extrapenais específicos da condenação como a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, vedada, porém, a reintegração ao estado anterior.

(E) a reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, à pena que não seja de multa.

 

09. Em relação ao concurso de pessoas, é correto afirmar que

(A) os crimes unissubjetivos são aqueles que podem ser praticados por uma só pessoa, não admitindo a coautoria.

(B) na colaboração dolosamente distinta, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste aumentada até a metade.

(C) a autoria mediata é também conhecida como autoria intelectual, sendo ambos (autor mediato e mentor intelectual) partícipes do crime executado por terceira pessoa.

(D) o crime de associação criminosa é exemplo de concurso necessário, em que os integrantes da associação são considerados partícipes.

(E) o prévio ajuste entre os agentes não se constitui em requisito necessário para a existência do concurso de agentes.

 

10. A Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é importante marco legal no enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero, elencando as diversas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral), as quais encontram correspondência típica na legislação penal. Assim, acerca dos delitos cometidos contra a mulher no contexto dessa Lei, considere as afirmações:

I. a contravenção de vias de fato e os crimes de lesão corporal leve, de perseguição (stalking), estupro, roubo majorado são de ação penal pública incondicionada;

II. os novos crimes contra a liberdade pessoal previstos no art. 147-A e art. 147-B, ambos do CP, nominados, respectivamente, de perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher, têm como vítima a mulher, sendo a pena majorada se a ofendida é criança, adolescente ou idosa;

III. o crime de divulgação de cena de sexo e nudez, sem o consentimento da vítima maior de 18 anos, cometido por agente que tenha mantido relação íntima de afeto com a ofendida, com o fim de vingança ou humilhação, é conhecido vulgarmente por revenge porn;

IV. a Lei no 9.099/95 não é aplicável, sendo possível o acordo de não persecução penal nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, em que o agente confessou o delito;

V. o crime do art. 129, § 13, CP, é qualificado, refere-se somente às lesões corporais de natureza leve, e tem como vítima apenas a mulher, por razões da condição do sexo feminino, podendo ser aplicado também fora do contexto da Lei Maria da Penha, uma vez preenchidos os requisitos legais.

É correto o que se afirma somente nos itens

(A) I, II e IV.

(B) I, III e V.

(C) I, II, III e IV.

(D) III e V.

(E) II e III.

 

11. O art. 3o da Lei no 10.741/2003 – Estatuto do Idoso dispõe que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Acerca das disposições penais previstas nesse Estatuto, é correto afirmar:

(A) a vítima, nos crimes previstos no Estatuto do Idoso, é somente a pessoa idosa, entendida como tal, para efeitos penais, aquela com idade superior a 60 anos.

(B) ante o princípio da proibição da proteção insuficiente, o Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, decidiu que o procedimento sumaríssimo e as medidas despenalizadoras da Lei no 9.099/95 não são aplicáveis aos crimes previstos no Estatuto do Idoso.

(C) a relação dos estabelecimentos em que a pessoa idosa pode ser abandonada, para fins de configuração do crime de abandono de idoso (art. 98), permite o emprego do instituto da interpretação analógica.

(D) os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, sendo possível, porém, nos crimes patrimoniais contra o idoso, cometidos sem violência ou grave ameaça, o reconhecimento das hipóteses de imunidade penal absoluta ou relativa.

(E) o tipo penal “lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal” é exemplo de crime comum e formal, que não admite a coautoria.

 

12. Em relação aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, previstos no Decreto-lei no 201/1967, assinale a alternativa correta.

(A) São todos crimes de mão própria, admitindo somente a participação.

(B) O Vice-Prefeito que, temporariamente, se encontra na função de prefeito, não pode ser sujeito ativo dos crimes previstos nesse Decreto.

(C) Somente os crimes definidos nos itens I e II do art. 1o, do Decreto-lei no 201/1967, são punidos com pena de reclusão.

(D) A perda do cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício do cargo ou função pública, são efeitos automáticos da condenação definitiva apenas para os crimes apenados com reclusão e pena superior a dois anos.

(E) O ex-prefeito, após o término de seu mandato, não pode ser processado pelos crimes tipificados nesse Decreto-lei, ainda que cometidos durante o exercício do mandato.

 

13. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) destina-se a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. Para coibir e reprovar as condutas que violam os direitos básicos das pessoas com deficiência, o Direito Penal foi chamado a intervir como importante instrumento de controle social.

Acerca dos crimes previstos nesse Estatuto, é incorreto afirmar:

(A) não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei é figura típica de equiparação ao crime de abandono de pessoa com deficiência em hospitais ou casas de saúde.

(B) no crime de apropriação de qualquer rendimento de pessoa com deficiência, a reparação do prejuízo causado não descaracteriza o delito, mas permite a redução da pena se presentes os requisitos do arrependimento posterior.

(C) os crimes dessa Lei são todos punidos a título de dolo, inexistindo a forma culposa.

(D) o sujeito passivo é somente a pessoa com deficiência considerada pela lei como aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

(E) as penas dos crimes previstos nessa Lei (arts. 88 a 91) são aumentadas de um a dois terços, quando o agente do delito é curador ou tutor do ofendido.

 

14. As alterações recentes promovidas pela Lei no 14.112, de 24.12.2020, na Lei de Falências (Lei no 11.101, de 9.2.2005) pouco modificaram os dispositivos referentes à matéria penal. Assinale a alternativa correta.

(A) A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 da Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nessa Lei.

(B) O crime de fraude a credores previsto nessa Lei classifica-se como crime material e de perigo concreto, exigindo-se que o ato fraudulento de que resulte prejuízo aos credores seja cometido mediante escrituração contábil com dados inexatos.

(C) A prescrição dos crimes previstos na Lei de Falências rege-se por disposições próprias e começa a correr do dia em que publicada a sentença de decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

(D) Nos termos do parágrafo único, do art. 182, dessa Lei, a decretação da falência do devedor não interrompe a prescrição cuja contagem tenha se iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

(E) Os contadores e técnicos contábeis, que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas no crime de fraude a credores dessa Lei, terão suas penas aumentadas de 1/6 a 1/2.

 

15. Dos Crimes contra a Administração da Justiça, do Código Penal, assinale aquele no qual se servir o agente de anonimato ou nome suposto para a prática do delito constitui causa de aumento de pena.

(A) Reingresso de estrangeiro expulso.

(B) Denunciação caluniosa.

(C) Falso testemunho ou falsa perícia.

(D) Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

(E) Autoacusação falsa.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

16. Assinale a alternativa correta quanto ao rito do júri.

(A) Após a pronúncia, o prazo é de 5 (cinco) dias para o Promotor de Justiça arrolar as testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito) testemunhas.

(B) A audiência de sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados (art. 433 do CPP) poderá ser adiada no caso de ausência do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil ou da Defensoria Pública.

(C) Está isenta de servir como jurado a pessoa com mais de 60 (sessenta anos), desde que requeira a sua dispensa.

(D) No sorteio dos 7 (sete) jurados, à medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, devendo motivar a recusa.

(E) Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

 

17. A respeito da progressão de regime e do livramento condicional, é correto afirmar:

(A) sentenciado deverá cumprir 20% (vinte por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

(B) sentenciado deverá cumprir 30% (trinta por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e se tratar de crime hediondo ou equiparado.

(C) sentenciado por crime hediondo com resultado morte, primário terá direito à progressão de regime cumprida 60% (sessenta por cento) da pena, mas não terá direito ao livramento condicional.

(D) sentenciado deverá cumprir 25% (vinte e cinco por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça à pessoa.

(E) em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar comportamento satisfatório, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

 

18. É correto afirmar:

(A) nos casos de infração penal com violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral na sentença, mesmo que não haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

(B) no caso de falta cometida pelo sentenciado, não se pune a tentativa.

(C) não estão obrigados a trabalhar os presos provisórios e os presos com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

(D) o prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de 3 (três) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos.

(E) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.

 

19. Em matéria de citações e intimações no processo penal, é correto afirmar que

(A) o processo será suspenso se o réu é citado por edital, mesmo que constitua advogado.

(B) a citação por hora certa no processo penal caberá quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar. Nesse caso, deverá o oficial de justiça, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

(C) no processo penal, os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

(D) é nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou resumir os fatos em que se baseia.

(E) estando o réu no estrangeiro, mesmo que em lugar incerto e não sabido, será citado mediante carta rogatória.

 

20. Assinale a alternativa incorreta em relação ao acordo de não persecução penal.

(A) A confissão formal e circunstanciada do investigado é uma das condições legais impostas no acordo de não persecução penal.

(B) Exige-se a realização de audiência para homologação, devendo o magistrado aferir a existência de voluntariedade, através da oitiva do investigado e legalidade.

(C) Quanto à natureza jurídica da decisão judicial que homologa o acordo de não persecução penal, trata-se de uma decisão apenas declaratória, que se limitará a aferir a voluntariedade e a legalidade do acordo, não se permitindo adentrar-se ao mérito.

(D) Não cabe o acordo de não persecução penal se for cabível a transação penal.

(E) O acordo de não persecução penal é cabível no caso de infrações penais sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima igual ou inferior a 4 (quatro) anos.

 

21. Sobre a colaboração premiada, é correto afirmar que

(A) nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

(B) o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 5 (cinco) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

(C) a colaboração posterior à sentença permite a redução da pena até 2/3.

(D) o acordo de colaboração premiada poderá incluir, dentre suas cláusulas, a renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória do referido acordo.

(E) caso já anteveja a impossibilidade do acordo, deve o MP ou a autoridade policial indeferi-lo de plano, desde que com a devida justificativa, mas sem a necessidade de cientificação do interessado.

 

22. Analise as afirmações acerca da Lei Complementar no 105/2001, que trata do Sigilo Bancário.

Não constitui violação do dever de sigilo, dispensando a prévia autorização judicial:

I. a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.

IV. a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Estão corretas:

(A) II e IV, apenas.

(B) I, II e III, apenas.

(C) I, II, III e IV.

(D) II, III e IV, apenas.

(E) III e IV, apenas.

 

23. Considere as seguintes afirmações:

I. Na hipótese de crime de lesão corporal culposa (art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro) com o agente criminoso embriagado, a ação penal será pública condicionada.

II. No processo por crime de lavagem de dinheiro, o pedido de liberação total ou parcial de bens pelo réu exige o seu comparecimento pessoal.

III. O programa de proteção à vítima e a testemunha ameaçadas terá a duração máxima de três anos. Mas em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência no programa poderá ser prorrogada.

IV. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá: no caso de absolvição do acusado; ou no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 30 (trinta) anos do cumprimento da pena.

É correto o que se afirma em

(A) I, II, III e IV.

(B) I e IV, apenas.

(C) I e II, apenas.

(D) II, apenas.

(E) II, III e IV, apenas.

 

24. Não cabe recurso de ofício (duplo grau de jurisdição obrigatório):

(A) no caso de absolvição sumária no rito do júri, encerrado o sumário de culpa.

(B) no caso de juiz de primeiro grau que concede o habeas corpus.

(C) no caso de absolvição do réu por crime contra a economia popular (Lei no 1.521/51).

(D) no caso de decisão que concede a reabilitação.

(E) no caso de absolvição do réu por crime contra a saúde pública (Lei no 1.521/51).

 

25. Sobre o tema de nulidades no processo penal, é incorreto afirmar:

(A) sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

(B) no Plenário do Júri, a nulidade relativa ocorrida após a decisão de pronúncia deve ser arguida ao final do julgamento.

(C) a falta ou vício da citação estará sanada, desde que o acusado compareça em juízo antes do ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

(D) constatado o excesso de linguagem na decisão de pronúncia do magistrado, incide nulidade.

(E) no caso de nulidade relativa, nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa.

 

26. Sobre a falta grave no processo de execução criminal, é correto afirmar:

(A) a falta grave abrange o descumprimento em regime aberto das condições impostas.

(B) a falta grave não abrange o condenado a pena restritiva de direito que descumpre, injustificadamente, a restrição imposta.

(C) a decisão judicial que reconhece a falta grave faz com que seja obrigatório o exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.

(D) a decisão judicial que reconhece a falta grave implica na perda de, no mínimo, de 1/3 dos dias remidos.

(E) a decisão judicial que reconhece a falta grave interrompe a contagem do período para fins de comutação e indulto.

 

27. Em matéria de recurso em sentido estrito, é incorreto afirmar:

(A) cabe recurso em sentido estrito no caso de decisão que indefere pedido ministerial de prisão preventiva.

(B) não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere pedido de livramento condicional.

(C) não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere reabilitação.

(D) não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que decide sobre a unificação de penas.

(E) cabe recurso em sentido estrito no caso de não recebimento da denúncia, inclusive no caso de lesão leve envolvendo violência doméstica e também no caso de crimes de competência dos juizados especiais criminais.

 

DIREITO CIVIL

28. Em decorrência dos direitos da personalidade, alguns sustentam haver possibilidade de se obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados. Em relação a tal situação, o STF firmou o entendimento de que

(A) referido direito, por envolver a proteção da vida, da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, é soberano em relação a outras garantias fundamentais.

(B) referido direito pode ser reconhecido de modo genérico e abstrato e não exige ponderação entre diversos princípios constitucionais.

(C) referido direito não se sobrepõe ao regular exercício da liberdade de expressão e de informação.

(D) mesmo não havendo excessos no exercício da liberdade de expressão e de informação, referida prerrogativa é assegurada enquanto direito fundamental e constitucionalmente assegurado.

(E) referido direito pode ser exigido após passados dez anos da divulgação dos fatos ou dos dados, posto ser este o maior prazo prescricional previsto em nossa legislação.

 

29. Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil

(A) do seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero.

(B) se na via judicial, o juízo mandará expedir os competentes mandados.

(C) desde que obtenha autorização judicial para tanto, não sendo suficiente o requerimento na via administrativa.

(D) necessitando, para tanto, comparecer perante um tabelião e produzir sua manifestação de vontade por meio de instrumento público, posto ser este da substância do ato.

(E) sendo permitido a terceiros, desde que informem ter interesse concreto, obter uma certidão de inteiro teor.

 

30. A medida (ou mecanismo) da conversão substancial do negócio jurídico

(A) depende da aquiescência dos dois contratantes e necessita de prévia previsão contratual.

(B) não tem previsão no Código Civil e se aplica aos casos de anulabilidade.

(C) permite que uma das partes converta um negócio jurídico, desde que válido, em outro.

(D) pode permitir o aproveitamento de um negócio jurídico eivado de nulidade.

(E) tem previsão em lei especial e se relaciona diretamente com a dinâmica das relações negociais celebradas por meio eletrônico.

 

31. Conforme definido pelo STF, no que concerne à responsabilidade civil contratual, na fixação do valor da indenização por danos materiais decorrentes do extravio de bagagem em transporte aéreo

(A) não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.

(B) o Código Brasileiro de Aeronáutica por ser lei especial tem prevalência.

(C) não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código Civil.

(D) a lei da nacionalidade da companhia aérea tem prevalência.

(E) as Convenções de Varsóvia e Montreal têm prevalência.

 

32. Uma pessoa natural vende um automóvel usado ao seu vizinho. Constata-se, logo após a venda, haver vício redibitório. Ainda não decorreu o prazo decadencial. O adquirente quer desfazer o negócio, devolvendo o bem e recebendo seu dinheiro de volta, além das despesas que arcou com a transferência da documentação junto ao Departamento de Trânsito. Ainda almeja ser ressarcido pelo que gastou com o reboque do veículo, isto a título de perdas e danos. Ocorre que o alienante alega e prova que definitivamente desconhecia o vício. Pode-se dizer que

(A) o alienante comprovou estar de boa-fé e, por tal razão, fica isento de responsabilidade e não deve restituir, nem total, nem parcialmente, o valor recebido, tampouco ressarcir as despesas havidas. A boa-fé aqui se equipara ao caso fortuito e à força maior, sendo excludente de culpabilidade e de antijuridicidade.

(B) embora não haja previsão legal regulando a referida situação, doutrina e jurisprudência exigem prova do conhecimento do vício por parte do alienante, sendo presumida, até que o contrário se demonstre, a boa-fé objetiva.

(C) mesmo que de boa-fé, há responsabilidade do alienante, embora em menor extensão do que ocorreria em caso de má-fé. Assim, só estaria ele isento em relação às perdas e danos.

(D) a solução do problema dependerá de uma análise casuística a ser feita pelo magistrado, à mingua de previsão na legislação em vigor e deverá ser estribada, principalmente, no princípio da função social do contrato. Há que se perquirir a respeito de quem é a parte mais fraca na relação negocial.

(E) como o vício redibitório recai sobre a coisa, sendo, portanto, objetivo, a boa-fé, enquanto elemento subjetivo, é aqui irrelevante e nada altera em relação à extensão da responsabilidade do alienante.

 

33. A legislação hoje em vigor prevê a realização de assembleias virtuais (por meio eletrônico, na forma de videoconferências) pelos condomínios edilícios?

(A) Não, embora os tempos modernos demandem a futura criação de lei em tal sentido, mormente em época de pós-pandemia e diante do progresso das telecomunicações.

(B) Sim, desde que se trate de assembleias gerais extraordinárias e haja a regular convocação, pelo correio, com antecedência mínima de 10 dias.

(C) Não, pois não haveria a segurança necessária e nem todos os condôminos têm a obrigação de contar com meios de acesso ao ambiente virtual, em especial os de idade avançada, havendo que se respeitar o Estatuto do Idoso.

(D) Não, sendo tal exigência inconstitucional por gerar discriminação e ferir o direito de ir e vir e os princípios da legalidade e da isonomia constitucional.

(E) Sim, desde que não sejam vedadas na convenção de condomínio e fiquem preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

 

34. Duas pessoas vêm mantendo, há dez anos, uma união estável, com coabitação atual, não estando, portanto, separadas de fato. Ocorre que, há sete anos, uma delas passou a ter, concomitantemente, um segundo relacionamento, com pessoa diversa, igualmente público, duradouro e contínuo. Conforme recentemente definiu a nossa Corte Suprema

(A) se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável para fins familiares e sucessórios.

(B) não se reconhece o segundo relacionamento como união estável.

(C) se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável para fins previdenciários.

(D) se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável desde que se dê no domicílio declarado como principal pela pessoa que com ambos mantém relacionamento.

(E) prevalecerá o relacionamento daquele que for escolhido mediante declaração unilateral de vontade, produzida mediante instrumento público, pela pessoa que com ambos mantém relacionamento.

 

35. João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação legal/obrigatória de bens. Ele adquiriu um imóvel não residencial a título oneroso em 2010. Ele hoje pretende doar referido bem ao seu pai, viúvo. João é filho único. Pode-se dizer que

(A) a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato nulo.

(B) são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois se trata de bem particular do João.

(C) haveria diferente tratamento legal se João não fosse doar, mas sim hipotecar o bem.

(D) a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato anulável.

(E) são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois o bem continuará dentro da esfera familiar de João que será, mais adiante, o seu herdeiro.

 

36. Conforme o mais recente entendimento do STF, o bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação

(A) pode ser penhorado seja a locação residencial ou não residencial.

(B) é impenhorável caso se trate de locação residencial.

(C) é impenhorável caso se trate de locação não residencial.

(D) é impenhorável nas locações residenciais, não residenciais e mistas.

(E) pode ser penhorado desde que se trate de locação não residencial.

 

37. O denominado testamento vital

(A) é vitalício e, assim, não comporta revogação e nem rompimento.

(B) dispõe precipuamente sobre questões patrimoniais do testador para após a sua morte.

(C) é previsto no nosso Código Civil como sendo uma das espécies dos testamentos especiais.

(D) é tido como uma espécie de diretiva antecipada de vontade.

(E) é vitalício e, assim, não comporta revogação, mas admite rompimento.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

38. Aquele que ingressa numa causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sem defender direito próprio, atua no processo como:

(A) assistente litisconsorcial.

(B) amicus curiae.

(C) assistente.

(D) coobrigado.

(E) litisdenunciante.

 

39. O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/1o.10.2003) prevê que a competência será fixada com base no foro do domicílio do idoso, e da qual somente se excluem as competências da Justiça Federal e a originária dos Tribunais Superiores, para proteção de seus interesses. Assim, tem-se que referida competência é:

(A) relativa para a proteção judicial de todos os interesses do idoso, pois é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

(B) absoluta para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos, especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.

(C) absoluta para a proteção judicial dos interesses difusos e coletivos, excluídos os interesses individuais disponíveis e indisponíveis ou homogêneos que se submetem às regras da competência relativa, assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

(D) absoluta para a proteção judicial de todos os interesses do idoso, pois é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

(E) relativa para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.

 

40. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. A respeito da litigância de má-fé e suas consequências, é correto afirmar que

(A) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.

(B) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

(C) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento, nos próprios autos.

(D) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por procedimento comum, em autos apartados.

(E) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

 

41. A execução forçada compete ao credor a quem a lei confere título executivo e, também, a outros que poderão promovê-la ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário. O Código de Processo Civil omitiu-se, contudo, em relação a determinadas figuras que ostentam legitimidade, como ensina a doutrina e acolhe a jurisprudência. Assinale a alternativa que contempla as figuras que não foram textualmente relacionadas como legitimados ativos para a execução pelo legislador.

(A) O falido, o condomínio e o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

(B) O espólio, a massa falida, o condomínio, a herança jacente ou vacante.

(C) O estabelecimento empresarial, a massa falida e a herança jacente ou vacante.

(D) A massa falida, o condomínio, a herança jacente ou vacante.

(E) O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, a massa falida e a herança jacente ou vacante.

 

42. Acerca da execução por quantia certa contra o devedor insolvente, que institui o concurso universal de credores com traços de falência civil, é correto afirmar que

(A) em razão de a insolvência civil desempenhar função análoga à do processo falimentar, aplica-se subsidiariamente a Lei de Recuperações e Falência (Lei no 11.101/9.02.2005) ao insolvente, que pode ser considerado sujeito ativo dos crimes falimentares previstos na referida legislação.

(B) são pressupostos da execução coletiva o título executivo, a mora e a declaração judicial de insolvência que se configura pela simples falta de pagamento, no vencimento, de obrigação líquida constante no título, devidamente protestado, que autorize a execução forçada.

(C) a declaração de insolvência do devedor implica a suspensão do seu direito de administrar os seus bens e dispor deles, até a liquidação da massa e sentença declaratória da extinção de todas as suas obrigações, que ocorrerá em até cinco anos.

(D) o Código de Processo Civil de 2015 não dispôs a respeito, mantendo em vigor as disposições do Código de Processo Civil revogado (1973) a respeito da matéria até que seja editada futura lei especial.

(E) o concurso creditório universal do insolvente, no Código de Processo Civil de 2015, é mero incidente da execução singular, em razão de não serem localizados bens a penhorar do devedor.

 

43.A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação dos bens do executado, ressalvadas as execuções especiais. A respeito da execução por quantia certa, assinale a alternativa correta.

(A) A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, o exequente até o final do processo, ouvindo-se, antes da arrematação ou adjudicação, o ente público que houver outorgado a concessão.

(B) Poderá ser realizada a penhora em unidades imobiliárias de edifícios em construção sob o regime de incorporação imobiliária, desde que não comercializadas pelo incorporador, que continuará na administração do empreendimento, salvo se necessário seu afastamento, passando a administração ao Juízo da execução, sob fiscalização do Ministério Público.

(C) A expropriação consiste em adjudicação, alienação e apropriação de frutos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens, sendo que penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

(D) Admite-se a penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas. Na hipótese de penhora de cotas sociais, podem os sócios efetivarem a aquisição das cotas ou a própria sociedade poderá adquiri-las com obrigatória redução do capital social e, em recaindo a penhora em ações de sociedade anônima de capital aberto, estas serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso.

(E) Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de até 10% do faturamento da empresa para que não torne inviável o exercício da atividade empresarial ou a coloque em situação de crise econômico-financeira.

 

44. A Constituição Federal assegura o direito individual de a pessoa conhecer as informações que a seu respeito constem de registros ou bancos de dados, mantidos por entidades governamentais, ou de caráter público, ainda que não geridos pelo Poder Público, instrumentalizado por Habeas Data. A respeito desse remédio processual, assinale a alternativa correta.

(A) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, podendo ser manejado para obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

(B) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e apenas a pessoa cujos dados constam do registro indigitado pode manejar o Habeas Data contra o mantenedor do banco de dados, tratando-se de direito personalíssimo, independente de recusa prévia de informações por parte da autoridade administrativa.

(C) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e se trata de processo com prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive mandado de segurança e habeas corpus, e na superior instância deverá ser levado a julgamento na primeira sessão a que se seguir à data em que, feita a distribuição, for concluso ao relator.

(D) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e se trata de processo de conhecimento cuja sentença sujeita-se ao recurso de apelação, recebido no efeito suspensivo.

(E) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial, e por comportar sentença mandamental sujeita-se ao recurso de agravo de instrumento na forma da legislação processual civil.

 

45. A respeito da sentença de improcedência liminar, assinale a alternativa correta.

(A) A parcial improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, com prévia citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.

(B) A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência ou enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, e reconhecer a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do autor.

(C) A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, após a intimação das partes para se manifestar.

(D) A parcial improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.

(E) A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, com prévia citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do réu.

 

46. A respeito da prova documental no processo civil é correto afirmar que

(A) os livros empresariais fazem prova a favor de seu autor, desde que preencham os requisitos exigidos por lei, exceto em litígio que envolva consumidor, que poderá demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos, depois de determinada a exibição integral deles (livros empresariais).

(B) a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo não poderá ser total, será ordenada parcialmente pelo Juiz em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, para resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e recuperação judicial.

(C) a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo poderá ser total, será ordenada pelo Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, em falência e recuperação judicial, e será parcial em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, e em hipóteses determinadas pela lei, como, por exemplo, em litígios que envolvam o consumidor.

(D) a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo poderá ser total e será ordenada pelo Juiz, de ofício, em falência e recuperação judicial, e será parcial em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, e em hipóteses determinadas pela lei, como, por exemplo, em litígios que envolvam o consumidor.

(E) os livros empresariais fazem prova contra seu autor, mas, se o litígio se estabeleceu entre dois empresários, eles provam a favor de seu autor desde que preencham os requisitos exigidos por lei. Em todos os casos é lícito à parte demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

 

47. O Código de Processo Civil é aplicado à Lei de Recuperações e Falência (Lei no 11.101/09.02.2005), desde que não seja incompatível com os princípios da lei falimentar. Logo, assinale a alterativa correta.

(A) A sentença que julga pedido de restituição sujeita-se ao recurso de apelação com efeito suspensivo.

(B) A sentença que decreta a falência sujeita-se ao recurso de agravo.

(C) A sentença que julga pedido de restituição sujeita-se ao recurso de agravo.

(D) A sentença que decreta a falência sujeita-se ao recurso de apelação sem efeito suspensivo.

(E) A sentença que decreta a falência e a sentença que julga pedido de restituição sujeitam-se ao recurso de apelação sem efeito suspensivo.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL

48. Assinale a alternativa correta.

(A) Desde a posse, os Deputados e Senadores não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego público na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como nas empresas estatais.

(B) A Constituição assegura às seguintes instituições competência para fixação, em regulamento próprio, de suas respectivas remunerações: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Defensoria Pública, Magistratura e Ministério Público.

(C) Determina a Constituição que a União, Estados, DF e Municípios considerem os seguintes aspectos na fixação dos padrões de vencimento de seus servidores públicos: natureza, grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos de cada uma das carreiras, os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos.

(D) Servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional investido no mandato de Vereador deve ser afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

(E) O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, observado o que dispõe a Lei Orgânica e os limites máximos da Constituição, não sendo nunca inferior a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais e nunca superior a 65% do subsídio dos Deputados Estaduais.

 

49. Assinale a alternativa incorreta.

(A) Para o Supremo Tribunal Federal, o direito ao esquecimento não se coaduna com a Constituição, assim compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem de tempo, a divulgação de fatos ou dados, verídicos ou não, publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

(B) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à ciência, tecnologia, pesquisa e inovação.

(C) Embora a autorização prévia para biografia constitua censura, o autor poderá ser responsabilizado pelo abuso da liberdade de expressão que afete a intimidade, a privacidade, a honra ou a imagem do biografado, sem prejuízo do direito de resposta.

(D) Não caracteriza censura prévia e, portanto, ato inconstitucional o indeferimento de solicitação de auxílio financeiro à pesquisa por agência de fomento oficial que entenda pela insuficiência do projeto apresentado, observado o devido processo legal.

(E) A Constituição garante o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da lei.

 

50. Assinale a alternativa correta.

(A) É constitucional ato cautelar de comissão parlamentar de inquérito requerendo a transferência indiscriminada de conteúdo telemático armazenado em nuvem, incluindo backup de aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas, pois que não se confunde com a interceptação telefônica sujeita à reserva de jurisdição.

(B) Comissão parlamentar de inquérito do Senado, da Câmara ou mista pode requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e de auditorias, bem como determinar a instauração de tomada de contas especial para fins de ressarcimento do erário público, por se tratar de órgão auxiliar do Poder Legislativo.

(C) Cabe ao regimento interno de cada casa congressual, ou ao regimento comum, limitar o número máximo de comissões parlamentares de inquérito, nunca em número superior a três, em atuação concomitantemente para manter em adequado funcionamento a atividade primacial de legislar.

(D) Minoria parlamentar tem direito à instalação de comissão parlamentar de inquérito, desde que o requerimento seja assinado por um terço dos membros da casa legislativa, apresente o fato determinado a ser investigado e indique o correspondente prazo de duração. Pode o parlamentar federal subscritor do requerimento impetrar mandado de segurança diretamente ao Supremo Tribunal Federal em caso de omissão.

(E) São deveres do indiciado nas comissões parlamentares de inquérito comparecer ao local certo na data e hora marcadas, responder às indagações e dizer a verdade sobre os fatos de conhecimento.

 

51. Assinale a alternativa correta.

(A) Mediante lei poderá ser exigido ato de liberação, a ser concedido pelo Poder Público, como condição para exercício de atividade econômica.

(B) A ordenação da localização e das especificações das antenas de telecomunicações na esfera local caracteriza um conflito de competências concorrentes entre União e Município em matéria de saúde, exclusivamente, encerrando-se a questão em favor deste: mesmo existindo lei federal e autorização regulatória da Agência Reguladora setorial, a hermenêutica constitucional jamais pode tolher a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption).

(C) Considerando as competências privativas de os Municípios legislarem sobre interesse local e prestarem o transporte coletivo local, o que pressupõe a sua organização, é constitucional lei municipal que proíba ou restrinja transporte por motorista cadastrado em aplicativo.

(D) Para fins de ordenação urbanística, visando ao melhor planejamento das cidades, leis municipais podem restringir a instalação de estabelecimento comercial em determinado perímetro geográfico porque no mesmo local já existem outros estabelecimentos do mesmo ramo, de modo a levá-lo a se fixar em áreas desabastecidas por esse segmento da atividade econômica.

(E) Ofende a livre iniciativa lei municipal que estabeleça ato de liberação para exercício de atividade econômica cujos requisitos sejam extremamente custosos ou desnecessários, cabendo controle via ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição Federal.

 

52. Quanto à eficácia das normas constitucionais e sua formalização, o procedimento de avaliação periódica de desempenho se equipara

(A) ao direito de reunião.

(B) à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

(C) à gratuidade dos transportes coletivos urbanos a maiores de 65 anos.

(D) à proteção da fauna e da flora.

(E) à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

 

53. Assinale a alternativa correta.

(A) A edição de decreto pelo chefe do Poder Executivo dispondo sobre requisitos ou critérios subjetivos para nomeação a cargos comissionados ou políticos, como experiência profissional específica e formação compatível com o cargo, afasta a caracterização do nepotismo.

(B) Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

(C) Os cargos em comissão apenas se prestam ao exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, assim como daquelas atividades burocráticas, técnicas ou operacionais que requeiram confiança.

(D) A vedação ao nepotismo prevista na súmula de efeito vinculante no 13, do Supremo Tribunal Federal, deve ser observada pelos órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, Direta e Indireta, da União, Estados, DF e Municípios, em todos os atos de nomeação.

(E) O STF reconhece direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas do edital, computando-se o número de vagas em cadastro de reserva e a quantidade de cargos em vacância.

 

54. Considere as afirmações a seguir.

I. O princípio da interpretação conforme a Constituição serve como mecanismo de controle de constitucionalidade, permitindo que o intérprete, sobretudo, o Tribunal Constitucional, preserve a validade de uma lei que, em uma primeira leitura, pareceria inconstitucional.

II. Embora seja admitido o amicus curiae nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, inexiste direito subjetivo à intervenção, cabendo ao relator do processo decidir pela admissibilidade, ou não, podendo, inclusive, considerar a racionalidade e a economia processual.

III. A concessão de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade determina automática repristinação da legislação anterior, caso existente, operando efeitos ex tunc.

IV. Cabe medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, mediante manifestação dos órgãos e autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, sendo-lhes facultada sustentação oral no julgamento do pedido de medida cautelar.

V. As leis e atos normativos gozam de presunção iuris tantum de constitucionalidade, cabendo àquele que alega a inconstitucionalidade o ônus da prova.

Estão corretas:

(A) todas as assertivas.

(B) apenas II, III, e V.

(C) apenas I e V.

(D) apenas II, III, IV e V.

(E) apenas I, II, IV e V.

 

55. Assinale a alternativa incorreta.

(A) Os órgãos e entidades da Administração Pública devem avaliar suas políticas públicas e dar a devida publicidade do objeto avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.

(B) A enunciação de direitos sociais pela Constituição gera o reconhecimento de direitos individuais e coletivos, além de incumbir o Estado de sua concretização por meio de políticas públicas, da prestação direta ou indireta desses direitos, do incentivo e da parceria com a iniciativa privada.

(C) Para participação efetiva no processo de elaboração de políticas públicas, o particular tem direito de receber dos órgãos públicos oficiais quaisquer informações de interesse coletivo ou geral que digam respeito ao objeto de audiência pública, desde que explicite os motivos do seu interesse.

(D) Incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública, assim reconhecidos por serem titularizados pelo Estado ou livres à iniciativa privada, bem como promover as medidas necessárias à sua garantia conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

(E) Cabe controle judicial sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos constitucionais sociais.

 

56. Assinale a alternativa correta.

(A) A denominação de vias, logradouros e prédios públicos é de competência normativa comum entre os Poderes Legislativo e Executivo do Município, que a exercem, respectivamente, por meio de lei formal e decreto, não se reconhecendo, para esse tema, a reserva de administração que se manifeste por meio de decreto autônomo.

(B) Por meio de lei específica poderão ser criados órgãos da Administração Pública Direta e são criadas as entidades da Administração Pública Indireta.

(C) Pela reciprocidade de formas, a desestatização de empresas estatais instituídas por lei específica deve ocorrer também por lei específica.

(D) Sanções administrativas não podem ser criadas por meio de medidas provisórias, mas tão somente por lei formal, considerando-se o princípio da anterioridade da lei formal.

(E) É imprescindível a sanção presidencial para disciplina, pelo Congresso Nacional, de matéria financeira, cambial e monetária, sendo esta prescindível, porém, no caso da sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

 

57. Assinale a alternativa correta.

(A) Os Ministérios Públicos devem criar ouvidorias para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus auxiliares.

(B) Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público são indicados pelo Presidente da República e se sujeitam à sabatina no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal no processo de escolha a aprovação para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

(C) Apenas por razões de relevante interesse público os membros do Ministério Público podem ser removidos ou promovidos, mediante decisão privativa do correspondente Procurador-Geral, assegurada a ampla defesa.

(D) Incumbindo-se da defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público tem preferência sobre os demais legitimados no ajuizamento das ações civis públicas para proteção de interesses difusos e coletivos.

(E) É inconstitucional o exercício de qualquer outra função pública por membro do Ministério Público, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, sendo também inconstitucional o exercício de cargo em comissão fora da instituição.

 

58. Assinale a alternativa correta.

(A) É de competência exclusiva dos Municípios o planejamento e a defesa permanente contra calamidades públicas.

(B) O estado de calamidade pública de âmbito nacional se formaliza por meio de decreto legislativo, que pode ser proposto ao Congresso Nacional pelo chefe do Poder Executivo federal e seus Ministros, neste caso, mediante delegação.

(C) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa jamais poderá ser superior a dez dias e a prisão por crime contra o Estado será comunicada imediatamente ao juiz competente.

(D) Durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, limitado ao que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos da Constituição.

(E) O decreto que instituir o estado de defesa é sempre aprazado, geograficamente delimitado e fixa taxativamente as seguintes medidas coercitivas de restrições a direitos: direito de reunião, garantia do sigilo de correspondência e garantia do sigilo de comunicação.

 

59. Assinale a alternativa correta.

(A) Ao contrário do veto por inconveniência, o veto por inconstitucionalidade é um tipo de controle de constitucionalidade, podendo ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal em caso de emprego dos fundamentos de inconstitucionalidade indevidamente, inclusive mediante mandado de segurança.

(B) Decorrido mais de quinze dias do término do regular processo legislativo, sem manifestação do chefe do Executivo, opera-se a sanção tácita e a lei entra em vigor imediatamente.

(C) O devido processo constitucional de reforma à Constituição compreende: observância da propositura pelos legitimados constitucionais; vedação à emenda durante intervenção federal, estado de sítio, estado de defesa e estado de calamidade pública; discussão e aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos; quórum de aprovação correspondente a três quintos dos votos dos respectivos membros em ambas as Casas; reapreciação em mesma sessão legislativa de matéria rejeitada ou prejudicada; e respeito às cláusulas pétreas.

(D) Iniciam-se no Senado Federal os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Ministérios Públicos.

(E) Constituições Estaduais podem disciplinar seus próprios processos de revisão constitucional, estando conforme a Constituição Federal a previsão de iniciativa popular para emenda à Constituição Estadual em prestígio ao princípio da soberania popular.

 

DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

60. Analise as seguintes afirmações quanto à adoção.

I. O adotado possui direito de conhecer sua origem biológica a partir dos 18 (dezoito) anos, sendo vedado esse direito, em qualquer caso, se menor de 18 (dezoito) anos.

II. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 20 (vinte) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

III. Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

IV. Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil.

É(são) correta(s)

(A) apenas as afirmações I e III.

(B) apenas a afirmação III.

(C) apenas as afirmações I, II e III.

(D) as afirmações I, II, III e IV.

(E) apenas as afirmações II e III.

 

61. No tocante às infrações administrativas previstas na Lei no 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que

(A) A sanção administrativa pecuniária do art. 258-A do ECA é fixada em salários referência.

(B) O tipo administrativo do art. 258-B do ECA fixa a multa em reais.

(C) exige-se, em qualquer hipótese, a culpa e o dolo na tipificação das infrações administrativas.

(D) é possível atualmente, no caso da infração administrativa do art. 247 do ECA, se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por 2 (dois) dias, bem como a suspensão da publicação do periódico até por 2 (dois) números.

(E) Não se admite nas infrações administrativas a responsabilização da pessoa jurídica.

 

62. Assinale a alternativa correta.

(A) Ressalvada a necessidade da reavaliação do acolhimento institucional prevista no art. 19, § 1o, do ECA, a periodicidade da audiência concentrada a respeito do acolhimento institucional será semestral, adotando-se preferencialmente os meses de janeiro e setembro ou fevereiro e outubro de cada ano.

(B) A Recomendação no 98, de 26 de maio de 2021, do CNJ trata das audiências concentradas no caso de acolhimento institucional para reavaliação das medidas protetivas de acolhimento.

(C) No caso de audiência concentrada sobre medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, permite-se decisão sobre manutenção, substituição, suspensão ou extinção desta medida socioeducativa na própria audiência concentrada, denominada audiência de reavaliação.

(D) O Provimento no 118/21 do Conselho Nacional de Justiça trata especificamente da agilização das audiências da infância e da juventude para adolescentes que cometeram ato infracional e visa avaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

(E) A Recomendação no 87, de 20 de janeiro de 2021, do CNJ trata do atendimento inicial e integrado no caso de reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento.

 

63. O direito à liberdade não compreende o(s) seguinte(s) aspecto(s):

(A) inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

(B) brincar, praticar esportes e divertir-se.

(C) opinião e expressão.

(D) crença e culto religioso.

(E) participar da vida familiar e comunitária sem discriminação.

 

64. No tocante ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei do SINASE (Lei no 12.594/12), é correto afirmar que

(A) é possível o julgamento à revelia no caso de apuração de ato infracional face ao não comparecimento do adolescente à audiência de apresentação, sendo apenas necessária a prévia cientificação pessoal do adolescente e dos seus pais ou responsável quanto ao teor da representação e da notificação destes para comparecimento em audiência.

(B) no caso de ato infracional cometido por adolescente, admite-se a ação socioeducativa pública condicionada.

(C) o direito à internação do adolescente próximo à residência dos pais ou responsável é um direito absoluto, não admitindo exceções.

(D) a internação provisória de adolescente infrator poderá excepcionalmente ser cumprida em repartição policial desde que em seção isolada dos adultos, com instalações apropriadas, não podendo, nesse caso, ultrapassar o prazo máximo de 5 (cinco) dias.

(E) no caso de apreensão em flagrante do adolescente, é vedada a liberação pela autoridade policial, cabendo esta decisão tão somente ao juiz da infância e juventude competente.

 

65. Assinale a alternativa correta acerca dos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

(A) Não existe um tipo penal no ECA acerca da simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, devendo, para configuração de crime, existir a real participação de criança ou adolescente nesse tipo de cena.

(B) O tipo penal do art. 228 do ECA (“Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazos referidos no art. 10, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”) admite somente a forma dolosa e não a culposa.

(C) O tipo penal do art. 229 do ECA (“Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei”) admite somente a forma dolosa e não a culposa.

(D) O tipo penal do art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata do aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento, por qualquer meio de comunicação, possui como sujeito passivo a criança ou o adolescente.

(E) O armazenamento doloso de fotografia, por qualquer meio, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime do art. 241-B do ECA, excetuando as hipóteses previstas no § 2o do referido art. 241-B do ECA.

 

DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL

66. A partir das assertivas em I, II, III, IV e V, assinale a alternativa correta.

I. Os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, poderão ser objeto de cessão a terceiros, a qualquer título, perdendo sua natureza e passando a ser classificados como quirografários.

II. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha, promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis, processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.

III. A ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, é de legitimidade ativa do Ministério Público ou da Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial.

IV. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 1/3 (um terço), no mínimo, após a integralização, e a administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

V. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que o sócio incapaz não exerça a administração da sociedade, o capital social esteja totalmente integralizado e o sócio relativamente incapaz esteja assistido e o absolutamente incapaz esteja representado por seus representantes legais.

(A) Estão corretas as assertivas em I, II, III e V.

(B) Estão corretas as assertivas em I, II e III.

(C) Estão corretas as assertivas em III, IV e V.

(D) Estão corretas as assertivas em II, III e IV.

(E) Estão corretas as assertivas em II, III e V.

 

67. Estabelecimento é todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou sociedade empresária, não se confundindo com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual, e pode ser formado por bens corpóreos ou incorpóreos. O estabelecimento não se confunde com a pessoa do empresário e poderá ser objeto unitário de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com sua natureza (venda, usufruto e arrendamento). A alienação do estabelecimento se procede pelo contrato de trespasse, firmado entre alienante e adquirente, que se sujeita a condições de eficácia para proteção dos credores do empresário, sendo correto afirmar que

(A) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo ato de falência do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

(B) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a qualquer tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo ato de falência do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

(C) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo execução frustrada pelo alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia subjetiva do negócio frente à massa falida.

(D) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo execução frustrada pelo alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

(E) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a qualquer tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo impontualidade falimentar do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia subjetiva do negócio frente à massa falida.

 

68. A emissão pública de valores mobiliários somente poderá ser colocada no mercado por meio do sistema de distribuição que compreende, dentre outras, as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir a emissão de valores mobiliários, seja como agentes da companhia emissora, seja por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para colocar no mercado. Essa atuação das instituições financeiras especializadas na captação de recursos para as companhias, por meio de distribuição pública de ações, debêntures e outros valores mobiliários dela (companhia) é uma das principais atividades desenvolvidas no mercado de capitais, constituindo-se em negócio jurídico denominado de underwriting ou “contrato de garantia de colocação”. A companhia é designada como ofertante, a instituição financeira é chamada de underwriter e os investidores são os destinatários da oferta pública. A respeito desse contrato, é correto afirmar que

(A) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, aleatório, de trato sucessivo, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(B) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(C) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante, mas com direito a compensação, na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(D) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(E) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, aleatório, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, podendo devolvê-los à companhia emissora ofertante na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

 

69. Debêntures, títulos representativos de um contrato de mútuo entre a companhia e pessoas indeterminadas, são valores mobiliários que conferem aos investidores (mutuantes) o direito de crédito perante a sociedade anônima (mutuária), nas condições constantes do certificado, se houver, e da escritura de emissão, podendo sua emissão ser pública ou privada. Nas emissões de debêntures destinadas ao mercado de capital, é obrigatória a figura do agente fiduciário, para representar a comunhão de interesses dos debenturistas. A respeito do agente fiduciário, é correto afirmar que

(A) é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter facultativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, atuar para proteção de direitos ou defesa de interesses deles, dentre outras atribuições, declarando o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

(B) é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter taxativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, se autorizado pela assembleia deles (debenturistas).

(C) poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela sociedade anônima emissora, podendo este (o agente fiduciário), na condição de substituto processual dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

(D) poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pelos debenturistas na escritura de emissão, podendo este (o agente fiduciário), na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

(E) poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo que o agente fiduciário tem seus deveres, atribuições e responsabilidades fixados na legislação e na escritura de emissão de debêntures, sendo reputadas não-escritas quaisquer cláusulas restritivas, tais como a disposição que exclua a responsabilidade do agente fiduciário perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou por dolo no exercício de suas funções, ou a disposição que afaste sua representação pelos debenturistas na falência.

 

TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

70. Deverá o membro do Ministério Público tomar as providências cabíveis se, em pequena comarca do interior, a Municipalidade invadir competência da União para edição de normas gerais de educação, violando os artigos 22, XXIV, 24, IX e §§ 1o e 4o, 212 caput, e 167, VI, todos da Constituição Federal, fazendo computar, para efeito de cumprimento de vinculação constitucional orçamentária em educação, qual despesa relacionada a seguir, porquanto vedada pelo artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96)?

(A) Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.

(B) Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.

(C) Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.

(D) Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.

(E) Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.

 

71. O artigo 5o, § 1o, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) preceitua que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, e que o Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, sendo certo que, não obtendo êxito, nos termos do artigo 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8069/90), o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para aplicação de medida protetiva. Se mesmo assim o aluno continuar faltando às aulas, reiteradamente, o Ministério Público deverá ser comunicado para:

(A) ajuizar ação civil pública objetivando o cumprimento de obrigação de fazer pelo Poder Público, consistente em providenciar aulas domiciliares que impeçam a evasão escolar.

(B) requisitar entrevista e visita a ser realizada por assistente social ou pedagogo no domicílio do aluno, com a finalidade de verificar se, por conveniência circunstancial, pode ser autorizado o ensino domiciliar (homeschooling), a fim de evitar a evasão escolar.

(C) ajuizar ação civil objetivando responsabilizar os pais ou responsáveis, aplicando-se, ao final, medidas de prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de multa, se insuficientes as medidas encetadas pelo Poder Público e pelo Conselho Tutelar.

(D) requisitar a condução coercitiva dos pais ou responsáveis até a unidade escolar, para serem orientados acerca da necessidade de frequência do aluno às aulas.

(E) ajuizar ação civil objetivando a destituição do Poder Familiar, se insuficientes as medidas encetadas pelo Poder Público, pelo Conselho Tutelar, e outras tomadas pelo próprio Ministério Público.

 

72. Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins ensinam, em Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1998. 8o vol., p.435, que A liberdade de ensino possibilita e garante um desenvolvimento amplo da ciência e da pesquisa no país. Essa liberdade, frisamos, visa a exterminar qualquer tipo de autoritarismo e de manipulação que a educação possa sofrer. A liberdade de ensino pressupõe, antes de tudo, a ideia de que os professores podem trabalhar segundo suas convicções, não estando obrigados a ensinar o que os outros impõem.

Dessa lição doutrinária se extrai qual dos princípios legais a seguir?

(A) A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

(B) A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivos o bem-estar e a justiça sociais.

(C) Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

(D) O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

(E) Valorização dos profissionais da educação.

 

73. O interesse coletivo impróprio tem por característica:

(A) existência de relação jurídica-base ligando os integrantes do grupo entre si ou com a parte contrária.

(B) inexistência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.

(C) a possibilidade de determinação dos sujeitos, que formam um grupo, categoria ou classe, a divisibilidade do objeto e a existência de um vínculo jurídico ligando os integrantes do grupo entre si.

(D) natureza indivisível de que seja titular o grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base.

(E) existência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.

 

74. O que autoriza a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos?

(A) O vínculo fático entre os sujeitos.

(B) A origem comum das inúmeras lesões sofridas.

(C) O vínculo jurídico entre os sujeitos.

(D) A divisibilidade do objeto.

(E) O princípio da ubiquidade da jurisdição.

 

75. A lei exige, no que tange à proteção do patrimônio histórico e artístico, na vizinhança da coisa tombada, sem prévia autorização do órgão competente,

(A) que os imóveis adjacentes sejam destinados apenas à moradia.

(B) que os imóveis adjacentes sejam também tombados, se demonstrado o valor histórico ou artístico dos mesmos.

(C) que haja desapropriação do entorno com finalidade de demolição para destacar o imóvel tombado.

(D) que os imóveis adjacentes sejam destinados à moradia ou a atividades culturais.

(E) que não se possa construir de forma a impedir ou reduzir a visibilidade do bem protegido.

 

76. Como se explica que, nos termos da Constituição Federal, a União tem competência concorrente com os Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção do meio ambiente, nos termos do seu artigo 24 caput combinado com o § 1o do mesmo dispositivo, se a mesma União tem competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, conforme artigo 22, inciso XXVI, da mesma Constituição da República?

(A) O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição da República, no que tange ao seu inciso XXXVI, diz respeito apenas à regulamentação da exploração, implantação e instalação de minérios nucleares.

(B) A expressão “atividades nucleares de qualquer natureza” não diz respeito ao tema meio ambiente.

(C) O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição Federal, configura exceção à regra em razão da segurança nacional.

(D) A competência privativa deve ser compreendida como competência legislativa suplementar.

(E) O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição da República, no que tange ao seu inciso XXXVI, diz respeito apenas à prevenção e reparação de danos ambientais.

 

77. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada:

(A) pelas Comissões Tripartites Estaduais, formadas por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios.

(B) pela Comissão Bipartite, formada pelos integrantes dos Poderes Executivos da União e dos Estados, preferencialmente pelo Ministro do Meio Ambiente e pelos Secretários Estaduais do Meio Ambiente.

(C) pelo ente federativo licenciador.

(D) pela Comissão Tripartite Nacional, formada por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(E) pela União.

 

78. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a interdição de loja que funciona no interior de prédio com valor histórico e artístico de forma incompatível, se o bem pertence a particular e não tenha sido previamente tombado?

(A) Não, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, sem o precedente tombamento não se pode obrigar o particular a compatibilizar o uso do bem com o patrimônio cultural.

(B) Sim, desde que não haja licença ou autorização da Municipalidade para funcionamento da loja no interior do prédio que se reputa de valor histórico e artístico, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, a licença ou autorização da Administração Pública revela a compatibilidade.

(C) Sim, se em fase de tombamento, como garantia de futura preservação, mesmo que o bem seja particular, pois o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), conferem tal legitimidade à instituição.

(D) Sim, porquanto o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), conferem legitimidade à instituição para a defesa do patrimônio cultural, independentemente de o bem ser público ou particular, tombado, em fase de tombamento, ou não tombado, assim como independentemente de existir ou não licença ou autorização da Administração para funcionamento da loja em prédio de valor histórico ou artístico.

(E) Não, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, o tombamento é pressuposto legal para reconhecimento do valor histórico e/ou artístico, independentemente de o bem pertencer ao Estado ou a particulares.

 

79. Toda instituição destinada ao idoso fica obrigada a manter

(A) cadastro dos idosos residentes, a fim de informar aos responsáveis por programas habitacionais ou subsidiados com recursos públicos sobre a prioridade destes na aquisição de imóvel para moradia própria, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(B) identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(C) um espaço para atividades com base no livre acesso à rede mundial de computadores, objetivando a inclusão digital do idoso, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(D) um espaço com biblioteca, televisão e rádio, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(E) ciclo mensal de palestras acerca dos direitos à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho, e à assistência social, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

 

80. Dentre os idosos, àqueles com mais de oitenta anos, o Estatuto próprio prevê que

(A) aos idosos contando com mais de oitenta anos que não possuírem meios para prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social.

(B) é assegurada prioridade especial, para os que contem com mais de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

(C) em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, em quaisquer circunstâncias.

(D) é assegurada prioridade absoluta e específica, aos maiores de oitenta anos, no âmbito da assistência à saúde, em relação aos demais idosos.

(E) o Sistema Único de Saúde manterá, para os idosos com mais de oitenta anos, unidades especiais de geriatria e gerontologia social.

 

81. Ajuizada ação popular colimando anulação de ato lesivo ao patrimônio público, e a condenação ao ressarcimento dos responsáveis e possíveis beneficiários, pode-se dizer que

(A) a ação popular é imprescritível.

(B) o prazo prescricional da ação popular é de quinze anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(C) o prazo prescricional da ação popular é de dez anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(D) o prazo prescricional da ação popular é de vinte anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(E) o prazo prescricional da ação popular é de cinco anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

 

82. É correto afirmar, no que tange aos instrumentos jurídicos da política urbana, que

(A) inexiste concessão de uso especial para fins de moradia no ordenamento jurídico brasileiro.

(B) o usucapião especial de imóvel urbano é direito a ser reconhecido apenas duas vezes ao mesmo possuidor, demonstrado que exercido, uma vez para moradia de seu núcleo familiar primário, a outra para moradia de núcleo familiar secundário, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).

(C) aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público, situado em área com características urbanas, ainda que com finalidades rurais, e que o utilize para sua moradia e sustento, tem direito de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.

(D) todos os instrumentos da política urbana devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).

(E) o imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, terá conferida concessão de uso especial para fins de moradia, de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.

 

83. Por não refletir a normatização do Código de Defesa do Consumidor quanto aos acidentes de consumo, pode-se dizer que é incorreta qual das sentenças a seguir?

(A) A responsabilidade do comerciante é subsidiária.

(B) A responsabilidade do fornecedor de serviço comporta excludentes de ilicitude.

(C) A responsabilidade do fabricante é objetiva.

(D) A responsabilidade do fabricante será apurada mediante a verificação de culpa.

(E) A responsabilidade dos profissionais liberais é culposa.

 

DIREITOS HUMANOS

84. O Estatuto da Igualdade Racial prevê que “o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana” compreende

(A) a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

(B) a comunicação ao Ministério Público para providências que garantam a reserva de horário fixo, determinado e gratuito, no rádio e na televisão, com fins de proselitismo religioso, na forma da lei.

(C) o ensino religioso de matriz africana, de matrícula facultativa, como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e médio.

(D) a implementação de ação afirmativa consistente em campanha de sensibilização, executada pelo Poder Público, contra o preconceito e a marginalização das referidas liberdades e em favor do livre exercício dos cultos religiosos.

(E) o uso privativo para os adeptos de religiões de matriz africana de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas nas respectivas religiosidades, com o fim de evitar a apropriação cultural.

 

85. É correto afirmar, nos termos da Recomendação no 53, do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual garante o acesso das pessoas em situação de rua às dependências da instituição, que

(A) será assegurado à população em situação de rua o livre acesso às dependências do Ministério Público, independentemente da vestimenta, mas exigindo-se asseio, que poderá ser feito previamente em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

(B) será assegurado à população de rua o livre acesso às dependências do Ministério Público, independentemente da situação de asseio ou vestimenta.

(C) somente nos casos urgentes, a pessoa em situação de rua sem identificação documental poderá ingressar no gabinete do Promotor de Justiça, desde que com autorização especial. Nos demais casos, será encaminhada, por servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público, para atendimento em unidade de assistência social local, a fim de que sejam tomadas as providências para confecção de documento de identificação, cujo protocolo poderá ser apresentado, objetivando atendimento pelo membro da instituição.

(D) a garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como a revista íntima, o registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível.

(E) o acesso às dependências da Promotoria de Justiça pela população em situação de rua, sem qualquer formalidade discriminatória, não impedirá a exigência de prévia identificação, que, à falta de documento oficial, consistirá na apresentação de declaração firmada por qualquer autoridade pública, sendo permitido o ingresso mesmo havendo registro em folha de antecedentes e certidões criminais.

 

86. Cumprindo a obrigação constante do inciso VI, do artigo 439, do Ato Normativo no 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo deve visitar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos que prestam serviços às pessoas com deficiência; incumbindo-lhe tomar providências para fazer cumprir a lei no que tange à internação psiquiátrica se

(A) a internação compulsória tiver sido determinada, de acordo com a ordem jurídica, pelo juiz competente, levando em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários, com recomendação médica de profissional registrado em outro Conselho Regional de Medicina que não o do Estado de São Paulo.

(B) o paciente com transtorno mental estiver sendo tratado em ambiente terapêutico por meios invasivos, ainda que reputados necessários pelo responsável pelo tratamento.

(C) o paciente com transtornos mentais tiver sido internado em instituição com características asilares.

(D) pesquisas científicas para fins de diagnósticos ou terapêuticos não tiverem sido comunicadas ao Ministério Público, embora com o consentimento expresso do paciente, de seu representante legal, e com a comunicação ao conselho profissional competente e ao Conselho Nacional de Saúde.

(E) o internado involuntariamente manifestar, por escrito, que pretende o término do tratamento hospitalar, nada obstante a vontade contrária de seu familiar ou responsável legal, como forma de fazer prevalecer seu direito humano à locomoção.

 

87. Na Ação Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527MC/DF – DISTRITO FEDERAL, o Excelentíssimo Ministro Relator, Doutor Roberto Barroso, em julgamento na data de 18/03/2021, publicado em 23/03/21, ajustou os termos da cautelar que já houvera deferido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de opção por a cumprir a pena: (i) em estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta sua segurança. E depois de acenar com os princípios de Yogyakarta, invocou como direitos das pessoas LGBTQIA+ à não discriminação e à proteção física e mental, no âmbito do direito constitucional brasileiro, o princípio da dignidade humana, o direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, do direito à vida e à integridade física, o direito à saúde, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel, bem como, na cláusula de abertura da Constituição de 1988, ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, ainda na fundamentação, citou que a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de

(A) eliminar qualquer obstáculo procedimental que impeça a responsabilização das pessoas que praticaram violações de direitos humanos por motivos de orientação sexual ou identidade de gênero.

(B) assegurar o livre monitoramento, por organizações que trabalhem nas áreas de orientação sexual e identidade de gênero, das instalações de detenção por parte do Estado.

(C) assegurar que todos os detentos e detentas participem de decisões no local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.

(D) fornecer acesso adequado à atenção médica e ao aconselhamento apropriado às pessoas desse grupo sob custódia, reconhecendo necessidades especiais relacionadas à orientação sexual ou identidade de gênero, inclusive com acesso à informação e terapia de HIV/AIDS, e acesso à terapia hormonal ou outro tipo de terapia.

(E) reconhecer a esse grupo o direito de viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

88. Em relação à intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta.

(A) É interditado ao Poder Judiciário decidir sobre a ocorrência, ou não, da utilidade pública na desapropriação, o que não impede, porém, a revisão judicial quanto à competência, forma e regularidade processual do ato de declaração.

(B) Como modo de aquisição originária de propriedade por pessoas jurídicas políticas, é vedada a transferência dos bens desapropriados a terceiros.

(C) A requisição administrativa recai sobre bens, móveis ou imóveis, ou serviços, particulares ou públicos, para atender a necessidades coletivas.

(D) Concessionárias de serviços públicos podem promover desapropriações somente se autorizadas por lei específica, responsabilizando-se pelas indenizações e pelo ajuizamento da ação judicial devida.

(E) Na qualidade de ato administrativo complexo, o tombamento não admite direito de defesa do proprietário sobre sua anuência, as medidas que deverá tomar para preservação e melhorias do bem, nem sobre o valor devido de indenização.

 

89. Examine as assertivas a seguir.

I. Os atos administrativos inválidos devem ser anulados quando eivados de vício, mas devem ser preservados se transcorrido mais de cinco anos de sua edição e não for constatada má-fé do seu beneficiário, ressalvado no Estado de São Paulo, que deve seguir o prazo decadencial de 10 anos.

II. Municípios paulistas que não disponham de leis próprias de processo administrativo devem aplicar a Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/98).

III. É inválida decisão administrativa que não seja precedida de motivação, ressalvados os atos discricionários.

IV. Há processo administrativo na atividade regulamentar da Administração Pública, caracterizado por um rito peculiar que pode contemplar a participação administrativa e estudos de impacto do conteúdo do regulamento.

Assinale a alternativa correta.

(A) Apenas a assertiva II está correta.

(B) Apenas a assertiva IV está correta.

(C) Apenas a assertiva I está correta.

(D) Apenas a assertiva III está correta.

(E) Todas as assertivas estão incorretas.

 

90. Prefeitura A contratou, mediante licitação, empresa para prestação de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde em 2010. Em 2019, o TCE-SP julgou irregular contratação de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde pela Prefeitura B. Neste julgamento, entendeu pela irregularidade da contratação por inobservância do dever de parcelamento do objeto contratual em quantas parcelas se comprovassem técnica e economicamente viáveis, o que teria resultado em indevida restrição à competitividade.

Considerando o caso descrito, assinale a alternativa incorreta.

(A) No controle do contrato celebrado pela Prefeitura B, o TCE-SP teve de considerar os obstáculos e as dificuldades reais dos gestores responsáveis pela contratação pública examinada, assim como práticas administrativas reiteradas e de amplo conhecimento público.

(B) A contratação da Prefeitura A é regular se, à época dos fatos, a jurisprudência majoritária do TCE-SP possibilitava a contratação simultânea de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde.

(C) Ao decidir pela irregularidade da contratação pública celebrada pela Prefeitura B, o controlador teve de indicar expressamente as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão.

(D) Pelo regime da Lei no 14.133/2021, o TCE-SP deverá avaliar, antes da anulação automática do contrato, se há possibilidade de saneamento e se a invalidação é medida de interesse público. Mesmo irregular, o contrato poderá ser continuado se sua anulação e consequente paralização da prestação do serviço não forem medidas de interesse público, considerando, por exemplo, os riscos sociais, ambientais e a segurança da população local.

(E) É plenamente viável que o controlador mude de entendimento e passe exigir a separação dos serviços de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde em licitações ou lotes diferentes, mas esta mudança jamais operará efeitos retroativos sobre o contrato celebrado pela Prefeitura A e plenamente executado.

 

91. No que diz respeito às Agências Reguladoras independentes, assinale a alternativa correta.

(A) São órgãos autônomos e independentes do chefe do Poder Executivo, de modo que suas decisões não podem ser por ele revistas, ressalvadas aquelas contrárias a políticas públicas, que expressamente afrontem texto de lei ou que impactem significativamente no orçamento público.

(B) Por definição, as Agências Reguladoras destinam-se unicamente à atividade fiscalizatória dos contratos de delegação de serviços públicos celebrados pelo Poder Público.

(C) A regulação não é uma atribuição privativa das Agências Reguladoras, podendo ser exercida por outros órgãos e entes públicos que receberem esta competência por lei.

(D) Aquelas que se qualificarem, como autarquias, são criadas por lei de inciativa do chefe do Poder Executivo e têm regime especial, definido pela competência regulatória normativa.

(E) Para assegurar a expertise técnica das Agências Reguladoras, os dirigentes devem possuir reputação ilibada e notório conhecimento no campo de sua especialidade, requisitos esses aferíveis em fase própria, quando da indicação pelo Chefe do Poder Executivo.

 

92. Em relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), assinale a alternativa correta.

(A) Ela veda a aquisição de artigos de luxo pela Administração Pública, mas confere aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário competência para delimitar, em regulamento, os limites para enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, sem o qual não poderão ser realizadas novas compras de bens de consumo.

(B) Trata-se de lei geral das contratações públicas, aplicando-se integralmente à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, bem como às empresas estatais dependentes.

(C) Durante o regime de transição, a Administração Pública poderá licitar considerando os preceitos da Lei no 8.666/93, da Lei do Pregão (Lei no 10.520/2002) e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), devendo esta opção combinatória ser expressamente indicada no edital.

(D) Seus preceitos não são subsidiariamente aplicáveis às parcerias público-privadas, que seguem legislação específica e situam o contratado em posição peculiar, com maior capacidade decisória sobre a execução do objeto contratual, na comparação com o regime geral de contratação pública.

(E) É uma lei marcada por delegações legislativas, exigindo-se que a União, os Estados, o DF e os Municípios editem regulamentos próprios para cada uma das hipóteses de delegação legislativa como condição de aplicabilidade da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021).

 

93. Assinale a alternativa correta, considerando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021) e outros preceitos constitucionais e legais.

(A) O exame de regularidade da contratação direta deve considerar, além dos limites objetivos da lei, o processo de planejamento da contratação direta, o regime de execução do contrato, a intenção do agente público, as peculiaridades do caso concreto e os danos que gerarem para a Administração Pública.

(B) São mecanismos voltados à lisura da contratação direta disciplinados na Lei no 14.133/2021: anulação da contratação irregular pela autoridade superior, de ofício ou mediante provocação de terceiros; controle prévio de legalidade das contratações diretas pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração; responsabilização solidária entre contratado e agente público responsável pela contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro; e publicidade das contratações diretas em sítio eletrônico oficial como medida viabilizadora do controle social.

(C) A contratação emergencial irregular constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, podendo o Ministério Público instaurar inquérito civil e promover ação de improbidade administrativa, bem como celebrar acordo de não persecução cível mediante ressarcimento integral do dano e reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida, após negociação diretamente com o investigado ou demandado, oitiva do Tribunal de Contas competente e homologação judicial.

(D) Os casos de dispensa de licitação devem ser expressamente definidos em lei, no caso, a lei geral de licitações e contratos administrativos, sendo inconstitucional medida provisória ou lei que crie novas hipóteses de dispensa, especialmente quando essas hipóteses relativizarem o critério da abstração por endereçarem situações contingenciais ou emergenciais.

(E) Quando a contratação emergencial irregular também for um ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013), haverá instauração de processos de responsabilização autônomos em respeito à independência das instâncias, mas a punição deverá computar as diversas sanções aplicadas ao contratado, ainda que derivadas de contratos distintos, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial, que seguirá processo autônomo.

 

94. Assinale a alternativa incorreta.

(A) Conceitos jurídicos indeterminados podem ter seu conteúdo delimitado pela interpretação da norma à luz da experiência.

(B) Nos atos administrativos vinculados, inexiste margem de apreciação pela autoridade competente do modo de aplicação da lei ao caso concreto, visto que a única decisão juridicamente válida é aquela expressa no texto legal.

(C) A diferenciação entre atos administrativos vinculados e discricionários importa para abrangência do controle judicial, tanto assim que a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores preceitua a insindicabilidade do mérito em matéria de política de saúde.

(D) Para serem válidos, os atos administrativos devem se compatibilizar com a lei e o Direito, abarcando a autovinculação do Poder Público aos seus regulamentos e o dever de observância de pareceres vinculantes.

(E) Pela teoria dos graus de vinculação à juridicidade, são reconhecidos diferentes graus de vinculação dos atos administrativos ao ordenamento jurídico.

 

95. Assinale a alternativa correta.

(A) Incumbe ao Estado a proteção dos dados pessoais, tais como os dados pessoais sensíveis, os dados anonimizados e os dados utilizados para formação de perfil comportamental de pessoa natural identificada ou identificável.

(B) Cidadão cujo pedido de benefício social tenha sido indeferido pode solicitar o nome do servidor público responsável pelo seu processo administrativo e pode ingressar com ação por danos diretamente em face desse agente público.

(C) São exemplos de manifestações dos usuários de serviços públicos as reclamações, as sugestões e os elogios, mas não as denúncias, por integrarem o sistema de responsabilização administrativa.

(D) O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é direito público subjetivo, não se admitindo qualquer ordem de limitação ou de disciplina procedimental que inviabilize seu acesso.

(E) O pedido de acesso à informação pode ser apresentado por qualquer interessado, por qualquer meio legítimo, cabendo ao órgão ou entidade pública conceder o acesso imediato ou negá-lo nas hipóteses específicas previstas em lei ou regulamento, sendo sempre imprescindível a motivação nesse caso.

 

96. Assinale a alternativa correta sobre a extinção dos contratos administrativos, considerando o regime da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021).

(A) A Lei no 14.133/2021 previu expressamente o direito do contratado à extinção do contrato nas hipóteses legais imputáveis à Administração contratante.

(B) A aplicação da sanção de inidoneidade leva à automática extinção unilateral do contrato administrativo em curso.

(C) Um dos pressupostos da validade da extinção unilateral dos contratos administrativos é o inadimplemento do contratado.

(D) A extinção unilateral do contrato administrativo não leva necessariamente à execução das garantias prestadas, mas determina a retenção dos créditos contratuais até o limite das multas aplicadas.

(E) A extinção unilateral dos contratos administrativos tem natureza sancionatória e deve ser considerada na dosimetria das penas contratuais.

 

97. Assinale a alternativa correta.

(A) Para firmar termo de colaboração ou termo de fomento, ambos instrumentos contratuais que envolvem transferência de recursos financeiro para organizações da sociedade civil, não há dever de licitar, mas o chamamento público é obrigatório.

(B) Por meio do procedimento de manifestação de interesse social, as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos podem propor que o Poder Público realize chamamento público para celebração de parceria, que será obrigatório na hipótese de mais de duas entidades serem signatárias do pedido.

(C) Conforme o regime de direito público, as fundações de direito privado são fiscalizadas pelo Ministério Público do Estado onde têm sede e, caso recebam repasses públicos a título de fomento, também pelo Tribunal de Contas da unidade da Federação de onde provenham os recursos. Em caso de entendimentos diferentes sobre a legalidade de determinada despesa feita pela fundação, prevalecerá o exarado pelo Tribunal de Contas em detrimento do Ministério Público, inclusive na esfera judicial, considerando a especialidade de funções.

(D) Embora possam obter lucro quando do exercício regular de suas atividades, as entidades do terceiro setor não podem distribui-lo entre seus sócios ou associados, assim como conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, devendo obrigatoriamente aplicá-lo na consecução do objeto social, inclusive por meio da constituição de fundos patrimoniais (endowment).

(E) O contrato de gestão celebrado entre Poder Público e organização social estabelece parceria para prestação de serviços de relevância pública, como a saúde e a cultura, e dispõe sobre o fomento por meio de doação de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, destinação de recursos orçamentários e afastamento de empregado público para as organizações sociais, com ônus para a origem.

 

DIREITO ELEITORAL

98. Nos termos da lei, a federação partidária

(A) pode ter abrangência regional.

(B) pode ser integrada por partidos políticos sem registro definitivo no TSE.

(C) não pode ter sua existência limitada à realização da eleição de 2022.

(D) impõe aos partidos políticos nela reunidos permanecer juntos por, no máximo, quatro anos.

(E) pode ser formada após o prazo de realização das convenções partidárias.

 

99. A coligação partidária

(A) pode ser instituída para as eleições proporcionais.

(B) não pode ter sua existência limitada à realização de uma só eleição.

(C) impõe aos partidos políticos nela reunidos permanecer juntos por, no mínimo, quatro anos.

(D) não pode ser instituída para as eleições majoritárias.

(E) pode ter abrangência regional.

 

100. O candidato que vier a doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, pratica uma conduta ilícita que

(A) não enseja punição se o candidato já estiver diplomado.

(B) exige pedido explícito de votos.

(C) constitui captação de sufrágio.

(D) dispensa a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

(E) é punida com multa, mas sem cassação do registro.

 

VERSÃO 02 – código 213413

 

DIREITO PENAL

01. Nossa Constituição Federal proclamou como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Como importante instrumento para proteger e promover a consecução desse objetivo, desponta a edição da Lei no 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

Em relação às disposições contidas nessa Lei, é correto afirmar:

(A) para a configuração do crime de recusar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado, a vítima tem que ser menor de 18 anos.

(B) a Lei prevê como um dos efeitos extrapenais específicos da condenação a perda do cargo ou função pública para o sujeito ativo do crime que for servidor público, devendo ser motivadamente declarado na sentença.

(C) aplica-se a causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3, quando o crime de incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

(D) é efeito automático da condenação, ainda antes do trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido quando o crime de incitação à discriminação racial é cometido mediante publicação de qualquer natureza.

(E) são considerados crimes hediondos por equiparação e, em razão de comando constitucional, são inafiançáveis e imprescritíveis.

 

02. Imputabilidade penal é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pelo cometimento de algum ilícito penal. Acerca desse tema, de suas consequências jurídico-penais, e considerando a legislação penal, bem como a doutrina majoritária, assinale a alternativa correta.

(A) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, cessando a menoridade penal à meia-noite do dia em que o agente completa 18 (dezoito) anos.

(B) A emoção e paixão, quando violentas, podem excluir a imputabilidade penal ou servir como atenuante inominada.

(C) Extinta a punibilidade do agente inimputável ou semi-imputável, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

(D) A embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal é somente aquela decorrente do uso de álcool.

(E) A embriaguez culposa decorrente do uso do álcool autoriza a redução de um a dois terços da pena do agente.

 

03. Em conformidade com a previsão legal e com a jurisprudência consolidada de nossos Tribunais Superiores, sobre o crime de tráfico de drogas previsto na Lei no 11.343/2006, é correto afirmar:

(A) a utilização da reincidência como agravante genérica e como circunstância que afasta a causa especial de diminuição da pena do crime de tráfico não caracteriza bis in idem.

(B) afastada a reincidência do réu em razão de indulto de condenação anterior transitada em julgado, e presentes os demais requisitos legais, é possível a aplicação do redutor do art. 33, § 4o, dessa Lei.

(C) o agente condenado por tráfico de drogas, que nega a prática desse crime, mas admite a posse ou a propriedade da droga para uso próprio, faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão.

(D) a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4o) admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando preenchidos os requisitos legais do art. 44, do CP, embora não afaste a natureza hedionda do delito.

(E) para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, dessa Lei, é necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, não sendo suficiente a demonstração da intenção de realizar o tráfico interestadual.

 

04. Em relação à Lei de Abuso de Autoridade (Lei no 13.869/2019), considere o tipo penal de seu art. 28 – “Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado” –, e assinale a alternativa correta.

(A) Para a configuração dolosa desse tipo penal, não se exige especial finalidade de agir.

(B) Somente membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia podem ser sujeitos ativos desse crime.

(C) A reincidência em crime de abuso de autoridade é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.

(D) Quando a divulgação da gravação ocorre por imprudência ou negligência do agente em sua atuação funcional, a infração penal pode ser punida a título de culpa.

(E) Em razão do bem jurídico protegido (intimidade e honra da pessoa), a ação penal para esse delito é pública condicionada à representação do ofendido.

 

05. Acerca dos crimes de furto, é correto afirmar:

(A) o conflito aparente de normas entre o delito de violação de domicílio cometido como meio para a consecução de um crime de furto resolve-se pelo princípio da especialidade, punindo-se somente o furto.

(B) o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, em sua forma tentada, não é considerado crime hediondo.

(C) a jurisprudência do STF e STJ fixou orientação no sentido de que a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica.

(D) coisas abandonadas (res derelicta) ou não pertencentes a ninguém (res nullius) não podem ser objeto material do crime de furto.

(E) os requisitos legais para o reconhecimento do furto privilegiado são a primariedade e os bons antecedentes do agente, além do pequeno valor da coisa furtada.

 

06. Considere as seguintes afirmações acerca da aplicação da pena e do regime prisional:

I. a incidência da circunstância atenuante não pode reduzir a pena-base que foi fixada acima do mínimo legal;

II. fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito;

III. a reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial negativa;

IV. ainda que parcial, o réu fará jus à atenuante do artigo 65, III, “d”, do CP, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador.

Diante da previsão legal e da jurisprudência consolidada no STJ, somente são corretas as afirmações contidas nos itens

(A) I, II e IV.

(B) II e III.

(C) I, II e III.

(D) I, III e IV.

(E) II e IV.

 

07. Assinale a alternativa correta acerca das penas restritivas de direito previstas no Código Penal.

(A) Preenchidos os requisitos legais, réu condenado à pena de seis meses pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.

(B) O não pagamento injustificado da prestação pecuniária autoriza a reconversão dessa pena restritiva de direito em privativa de liberdade.

(C) Prestação de serviços à comunidade, multa substitutiva, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana são exemplos de penas restritivas de direito que podem substituir a pena privativa de liberdade, quando preenchidos os requisitos legais.

(D) A perda de bens e valores pertencentes ao condenado dar-se-á, preferencialmente, em favor da vítima, e seu valor terá como teto o montante do prejuízo causado.

(E) Preenchidos os requisitos legais, réu condenado à pena de um ano pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por limitação de fim de semana e multa.

 

08. Com a reforma de 1984 do Código Penal, a reabilitação passou a ser considerada medida jurídica de política criminal, que visa à reinserção social do condenado.

Em relação a esse instituto, é incorreto afirmar:

(A) a reabilitação pode atingir alguns efeitos extrapenais específicos da condenação como a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, vedada, porém, a reintegração ao estado anterior.

(B) a reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, à pena que não seja de multa.

(C) a reabilitação não exclui a possibilidade de o réu ser considerado reincidente caso venha a cometer novo delito, já que a concessão dessa medida não extingue a condenação anterior.

(D) negada a reabilitação, esta poderá ser novamente requerida no prazo de 02 (dois) anos, cujo pedido deve estar instruído com os elementos comprobatórios dos requisitos necessários.

(E) a prescrição da pretensão punitiva não permite a reabilitação, enquanto que a prescrição da pretensão executória autoriza sua aplicação.

 

09. Em relação ao concurso de pessoas, é correto afirmar que

(A) na colaboração dolosamente distinta, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste aumentada até a metade.

(B) o crime de associação criminosa é exemplo de concurso necessário, em que os integrantes da associação são considerados partícipes.

(C) o prévio ajuste entre os agentes não se constitui em requisito necessário para a existência do concurso de agentes.

(D) os crimes unissubjetivos são aqueles que podem ser praticados por uma só pessoa, não admitindo a coautoria.

(E) a autoria mediata é também conhecida como autoria intelectual, sendo ambos (autor mediato e mentor intelectual) partícipes do crime executado por terceira pessoa.

 

10. A Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é importante marco legal no enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero, elencando as diversas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral), as quais encontram correspondência típica na legislação penal. Assim, acerca dos delitos cometidos contra a mulher no contexto dessa Lei, considere as afirmações:

I. a contravenção de vias de fato e os crimes de lesão corporal leve, de perseguição (stalking), estupro, roubo majorado são de ação penal pública incondicionada;

II. os novos crimes contra a liberdade pessoal previstos no art. 147-A e art. 147-B, ambos do CP, nominados, respectivamente, de perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher, têm como vítima a mulher, sendo a pena majorada se a ofendida é criança, adolescente ou idosa;

III. o crime de divulgação de cena de sexo e nudez, sem o consentimento da vítima maior de 18 anos, cometido por agente que tenha mantido relação íntima de afeto com a ofendida, com o fim de vingança ou humilhação, é conhecido vulgarmente por revenge porn;

IV. a Lei no 9.099/95 não é aplicável, sendo possível o acordo de não persecução penal nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, em que o agente confessou o delito;

V. o crime do art. 129, § 13, CP, é qualificado, refere-se somente às lesões corporais de natureza leve, e tem como vítima apenas a mulher, por razões da condição do sexo feminino, podendo ser aplicado também fora do contexto da Lei Maria da Penha, uma vez preenchidos os requisitos legais.

É correto o que se afirma somente nos itens

(A) III e V.

(B) I, II, III e IV.

(C) I, III e V.

(D) II e III.

(E) I, II e IV.

 

11. O art. 3o da Lei no 10.741/2003 – Estatuto do Idoso dispõe que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Acerca das disposições penais previstas nesse Estatuto, é correto afirmar:

(A) o tipo penal “lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal” é exemplo de crime comum e formal, que não admite a coautoria.

(B) a relação dos estabelecimentos em que a pessoa idosa pode ser abandonada, para fins de configuração do crime de abandono de idoso (art. 98), permite o emprego do instituto da interpretação analógica.

(C) ante o princípio da proibição da proteção insuficiente, o Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, decidiu que o procedimento sumaríssimo e as medidas despenalizadoras da Lei no 9.099/95 não são aplicáveis aos crimes previstos no Estatuto do Idoso.

(D) a vítima, nos crimes previstos no Estatuto do Idoso, é somente a pessoa idosa, entendida como tal, para efeitos penais, aquela com idade superior a 60 anos.

(E) os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, sendo possível, porém, nos crimes patrimoniais contra o idoso, cometidos sem violência ou grave ameaça, o reconhecimento das hipóteses de imunidade penal absoluta ou relativa.

 

12. Em relação aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, previstos no Decreto-lei no 201/1967, assinale a alternativa correta.

(A) O Vice-Prefeito que, temporariamente, se encontra na função de prefeito, não pode ser sujeito ativo dos crimes previstos nesse Decreto.

(B) São todos crimes de mão própria, admitindo somente a participação.

(C) A perda do cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício do cargo ou função pública, são efeitos automáticos da condenação definitiva apenas para os crimes apenados com reclusão e pena superior a dois anos.

(D) O ex-prefeito, após o término de seu mandato, não pode ser processado pelos crimes tipificados nesse Decreto-lei, ainda que cometidos durante o exercício do mandato.

(E) Somente os crimes definidos nos itens I e II do art. 1o, do Decreto-lei no 201/1967, são punidos com pena de reclusão.

 

13. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) destina-se a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. Para coibir e reprovar as condutas que violam os direitos básicos das pessoas com deficiência, o Direito Penal foi chamado a intervir como importante instrumento de controle social.

Acerca dos crimes previstos nesse Estatuto, é incorreto afirmar:

(A) as penas dos crimes previstos nessa Lei (arts. 88 a 91) são aumentadas de um a dois terços, quando o agente do delito é curador ou tutor do ofendido.

(B) os crimes dessa Lei são todos punidos a título de dolo, inexistindo a forma culposa.

(C) não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei é figura típica de equiparação ao crime de abandono de pessoa com deficiência em hospitais ou casas de saúde.

(D) no crime de apropriação de qualquer rendimento de pessoa com deficiência, a reparação do prejuízo causado não descaracteriza o delito, mas permite a redução da pena se presentes os requisitos do arrependimento posterior.

(E) o sujeito passivo é somente a pessoa com deficiência considerada pela lei como aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

14. As alterações recentes promovidas pela Lei no 14.112, de 24.12.2020, na Lei de Falências (Lei no 11.101, de 9.2.2005) pouco modificaram os dispositivos referentes à matéria penal. Assinale a alternativa correta.

(A) A prescrição dos crimes previstos na Lei de Falências rege-se por disposições próprias e começa a correr do dia em que publicada a sentença de decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

(B) Os contadores e técnicos contábeis, que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas no crime de fraude a credores dessa Lei, terão suas penas aumentadas de 1/6 a 1/2.

(C) O crime de fraude a credores previsto nessa Lei classifica-se como crime material e de perigo concreto, exigindo-se que o ato fraudulento de que resulte prejuízo aos credores seja cometido mediante escrituração contábil com dados inexatos.

(D) A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 da Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nessa Lei.

(E) Nos termos do parágrafo único, do art. 182, dessa Lei, a decretação da falência do devedor não interrompe a prescrição cuja contagem tenha se iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

 

15. Dos Crimes contra a Administração da Justiça, do Código Penal, assinale aquele no qual se servir o agente de anonimato ou nome suposto para a prática do delito constitui causa de aumento de pena.

(A) Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

(B) Autoacusação falsa.

(C) Denunciação caluniosa.

(D) Falso testemunho ou falsa perícia.

(E) Reingresso de estrangeiro expulso.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

16. Assinale a alternativa correta quanto ao rito do júri.

(A) No sorteio dos 7 (sete) jurados, à medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, devendo motivar a recusa.

(B) Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

(C) A audiência de sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados (art. 433 do CPP) poderá ser adiada no caso de ausência do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil ou da Defensoria Pública.

(D) Está isenta de servir como jurado a pessoa com mais de 60 (sessenta anos), desde que requeira a sua dispensa.

(E) Após a pronúncia, o prazo é de 5 (cinco) dias para o Promotor de Justiça arrolar as testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito) testemunhas.

 

17. A respeito da progressão de regime e do livramento condicional, é correto afirmar:

(A) em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar comportamento satisfatório, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

(B) sentenciado deverá cumprir 20% (vinte por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

(C) sentenciado deverá cumprir 30% (trinta por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e se tratar de crime hediondo ou equiparado.

(D) sentenciado por crime hediondo com resultado morte, primário terá direito à progressão de regime cumprida 60% (sessenta por cento) da pena, mas não terá direito ao livramento condicional.

(E) sentenciado deverá cumprir 25% (vinte e cinco por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça à pessoa.

 

18. É correto afirmar:

(A) no caso de falta cometida pelo sentenciado, não se pune a tentativa.

(B) não estão obrigados a trabalhar os presos provisórios e os presos com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

(C) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.

(D) nos casos de infração penal com violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral na sentença, mesmo que não haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

(E) o prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de 3 (três) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos.

 

19. Em matéria de citações e intimações no processo penal, é correto afirmar que

(A) no processo penal, os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

(B) estando o réu no estrangeiro, mesmo que em lugar incerto e não sabido, será citado mediante carta rogatória.

(C) é nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou resumir os fatos em que se baseia.

(D) a citação por hora certa no processo penal caberá quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar. Nesse caso, deverá o oficial de justiça, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

(E) o processo será suspenso se o réu é citado por edital, mesmo que constitua advogado.

 

20. Assinale a alternativa incorreta em relação ao acordo de não persecução penal.

(A) Exige-se a realização de audiência para homologação, devendo o magistrado aferir a existência de voluntariedade, através da oitiva do investigado e legalidade.

(B) A confissão formal e circunstanciada do investigado é uma das condições legais impostas no acordo de não persecução penal.

(C) Não cabe o acordo de não persecução penal se for cabível a transação penal.

(D) O acordo de não persecução penal é cabível no caso de infrações penais sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima igual ou inferior a 4 (quatro) anos.

(E) Quanto à natureza jurídica da decisão judicial que homologa o acordo de não persecução penal, trata-se de uma decisão apenas declaratória, que se limitará a aferir a voluntariedade e a legalidade do acordo, não se permitindo adentrar-se ao mérito.

 

21. Sobre a colaboração premiada, é correto afirmar que

(A) o acordo de colaboração premiada poderá incluir, dentre suas cláusulas, a renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória do referido acordo.

(B) nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

(C) o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 5 (cinco) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

(D) caso já anteveja a impossibilidade do acordo, deve o MP ou a autoridade policial indeferi-lo de plano, desde que com a devida justificativa, mas sem a necessidade de cientificação do interessado.

(E) a colaboração posterior à sentença permite a redução da pena até 2/3.

 

22. Analise as afirmações acerca da Lei Complementar no 105/2001, que trata do Sigilo Bancário.

Não constitui violação do dever de sigilo, dispensando a prévia autorização judicial:

I. a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.

IV. a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Estão corretas:

(A) I, II e III, apenas.

(B) I, II, III e IV.

(C) III e IV, apenas.

(D) II e IV, apenas.

(E) II, III e IV, apenas.

 

23. Considere as seguintes afirmações:

I. Na hipótese de crime de lesão corporal culposa (art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro) com o agente criminoso embriagado, a ação penal será pública condicionada.

II. No processo por crime de lavagem de dinheiro, o pedido de liberação total ou parcial de bens pelo réu exige o seu comparecimento pessoal.

III. O programa de proteção à vítima e a testemunha ameaçadas terá a duração máxima de três anos. Mas em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência no programa poderá ser prorrogada.

IV. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá: no caso de absolvição do acusado; ou no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 30 (trinta) anos do cumprimento da pena.

É correto o que se afirma em

(A) I e IV, apenas.

(B) II, III e IV, apenas.

(C) I, II, III e IV.

(D) I e II, apenas.

(E) II, apenas.

 

24. Não cabe recurso de ofício (duplo grau de jurisdição obrigatório):

(A) no caso de juiz de primeiro grau que concede o habeas corpus.

(B) no caso de decisão que concede a reabilitação.

(C) no caso de absolvição sumária no rito do júri, encerrado o sumário de culpa.

(D) no caso de absolvição do réu por crime contra a saúde pública (Lei no 1.521/51).

(E) no caso de absolvição do réu por crime contra a economia popular (Lei no 1.521/51).

 

25. Sobre o tema de nulidades no processo penal, é incorreto afirmar:

(A) constatado o excesso de linguagem na decisão de pronúncia do magistrado, incide nulidade.

(B) no caso de nulidade relativa, nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa.

(C) sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

(D) no Plenário do Júri, a nulidade relativa ocorrida após a decisão de pronúncia deve ser arguida ao final do julgamento.

(E) a falta ou vício da citação estará sanada, desde que o acusado compareça em juízo antes do ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

 

26. Sobre a falta grave no processo de execução criminal, é correto afirmar:

(A) a falta grave abrange o descumprimento em regime aberto das condições impostas.

(B) a decisão judicial que reconhece a falta grave faz com que seja obrigatório o exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.

(C) a decisão judicial que reconhece a falta grave interrompe a contagem do período para fins de comutação e indulto.

(D) a falta grave não abrange o condenado a pena restritiva de direito que descumpre, injustificadamente, a restrição imposta.

(E) a decisão judicial que reconhece a falta grave implica na perda de, no mínimo, de 1/3 dos dias remidos.

 

27. Em matéria de recurso em sentido estrito, é incorreto afirmar:

(A) não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere reabilitação.

(B) não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que decide sobre a unificação de penas.

(C) cabe recurso em sentido estrito no caso de não recebimento da denúncia, inclusive no caso de lesão leve envolvendo violência doméstica e também no caso de crimes de competência dos juizados especiais criminais.

(D) cabe recurso em sentido estrito no caso de decisão que indefere pedido ministerial de prisão preventiva.

(E) não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere pedido de livramento condicional.

 

DIREITO CIVIL

28. Em decorrência dos direitos da personalidade, alguns sustentam haver possibilidade de se obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados. Em relação a tal situação, o STF firmou o entendimento de que

(A) referido direito pode ser reconhecido de modo genérico e abstrato e não exige ponderação entre diversos princípios constitucionais.

(B) referido direito não se sobrepõe ao regular exercício da liberdade de expressão e de informação.

(C) referido direito, por envolver a proteção da vida, da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, é soberano em relação a outras garantias fundamentais.

(D) referido direito pode ser exigido após passados dez anos da divulgação dos fatos ou dos dados, posto ser este o maior prazo prescricional previsto em nossa legislação.

(E) mesmo não havendo excessos no exercício da liberdade de expressão e de informação, referida prerrogativa é assegurada enquanto direito fundamental e constitucionalmente assegurado.

 

29. Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil

(A) sendo permitido a terceiros, desde que informem ter interesse concreto, obter uma certidão de inteiro teor.

(B) necessitando, para tanto, comparecer perante um tabelião e produzir sua manifestação de vontade por meio de instrumento público, posto ser este da substância do ato.

(C) do seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero.

(D) desde que obtenha autorização judicial para tanto, não sendo suficiente o requerimento na via administrativa.

(E) se na via judicial, o juízo mandará expedir os competentes mandados.

 

30. A medida (ou mecanismo) da conversão substancial do negócio jurídico

(A) permite que uma das partes converta um negócio jurídico, desde que válido, em outro.

(B) tem previsão em lei especial e se relaciona diretamente com a dinâmica das relações negociais celebradas por meio eletrônico.

(C) não tem previsão no Código Civil e se aplica aos casos de anulabilidade.

(D) pode permitir o aproveitamento de um negócio jurídico eivado de nulidade.

(E) depende da aquiescência dos dois contratantes e necessita de prévia previsão contratual.

 

31. Conforme definido pelo STF, no que concerne à responsabilidade civil contratual, na fixação do valor da indenização por danos materiais decorrentes do extravio de bagagem em transporte aéreo

(A) a lei da nacionalidade da companhia aérea tem prevalência.

(B) não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.

(C) as Convenções de Varsóvia e Montreal têm prevalência.

(D) não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código Civil.

(E) o Código Brasileiro de Aeronáutica por ser lei especial tem prevalência.

 

32. Uma pessoa natural vende um automóvel usado ao seu vizinho. Constata-se, logo após a venda, haver vício redibitório. Ainda não decorreu o prazo decadencial. O adquirente quer desfazer o negócio, devolvendo o bem e recebendo seu dinheiro de volta, além das despesas que arcou com a transferência da documentação junto ao Departamento de Trânsito. Ainda almeja ser ressarcido pelo que gastou com o reboque do veículo, isto a título de perdas e danos. Ocorre que o alienante alega e prova que definitivamente desconhecia o vício. Pode-se dizer que

(A) como o vício redibitório recai sobre a coisa, sendo, portanto, objetivo, a boa-fé, enquanto elemento subjetivo, é aqui irrelevante e nada altera em relação à extensão da responsabilidade do alienante.

(B) a solução do problema dependerá de uma análise casuística a ser feita pelo magistrado, à mingua de previsão na legislação em vigor e deverá ser estribada, principalmente, no princípio da função social do contrato. Há que se perquirir a respeito de quem é a parte mais fraca na relação negocial.

(C) embora não haja previsão legal regulando a referida situação, doutrina e jurisprudência exigem prova do conhecimento do vício por parte do alienante, sendo presumida, até que o contrário se demonstre, a boa-fé objetiva.

(D) o alienante comprovou estar de boa-fé e, por tal razão, fica isento de responsabilidade e não deve restituir, nem total, nem parcialmente, o valor recebido, tampouco ressarcir as despesas havidas. A boa-fé aqui se equipara ao caso fortuito e à força maior, sendo excludente de culpabilidade e de antijuridicidade.

(E) mesmo que de boa-fé, há responsabilidade do alienante, embora em menor extensão do que ocorreria em caso de má-fé. Assim, só estaria ele isento em relação às perdas e danos.

 

33. A legislação hoje em vigor prevê a realização de assembleias virtuais (por meio eletrônico, na forma de videoconferências) pelos condomínios edilícios?

(A) Sim, desde que se trate de assembleias gerais extraordinárias e haja a regular convocação, pelo correio, com antecedência mínima de 10 dias.

(B) Não, pois não haveria a segurança necessária e nem todos os condôminos têm a obrigação de contar com meios de acesso ao ambiente virtual, em especial os de idade avançada, havendo que se respeitar o Estatuto do Idoso.

(C) Sim, desde que não sejam vedadas na convenção de condomínio e fiquem preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

(D) Não, embora os tempos modernos demandem a futura criação de lei em tal sentido, mormente em época de pós-pandemia e diante do progresso das telecomunicações.

(E) Não, sendo tal exigência inconstitucional por gerar discriminação e ferir o direito de ir e vir e os princípios da legalidade e da isonomia constitucional.

 

34. Duas pessoas vêm mantendo, há dez anos, uma união estável, com coabitação atual, não estando, portanto, separadas de fato. Ocorre que, há sete anos, uma delas passou a ter, concomitantemente, um segundo relacionamento, com pessoa diversa, igualmente público, duradouro e contínuo. Conforme recentemente definiu a nossa Corte Suprema

(A) não se reconhece o segundo relacionamento como união estável.

(B) se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável para fins familiares e sucessórios.

(C) se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável desde que se dê no domicílio declarado como principal pela pessoa que com ambos mantém relacionamento.

(D) prevalecerá o relacionamento daquele que for escolhido mediante declaração unilateral de vontade, produzida mediante instrumento público, pela pessoa que com ambos mantém relacionamento.

(E) se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável para fins previdenciários.

 

35. João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação legal/obrigatória de bens. Ele adquiriu um imóvel não residencial a título oneroso em 2010. Ele hoje pretende doar referido bem ao seu pai, viúvo. João é filho único. Pode-se dizer que

(A) são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois se trata de bem particular do João.

(B) a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato anulável.

(C) são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois o bem continuará dentro da esfera familiar de João que será, mais adiante, o seu herdeiro.

(D) a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato nulo.

(E) haveria diferente tratamento legal se João não fosse doar, mas sim hipotecar o bem.

 

36. Conforme o mais recente entendimento do STF, o bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação

(A) é impenhorável caso se trate de locação não residencial.

(B) pode ser penhorado desde que se trate de locação não residencial.

(C) é impenhorável nas locações residenciais, não residenciais e mistas.

(D) pode ser penhorado seja a locação residencial ou não residencial.

(E) é impenhorável caso se trate de locação residencial.

 

37. O denominado testamento vital

(A) é previsto no nosso Código Civil como sendo uma das espécies dos testamentos especiais.

(B) é tido como uma espécie de diretiva antecipada de vontade.

(C) dispõe precipuamente sobre questões patrimoniais do testador para após a sua morte.

(D) é vitalício e, assim, não comporta revogação, mas admite rompimento.

(E) é vitalício e, assim, não comporta revogação e nem rompimento.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

38. Aquele que ingressa numa causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sem defender direito próprio, atua no processo como:

(A) amicus curiae.

(B) coobrigado.

(C) litisdenunciante.

(D) assistente litisconsorcial.

(E) assistente.

 

39. O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/1o.10.2003) prevê que a competência será fixada com base no foro do domicílio do idoso, e da qual somente se excluem as competências da Justiça Federal e a originária dos Tribunais Superiores, para proteção de seus interesses. Assim, tem-se que referida competência é:

(A) absoluta para a proteção judicial de todos os interesses do idoso, pois é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

(B) relativa para a proteção judicial de todos os interesses do idoso, pois é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

(C) absoluta para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos, especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.

(D) relativa para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.

(E) absoluta para a proteção judicial dos interesses difusos e coletivos, excluídos os interesses individuais disponíveis e indisponíveis ou homogêneos que se submetem às regras da competência relativa, assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

 

40. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. A respeito da litigância de má-fé e suas consequências, é correto afirmar que

(A) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

(B) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

(C) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por procedimento comum, em autos apartados.

(D) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.

(E) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento, nos próprios autos.

 

41. A execução forçada compete ao credor a quem a lei confere título executivo e, também, a outros que poderão promovê-la ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário. O Código de Processo Civil omitiu-se, contudo, em relação a determinadas figuras que ostentam legitimidade, como ensina a doutrina e acolhe a jurisprudência. Assinale a alternativa que contempla as figuras que não foram textualmente relacionadas como legitimados ativos para a execução pelo legislador.

(A) A massa falida, o condomínio, a herança jacente ou vacante.

(B) O falido, o condomínio e o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

(C) O espólio, a massa falida, o condomínio, a herança jacente ou vacante.

(D) O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, a massa falida e a herança jacente ou vacante.

(E) O estabelecimento empresarial, a massa falida e a herança jacente ou vacante.

 

42. Acerca da execução por quantia certa contra o devedor insolvente, que institui o concurso universal de credores com traços de falência civil, é correto afirmar que

(A) o concurso creditório universal do insolvente, no Código de Processo Civil de 2015, é mero incidente da execução singular, em razão de não serem localizados bens a penhorar do devedor.

(B) em razão de a insolvência civil desempenhar função análoga à do processo falimentar, aplica-se subsidiariamente a Lei de Recuperações e Falência (Lei no 11.101/9.02.2005) ao insolvente, que pode ser considerado sujeito ativo dos crimes falimentares previstos na referida legislação.

(C) são pressupostos da execução coletiva o título executivo, a mora e a declaração judicial de insolvência que se configura pela simples falta de pagamento, no vencimento, de obrigação líquida constante no título, devidamente protestado, que autorize a execução forçada.

(D) a declaração de insolvência do devedor implica a suspensão do seu direito de administrar os seus bens e dispor deles, até a liquidação da massa e sentença declaratória da extinção de todas as suas obrigações, que ocorrerá em até cinco anos.

(E) o Código de Processo Civil de 2015 não dispôs a respeito, mantendo em vigor as disposições do Código de Processo Civil revogado (1973) a respeito da matéria até que seja editada futura lei especial.

 

43. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação dos bens do executado, ressalvadas as execuções especiais. A respeito da execução por quantia certa, assinale a alternativa correta.

(A) A expropriação consiste em adjudicação, alienação e apropriação de frutos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens, sendo que penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

(B) Admite-se a penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas. Na hipótese de penhora de cotas sociais, podem os sócios efetivarem a aquisição das cotas ou a própria sociedade poderá adquiri-las com obrigatória redução do capital social e, em recaindo a penhora em ações de sociedade anônima de capital aberto, estas serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso.

(C) Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de até 10% do faturamento da empresa para que não torne inviável o exercício da atividade empresarial ou a coloque em situação de crise econômico-financeira.

(D) Poderá ser realizada a penhora em unidades imobiliárias de edifícios em construção sob o regime de incorporação imobiliária, desde que não comercializadas pelo incorporador, que continuará na administração do empreendimento, salvo se necessário seu afastamento, passando a administração ao Juízo da execução, sob fiscalização do Ministério Público.

(E) A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, o exequente até o final do processo, ouvindo-se, antes da arrematação ou adjudicação, o ente público que houver outorgado a concessão.

 

44. A Constituição Federal assegura o direito individual de a pessoa conhecer as informações que a seu respeito constem de registros ou bancos de dados, mantidos por entidades governamentais, ou de caráter público, ainda que não geridos pelo Poder Público, instrumentalizado por Habeas Data. A respeito desse remédio processual, assinale a alternativa correta.

(A) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e se trata de processo com prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive mandado de segurança e habeas corpus, e na superior instância deverá ser levado a julgamento na primeira sessão a que se seguir à data em que, feita a distribuição, for concluso ao relator.

(B) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial, e por comportar sentença mandamental sujeita-se ao recurso de agravo de instrumento na forma da legislação processual civil.

(C) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e se trata de processo de conhecimento cuja sentença sujeita-se ao recurso de apelação, recebido no efeito suspensivo.

(D) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, podendo ser manejado para obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

(E) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e apenas a pessoa cujos dados constam do registro indigitado pode manejar o Habeas Data contra o mantenedor do banco de dados, tratando-se de direito personalíssimo, independente de recusa prévia de informações por parte da autoridade administrativa.

 

45. A respeito da sentença de improcedência liminar, assinale a alternativa correta.

(A) A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, com prévia citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do réu.

(B) A parcial improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, com prévia citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.

(C) A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência ou enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, e reconhecer a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do autor.

(D) A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, após a intimação das partes para se manifestar.

(E) A parcial improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.

 

46. A respeito da prova documental no processo civil é correto afirmar que

(A) os livros empresariais fazem prova contra seu autor, mas, se o litígio se estabeleceu entre dois empresários, eles provam a favor de seu autor desde que preencham os requisitos exigidos por lei. Em todos os casos é lícito à parte demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

(B) os livros empresariais fazem prova a favor de seu autor, desde que preencham os requisitos exigidos por lei, exceto em litígio que envolva consumidor, que poderá demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos, depois de determinada a exibição integral deles (livros empresariais).

(C) a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo não poderá ser total, será ordenada parcialmente pelo Juiz em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, para resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e recuperação judicial.

(D) a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo poderá ser total, será ordenada pelo Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, em falência e recuperação judicial, e será parcial em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, e em hipóteses determinadas pela lei, como, por exemplo, em litígios que envolvam o consumidor.

(E) a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo poderá ser total e será ordenada pelo Juiz, de ofício, em falência e recuperação judicial, e será parcial em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, e em hipóteses determinadas pela lei, como, por exemplo, em litígios que envolvam o consumidor.

 

47. O Código de Processo Civil é aplicado à Lei de Recuperações e Falência (Lei no 11.101/09.02.2005), desde que não seja incompatível com os princípios da lei falimentar. Logo, assinale a alterativa correta.

(A) A sentença que julga pedido de restituição sujeita-se ao recurso de agravo.

(B) A sentença que decreta a falência sujeita-se ao recurso de apelação sem efeito suspensivo.

(C) A sentença que decreta a falência e a sentença que julga pedido de restituição sujeitam-se ao recurso de apelação sem efeito suspensivo.

(D) A sentença que julga pedido de restituição sujeita-se ao recurso de apelação com efeito suspensivo.

(E) A sentença que decreta a falência sujeita-se ao recurso de agravo.

DIREITO CONSTITUCIONAL

 

48. Assinale a alternativa correta.

(A) O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, observado o que dispõe a Lei Orgânica e os limites máximos da Constituição, não sendo nunca inferior a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais e nunca superior a 65% do subsídio dos Deputados Estaduais.

(B) Desde a posse, os Deputados e Senadores não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego público na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como nas empresas estatais.

(C) Servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional investido no mandato de Vereador deve ser afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

(D) Determina a Constituição que a União, Estados, DF e Municípios considerem os seguintes aspectos na fixação dos padrões de vencimento de seus servidores públicos: natureza, grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos de cada uma das carreiras, os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos.

(E) A Constituição assegura às seguintes instituições competência para fixação, em regulamento próprio, de suas respectivas remunerações: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Defensoria Pública, Magistratura e Ministério Público.

 

49. Assinale a alternativa incorreta.

(A) Não caracteriza censura prévia e, portanto, ato inconstitucional o indeferimento de solicitação de auxílio financeiro à pesquisa por agência de fomento oficial que entenda pela insuficiência do projeto apresentado, observado o devido processo legal.

(B) Para o Supremo Tribunal Federal, o direito ao esquecimento não se coaduna com a Constituição, assim compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem de tempo, a divulgação de fatos ou dados, verídicos ou não, publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

(C) A Constituição garante o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da lei.

(D) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à ciência, tecnologia, pesquisa e inovação.

(E) Embora a autorização prévia para biografia constitua censura, o autor poderá ser responsabilizado pelo abuso da liberdade de expressão que afete a intimidade, a privacidade, a honra ou a imagem do biografado, sem prejuízo do direito de resposta.

 

50. Assinale a alternativa correta.

(A) Comissão parlamentar de inquérito do Senado, da Câmara ou mista pode requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e de auditorias, bem como determinar a instauração de tomada de contas especial para fins de ressarcimento do erário público, por se tratar de órgão auxiliar do Poder Legislativo.

(B) São deveres do indiciado nas comissões parlamentares de inquérito comparecer ao local certo na data e hora marcadas, responder às indagações e dizer a verdade sobre os fatos de conhecimento.

(C) Minoria parlamentar tem direito à instalação de comissão parlamentar de inquérito, desde que o requerimento seja assinado por um terço dos membros da casa legislativa, apresente o fato determinado a ser investigado e indique o correspondente prazo de duração. Pode o parlamentar federal subscritor do requerimento impetrar mandado de segurança diretamente ao Supremo Tribunal Federal em caso de omissão.

(D) Cabe ao regimento interno de cada casa congressual, ou ao regimento comum, limitar o número máximo de comissões parlamentares de inquérito, nunca em número superior a três, em atuação concomitantemente para manter em adequado funcionamento a atividade primacial de legislar.

(E) É constitucional ato cautelar de comissão parlamentar de inquérito requerendo a transferência indiscriminada de conteúdo telemático armazenado em nuvem, incluindo backup de aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas, pois que não se confunde com a interceptação telefônica sujeita à reserva de jurisdição.

 

51. Assinale a alternativa correta.

(A) Ofende a livre iniciativa lei municipal que estabeleça ato de liberação para exercício de atividade econômica cujos requisitos sejam extremamente custosos ou desnecessários, cabendo controle via ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição Federal.

(B) Mediante lei poderá ser exigido ato de liberação, a ser concedido pelo Poder Público, como condição para exercício de atividade econômica.

(C) A ordenação da localização e das especificações das antenas de telecomunicações na esfera local caracteriza um conflito de competências concorrentes entre União e Município em matéria de saúde, exclusivamente, encerrando-se a questão em favor deste: mesmo existindo lei federal e autorização regulatória da Agência Reguladora setorial, a hermenêutica constitucional jamais pode tolher a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption).

(D) Considerando as competências privativas de os Municípios legislarem sobre interesse local e prestarem o transporte coletivo local, o que pressupõe a sua organização, é constitucional lei municipal que proíba ou restrinja transporte por motorista cadastrado em aplicativo.

(E) Para fins de ordenação urbanística, visando ao melhor planejamento das cidades, leis municipais podem restringir a instalação de estabelecimento comercial em determinado perímetro geográfico porque no mesmo local já existem outros estabelecimentos do mesmo ramo, de modo a levá-lo a se fixar em áreas desabastecidas por esse segmento da atividade econômica.

 

52. Quanto à eficácia das normas constitucionais e sua formalização, o procedimento de avaliação periódica de desempenho se equipara

(A) à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

(B) ao direito de reunião.

(C) à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

(D) à gratuidade dos transportes coletivos urbanos a maiores de 65 anos.

(E) à proteção da fauna e da flora.

 

53. Assinale a alternativa correta.

(A) Os cargos em comissão apenas se prestam ao exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, assim como daquelas atividades burocráticas, técnicas ou operacionais que requeiram confiança.

(B) A vedação ao nepotismo prevista na súmula de efeito vinculante no 13, do Supremo Tribunal Federal, deve ser observada pelos órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, Direta e Indireta, da União, Estados, DF e Municípios, em todos os atos de nomeação.

(C) O STF reconhece direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas do edital, computando-se o número de vagas em cadastro de reserva e a quantidade de cargos em vacância.

(D) A edição de decreto pelo chefe do Poder Executivo dispondo sobre requisitos ou critérios subjetivos para nomeação a cargos comissionados ou políticos, como experiência profissional específica e formação compatível com o cargo, afasta a caracterização do nepotismo.

(E) Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

 

54. Considere as afirmações a seguir.

I. O princípio da interpretação conforme a Constituição serve como mecanismo de controle de constitucionalidade, permitindo que o intérprete, sobretudo, o Tribunal Constitucional, preserve a validade de uma lei que, em uma primeira leitura, pareceria inconstitucional.

II. Embora seja admitido o amicus curiae nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, inexiste direito subjetivo à intervenção, cabendo ao relator do processo decidir pela admissibilidade, ou não, podendo, inclusive, considerar a racionalidade e a economia processual.

III. A concessão de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade determina automática repristinação da legislação anterior, caso existente, operando efeitos ex tunc.

IV. Cabe medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, mediante manifestação dos órgãos e autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, sendo-lhes facultada sustentação oral no julgamento do pedido de medida cautelar.

V. As leis e atos normativos gozam de presunção iuris tantum de constitucionalidade, cabendo àquele que alega a inconstitucionalidade o ônus da prova.

Estão corretas:

(A) apenas II, III, e V.

(B) apenas I e V.

(C) apenas II, III, IV e V.

(D) apenas I, II, IV e V.

(E) todas as assertivas.

 

55. Assinale a alternativa incorreta.

(A) Incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública, assim reconhecidos por serem titularizados pelo Estado ou livres à iniciativa privada, bem como promover as medidas necessárias à sua garantia conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

(B) Cabe controle judicial sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos constitucionais sociais.

(C) A enunciação de direitos sociais pela Constituição gera o reconhecimento de direitos individuais e coletivos, além de incumbir o Estado de sua concretização por meio de políticas públicas, da prestação direta ou indireta desses direitos, do incentivo e da parceria com a iniciativa privada.

(D) Os órgãos e entidades da Administração Pública devem avaliar suas políticas públicas e dar a devida publicidade do objeto avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.

(E) Para participação efetiva no processo de elaboração de políticas públicas, o particular tem direito de receber dos órgãos públicos oficiais quaisquer informações de interesse coletivo ou geral que digam respeito ao objeto de audiência pública, desde que explicite os motivos do seu interesse.

 

56. Assinale a alternativa correta.

(A) Por meio de lei específica poderão ser criados órgãos da Administração Pública Direta e são criadas as entidades da Administração Pública Indireta.

(B) Sanções administrativas não podem ser criadas por meio de medidas provisórias, mas tão somente por lei formal, considerando-se o princípio da anterioridade da lei formal.

(C) A denominação de vias, logradouros e prédios públicos é de competência normativa comum entre os Poderes Legislativo e Executivo do Município, que a exercem, respectivamente, por meio de lei formal e decreto, não se reconhecendo, para esse tema, a reserva de administração que se manifeste por meio de decreto autônomo.

(D) É imprescindível a sanção presidencial para disciplina, pelo Congresso Nacional, de matéria financeira, cambial e monetária, sendo esta prescindível, porém, no caso da sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

(E) Pela reciprocidade de formas, a desestatização de empresas estatais instituídas por lei específica deve ocorrer também por lei específica.

 

57. Assinale a alternativa correta.

(A) É inconstitucional o exercício de qualquer outra função pública por membro do Ministério Público, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, sendo também inconstitucional o exercício de cargo em comissão fora da instituição.

(B) Incumbindo-se da defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público tem preferência sobre os demais legitimados no ajuizamento das ações civis públicas para proteção de interesses difusos e coletivos.

(C) Os Ministérios Públicos devem criar ouvidorias para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus auxiliares.

(D) Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público são indicados pelo Presidente da República e se sujeitam à sabatina no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal no processo de escolha a aprovação para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

(E) Apenas por razões de relevante interesse público os membros do Ministério Público podem ser removidos ou promovidos, mediante decisão privativa do correspondente Procurador-Geral, assegurada a ampla defesa.

 

58. Assinale a alternativa correta.

(A) Durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, limitado ao que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos da Constituição.

(B) O decreto que instituir o estado de defesa é sempre aprazado, geograficamente delimitado e fixa taxativamente as seguintes medidas coercitivas de restrições a direitos: direito de reunião, garantia do sigilo de correspondência e garantia do sigilo de comunicação.

(C) É de competência exclusiva dos Municípios o planejamento e a defesa permanente contra calamidades públicas.

(D) O estado de calamidade pública de âmbito nacional se formaliza por meio de decreto legislativo, que pode ser proposto ao Congresso Nacional pelo chefe do Poder Executivo federal e seus Ministros, neste caso, mediante delegação.

(E) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa jamais poderá ser superior a dez dias e a prisão por crime contra o Estado será comunicada imediatamente ao juiz competente.

 

59. Assinale a alternativa correta.

(A) O devido processo constitucional de reforma à Constituição compreende: observância da propositura pelos legitimados constitucionais; vedação à emenda durante intervenção federal, estado de sítio, estado de defesa e estado de calamidade pública; discussão e aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos; quórum de aprovação correspondente a três quintos dos votos dos respectivos membros em ambas as Casas; reapreciação em mesma sessão legislativa de matéria rejeitada ou prejudicada; e respeito às cláusulas pétreas.

(B) Constituições Estaduais podem disciplinar seus próprios processos de revisão constitucional, estando conforme a Constituição Federal a previsão de iniciativa popular para emenda à Constituição Estadual em prestígio ao princípio da soberania popular.

(C) Iniciam-se no Senado Federal os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Ministérios Públicos.

(D) Decorrido mais de quinze dias do término do regular processo legislativo, sem manifestação do chefe do Executivo, opera-se a sanção tácita e a lei entra em vigor imediatamente.

(E) Ao contrário do veto por inconveniência, o veto por inconstitucionalidade é um tipo de controle de constitucionalidade, podendo ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal em caso de emprego dos fundamentos de inconstitucionalidade indevidamente, inclusive mediante mandado de segurança.

 

DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

60. Analise as seguintes afirmações quanto à adoção.

I. O adotado possui direito de conhecer sua origem biológica a partir dos 18 (dezoito) anos, sendo vedado esse direito, em qualquer caso, se menor de 18 (dezoito) anos.

II. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 20 (vinte) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

III. Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

IV. Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil.

É(são) correta(s)

(A) apenas as afirmações I, II e III.

(B) as afirmações I, II, III e IV.

(C) apenas as afirmações II e III.

(D) apenas as afirmações I e III.

(E) apenas a afirmação III.

 

61. No tocante às infrações administrativas previstas na Lei no 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que

(A) é possível atualmente, no caso da infração administrativa do art. 247 do ECA, se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por 2 (dois) dias, bem como a suspensão da publicação do periódico até por 2 (dois) números.

(B) Não se admite nas infrações administrativas a responsabilização da pessoa jurídica.

(C) A sanção administrativa pecuniária do art. 258-A do ECA é fixada em salários referência.

(D) O tipo administrativo do art. 258-B do ECA fixa a multa em reais.

(E) exige-se, em qualquer hipótese, a culpa e o dolo na tipificação das infrações administrativas.

 

62. Assinale a alternativa correta.

(A) A Recomendação no 98, de 26 de maio de 2021, do CNJ trata das audiências concentradas no caso de acolhimento institucional para reavaliação das medidas protetivas de acolhimento.

(B) O Provimento no 118/21 do Conselho Nacional de Justiça trata especificamente da agilização das audiências da infância e da juventude para adolescentes que cometeram ato infracional e visa avaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

(C) No caso de audiência concentrada sobre medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, permite-se decisão sobre manutenção, substituição, suspensão ou extinção desta medida socioeducativa na própria audiência concentrada, denominada audiência de reavaliação.

(D) A Recomendação no 87, de 20 de janeiro de 2021, do CNJ trata do atendimento inicial e integrado no caso de reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento.

(E) Ressalvada a necessidade da reavaliação do acolhimento institucional prevista no art. 19, § 1o, do ECA, a periodicidade da audiência concentrada a respeito do acolhimento institucional será semestral, adotando-se preferencialmente os meses de janeiro e setembro ou fevereiro e outubro de cada ano.

 

63. O direito à liberdade não compreende o(s) seguinte(s) aspecto(s):

(A) crença e culto religioso.

(B) participar da vida familiar e comunitária sem discriminação.

(C) brincar, praticar esportes e divertir-se.

(D) inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

(E) opinião e expressão.

 

64. No tocante ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei do SINASE (Lei no 12.594/12), é correto afirmar que

(A) o direito à internação do adolescente próximo à residência dos pais ou responsável é um direito absoluto, não admitindo exceções.

(B) a internação provisória de adolescente infrator poderá excepcionalmente ser cumprida em repartição policial desde que em seção isolada dos adultos, com instalações apropriadas, não podendo, nesse caso, ultrapassar o prazo máximo de 5 (cinco) dias.

(C) no caso de apreensão em flagrante do adolescente, é vedada a liberação pela autoridade policial, cabendo esta decisão tão somente ao juiz da infância e juventude competente.

(D) é possível o julgamento à revelia no caso de apuração de ato infracional face ao não comparecimento do adolescente à audiência de apresentação, sendo apenas necessária a prévia cientificação pessoal do adolescente e dos seus pais ou responsável quanto ao teor da representação e da notificação destes para comparecimento em audiência.

(E) no caso de ato infracional cometido por adolescente, admite-se a ação socioeducativa pública condicionada.

 

65. Assinale a alternativa correta acerca dos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

(A) O armazenamento doloso de fotografia, por qualquer meio, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime do art. 241-B do ECA, excetuando as hipóteses previstas no § 2o do referido art. 241-B do ECA.

(B) Não existe um tipo penal no ECA acerca da simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, devendo, para configuração de crime, existir a real participação de criança ou adolescente nesse tipo de cena.

(C) O tipo penal do art. 228 do ECA (“Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazos referidos no art. 10, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”) admite somente a forma dolosa e não a culposa.

(D) O tipo penal do art. 229 do ECA (“Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei”) admite somente a forma dolosa e não a culposa.

(E) O tipo penal do art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata do aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento, por qualquer meio de comunicação, possui como sujeito passivo a criança ou o adolescente.

 

DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL

66. A partir das assertivas em I, II, III, IV e V, assinale a alternativa correta.

I. Os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, poderão ser objeto de cessão a terceiros, a qualquer título, perdendo sua natureza e passando a ser classificados como quirografários.

II. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha, promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis, processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.

III. A ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, é de legitimidade ativa do Ministério Público ou da Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial.

IV. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 1/3 (um terço), no mínimo, após a integralização, e a administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

V. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que o sócio incapaz não exerça a administração da sociedade, o capital social esteja totalmente integralizado e o sócio relativamente incapaz esteja assistido e o absolutamente incapaz esteja representado por seus representantes legais.

(A) Estão corretas as assertivas em III, IV e V.

(B) Estão corretas as assertivas em II, III e V.

(C) Estão corretas as assertivas em I, II, III e V.

(D) Estão corretas as assertivas em I, II e III.

(E) Estão corretas as assertivas em II, III e IV.

 

67. Estabelecimento é todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou sociedade empresária, não se confundindo com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual, e pode ser formado por bens corpóreos ou incorpóreos. O estabelecimento não se confunde com a pessoa do empresário e poderá ser objeto unitário de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com sua natureza (venda, usufruto e arrendamento). A alienação do estabelecimento se procede pelo contrato de trespasse, firmado entre alienante e adquirente, que se sujeita a condições de eficácia para proteção dos credores do empresário, sendo correto afirmar que

(A) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a qualquer tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo impontualidade falimentar do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia subjetiva do negócio frente à massa falida.

(B) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo execução frustrada pelo alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia subjetiva do negócio frente à massa falida.

(C) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo execução frustrada pelo alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

(D) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo ato de falência do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

(E) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a qualquer tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo ato de falência do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

 

68. A emissão pública de valores mobiliários somente poderá ser colocada no mercado por meio do sistema de distribuição que compreende, dentre outras, as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir a emissão de valores mobiliários, seja como agentes da companhia emissora, seja por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para colocar no mercado. Essa atuação das instituições financeiras especializadas na captação de recursos para as companhias, por meio de distribuição pública de ações, debêntures e outros valores mobiliários dela (companhia) é uma das principais atividades desenvolvidas no mercado de capitais, constituindo-se em negócio jurídico denominado de underwriting ou “contrato de garantia de colocação”. A companhia é designada como ofertante, a instituição financeira é chamada de underwriter e os investidores são os destinatários da oferta pública. A respeito desse contrato, é correto afirmar que

(A) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(B) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante, mas com direito a compensação, na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(C) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, aleatório, de trato sucessivo, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(D) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, aleatório, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, podendo devolvê-los à companhia emissora ofertante na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(E) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

 

69. Debêntures, títulos representativos de um contrato de mútuo entre a companhia e pessoas indeterminadas, são valores mobiliários que conferem aos investidores (mutuantes) o direito de crédito perante a sociedade anônima (mutuária), nas condições constantes do certificado, se houver, e da escritura de emissão, podendo sua emissão ser pública ou privada. Nas emissões de debêntures destinadas ao mercado de capital, é obrigatória a figura do agente fiduciário, para representar a comunhão de interesses dos debenturistas. A respeito do agente fiduciário, é correto afirmar que

(A) poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela sociedade anônima emissora, podendo este (o agente fiduciário), na condição de substituto processual dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

(B) é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter facultativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, atuar para proteção de direitos ou defesa de interesses deles, dentre outras atribuições, declarando o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

(C) poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pelos debenturistas na escritura de emissão, podendo este (o agente fiduciário), na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

(D) poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo que o agente fiduciário tem seus deveres, atribuições e responsabilidades fixados na legislação e na escritura de emissão de debêntures, sendo reputadas não-escritas quaisquer cláusulas restritivas, tais como a disposição que exclua a responsabilidade do agente fiduciário perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou por dolo no exercício de suas funções, ou a disposição que afaste sua representação pelos debenturistas na falência.

(E) é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter taxativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, se autorizado pela assembleia deles (debenturistas).

 

TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

70. Deverá o membro do Ministério Público tomar as providências cabíveis se, em pequena comarca do interior, a Municipalidade invadir competência da União para edição de normas gerais de educação, violando os artigos 22, XXIV, 24, IX e §§ 1o e 4o, 212 caput, e 167, VI, todos da Constituição Federal, fazendo computar, para efeito de cumprimento de vinculação constitucional orçamentária em educação, qual despesa relacionada a seguir, porquanto vedada pelo artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96)?

(A) Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.

(B) Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.

(C) Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.

(D) Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.

(E) Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.

 

71. O artigo 5o, § 1o, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) preceitua que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, e que o Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, sendo certo que, não obtendo êxito, nos termos do artigo 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8069/90), o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para aplicação de medida protetiva. Se mesmo assim o aluno continuar faltando às aulas, reiteradamente, o Ministério Público deverá ser comunicado para:

(A) requisitar a condução coercitiva dos pais ou responsáveis até a unidade escolar, para serem orientados acerca da necessidade de frequência do aluno às aulas.

(B) ajuizar ação civil pública objetivando o cumprimento de obrigação de fazer pelo Poder Público, consistente em providenciar aulas domiciliares que impeçam a evasão escolar.

(C) requisitar entrevista e visita a ser realizada por assistente social ou pedagogo no domicílio do aluno, com a finalidade de verificar se, por conveniência circunstancial, pode ser autorizado o ensino domiciliar (homeschooling), a fim de evitar a evasão escolar.

(D) ajuizar ação civil objetivando a destituição do Poder Familiar, se insuficientes as medidas encetadas pelo Poder Público, pelo Conselho Tutelar, e outras tomadas pelo próprio Ministério Público.

(E) ajuizar ação civil objetivando responsabilizar os pais ou responsáveis, aplicando-se, ao final, medidas de prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de multa, se insuficientes as medidas encetadas pelo Poder Público e pelo Conselho Tutelar.

 

72. Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins ensinam, em Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1998. 8o vol., p.435, que A liberdade de ensino possibilita e garante um desenvolvimento amplo da ciência e da pesquisa no país. Essa liberdade, frisamos, visa a exterminar qualquer tipo de autoritarismo e de manipulação que a educação possa sofrer. A liberdade de ensino pressupõe, antes de tudo, a ideia de que os professores podem trabalhar segundo suas convicções, não estando obrigados a ensinar o que os outros impõem.

Dessa lição doutrinária se extrai qual dos princípios legais a seguir?

(A) Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

(B) O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

(C) A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivos o bem-estar e a justiça sociais.

(D) Valorização dos profissionais da educação.

(E) A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

73. O interesse coletivo impróprio tem por característica:

(A) inexistência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.

(B) natureza indivisível de que seja titular o grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base.

(C) existência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.

(D) a possibilidade de determinação dos sujeitos, que formam um grupo, categoria ou classe, a divisibilidade do objeto e a existência de um vínculo jurídico ligando os integrantes do grupo entre si.

(E) existência de relação jurídica-base ligando os integrantes do grupo entre si ou com a parte contrária.

 

74. O que autoriza a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos?

(A) A divisibilidade do objeto.

(B) A origem comum das inúmeras lesões sofridas.

(C) O princípio da ubiquidade da jurisdição.

(D) O vínculo fático entre os sujeitos.

(E) O vínculo jurídico entre os sujeitos.

 

75. A lei exige, no que tange à proteção do patrimônio histórico e artístico, na vizinhança da coisa tombada, sem prévia autorização do órgão competente,

(A) que os imóveis adjacentes sejam destinados à moradia ou a atividades culturais.

(B) que haja desapropriação do entorno com finalidade de demolição para destacar o imóvel tombado.

(C) que não se possa construir de forma a impedir ou reduzir a visibilidade do bem protegido.

(D) que os imóveis adjacentes sejam também tombados, se demonstrado o valor histórico ou artístico dos mesmos.

(E) que os imóveis adjacentes sejam destinados apenas à moradia.

 

76. Como se explica que, nos termos da Constituição Federal, a União tem competência concorrente com os Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção do meio ambiente, nos termos do seu artigo 24 caput combinado com o § 1o do mesmo dispositivo, se a mesma União tem competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, conforme artigo 22, inciso XXVI, da mesma Constituição da República?

(A) O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição da República, no que tange ao seu inciso XXXVI, diz respeito apenas à regulamentação da exploração, implantação e instalação de minérios nucleares.

(B) O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição Federal, configura exceção à regra em razão da segurança nacional.

(C) A expressão “atividades nucleares de qualquer natureza” não diz respeito ao tema meio ambiente.

(D) O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição da República, no que tange ao seu inciso XXXVI, diz respeito apenas à prevenção e reparação de danos ambientais.

(E) A competência privativa deve ser compreendida como competência legislativa suplementar.

 

77. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada:

(A) pela Comissão Tripartite Nacional, formada por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(B) pelas Comissões Tripartites Estaduais, formadas por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios.

(C) pela União.

(D) pela Comissão Bipartite, formada pelos integrantes dos Poderes Executivos da União e dos Estados, preferencialmente pelo Ministro do Meio Ambiente e pelos Secretários Estaduais do Meio Ambiente.

(E) pelo ente federativo licenciador.

 

78. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a interdição de loja que funciona no interior de prédio com valor histórico e artístico de forma incompatível, se o bem pertence a particular e não tenha sido previamente tombado?

(A) Sim, porquanto o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), conferem legitimidade à instituição para a defesa do patrimônio cultural, independentemente de o bem ser público ou particular, tombado, em fase de tombamento, ou não tombado, assim como independentemente de existir ou não licença ou autorização da Administração para funcionamento da loja em prédio de valor histórico ou artístico.

(B) Não, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, sem o precedente tombamento não se pode obrigar o particular a compatibilizar o uso do bem com o patrimônio cultural.

(C) Não, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, o tombamento é pressuposto legal para reconhecimento do valor histórico e/ou artístico, independentemente de o bem pertencer ao Estado ou a particulares.

(D) Sim, se em fase de tombamento, como garantia de futura preservação, mesmo que o bem seja particular, pois o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), conferem tal legitimidade à instituição.

(E) Sim, desde que não haja licença ou autorização da Municipalidade para funcionamento da loja no interior do prédio que se reputa de valor histórico e artístico, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, a licença ou autorização da Administração Pública revela a compatibilidade.

 

79. Toda instituição destinada ao idoso fica obrigada a manter

(A) um espaço para atividades com base no livre acesso à rede mundial de computadores, objetivando a inclusão digital do idoso, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(B) um espaço com biblioteca, televisão e rádio, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(C) ciclo mensal de palestras acerca dos direitos à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho, e à assistência social, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(D) identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(E) cadastro dos idosos residentes, a fim de informar aos responsáveis por programas habitacionais ou subsidiados com recursos públicos sobre a prioridade destes na aquisição de imóvel para moradia própria, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

 

80. Dentre os idosos, àqueles com mais de oitenta anos, o Estatuto próprio prevê que

(A) em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, em quaisquer circunstâncias.

(B) aos idosos contando com mais de oitenta anos que não possuírem meios para prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social.

(C) o Sistema Único de Saúde manterá, para os idosos com mais de oitenta anos, unidades especiais de geriatria e gerontologia social.

(D) é assegurada prioridade especial, para os que contem com mais de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

(E) é assegurada prioridade absoluta e específica, aos maiores de oitenta anos, no âmbito da assistência à saúde, em relação aos demais idosos.

 

81. Ajuizada ação popular colimando anulação de ato lesivo ao patrimônio público, e a condenação ao ressarcimento dos responsáveis e possíveis beneficiários, pode-se dizer que

(A) o prazo prescricional da ação popular é de dez anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(B) o prazo prescricional da ação popular é de vinte anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(C) o prazo prescricional da ação popular é de quinze anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(D) a ação popular é imprescritível.

(E) o prazo prescricional da ação popular é de cinco anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

 

82. É correto afirmar, no que tange aos instrumentos jurídicos da política urbana, que

(A) aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público, situado em área com características urbanas, ainda que com finalidades rurais, e que o utilize para sua moradia e sustento, tem direito de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.

(B) inexiste concessão de uso especial para fins de moradia no ordenamento jurídico brasileiro.

(C) o imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, terá conferida concessão de uso especial para fins de moradia, de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.

(D) o usucapião especial de imóvel urbano é direito a ser reconhecido apenas duas vezes ao mesmo possuidor, demonstrado que exercido, uma vez para moradia de seu núcleo familiar primário, a outra para moradia de núcleo familiar secundário, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).

(E) todos os instrumentos da política urbana devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).

 

83. Por não refletir a normatização do Código de Defesa do Consumidor quanto aos acidentes de consumo, pode-se dizer que é incorreta qual das sentenças a seguir?

(A) A responsabilidade dos profissionais liberais é culposa.

(B) A responsabilidade do fabricante será apurada mediante a verificação de culpa.

(C) A responsabilidade do comerciante é subsidiária.

(D) A responsabilidade do fabricante é objetiva.

(E) A responsabilidade do fornecedor de serviço comporta excludentes de ilicitude.

 

DIREITOS HUMANOS

84. O Estatuto da Igualdade Racial prevê que “o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana” compreende

(A) a comunicação ao Ministério Público para providências que garantam a reserva de horário fixo, determinado e gratuito, no rádio e na televisão, com fins de proselitismo religioso, na forma da lei.

(B) o uso privativo para os adeptos de religiões de matriz africana de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas nas respectivas religiosidades, com o fim de evitar a apropriação cultural.

(C) a implementação de ação afirmativa consistente em campanha de sensibilização, executada pelo Poder Público, contra o preconceito e a marginalização das referidas liberdades e em favor do livre exercício dos cultos religiosos.

(D) a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

(E) o ensino religioso de matriz africana, de matrícula facultativa, como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e médio.

 

85. É correto afirmar, nos termos da Recomendação no 53, do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual garante o acesso das pessoas em situação de rua às dependências da instituição, que

(A) será assegurado à população de rua o livre acesso às dependências do Ministério Público, independentemente da situação de asseio ou vestimenta.

(B) o acesso às dependências da Promotoria de Justiça pela população em situação de rua, sem qualquer formalidade discriminatória, não impedirá a exigência de prévia identificação, que, à falta de documento oficial, consistirá na apresentação de declaração firmada por qualquer autoridade pública, sendo permitido o ingresso mesmo havendo registro em folha de antecedentes e certidões criminais.

(C) a garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como a revista íntima, o registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível.

(D) somente nos casos urgentes, a pessoa em situação de rua sem identificação documental poderá ingressar no gabinete do Promotor de Justiça, desde que com autorização especial. Nos demais casos, será encaminhada, por servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público, para atendimento em unidade de assistência social local, a fim de que sejam tomadas as providências para confecção de documento de identificação, cujo protocolo poderá ser apresentado, objetivando atendimento pelo membro da instituição.

(E) será assegurado à população em situação de rua o livre acesso às dependências do Ministério Público, independentemente da vestimenta, mas exigindo-se asseio, que poderá ser feito previamente em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

 

86. Cumprindo a obrigação constante do inciso VI, do artigo 439, do Ato Normativo no 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo deve visitar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos que prestam serviços às pessoas com deficiência; incumbindo-lhe tomar providências para fazer cumprir a lei no que tange à internação psiquiátrica se

(A) o paciente com transtornos mentais tiver sido internado em instituição com características asilares.

(B) o internado involuntariamente manifestar, por escrito, que pretende o término do tratamento hospitalar, nada obstante a vontade contrária de seu familiar ou responsável legal, como forma de fazer prevalecer seu direito humano à locomoção.

(C) pesquisas científicas para fins de diagnósticos ou terapêuticos não tiverem sido comunicadas ao Ministério Público, embora com o consentimento expresso do paciente, de seu representante legal, e com a comunicação ao conselho profissional competente e ao Conselho Nacional de Saúde.

(D) a internação compulsória tiver sido determinada, de acordo com a ordem jurídica, pelo juiz competente, levando em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários, com recomendação médica de profissional registrado em outro Conselho Regional de Medicina que não o do Estado de São Paulo.

(E) o paciente com transtorno mental estiver sendo tratado em ambiente terapêutico por meios invasivos, ainda que reputados necessários pelo responsável pelo tratamento.

 

87. Na Ação Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527MC/DF – DISTRITO FEDERAL, o Excelentíssimo Ministro Relator, Doutor Roberto Barroso, em julgamento na data de 18/03/2021, publicado em 23/03/21, ajustou os termos da cautelar que já houvera deferido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de opção por a cumprir a pena: (i) em estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta sua segurança. E depois de acenar com os princípios de Yogyakarta, invocou como direitos das pessoas LGBTQIA+ à não discriminação e à proteção física e mental, no âmbito do direito constitucional brasileiro, o princípio da dignidade humana, o direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, do direito à vida e à integridade física, o direito à saúde, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel, bem como, na cláusula de abertura da Constituição de 1988, ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, ainda na fundamentação, citou que a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de

(A) assegurar o livre monitoramento, por organizações que trabalhem nas áreas de orientação sexual e identidade de gênero, das instalações de detenção por parte do Estado.

(B) reconhecer a esse grupo o direito de viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.

(C) eliminar qualquer obstáculo procedimental que impeça a responsabilização das pessoas que praticaram violações de direitos humanos por motivos de orientação sexual ou identidade de gênero.

(D) assegurar que todos os detentos e detentas participem de decisões no local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.

(E) fornecer acesso adequado à atenção médica e ao aconselhamento apropriado às pessoas desse grupo sob custódia, reconhecendo necessidades especiais relacionadas à orientação sexual ou identidade de gênero, inclusive com acesso à informação e terapia de HIV/AIDS, e acesso à terapia hormonal ou outro tipo de terapia.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

88. Em relação à intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta.

(A) A requisição administrativa recai sobre bens, móveis ou imóveis, ou serviços, particulares ou públicos, para atender a necessidades coletivas.

(B) Na qualidade de ato administrativo complexo, o tombamento não admite direito de defesa do proprietário sobre sua anuência, as medidas que deverá tomar para preservação e melhorias do bem, nem sobre o valor devido de indenização.

(C) Concessionárias de serviços públicos podem promover desapropriações somente se autorizadas por lei específica, responsabilizando-se pelas indenizações e pelo ajuizamento da ação judicial devida.

(D) Como modo de aquisição originária de propriedade por pessoas jurídicas políticas, é vedada a transferência dos bens desapropriados a terceiros.

(E) É interditado ao Poder Judiciário decidir sobre a ocorrência, ou não, da utilidade pública na desapropriação, o que não impede, porém, a revisão judicial quanto à competência, forma e regularidade processual do ato de declaração.

 

89. Examine as assertivas a seguir.

I. Os atos administrativos inválidos devem ser anulados quando eivados de vício, mas devem ser preservados se transcorrido mais de cinco anos de sua edição e não for constatada má-fé do seu beneficiário, ressalvado no Estado de São Paulo, que deve seguir o prazo decadencial de 10 anos.

II. Municípios paulistas que não disponham de leis próprias de processo administrativo devem aplicar a Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/98).

III. É inválida decisão administrativa que não seja precedida de motivação, ressalvados os atos discricionários.

IV. Há processo administrativo na atividade regulamentar da Administração Pública, caracterizado por um rito peculiar que pode contemplar a participação administrativa e estudos de impacto do conteúdo do regulamento.

Assinale a alternativa correta.

(A) Apenas a assertiva III está correta.

(B) Todas as assertivas estão incorretas.

(C) Apenas a assertiva IV está correta.

(D) Apenas a assertiva I está correta.

(E) Apenas a assertiva II está correta.

 

90. Prefeitura A contratou, mediante licitação, empresa para prestação de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde em 2010. Em 2019, o TCE-SP julgou irregular contratação de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde pela Prefeitura B. Neste julgamento, entendeu pela irregularidade da contratação por inobservância do dever de parcelamento do objeto contratual em quantas parcelas se comprovassem técnica e economicamente viáveis, o que teria resultado em indevida restrição à competitividade.

Considerando o caso descrito, assinale a alternativa incorreta.

(A) A contratação da Prefeitura A é regular se, à época dos fatos, a jurisprudência majoritária do TCE-SP possibilitava a contratação simultânea de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde.

(B) Pelo regime da Lei no 14.133/2021, o TCE-SP deverá avaliar, antes da anulação automática do contrato, se há possibilidade de saneamento e se a invalidação é medida de interesse público. Mesmo irregular, o contrato poderá ser continuado se sua anulação e consequente paralização da prestação do serviço não forem medidas de interesse público, considerando, por exemplo, os riscos sociais, ambientais e a segurança da população local.

(C) É plenamente viável que o controlador mude de entendimento e passe exigir a separação dos serviços de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde em licitações ou lotes diferentes, mas esta mudança jamais operará efeitos retroativos sobre o contrato celebrado pela Prefeitura A e plenamente executado.

(D) No controle do contrato celebrado pela Prefeitura B, o TCE-SP teve de considerar os obstáculos e as dificuldades reais dos gestores responsáveis pela contratação pública examinada, assim como práticas administrativas reiteradas e de amplo conhecimento público.

(E) Ao decidir pela irregularidade da contratação pública celebrada pela Prefeitura B, o controlador teve de indicar expressamente as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão.

 

91. No que diz respeito às Agências Reguladoras independentes, assinale a alternativa correta.

(A) Por definição, as Agências Reguladoras destinam-se unicamente à atividade fiscalizatória dos contratos de delegação de serviços públicos celebrados pelo Poder Público.

(B) Para assegurar a expertise técnica das Agências Reguladoras, os dirigentes devem possuir reputação ilibada e notório conhecimento no campo de sua especialidade, requisitos esses aferíveis em fase própria, quando da indicação pelo Chefe do Poder Executivo.

(C) Aquelas que se qualificarem, como autarquias, são criadas por lei de inciativa do chefe do Poder Executivo e têm regime especial, definido pela competência regulatória normativa.

(D) São órgãos autônomos e independentes do chefe do Poder Executivo, de modo que suas decisões não podem ser por ele revistas, ressalvadas aquelas contrárias a políticas públicas, que expressamente afrontem texto de lei ou que impactem significativamente no orçamento público.

(E) A regulação não é uma atribuição privativa das Agências Reguladoras, podendo ser exercida por outros órgãos e entes públicos que receberem esta competência por lei.

 

92. Em relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), assinale a alternativa correta.

(A) Trata-se de lei geral das contratações públicas, aplicando-se integralmente à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, bem como às empresas estatais dependentes.

(B) Durante o regime de transição, a Administração Pública poderá licitar considerando os preceitos da Lei no 8.666/93, da Lei do Pregão (Lei no 10.520/2002) e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), devendo esta opção combinatória ser expressamente indicada no edital.

(C) É uma lei marcada por delegações legislativas, exigindo-se que a União, os Estados, o DF e os Municípios editem regulamentos próprios para cada uma das hipóteses de delegação legislativa como condição de aplicabilidade da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021).

(D) Ela veda a aquisição de artigos de luxo pela Administração Pública, mas confere aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário competência para delimitar, em regulamento, os limites para enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, sem o qual não poderão ser realizadas novas compras de bens de consumo.

(E) Seus preceitos não são subsidiariamente aplicáveis às parcerias público-privadas, que seguem legislação específica e situam o contratado em posição peculiar, com maior capacidade decisória sobre a execução do objeto contratual, na comparação com o regime geral de contratação pública.

 

93. Assinale a alternativa correta, considerando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021) e outros preceitos constitucionais e legais.

(A) Quando a contratação emergencial irregular também for um ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013), haverá instauração de processos de responsabilização autônomos em respeito à independência das instâncias, mas a punição deverá computar as diversas sanções aplicadas ao contratado, ainda que derivadas de contratos distintos, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial, que seguirá processo autônomo.

(B) A contratação emergencial irregular constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, podendo o Ministério Público instaurar inquérito civil e promover ação de improbidade administrativa, bem como celebrar acordo de não persecução cível mediante ressarcimento integral do dano e reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida, após negociação diretamente com o investigado ou demandado, oitiva do Tribunal de Contas competente e homologação judicial.

(C) São mecanismos voltados à lisura da contratação direta disciplinados na Lei no 14.133/2021: anulação da contratação irregular pela autoridade superior, de ofício ou mediante provocação de terceiros; controle prévio de legalidade das contratações diretas pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração; responsabilização solidária entre contratado e agente público responsável pela contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro; e publicidade das contratações diretas em sítio eletrônico oficial como medida viabilizadora do controle social.

(D) O exame de regularidade da contratação direta deve considerar, além dos limites objetivos da lei, o processo de planejamento da contratação direta, o regime de execução do contrato, a intenção do agente público, as peculiaridades do caso concreto e os danos que gerarem para a Administração Pública.

(E) Os casos de dispensa de licitação devem ser expressamente definidos em lei, no caso, a lei geral de licitações e contratos administrativos, sendo inconstitucional medida provisória ou lei que crie novas hipóteses de dispensa, especialmente quando essas hipóteses relativizarem o critério da abstração por endereçarem situações contingenciais ou emergenciais.

 

94. Assinale a alternativa incorreta.

(A) A diferenciação entre atos administrativos vinculados e discricionários importa para abrangência do controle judicial, tanto assim que a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores preceitua a insindicabilidade do mérito em matéria de política de saúde.

(B) Para serem válidos, os atos administrativos devem se compatibilizar com a lei e o Direito, abarcando a autovinculação do Poder Público aos seus regulamentos e o dever de observância de pareceres vinculantes.

(C) Nos atos administrativos vinculados, inexiste margem de apreciação pela autoridade competente do modo de aplicação da lei ao caso concreto, visto que a única decisão juridicamente válida é aquela expressa no texto legal.

(D) Pela teoria dos graus de vinculação à juridicidade, são reconhecidos diferentes graus de vinculação dos atos administrativos ao ordenamento jurídico.

(E) Conceitos jurídicos indeterminados podem ter seu conteúdo delimitado pela interpretação da norma à luz da experiência.

 

95. Assinale a alternativa correta.

(A) Cidadão cujo pedido de benefício social tenha sido indeferido pode solicitar o nome do servidor público responsável pelo seu processo administrativo e pode ingressar com ação por danos diretamente em face desse agente público.

(B) O pedido de acesso à informação pode ser apresentado por qualquer interessado, por qualquer meio legítimo, cabendo ao órgão ou entidade pública conceder o acesso imediato ou negá-lo nas hipóteses específicas previstas em lei ou regulamento, sendo sempre imprescindível a motivação nesse caso.

(C) O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é direito público subjetivo, não se admitindo qualquer ordem de limitação ou de disciplina procedimental que inviabilize seu acesso.

(D) São exemplos de manifestações dos usuários de serviços públicos as reclamações, as sugestões e os elogios, mas não as denúncias, por integrarem o sistema de responsabilização administrativa.

(E) Incumbe ao Estado a proteção dos dados pessoais, tais como os dados pessoais sensíveis, os dados anonimizados e os dados utilizados para formação de perfil comportamental de pessoa natural identificada ou identificável.

 

96. Assinale a alternativa correta sobre a extinção dos contratos administrativos, considerando o regime da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021).

(A) Um dos pressupostos da validade da extinção unilateral dos contratos administrativos é o inadimplemento do contratado.

(B) A extinção unilateral do contrato administrativo não leva necessariamente à execução das garantias prestadas, mas determina a retenção dos créditos contratuais até o limite das multas aplicadas.

(C) A extinção unilateral dos contratos administrativos tem natureza sancionatória e deve ser considerada na dosimetria das penas contratuais.

(D) A aplicação da sanção de inidoneidade leva à automática extinção unilateral do contrato administrativo em curso.

(E) A Lei no 14.133/2021 previu expressamente o direito do contratado à extinção do contrato nas hipóteses legais imputáveis à Administração contratante.

 

97. Assinale a alternativa correta.

(A) O contrato de gestão celebrado entre Poder Público e organização social estabelece parceria para prestação de serviços de relevância pública, como a saúde e a cultura, e dispõe sobre o fomento por meio de doação de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, destinação de recursos orçamentários e afastamento de empregado público para as organizações sociais, com ônus para a origem.

(B) Embora possam obter lucro quando do exercício regular de suas atividades, as entidades do terceiro setor não podem distribui-lo entre seus sócios ou associados, assim como conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, devendo obrigatoriamente aplicá-lo na consecução do objeto social, inclusive por meio da constituição de fundos patrimoniais (endowment).

(C) Por meio do procedimento de manifestação de interesse social, as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos podem propor que o Poder Público realize chamamento público para celebração de parceria, que será obrigatório na hipótese de mais de duas entidades serem signatárias do pedido.

(D) Para firmar termo de colaboração ou termo de fomento, ambos instrumentos contratuais que envolvem transferência de recursos financeiro para organizações da sociedade civil, não há dever de licitar, mas o chamamento público é obrigatório.

(E) Conforme o regime de direito público, as fundações de direito privado são fiscalizadas pelo Ministério Público do Estado onde têm sede e, caso recebam repasses públicos a título de fomento, também pelo Tribunal de Contas da unidade da Federação de onde provenham os recursos. Em caso de entendimentos diferentes sobre a legalidade de determinada despesa feita pela fundação, prevalecerá o exarado pelo Tribunal de Contas em detrimento do Ministério Público, inclusive na esfera judicial, considerando a especialidade de funções.

 

DIREITO ELEITORAL

98. Nos termos da lei, a federação partidária

(A) não pode ter sua existência limitada à realização da eleição de 2022.

(B) impõe aos partidos políticos nela reunidos permanecer juntos por, no máximo, quatro anos.

(C) pode ter abrangência regional.

(D) pode ser formada após o prazo de realização das convenções partidárias.

(E) pode ser integrada por partidos políticos sem registro definitivo no TSE.

 

99. A coligação partidária

(A) impõe aos partidos políticos nela reunidos permanecer juntos por, no mínimo, quatro anos.

(B) não pode ser instituída para as eleições majoritárias.

(C) pode ter abrangência regional.

(D) pode ser instituída para as eleições proporcionais.

(E) não pode ter sua existência limitada à realização de uma só eleição.

 

100. O candidato que vier a doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, pratica uma conduta ilícita que

(A) constitui captação de sufrágio.

(B) dispensa a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

(C) exige pedido explícito de votos.

(D) é punida com multa, mas sem cassação do registro.

(E) não enseja punição se o candidato já estiver diplomado.

 

VERSÃO 03 – código 314212

 

DIREITO PENAL

01. Nossa Constituição Federal proclamou como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Como importante instrumento para proteger e promover a consecução desse objetivo, desponta a edição da Lei no 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

Em relação às disposições contidas nessa Lei, é correto afirmar:

(A) são considerados crimes hediondos por equiparação e, em razão de comando constitucional, são inafiançáveis e imprescritíveis.

(B) para a configuração do crime de recusar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado, a vítima tem que ser menor de 18 anos.

(C) é efeito automático da condenação, ainda antes do trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido quando o crime de incitação à discriminação racial é cometido mediante publicação de qualquer natureza.

(D) a Lei prevê como um dos efeitos extrapenais específicos da condenação a perda do cargo ou função pública para o sujeito ativo do crime que for servidor público, devendo ser motivadamente declarado na sentença.

(E) aplica-se a causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3, quando o crime de incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

 

02. Imputabilidade penal é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pelo cometimento de algum ilícito penal. Acerca desse tema, de suas consequências jurídico-penais, e considerando a legislação penal, bem como a doutrina majoritária, assinale a alternativa correta.

(A) A embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal é somente aquela decorrente do uso de álcool.

(B) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, cessando a menoridade penal à meia-noite do dia em que o agente completa 18 (dezoito) anos.

(C) A embriaguez culposa decorrente do uso do álcool autoriza a redução de um a dois terços da pena do agente.

(D) Extinta a punibilidade do agente inimputável ou semi-imputável, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

(E) A emoção e paixão, quando violentas, podem excluir a imputabilidade penal ou servir como atenuante inominada.

 

03. Em conformidade com a previsão legal e com a jurisprudência consolidada de nossos Tribunais Superiores, sobre o crime de tráfico de drogas previsto na Lei no 11.343/2006, é correto afirmar:

(A) para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, dessa Lei, é necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, não sendo suficiente a demonstração da intenção de realizar o tráfico interestadual.

(B) a utilização da reincidência como agravante genérica e como circunstância que afasta a causa especial de diminuição da pena do crime de tráfico não caracteriza bis in idem.

(C) a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4o) admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando preenchidos os requisitos legais do art. 44, do CP, embora não afaste a natureza hedionda do delito.

(D) o agente condenado por tráfico de drogas, que nega a prática desse crime, mas admite a posse ou a propriedade da droga para uso próprio, faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão.

(E) afastada a reincidência do réu em razão de indulto de condenação anterior transitada em julgado, e presentes os demais requisitos legais, é possível a aplicação do redutor do art. 33, § 4o, dessa Lei.

 

04. Em relação à Lei de Abuso de Autoridade (Lei no 13.869/2019), considere o tipo penal de seu art. 28 – “Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado” –, e assinale a alternativa correta.

(A) A reincidência em crime de abuso de autoridade é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.

(B) Quando a divulgação da gravação ocorre por imprudência ou negligência do agente em sua atuação funcional, a infração penal pode ser punida a título de culpa.

(C) Para a configuração dolosa desse tipo penal, não se exige especial finalidade de agir.

(D) Em razão do bem jurídico protegido (intimidade e honra da pessoa), a ação penal para esse delito é pública condicionada à representação do ofendido.

(E) Somente membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia podem ser sujeitos ativos desse crime.

 

05. Acerca dos crimes de furto, é correto afirmar:

(A) o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, em sua forma tentada, não é considerado crime hediondo.

(B) a jurisprudência do STF e STJ fixou orientação no sentido de que a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica.

(C) coisas abandonadas (res derelicta) ou não pertencentes a ninguém (res nullius) não podem ser objeto material do crime de furto.

(D) os requisitos legais para o reconhecimento do furto privilegiado são a primariedade e os bons antecedentes do agente, além do pequeno valor da coisa furtada.

(E) o conflito aparente de normas entre o delito de violação de domicílio cometido como meio para a consecução de um crime de furto resolve-se pelo princípio da especialidade, punindo-se somente o furto.

 

06. Considere as seguintes afirmações acerca da aplicação da pena e do regime prisional:

I. a incidência da circunstância atenuante não pode reduzir a pena-base que foi fixada acima do mínimo legal;

II. fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito;

III. a reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial negativa;

IV. ainda que parcial, o réu fará jus à atenuante do artigo 65, III, “d”, do CP, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador.

Diante da previsão legal e da jurisprudência consolidada no STJ, somente são corretas as afirmações contidas nos itens

(A) II e III.

(B) I, II e III.

(C) I, III e IV.

(D) II e IV.

(E) I, II e IV.

 

07. Assinale a alternativa correta acerca das penas restritivas de direito previstas no Código Penal.

(A) Preenchidos os requisitos legais, réu condenado à pena de um ano pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por limitação de fim de semana e multa.

(B) A perda de bens e valores pertencentes ao condenado dar-se-á, preferencialmente, em favor da vítima, e seu valor terá como teto o montante do prejuízo causado.

(C) Preenchidos os requisitos legais, réu condenado à pena de seis meses pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.

(D) Prestação de serviços à comunidade, multa substitutiva, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana são exemplos de penas restritivas de direito que podem substituir a pena privativa de liberdade, quando preenchidos os requisitos legais.

(E) O não pagamento injustificado da prestação pecuniária autoriza a reconversão dessa pena restritiva de direito em privativa de liberdade.

 

08. Com a reforma de 1984 do Código Penal, a reabilitação passou a ser considerada medida jurídica de política criminal, que visa à reinserção social do condenado.

Em relação a esse instituto, é incorreto afirmar:

(A) a prescrição da pretensão punitiva não permite a reabilitação, enquanto que a prescrição da pretensão executória autoriza sua aplicação.

(B) a reabilitação pode atingir alguns efeitos extrapenais específicos da condenação como a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, vedada, porém, a reintegração ao estado anterior.

(C) a reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, à pena que não seja de multa.

(D) a reabilitação não exclui a possibilidade de o réu ser considerado reincidente caso venha a cometer novo delito, já que a concessão dessa medida não extingue a condenação anterior.

(E) negada a reabilitação, esta poderá ser novamente requerida no prazo de 02 (dois) anos, cujo pedido deve estar instruído com os elementos comprobatórios dos requisitos necessários.

 

09. Em relação ao concurso de pessoas, é correto afirmar que

(A) o crime de associação criminosa é exemplo de concurso necessário, em que os integrantes da associação são considerados partícipes.

(B) o prévio ajuste entre os agentes não se constitui em requisito necessário para a existência do concurso de agentes.

(C) os crimes unissubjetivos são aqueles que podem ser praticados por uma só pessoa, não admitindo a coautoria.

(D) a autoria mediata é também conhecida como autoria intelectual, sendo ambos (autor mediato e mentor intelectual) partícipes do crime executado por terceira pessoa.

(E) na colaboração dolosamente distinta, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste aumentada até a metade.

 

10. A Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é importante marco legal no enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero, elencando as diversas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral), as quais encontram correspondência típica na legislação penal. Assim, acerca dos delitos cometidos contra a mulher no contexto dessa Lei, considere as afirmações:

I. a contravenção de vias de fato e os crimes de lesão corporal leve, de perseguição (stalking), estupro, roubo majorado são de ação penal pública incondicionada;

II. os novos crimes contra a liberdade pessoal previstos no art. 147-A e art. 147-B, ambos do CP, nominados, respectivamente, de perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher, têm como vítima a mulher, sendo a pena majorada se a ofendida é criança, adolescente ou idosa;

III. o crime de divulgação de cena de sexo e nudez, sem o consentimento da vítima maior de 18 anos, cometido por agente que tenha mantido relação íntima de afeto com a ofendida, com o fim de vingança ou humilhação, é conhecido vulgarmente por revenge porn;

IV. a Lei no 9.099/95 não é aplicável, sendo possível o acordo de não persecução penal nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, em que o agente confessou o delito;

V. o crime do art. 129, § 13, CP, é qualificado, refere-se somente às lesões corporais de natureza leve, e tem como vítima apenas a mulher, por razões da condição do sexo feminino, podendo ser aplicado também fora do contexto da Lei Maria da Penha, uma vez preenchidos os requisitos legais.

É correto o que se afirma somente nos itens

(A) II e III.

(B) I, II e IV.

(C) III e V.

(D) I, II, III e IV.

(E) I, III e V.

 

11. O art. 3o da Lei no 10.741/2003 – Estatuto do Idoso dispõe que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Acerca das disposições penais previstas nesse Estatuto, é correto afirmar:

(A) os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, sendo possível, porém, nos crimes patrimoniais contra o idoso, cometidos sem violência ou grave ameaça, o reconhecimento das hipóteses de imunidade penal absoluta ou relativa.

(B) o tipo penal “lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal” é exemplo de crime comum e formal, que não admite a coautoria.

(C) a vítima, nos crimes previstos no Estatuto do Idoso, é somente a pessoa idosa, entendida como tal, para efeitos penais, aquela com idade superior a 60 anos.

(D) ante o princípio da proibição da proteção insuficiente, o Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, decidiu que o procedimento sumaríssimo e as medidas despenalizadoras da Lei no 9.099/95 não são aplicáveis aos crimes previstos no Estatuto do Idoso.

(E) a relação dos estabelecimentos em que a pessoa idosa pode ser abandonada, para fins de configuração do crime de abandono de idoso (art. 98), permite o emprego do instituto da interpretação analógica.

 

12. Em relação aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, previstos no Decreto-lei no 201/1967, assinale a alternativa correta.

(A) Somente os crimes definidos nos itens I e II do art. 1o, do Decreto-lei no 201/1967, são punidos com pena de reclusão.

(B) O ex-prefeito, após o término de seu mandato, não pode ser processado pelos crimes tipificados nesse Decreto-lei, ainda que cometidos durante o exercício do mandato.

(C) São todos crimes de mão própria, admitindo somente a participação.

(D) O Vice-Prefeito que, temporariamente, se encontra na função de prefeito, não pode ser sujeito ativo dos crimes previstos nesse Decreto.

(E) A perda do cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício do cargo ou função pública, são efeitos automáticos da condenação definitiva apenas para os crimes apenados com reclusão e pena superior a dois anos.

 

13. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) destina-se a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. Para coibir e reprovar as condutas que violam os direitos básicos das pessoas com deficiência, o Direito Penal foi chamado a intervir como importante instrumento de controle social.

Acerca dos crimes previstos nesse Estatuto, é incorreto afirmar:

(A) o sujeito passivo é somente a pessoa com deficiência considerada pela lei como aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

(B) não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei é figura típica de equiparação ao crime de abandono de pessoa com deficiência em hospitais ou casas de saúde.

(C) as penas dos crimes previstos nessa Lei (arts. 88 a 91) são aumentadas de um a dois terços, quando o agente do delito é curador ou tutor do ofendido.

(D) os crimes dessa Lei são todos punidos a título de dolo, inexistindo a forma culposa.

(E) no crime de apropriação de qualquer rendimento de pessoa com deficiência, a reparação do prejuízo causado não descaracteriza o delito, mas permite a redução da pena se presentes os requisitos do arrependimento posterior.

 

14. As alterações recentes promovidas pela Lei no 14.112, de 24.12.2020, na Lei de Falências (Lei no 11.101, de 9.2.2005) pouco modificaram os dispositivos referentes à matéria penal. Assinale a alternativa correta.

(A) Nos termos do parágrafo único, do art. 182, dessa Lei, a decretação da falência do devedor não interrompe a prescrição cuja contagem tenha se iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

(B) A prescrição dos crimes previstos na Lei de Falências rege-se por disposições próprias e começa a correr do dia em que publicada a sentença de decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

(C) Os contadores e técnicos contábeis, que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas no crime de fraude a credores dessa Lei, terão suas penas aumentadas de 1/6 a 1/2.

(D) A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 da Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nessa Lei.

(E) O crime de fraude a credores previsto nessa Lei classifica-se como crime material e de perigo concreto, exigindo-se que o ato fraudulento de que resulte prejuízo aos credores seja cometido mediante escrituração contábil com dados inexatos.

 

15. Dos Crimes contra a Administração da Justiça, do Código Penal, assinale aquele no qual se servir o agente de anonimato ou nome suposto para a prática do delito constitui causa de aumento de pena.

(A) Autoacusação falsa.

(B) Denunciação caluniosa.

(C) Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

(D) Reingresso de estrangeiro expulso.

(E) Falso testemunho ou falsa perícia.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

16. Assinale a alternativa correta quanto ao rito do júri.

(A) Está isenta de servir como jurado a pessoa com mais de 60 (sessenta anos), desde que requeira a sua dispensa.

(B) Após a pronúncia, o prazo é de 5 (cinco) dias para o Promotor de Justiça arrolar as testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito) testemunhas.

(C) No sorteio dos 7 (sete) jurados, à medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, devendo motivar a recusa.

(D) Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

(E) A audiência de sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados (art. 433 do CPP) poderá ser adiada no caso de ausência do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil ou da Defensoria Pública.

 

17. A respeito da progressão de regime e do livramento condicional, é correto afirmar:

(A) sentenciado por crime hediondo com resultado morte, primário terá direito à progressão de regime cumprida 60% (sessenta por cento) da pena, mas não terá direito ao livramento condicional.

(B) em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar comportamento satisfatório, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

(C) sentenciado deverá cumprir 20% (vinte por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

(D) sentenciado deverá cumprir 30% (trinta por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e se tratar de crime hediondo ou equiparado.

(E) sentenciado deverá cumprir 25% (vinte e cinco por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça à pessoa.

 

18. É correto afirmar:

(A) o prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de 3 (três) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos.

(B) nos casos de infração penal com violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral na sentença, mesmo que não haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

(C) no caso de falta cometida pelo sentenciado, não se pune a tentativa.

(D) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.

(E) não estão obrigados a trabalhar os presos provisórios e os presos com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

 

19. Em matéria de citações e intimações no processo penal, é correto afirmar que

(A) estando o réu no estrangeiro, mesmo que em lugar incerto e não sabido, será citado mediante carta rogatória.

(B) é nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou resumir os fatos em que se baseia.

(C) no processo penal, os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

(D) o processo será suspenso se o réu é citado por edital, mesmo que constitua advogado.

(E) a citação por hora certa no processo penal caberá quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar. Nesse caso, deverá o oficial de justiça, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

 

20. Assinale a alternativa incorreta em relação ao acordo de não persecução penal.

(A) Quanto à natureza jurídica da decisão judicial que homologa o acordo de não persecução penal, trata-se de uma decisão apenas declaratória, que se limitará a aferir a voluntariedade e a legalidade do acordo, não se permitindo adentrar-se ao mérito.

(B) Não cabe o acordo de não persecução penal se for cabível a transação penal.

(C) A confissão formal e circunstanciada do investigado é uma das condições legais impostas no acordo de não persecução penal.

(D) O acordo de não persecução penal é cabível no caso de infrações penais sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima igual ou inferior a 4 (quatro) anos.

(E) Exige-se a realização de audiência para homologação, devendo o magistrado aferir a existência de voluntariedade, através da oitiva do investigado e legalidade.

 

21. Sobre a colaboração premiada, é correto afirmar que

(A) a colaboração posterior à sentença permite a redução da pena até 2/3.

(B) nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

(C) caso já anteveja a impossibilidade do acordo, deve o MP ou a autoridade policial indeferi-lo de plano, desde que com a devida justificativa, mas sem a necessidade de cientificação do interessado.

(D) o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 5 (cinco) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

(E) o acordo de colaboração premiada poderá incluir, dentre suas cláusulas, a renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória do referido acordo.

 

22. Analise as afirmações acerca da Lei Complementar no 105/2001, que trata do Sigilo Bancário.

Não constitui violação do dever de sigilo, dispensando a prévia autorização judicial:

I. a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.

IV. a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Estão corretas:

(A) II, III e IV, apenas.

(B) III e IV, apenas.

(C) II e IV, apenas.

(D) I, II e III, apenas.

(E) I, II, III e IV.

 

23. Considere as seguintes afirmações:

I. Na hipótese de crime de lesão corporal culposa (art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro) com o agente criminoso embriagado, a ação penal será pública condicionada.

II. No processo por crime de lavagem de dinheiro, o pedido de liberação total ou parcial de bens pelo réu exige o seu comparecimento pessoal.

III. O programa de proteção à vítima e a testemunha ameaçadas terá a duração máxima de três anos. Mas em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência no programa poderá ser prorrogada.

IV. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá: no caso de absolvição do acusado; ou no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 30 (trinta) anos do cumprimento da pena.

É correto o que se afirma em

(A) II, III e IV, apenas.

(B) I e II, apenas.

(C) II, apenas.

(D) I, II, III e IV.

(E) I e IV, apenas.

 

24. Não cabe recurso de ofício (duplo grau de jurisdição obrigatório):

(A) no caso de decisão que concede a reabilitação.

(B) no caso de absolvição do réu por crime contra a saúde pública (Lei no 1.521/51).

(C) no caso de juiz de primeiro grau que concede o habeas corpus.

(D) no caso de absolvição do réu por crime contra a economia popular (Lei no 1.521/51).

(E) no caso de absolvição sumária no rito do júri, encerrado o sumário de culpa.

 

25. Sobre o tema de nulidades no processo penal, é incorreto afirmar:

(A) no Plenário do Júri, a nulidade relativa ocorrida após a decisão de pronúncia deve ser arguida ao final do julgamento.

(B) constatado o excesso de linguagem na decisão de pronúncia do magistrado, incide nulidade.

(C) no caso de nulidade relativa, nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa.

(D) a falta ou vício da citação estará sanada, desde que o acusado compareça em juízo antes do ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

(E) sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

 

26. Sobre a falta grave no processo de execução criminal, é correto afirmar:

(A) a decisão judicial que reconhece a falta grave implica na perda de, no mínimo, de 1/3 dos dias remidos.

(B) a decisão judicial que reconhece a falta grave interrompe a contagem do período para fins de comutação e indulto.

(C) a falta grave não abrange o condenado a pena restritiva de direito que descumpre, injustificadamente, a restrição imposta.

(D) a falta grave abrange o descumprimento em regime aberto das condições impostas.

(E) a decisão judicial que reconhece a falta grave faz com que seja obrigatório o exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.

 

27. Em matéria de recurso em sentido estrito, é incorreto afirmar:

(A) cabe recurso em sentido estrito no caso de não recebimento da denúncia, inclusive no caso de lesão leve envolvendo violência doméstica e também no caso de crimes de competência dos juizados especiais criminais.

(B) cabe recurso em sentido estrito no caso de decisão que indefere pedido ministerial de prisão preventiva.

(C) não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere pedido de livramento condicional.

(D) não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere reabilitação.

(E) não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que decide sobre a unificação de penas.

 

DIREITO CIVIL

28. Em decorrência dos direitos da personalidade, alguns sustentam haver possibilidade de se obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados. Em relação a tal situação, o STF firmou o entendimento de que

(A) mesmo não havendo excessos no exercício da liberdade de expressão e de informação, referida prerrogativa é assegurada enquanto direito fundamental e constitucionalmente assegurado.

(B) referido direito não se sobrepõe ao regular exercício da liberdade de expressão e de informação.

(C) referido direito pode ser exigido após passados dez anos da divulgação dos fatos ou dos dados, posto ser este o maior prazo prescricional previsto em nossa legislação.

(D) referido direito pode ser reconhecido de modo genérico e abstrato e não exige ponderação entre diversos princípios constitucionais.

(E) referido direito, por envolver a proteção da vida, da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, é soberano em relação a outras garantias fundamentais.

 

29. Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil

(A) necessitando, para tanto, comparecer perante um tabelião e produzir sua manifestação de vontade por meio de instrumento público, posto ser este da substância do ato.

(B) do seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero.

(C) se na via judicial, o juízo mandará expedir os competentes mandados.

(D) sendo permitido a terceiros, desde que informem ter interesse concreto, obter uma certidão de inteiro teor.

(E) desde que obtenha autorização judicial para tanto, não sendo suficiente o requerimento na via administrativa.

 

30. A medida (ou mecanismo) da conversão substancial do negócio jurídico

(A) não tem previsão no Código Civil e se aplica aos casos de anulabilidade.

(B) permite que uma das partes converta um negócio jurídico, desde que válido, em outro.

(C) tem previsão em lei especial e se relaciona diretamente com a dinâmica das relações negociais celebradas por meio eletrônico.

(D) depende da aquiescência dos dois contratantes e necessita de prévia previsão contratual.

(E) pode permitir o aproveitamento de um negócio jurídico eivado de nulidade.

 

31. Conforme definido pelo STF, no que concerne à responsabilidade civil contratual, na fixação do valor da indenização por danos materiais decorrentes do extravio de bagagem em transporte aéreo

(A) o Código Brasileiro de Aeronáutica por ser lei especial tem prevalência.

(B) as Convenções de Varsóvia e Montreal têm prevalência.

(C) a lei da nacionalidade da companhia aérea tem prevalência.

(D) não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.

(E) não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código Civil.

 

32. Uma pessoa natural vende um automóvel usado ao seu vizinho. Constata-se, logo após a venda, haver vício redibitório. Ainda não decorreu o prazo decadencial. O adquirente quer desfazer o negócio, devolvendo o bem e recebendo seu dinheiro de volta, além das despesas que arcou com a transferência da documentação junto ao Departamento de Trânsito. Ainda almeja ser ressarcido pelo que gastou com o reboque do veículo, isto a título de perdas e danos. Ocorre que o alienante alega e prova que definitivamente desconhecia o vício. Pode-se dizer que

(A) embora não haja previsão legal regulando a referida situação, doutrina e jurisprudência exigem prova do conhecimento do vício por parte do alienante, sendo presumida, até que o contrário se demonstre, a boa-fé objetiva.

(B) mesmo que de boa-fé, há responsabilidade do alienante, embora em menor extensão do que ocorreria em caso de má-fé. Assim, só estaria ele isento em relação às perdas e danos.

(C) o alienante comprovou estar de boa-fé e, por tal razão, fica isento de responsabilidade e não deve restituir, nem total, nem parcialmente, o valor recebido, tampouco ressarcir as despesas havidas. A boa-fé aqui se equipara ao caso fortuito e à força maior, sendo excludente de culpabilidade e de antijuridicidade.

(D) como o vício redibitório recai sobre a coisa, sendo, portanto, objetivo, a boa-fé, enquanto elemento subjetivo, é aqui irrelevante e nada altera em relação à extensão da responsabilidade do alienante.

(E) a solução do problema dependerá de uma análise casuística a ser feita pelo magistrado, à mingua de previsão na legislação em vigor e deverá ser estribada, principalmente, no princípio da função social do contrato. Há que se perquirir a respeito de quem é a parte mais fraca na relação negocial.

 

33. A legislação hoje em vigor prevê a realização de assembleias virtuais (por meio eletrônico, na forma de videoconferências) pelos condomínios edilícios?

(A) Não, sendo tal exigência inconstitucional por gerar discriminação e ferir o direito de ir e vir e os princípios da legalidade e da isonomia constitucional.

(B) Não, embora os tempos modernos demandem a futura criação de lei em tal sentido, mormente em época de pós-pandemia e diante do progresso das telecomunicações.

(C) Sim, desde que se trate de assembleias gerais extraordinárias e haja a regular convocação, pelo correio, com antecedência mínima de 10 dias.

(D) Sim, desde que não sejam vedadas na convenção de condomínio e fiquem preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

(E) Não, pois não haveria a segurança necessária e nem todos os condôminos têm a obrigação de contar com meios de acesso ao ambiente virtual, em especial os de idade avançada, havendo que se respeitar o Estatuto do Idoso.

 

34. Duas pessoas vêm mantendo, há dez anos, uma união estável, com coabitação atual, não estando, portanto, separadas de fato. Ocorre que, há sete anos, uma delas passou a ter, concomitantemente, um segundo relacionamento, com pessoa diversa, igualmente público, duradouro e contínuo. Conforme recentemente definiu a nossa Corte Suprema

(A) se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável para fins previdenciários.

(B) prevalecerá o relacionamento daquele que for escolhido mediante declaração unilateral de vontade, produzida mediante instrumento público, pela pessoa que com ambos mantém relacionamento.

(C) não se reconhece o segundo relacionamento como união estável.

(D) se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável para fins familiares e sucessórios.

(E) se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável desde que se dê no domicílio declarado como principal pela pessoa que com ambos mantém relacionamento.

 

35. João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação legal/obrigatória de bens. Ele adquiriu um imóvel não residencial a título oneroso em 2010. Ele hoje pretende doar referido bem ao seu pai, viúvo. João é filho único. Pode-se dizer que

(A) a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato anulável.

(B) são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois o bem continuará dentro da esfera familiar de João que será, mais adiante, o seu herdeiro.

(C) são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois se trata de bem particular do João.

(D) haveria diferente tratamento legal se João não fosse doar, mas sim hipotecar o bem.

(E) a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato nulo.

 

36. Conforme o mais recente entendimento do STF, o bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação

(A) é impenhorável caso se trate de locação residencial.

(B) é impenhorável nas locações residenciais, não residenciais e mistas.

(C) pode ser penhorado desde que se trate de locação não residencial.

(D) é impenhorável caso se trate de locação não residencial.

(E) pode ser penhorado seja a locação residencial ou não residencial.

 

37. O denominado testamento vital

(A) dispõe precipuamente sobre questões patrimoniais do testador para após a sua morte.

(B) é vitalício e, assim, não comporta revogação e nem rompimento.

(C) é vitalício e, assim, não comporta revogação, mas admite rompimento.

(D) é tido como uma espécie de diretiva antecipada de vontade.

(E) é previsto no nosso Código Civil como sendo uma das espécies dos testamentos especiais.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

38. Aquele que ingressa numa causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sem defender direito próprio, atua no processo como:

(A) litisdenunciante.

(B) assistente.

(C) assistente litisconsorcial.

(D) amicus curiae.

(E) coobrigado.

 

39. O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/1o.10.2003) prevê que a competência será fixada com base no foro do domicílio do idoso, e da qual somente se excluem as competências da Justiça Federal e a originária dos Tribunais Superiores, para proteção de seus interesses. Assim, tem-se que referida competência é:

(A) absoluta para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos, especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.

(B) absoluta para a proteção judicial de todos os interesses do idoso, pois é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

(C) relativa para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.

(D) absoluta para a proteção judicial dos interesses difusos e coletivos, excluídos os interesses individuais disponíveis e indisponíveis ou homogêneos que se submetem às regras da competência relativa, assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

(E) relativa para a proteção judicial de todos os interesses do idoso, pois é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

 

40. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. A respeito da litigância de má-fé e suas consequências, é correto afirmar que

(A) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

(B) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento, nos próprios autos.

(C) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.

(D) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

(E) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por procedimento comum, em autos apartados.

 

41. A execução forçada compete ao credor a quem a lei confere título executivo e, também, a outros que poderão promovê-la ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário. O Código de Processo Civil omitiu-se, contudo, em relação a determinadas figuras que ostentam legitimidade, como ensina a doutrina e acolhe a jurisprudência. Assinale a alternativa que contempla as figuras que não foram textualmente relacionadas como legitimados ativos para a execução pelo legislador.

(A) O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, a massa falida e a herança jacente ou vacante.

(B) O estabelecimento empresarial, a massa falida e a herança jacente ou vacante.

(C) O falido, o condomínio e o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

(D) O espólio, a massa falida, o condomínio, a herança jacente ou vacante.

(E) A massa falida, o condomínio, a herança jacente ou vacante.

 

42. Acerca da execução por quantia certa contra o devedor insolvente, que institui o concurso universal de credores com traços de falência civil, é correto afirmar que

(A) são pressupostos da execução coletiva o título executivo, a mora e a declaração judicial de insolvência que se configura pela simples falta de pagamento, no vencimento, de obrigação líquida constante no título, devidamente protestado, que autorize a execução forçada.

(B) o concurso creditório universal do insolvente, no Código de Processo Civil de 2015, é mero incidente da execução singular, em razão de não serem localizados bens a penhorar do devedor.

(C) o Código de Processo Civil de 2015 não dispôs a respeito, mantendo em vigor as disposições do Código de Processo Civil revogado (1973) a respeito da matéria até que seja editada futura lei especial.

(D) em razão de a insolvência civil desempenhar função análoga à do processo falimentar, aplica-se subsidiariamente a Lei de Recuperações e Falência (Lei no 11.101/9.02.2005) ao insolvente, que pode ser considerado sujeito ativo dos crimes falimentares previstos na referida legislação.

(E) a declaração de insolvência do devedor implica a suspensão do seu direito de administrar os seus bens e dispor deles, até a liquidação da massa e sentença declaratória da extinção de todas as suas obrigações, que ocorrerá em até cinco anos.

 

43. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação dos bens do executado, ressalvadas as execuções especiais. A respeito da execução por quantia certa, assinale a alternativa correta.

(A) Admite-se a penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas. Na hipótese de penhora de cotas sociais, podem os sócios efetivarem a aquisição das cotas ou a própria sociedade poderá adquiri-las com obrigatória redução do capital social e, em recaindo a penhora em ações de sociedade anônima de capital aberto, estas serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso.

(B) A expropriação consiste em adjudicação, alienação e apropriação de frutos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens, sendo que penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

(C) A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, o exequente até o final do processo, ouvindo-se, antes da arrematação ou adjudicação, o ente público que houver outorgado a concessão.

(D) Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de até 10% do faturamento da empresa para que não torne inviável o exercício da atividade empresarial ou a coloque em situação de crise econômico-financeira.

(E) Poderá ser realizada a penhora em unidades imobiliárias de edifícios em construção sob o regime de incorporação imobiliária, desde que não comercializadas pelo incorporador, que continuará na administração do empreendimento, salvo se necessário seu afastamento, passando a administração ao Juízo da execução, sob fiscalização do Ministério Público.

 

44. A Constituição Federal assegura o direito individual de a pessoa conhecer as informações que a seu respeito constem de registros ou bancos de dados, mantidos por entidades governamentais, ou de caráter público, ainda que não geridos pelo Poder Público, instrumentalizado por Habeas Data. A respeito desse remédio processual, assinale a alternativa correta.

(A) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial, e por comportar sentença mandamental sujeita-se ao recurso de agravo de instrumento na forma da legislação processual civil.

(B) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e se trata de processo com prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive mandado de segurança e habeas corpus, e na superior instância deverá ser levado a julgamento na primeira sessão a que se seguir à data em que, feita a distribuição, for concluso ao relator.

(C) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e apenas a pessoa cujos dados constam do registro indigitado pode manejar o Habeas Data contra o mantenedor do banco de dados, tratando-se de direito personalíssimo, independente de recusa prévia de informações por parte da autoridade administrativa.

(D) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, podendo ser manejado para obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

(E) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e se trata de processo de conhecimento cuja sentença sujeita-se ao recurso de apelação, recebido no efeito suspensivo.

 

45. A respeito da sentença de improcedência liminar, assinale a alternativa correta.

(A) A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência ou enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, e reconhecer a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do autor.

(B) A parcial improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.

(C) A parcial improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, com prévia citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.

(D) A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, com prévia citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do réu.

(E) A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, após a intimação das partes para se manifestar.

 

46. A respeito da prova documental no processo civil é correto afirmar que

(A) a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo não poderá ser total, será ordenada parcialmente pelo Juiz em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, para resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e recuperação judicial.

(B) a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo poderá ser total e será ordenada pelo Juiz, de ofício, em falência e recuperação judicial, e será parcial em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, e em hipóteses determinadas pela lei, como, por exemplo, em litígios que envolvam o consumidor.

(C) os livros empresariais fazem prova contra seu autor, mas, se o litígio se estabeleceu entre dois empresários, eles provam a favor de seu autor desde que preencham os requisitos exigidos por lei. Em todos os casos é lícito à parte demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

(D) os livros empresariais fazem prova a favor de seu autor, desde que preencham os requisitos exigidos por lei, exceto em litígio que envolva consumidor, que poderá demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos, depois de determinada a exibição integral deles (livros empresariais).

(E) a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo poderá ser total, será ordenada pelo Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, em falência e recuperação judicial, e será parcial em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, e em hipóteses determinadas pela lei, como, por exemplo, em litígios que envolvam o consumidor.

 

47. O Código de Processo Civil é aplicado à Lei de Recuperações e Falência (Lei no 11.101/09.02.2005), desde que não seja incompatível com os princípios da lei falimentar. Logo, assinale a alterativa correta.

(A) A sentença que decreta a falência sujeita-se ao recurso de agravo.

(B) A sentença que julga pedido de restituição sujeita-se ao recurso de apelação com efeito suspensivo.

(C) A sentença que decreta a falência sujeita-se ao recurso de apelação sem efeito suspensivo.

(D) A sentença que decreta a falência e a sentença que julga pedido de restituição sujeitam-se ao recurso de apelação sem efeito suspensivo.

(E) A sentença que julga pedido de restituição sujeita-se ao recurso de agravo.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL

48. Assinale a alternativa correta.

(A) Servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional investido no mandato de Vereador deve ser afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

(B) O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, observado o que dispõe a Lei Orgânica e os limites máximos da Constituição, não sendo nunca inferior a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais e nunca superior a 65% do subsídio dos Deputados Estaduais.

(C) Desde a posse, os Deputados e Senadores não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego público na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como nas empresas estatais.

(D) A Constituição assegura às seguintes instituições competência para fixação, em regulamento próprio, de suas respectivas remunerações: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Defensoria Pública, Magistratura e Ministério Público.

(E) Determina a Constituição que a União, Estados, DF e Municípios considerem os seguintes aspectos na fixação dos padrões de vencimento de seus servidores públicos: natureza, grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos de cada uma das carreiras, os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos.

 

49. Assinale a alternativa incorreta.

(A) Embora a autorização prévia para biografia constitua censura, o autor poderá ser responsabilizado pelo abuso da liberdade de expressão que afete a intimidade, a privacidade, a honra ou a imagem do biografado, sem prejuízo do direito de resposta.

(B) Para o Supremo Tribunal Federal, o direito ao esquecimento não se coaduna com a Constituição, assim compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem de tempo, a divulgação de fatos ou dados, verídicos ou não, publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

(C) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à ciência, tecnologia, pesquisa e inovação.

(D) A Constituição garante o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da lei.

(E) Não caracteriza censura prévia e, portanto, ato inconstitucional o indeferimento de solicitação de auxílio financeiro à pesquisa por agência de fomento oficial que entenda pela insuficiência do projeto apresentado, observado o devido processo legal.

 

50. Assinale a alternativa correta.

(A) Cabe ao regimento interno de cada casa congressual, ou ao regimento comum, limitar o número máximo de comissões parlamentares de inquérito, nunca em número superior a três, em atuação concomitantemente para manter em adequado funcionamento a atividade primacial de legislar.

(B) É constitucional ato cautelar de comissão parlamentar de inquérito requerendo a transferência indiscriminada de conteúdo telemático armazenado em nuvem, incluindo backup de aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas, pois que não se confunde com a interceptação telefônica sujeita à reserva de jurisdição.

(C) Comissão parlamentar de inquérito do Senado, da Câmara ou mista pode requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e de auditorias, bem como determinar a instauração de tomada de contas especial para fins de ressarcimento do erário público, por se tratar de órgão auxiliar do Poder Legislativo.

(D) São deveres do indiciado nas comissões parlamentares de inquérito comparecer ao local certo na data e hora marcadas, responder às indagações e dizer a verdade sobre os fatos de conhecimento.

(E) Minoria parlamentar tem direito à instalação de comissão parlamentar de inquérito, desde que o requerimento seja assinado por um terço dos membros da casa legislativa, apresente o fato determinado a ser investigado e indique o correspondente prazo de duração. Pode o parlamentar federal subscritor do requerimento impetrar mandado de segurança diretamente ao Supremo Tribunal Federal em caso de omissão.

 

51. Assinale a alternativa correta.

(A) Para fins de ordenação urbanística, visando ao melhor planejamento das cidades, leis municipais podem restringir a instalação de estabelecimento comercial em determinado perímetro geográfico porque no mesmo local já existem outros estabelecimentos do mesmo ramo, de modo a levá-lo a se fixar em áreas desabastecidas por esse segmento da atividade econômica.

(B) Considerando as competências privativas de os Municípios legislarem sobre interesse local e prestarem o transporte coletivo local, o que pressupõe a sua organização, é constitucional lei municipal que proíba ou restrinja transporte por motorista cadastrado em aplicativo.

(C) Mediante lei poderá ser exigido ato de liberação, a ser concedido pelo Poder Público, como condição para exercício de atividade econômica.

(D) Ofende a livre iniciativa lei municipal que estabeleça ato de liberação para exercício de atividade econômica cujos requisitos sejam extremamente custosos ou desnecessários, cabendo controle via ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição Federal.

(E) A ordenação da localização e das especificações das antenas de telecomunicações na esfera local caracteriza um conflito de competências concorrentes entre União e Município em matéria de saúde, exclusivamente, encerrando-se a questão em favor deste: mesmo existindo lei federal e autorização regulatória da Agência Reguladora setorial, a hermenêutica constitucional jamais pode tolher a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption).

 

52. Quanto à eficácia das normas constitucionais e sua formalização, o procedimento de avaliação periódica de desempenho se equipara

(A) à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

(B) à gratuidade dos transportes coletivos urbanos a maiores de 65 anos.

(C) à proteção da fauna e da flora.

(D) ao direito de reunião.

(E) à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

 

53. Assinale a alternativa correta.

(A) A vedação ao nepotismo prevista na súmula de efeito vinculante no 13, do Supremo Tribunal Federal, deve ser observada pelos órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, Direta e Indireta, da União, Estados, DF e Municípios, em todos os atos de nomeação.

(B) O STF reconhece direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas do edital, computando-se o número de vagas em cadastro de reserva e a quantidade de cargos em vacância.

(C) A edição de decreto pelo chefe do Poder Executivo dispondo sobre requisitos ou critérios subjetivos para nomeação a cargos comissionados ou políticos, como experiência profissional específica e formação compatível com o cargo, afasta a caracterização do nepotismo.

(D) Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

(E) Os cargos em comissão apenas se prestam ao exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, assim como daquelas atividades burocráticas, técnicas ou operacionais que requeiram confiança.

 

54. Considere as afirmações a seguir.

I. O princípio da interpretação conforme a Constituição serve como mecanismo de controle de constitucionalidade, permitindo que o intérprete, sobretudo, o Tribunal Constitucional, preserve a validade de uma lei que, em uma primeira leitura, pareceria inconstitucional.

II. Embora seja admitido o amicus curiae nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, inexiste direito subjetivo à intervenção, cabendo ao relator do processo decidir pela admissibilidade, ou não, podendo, inclusive, considerar a racionalidade e a economia processual.

III. A concessão de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade determina automática repristinação da legislação anterior, caso existente, operando efeitos ex tunc.

IV. Cabe medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, mediante manifestação dos órgãos e autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, sendo-lhes facultada sustentação oral no julgamento do pedido de medida cautelar.

V. As leis e atos normativos gozam de presunção iuris tantum de constitucionalidade, cabendo àquele que alega a inconstitucionalidade o ônus da prova.

Estão corretas:

(A) apenas I e V.

(B) apenas I, II, IV e V.

(C) todas as assertivas.

(D) apenas II, III, e V.

(E) apenas II, III, IV e V.

 

55. Assinale a alternativa incorreta.

(A) A enunciação de direitos sociais pela Constituição gera o reconhecimento de direitos individuais e coletivos, além de incumbir o Estado de sua concretização por meio de políticas públicas, da prestação direta ou indireta desses direitos, do incentivo e da parceria com a iniciativa privada.

(B) Incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública, assim reconhecidos por serem titularizados pelo Estado ou livres à iniciativa privada, bem como promover as medidas necessárias à sua garantia conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

(C) Cabe controle judicial sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos constitucionais sociais.

(D) Para participação efetiva no processo de elaboração de políticas públicas, o particular tem direito de receber dos órgãos públicos oficiais quaisquer informações de interesse coletivo ou geral que digam respeito ao objeto de audiência pública, desde que explicite os motivos do seu interesse.

(E) Os órgãos e entidades da Administração Pública devem avaliar suas políticas públicas e dar a devida publicidade do objeto avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.

 

56. Assinale a alternativa correta.

(A) É imprescindível a sanção presidencial para disciplina, pelo Congresso Nacional, de matéria financeira, cambial e monetária, sendo esta prescindível, porém, no caso da sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

(B) Pela reciprocidade de formas, a desestatização de empresas estatais instituídas por lei específica deve ocorrer também por lei específica.

(C) Sanções administrativas não podem ser criadas por meio de medidas provisórias, mas tão somente por lei formal, considerando-se o princípio da anterioridade da lei formal.

(D) Por meio de lei específica poderão ser criados órgãos da Administração Pública Direta e são criadas as entidades da Administração Pública Indireta.

(E) A denominação de vias, logradouros e prédios públicos é de competência normativa comum entre os Poderes Legislativo e Executivo do Município, que a exercem, respectivamente, por meio de lei formal e decreto, não se reconhecendo, para esse tema, a reserva de administração que se manifeste por meio de decreto autônomo.

 

57. Assinale a alternativa correta.

(A) É inconstitucional o exercício de qualquer outra função pública por membro do Ministério Público, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, sendo também inconstitucional o exercício de cargo em comissão fora da instituição.

(B) Os Ministérios Públicos devem criar ouvidorias para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus auxiliares.

(C) Incumbindo-se da defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público tem preferência sobre os demais legitimados no ajuizamento das ações civis públicas para proteção de interesses difusos e coletivos.

(D) Apenas por razões de relevante interesse público os membros do Ministério Público podem ser removidos ou promovidos, mediante decisão privativa do correspondente Procurador-Geral, assegurada a ampla defesa.

(E) Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público são indicados pelo Presidente da República e se sujeitam à sabatina no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal no processo de escolha a aprovação para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

 

58. Assinale a alternativa correta.

(A) O decreto que instituir o estado de defesa é sempre aprazado, geograficamente delimitado e fixa taxativamente as seguintes medidas coercitivas de restrições a direitos: direito de reunião, garantia do sigilo de correspondência e garantia do sigilo de comunicação.

(B) É de competência exclusiva dos Municípios o planejamento e a defesa permanente contra calamidades públicas.

(C) Durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, limitado ao que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos da Constituição.

(D) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa jamais poderá ser superior a dez dias e a prisão por crime contra o Estado será comunicada imediatamente ao juiz competente.

(E) O estado de calamidade pública de âmbito nacional se formaliza por meio de decreto legislativo, que pode ser proposto ao Congresso Nacional pelo chefe do Poder Executivo federal e seus Ministros, neste caso, mediante delegação.

 

59. Assinale a alternativa correta.

(A) Iniciam-se no Senado Federal os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Ministérios Públicos.

(B) Constituições Estaduais podem disciplinar seus próprios processos de revisão constitucional, estando conforme a Constituição Federal a previsão de iniciativa popular para emenda à Constituição Estadual em prestígio ao princípio da soberania popular.

(C) Decorrido mais de quinze dias do término do regular processo legislativo, sem manifestação do chefe do Executivo, opera-se a sanção tácita e a lei entra em vigor imediatamente.

(D) Ao contrário do veto por inconveniência, o veto por inconstitucionalidade é um tipo de controle de constitucionalidade, podendo ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal em caso de emprego dos fundamentos de inconstitucionalidade indevidamente, inclusive mediante mandado de segurança.

(E) O devido processo constitucional de reforma à Constituição compreende: observância da propositura pelos legitimados constitucionais; vedação à emenda durante intervenção federal, estado de sítio, estado de defesa e estado de calamidade pública; discussão e aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos; quórum de aprovação correspondente a três quintos dos votos dos respectivos membros em ambas as Casas; reapreciação em mesma sessão legislativa de matéria rejeitada ou prejudicada; e respeito às cláusulas pétreas.

 

DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

60. Analise as seguintes afirmações quanto à adoção.

I. O adotado possui direito de conhecer sua origem biológica a partir dos 18 (dezoito) anos, sendo vedado esse direito, em qualquer caso, se menor de 18 (dezoito) anos.

II. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 20 (vinte) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

III. Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

IV. Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil.

É(são) correta(s)

(A) as afirmações I, II, III e IV.

(B) apenas as afirmações II e III.

(C) apenas as afirmações I e III.

(D) apenas a afirmação III.

(E) apenas as afirmações I, II e III.

 

61. No tocante às infrações administrativas previstas na Lei no 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que

(A) exige-se, em qualquer hipótese, a culpa e o dolo na tipificação das infrações administrativas.

(B) é possível atualmente, no caso da infração administrativa do art. 247 do ECA, se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por 2 (dois) dias, bem como a suspensão da publicação do periódico até por 2 (dois) números.

(C) O tipo administrativo do art. 258-B do ECA fixa a multa em reais.

(D) Não se admite nas infrações administrativas a responsabilização da pessoa jurídica.

(E) A sanção administrativa pecuniária do art. 258-A do ECA é fixada em salários referência.

 

62. Assinale a alternativa correta.

(A) A Recomendação no 87, de 20 de janeiro de 2021, do CNJ trata do atendimento inicial e integrado no caso de reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento.

(B) Ressalvada a necessidade da reavaliação do acolhimento institucional prevista no art. 19, § 1o, do ECA, a periodicidade da audiência concentrada a respeito do acolhimento institucional será semestral, adotando-se preferencialmente os meses de janeiro e setembro ou fevereiro e outubro de cada ano.

(C) O Provimento no 118/21 do Conselho Nacional de Justiça trata especificamente da agilização das audiências da infância e da juventude para adolescentes que cometeram ato infracional e visa avaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

(D) No caso de audiência concentrada sobre medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, permite-se decisão sobre manutenção, substituição, suspensão ou extinção desta medida socioeducativa na própria audiência concentrada, denominada audiência de reavaliação.

(E) A Recomendação no 98, de 26 de maio de 2021, do CNJ trata das audiências concentradas no caso de acolhimento institucional para reavaliação das medidas protetivas de acolhimento.

 

63. O direito à liberdade não compreende o(s) seguinte(s) aspecto(s):

(A) opinião e expressão.

(B) inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

(C) participar da vida familiar e comunitária sem discriminação.

(D) brincar, praticar esportes e divertir-se.

(E) crença e culto religioso.

 

64. No tocante ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei do SINASE (Lei no 12.594/12), é correto afirmar que

(A) no caso de apreensão em flagrante do adolescente, é vedada a liberação pela autoridade policial, cabendo esta decisão tão somente ao juiz da infância e juventude competente.

(B) é possível o julgamento à revelia no caso de apuração de ato infracional face ao não comparecimento do adolescente à audiência de apresentação, sendo apenas necessária a prévia cientificação pessoal do adolescente e dos seus pais ou responsável quanto ao teor da representação e da notificação destes para comparecimento em audiência.

(C) no caso de ato infracional cometido por adolescente, admite-se a ação socioeducativa pública condicionada.

(D) o direito à internação do adolescente próximo à residência dos pais ou responsável é um direito absoluto, não admitindo exceções.

(E) a internação provisória de adolescente infrator poderá excepcionalmente ser cumprida em repartição policial desde que em seção isolada dos adultos, com instalações apropriadas, não podendo, nesse caso, ultrapassar o prazo máximo de 5 (cinco) dias.

 

65. Assinale a alternativa correta acerca dos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

(A) O armazenamento doloso de fotografia, por qualquer meio, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime do art. 241-B do ECA, excetuando as hipóteses previstas no § 2o do referido art. 241-B do ECA.

(B) O tipo penal do art. 229 do ECA (“Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei”) admite somente a forma dolosa e não a culposa.

(C) O tipo penal do art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata do aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento, por qualquer meio de comunicação, possui como sujeito passivo a criança ou o adolescente.

(D) O tipo penal do art. 228 do ECA (“Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazos referidos no art. 10, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”) admite somente a forma dolosa e não a culposa.

(E) Não existe um tipo penal no ECA acerca da simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, devendo, para configuração de crime, existir a real participação de criança ou adolescente nesse tipo de cena.

 

DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL

66. A partir das assertivas em I, II, III, IV e V, assinale a alternativa correta.

I. Os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, poderão ser objeto de cessão a terceiros, a qualquer título, perdendo sua natureza e passando a ser classificados como quirografários.

II. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha, promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis, processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.

III. A ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, é de legitimidade ativa do Ministério Público ou da Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial.

IV. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 1/3 (um terço), no mínimo, após a integralização, e a administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

V. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que o sócio incapaz não exerça a administração da sociedade, o capital social esteja totalmente integralizado e o sócio relativamente incapaz esteja assistido e o absolutamente incapaz esteja representado por seus representantes legais.

(A) Estão corretas as assertivas em I, II e III.

(B) Estão corretas as assertivas em I, II, III e V.

(C) Estão corretas as assertivas em II, III e IV.

(D) Estão corretas as assertivas em II, III e V.

(E) Estão corretas as assertivas em III, IV e V.

 

67. Estabelecimento é todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou sociedade empresária, não se confundindo com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual, e pode ser formado por bens corpóreos ou incorpóreos. O estabelecimento não se confunde com a pessoa do empresário e poderá ser objeto unitário de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com sua natureza (venda, usufruto e arrendamento). A alienação do estabelecimento se procede pelo contrato de trespasse, firmado entre alienante e adquirente, que se sujeita a condições de eficácia para proteção dos credores do empresário, sendo correto afirmar que

(A) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo execução frustrada pelo alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia subjetiva do negócio frente à massa falida.

(B) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo ato de falência do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

(C) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a qualquer tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo impontualidade falimentar do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia subjetiva do negócio frente à massa falida.

(D) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a qualquer tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo ato de falência do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

(E) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo execução frustrada pelo alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

 

68. A emissão pública de valores mobiliários somente poderá ser colocada no mercado por meio do sistema de distribuição que compreende, dentre outras, as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir a emissão de valores mobiliários, seja como agentes da companhia emissora, seja por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para colocar no mercado. Essa atuação das instituições financeiras especializadas na captação de recursos para as companhias, por meio de distribuição pública de ações, debêntures e outros valores mobiliários dela (companhia) é uma das principais atividades desenvolvidas no mercado de capitais, constituindo-se em negócio jurídico denominado de underwriting ou “contrato de garantia de colocação”. A companhia é designada como ofertante, a instituição financeira é chamada de underwriter e os investidores são os destinatários da oferta pública. A respeito desse contrato, é correto afirmar que

(A) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(B) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, aleatório, de trato sucessivo, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(C) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, aleatório, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, podendo devolvê-los à companhia emissora ofertante na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(D) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante, mas com direito a compensação, na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(E) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

 

69. Debêntures, títulos representativos de um contrato de mútuo entre a companhia e pessoas indeterminadas, são valores mobiliários que conferem aos investidores (mutuantes) o direito de crédito perante a sociedade anônima (mutuária), nas condições constantes do certificado, se houver, e da escritura de emissão, podendo sua emissão ser pública ou privada. Nas emissões de debêntures destinadas ao mercado de capital, é obrigatória a figura do agente fiduciário, para representar a comunhão de interesses dos debenturistas. A respeito do agente fiduciário, é correto afirmar que

(A) é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter taxativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, se autorizado pela assembleia deles (debenturistas).

(B) poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo que o agente fiduciário tem seus deveres, atribuições e responsabilidades fixados na legislação e na escritura de emissão de debêntures, sendo reputadas não-escritas quaisquer cláusulas restritivas, tais como a disposição que exclua a responsabilidade do agente fiduciário perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou por dolo no exercício de suas funções, ou a disposição que afaste sua representação pelos debenturistas na falência.

(C) poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela sociedade anônima emissora, podendo este (o agente fiduciário), na condição de substituto processual dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

(D) é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter facultativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, atuar para proteção de direitos ou defesa de interesses deles, dentre outras atribuições, declarando o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

(E) poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pelos debenturistas na escritura de emissão, podendo este (o agente fiduciário), na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

 

TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

70. Deverá o membro do Ministério Público tomar as providências cabíveis se, em pequena comarca do interior, a Municipalidade invadir competência da União para edição de normas gerais de educação, violando os artigos 22, XXIV, 24, IX e §§ 1o e 4o, 212 caput, e 167, VI, todos da Constituição Federal, fazendo computar, para efeito de cumprimento de vinculação constitucional orçamentária em educação, qual despesa relacionada a seguir, porquanto vedada pelo artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96)?

(A) Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.

(B) Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.

(C) Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.

(D) Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.

(E) Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.

 

71. O artigo 5o, § 1o, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) preceitua que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, e que o Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, sendo certo que, não obtendo êxito, nos termos do artigo 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8069/90), o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para aplicação de medida protetiva. Se mesmo assim o aluno continuar faltando às aulas, reiteradamente, o Ministério Público deverá ser comunicado para:

(A) ajuizar ação civil objetivando responsabilizar os pais ou responsáveis, aplicando-se, ao final, medidas de prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de multa, se insuficientes as medidas encetadas pelo Poder Público e pelo Conselho Tutelar.

(B) ajuizar ação civil objetivando a destituição do Poder Familiar, se insuficientes as medidas encetadas pelo Poder Público, pelo Conselho Tutelar, e outras tomadas pelo próprio Ministério Público.

(C) requisitar a condução coercitiva dos pais ou responsáveis até a unidade escolar, para serem orientados acerca da necessidade de frequência do aluno às aulas.

(D) requisitar entrevista e visita a ser realizada por assistente social ou pedagogo no domicílio do aluno, com a finalidade de verificar se, por conveniência circunstancial, pode ser autorizado o ensino domiciliar (homeschooling), a fim de evitar a evasão escolar.

(E) ajuizar ação civil pública objetivando o cumprimento de obrigação de fazer pelo Poder Público, consistente em providenciar aulas domiciliares que impeçam a evasão escolar.

 

72. Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins ensinam, em Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1998. 8o vol., p.435, que A liberdade de ensino possibilita e garante um desenvolvimento amplo da ciência e da pesquisa no país. Essa liberdade, frisamos, visa a exterminar qualquer tipo de autoritarismo e de manipulação que a educação possa sofrer. A liberdade de ensino pressupõe, antes de tudo, a ideia de que os professores podem trabalhar segundo suas convicções, não estando obrigados a ensinar o que os outros impõem.

Dessa lição doutrinária se extrai qual dos princípios legais a seguir?

(A) Valorização dos profissionais da educação.

(B) Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

(C) O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

(D) A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

(E) A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivos o bem-estar e a justiça sociais.

 

73. O interesse coletivo impróprio tem por característica:

(A) natureza indivisível de que seja titular o grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base.

(B) existência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.

(C) existência de relação jurídica-base ligando os integrantes do grupo entre si ou com a parte contrária.

(D) inexistência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.

(E) a possibilidade de determinação dos sujeitos, que formam um grupo, categoria ou classe, a divisibilidade do objeto e a existência de um vínculo jurídico ligando os integrantes do grupo entre si.

 

74. O que autoriza a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos?

(A) A origem comum das inúmeras lesões sofridas.

(B) O princípio da ubiquidade da jurisdição.

(C) O vínculo fático entre os sujeitos.

(D) O vínculo jurídico entre os sujeitos.

(E) A divisibilidade do objeto.

 

75. A lei exige, no que tange à proteção do patrimônio histórico e artístico, na vizinhança da coisa tombada, sem prévia autorização do órgão competente,

(A) que os imóveis adjacentes sejam também tombados, se demonstrado o valor histórico ou artístico dos mesmos.

(B) que não se possa construir de forma a impedir ou reduzir a visibilidade do bem protegido.

(C) que os imóveis adjacentes sejam destinados à moradia ou a atividades culturais.

(D) que os imóveis adjacentes sejam destinados apenas à moradia.

(E) que haja desapropriação do entorno com finalidade de demolição para destacar o imóvel tombado.

 

76. Como se explica que, nos termos da Constituição Federal, a União tem competência concorrente com os Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção do meio ambiente, nos termos do seu artigo 24 caput combinado com o § 1o do mesmo dispositivo, se a mesma União tem competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, conforme artigo 22, inciso XXVI, da mesma Constituição da República?

(A) A expressão “atividades nucleares de qualquer natureza” não diz respeito ao tema meio ambiente.

(B) O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição da República, no que tange ao seu inciso XXXVI, diz respeito apenas à prevenção e reparação de danos ambientais.

(C) A competência privativa deve ser compreendida como competência legislativa suplementar.

(D) O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição da República, no que tange ao seu inciso XXXVI, diz respeito apenas à regulamentação da exploração, implantação e instalação de minérios nucleares.

(E) O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição Federal, configura exceção à regra em razão da segurança nacional.

 

77. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada:

(A) pela Comissão Bipartite, formada pelos integrantes dos Poderes Executivos da União e dos Estados, preferencialmente pelo Ministro do Meio Ambiente e pelos Secretários Estaduais do Meio Ambiente.

(B) pelo ente federativo licenciador.

(C) pela Comissão Tripartite Nacional, formada por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(D) pela União.

(E) pelas Comissões Tripartites Estaduais, formadas por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios.

 

78. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a interdição de loja que funciona no interior de prédio com valor histórico e artístico de forma incompatível, se o bem pertence a particular e não tenha sido previamente tombado?

(A) Não, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, o tombamento é pressuposto legal para reconhecimento do valor histórico e/ou artístico, independentemente de o bem pertencer ao Estado ou a particulares.

(B) Sim, se em fase de tombamento, como garantia de futura preservação, mesmo que o bem seja particular, pois o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), conferem tal legitimidade à instituição.

(C) Sim, porquanto o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), conferem legitimidade à instituição para a defesa do patrimônio cultural, independentemente de o bem ser público ou particular, tombado, em fase de tombamento, ou não tombado, assim como independentemente de existir ou não licença ou autorização da Administração para funcionamento da loja em prédio de valor histórico ou artístico.

(D) Sim, desde que não haja licença ou autorização da Municipalidade para funcionamento da loja no interior do prédio que se reputa de valor histórico e artístico, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, a licença ou autorização da Administração Pública revela a compatibilidade.

(E) Não, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, sem o precedente tombamento não se pode obrigar o particular a compatibilizar o uso do bem com o patrimônio cultural.

 

79. Toda instituição destinada ao idoso fica obrigada a manter

(A) um espaço com biblioteca, televisão e rádio, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(B) um espaço para atividades com base no livre acesso à rede mundial de computadores, objetivando a inclusão digital do idoso, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(C) cadastro dos idosos residentes, a fim de informar aos responsáveis por programas habitacionais ou subsidiados com recursos públicos sobre a prioridade destes na aquisição de imóvel para moradia própria, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(D) ciclo mensal de palestras acerca dos direitos à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho, e à assistência social, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(E) identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

 

80. Dentre os idosos, àqueles com mais de oitenta anos, o Estatuto próprio prevê que

(A) é assegurada prioridade especial, para os que contem com mais de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

(B) o Sistema Único de Saúde manterá, para os idosos com mais de oitenta anos, unidades especiais de geriatria e gerontologia social.

(C) é assegurada prioridade absoluta e específica, aos maiores de oitenta anos, no âmbito da assistência à saúde, em relação aos demais idosos.

(D) em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, em quaisquer circunstâncias.

(E) aos idosos contando com mais de oitenta anos que não possuírem meios para prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social.

 

81. Ajuizada ação popular colimando anulação de ato lesivo ao patrimônio público, e a condenação ao ressarcimento dos responsáveis e possíveis beneficiários, pode-se dizer que

(A) o prazo prescricional da ação popular é de quinze anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(B) o prazo prescricional da ação popular é de cinco anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(C) o prazo prescricional da ação popular é de vinte anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(D) o prazo prescricional da ação popular é de dez anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(E) a ação popular é imprescritível.

 

82. É correto afirmar, no que tange aos instrumentos jurídicos da política urbana, que

(A) todos os instrumentos da política urbana devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).

(B) aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público, situado em área com características urbanas, ainda que com finalidades rurais, e que o utilize para sua moradia e sustento, tem direito de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.

(C) o usucapião especial de imóvel urbano é direito a ser reconhecido apenas duas vezes ao mesmo possuidor, demonstrado que exercido, uma vez para moradia de seu núcleo familiar primário, a outra para moradia de núcleo familiar secundário, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).

(D) o imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, terá conferida concessão de uso especial para fins de moradia, de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.

(E) inexiste concessão de uso especial para fins de moradia no ordenamento jurídico brasileiro.

 

83. Por não refletir a normatização do Código de Defesa do Consumidor quanto aos acidentes de consumo, pode-se dizer que é incorreta qual das sentenças a seguir?

(A) A responsabilidade do fabricante será apurada mediante a verificação de culpa.

(B) A responsabilidade dos profissionais liberais é culposa.

(C) A responsabilidade do fornecedor de serviço comporta excludentes de ilicitude.

(D) A responsabilidade do comerciante é subsidiária.

(E) A responsabilidade do fabricante é objetiva.

 

DIREITOS HUMANOS

84. O Estatuto da Igualdade Racial prevê que “o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana” compreende

(A) o ensino religioso de matriz africana, de matrícula facultativa, como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e médio.

(B) a implementação de ação afirmativa consistente em campanha de sensibilização, executada pelo Poder Público, contra o preconceito e a marginalização das referidas liberdades e em favor do livre exercício dos cultos religiosos.

(C) a comunicação ao Ministério Público para providências que garantam a reserva de horário fixo, determinado e gratuito, no rádio e na televisão, com fins de proselitismo religioso, na forma da lei.

(D) o uso privativo para os adeptos de religiões de matriz africana de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas nas respectivas religiosidades, com o fim de evitar a apropriação cultural.

(E) a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

 

85. É correto afirmar, nos termos da Recomendação no 53, do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual garante o acesso das pessoas em situação de rua às dependências da instituição, que

(A) o acesso às dependências da Promotoria de Justiça pela população em situação de rua, sem qualquer formalidade discriminatória, não impedirá a exigência de prévia identificação, que, à falta de documento oficial, consistirá na apresentação de declaração firmada por qualquer autoridade pública, sendo permitido o ingresso mesmo havendo registro em folha de antecedentes e certidões criminais.

(B) somente nos casos urgentes, a pessoa em situação de rua sem identificação documental poderá ingressar no gabinete do Promotor de Justiça, desde que com autorização especial. Nos demais casos, será encaminhada, por servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público, para atendimento em unidade de assistência social local, a fim de que sejam tomadas as providências para confecção de documento de identificação, cujo protocolo poderá ser apresentado, objetivando atendimento pelo membro da instituição.

(C) será assegurado à população de rua o livre acesso às dependências do Ministério Público, independentemente da situação de asseio ou vestimenta.

(D) será assegurado à população em situação de rua o livre acesso às dependências do Ministério Público, independentemente da vestimenta, mas exigindo-se asseio, que poderá ser feito previamente em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

(E) a garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como a revista íntima, o registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível.

 

86. Cumprindo a obrigação constante do inciso VI, do artigo 439, do Ato Normativo no 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo deve visitar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos que prestam serviços às pessoas com deficiência; incumbindo-lhe tomar providências para fazer cumprir a lei no que tange à internação psiquiátrica se

(A) o paciente com transtorno mental estiver sendo tratado em ambiente terapêutico por meios invasivos, ainda que reputados necessários pelo responsável pelo tratamento.

(B) pesquisas científicas para fins de diagnósticos ou terapêuticos não tiverem sido comunicadas ao Ministério Público, embora com o consentimento expresso do paciente, de seu representante legal, e com a comunicação ao conselho profissional competente e ao Conselho Nacional de Saúde.

(C) a internação compulsória tiver sido determinada, de acordo com a ordem jurídica, pelo juiz competente, levando em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários, com recomendação médica de profissional registrado em outro Conselho Regional de Medicina que não o do Estado de São Paulo.

(D) o internado involuntariamente manifestar, por escrito, que pretende o término do tratamento hospitalar, nada obstante a vontade contrária de seu familiar ou responsável legal, como forma de fazer prevalecer seu direito humano à locomoção.

(E) o paciente com transtornos mentais tiver sido internado em instituição com características asilares.

 

87. Na Ação Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527MC/DF – DISTRITO FEDERAL, o Excelentíssimo Ministro Relator, Doutor Roberto Barroso, em julgamento na data de 18/03/2021, publicado em 23/03/21, ajustou os termos da cautelar que já houvera deferido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de opção por a cumprir a pena: (i) em estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta sua segurança. E depois de acenar com os princípios de Yogyakarta, invocou como direitos das pessoas LGBTQIA+ à não discriminação e à proteção física e mental, no âmbito do direito constitucional brasileiro, o princípio da dignidade humana, o direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, do direito à vida e à integridade física, o direito à saúde, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel, bem como, na cláusula de abertura da Constituição de 1988, ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, ainda na fundamentação, citou que a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de

(A) reconhecer a esse grupo o direito de viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.

(B) fornecer acesso adequado à atenção médica e ao aconselhamento apropriado às pessoas desse grupo sob custódia, reconhecendo necessidades especiais relacionadas à orientação sexual ou identidade de gênero, inclusive com acesso à informação e terapia de HIV/AIDS, e acesso à terapia hormonal ou outro tipo de terapia.

(C) assegurar o livre monitoramento, por organizações que trabalhem nas áreas de orientação sexual e identidade de gênero, das instalações de detenção por parte do Estado.

(D) eliminar qualquer obstáculo procedimental que impeça a responsabilização das pessoas que praticaram violações de direitos humanos por motivos de orientação sexual ou identidade de gênero.

(E) assegurar que todos os detentos e detentas participem de decisões no local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

88. Em relação à intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta.

(A) Concessionárias de serviços públicos podem promover desapropriações somente se autorizadas por lei específica, responsabilizando-se pelas indenizações e pelo ajuizamento da ação judicial devida.

(B) É interditado ao Poder Judiciário decidir sobre a ocorrência, ou não, da utilidade pública na desapropriação, o que não impede, porém, a revisão judicial quanto à competência, forma e regularidade processual do ato de declaração.

(C) Como modo de aquisição originária de propriedade por pessoas jurídicas políticas, é vedada a transferência dos bens desapropriados a terceiros.

(D) Na qualidade de ato administrativo complexo, o tombamento não admite direito de defesa do proprietário sobre sua anuência, as medidas que deverá tomar para preservação e melhorias do bem, nem sobre o valor devido de indenização.

(E) A requisição administrativa recai sobre bens, móveis ou imóveis, ou serviços, particulares ou públicos, para atender a necessidades coletivas.

 

89. Examine as assertivas a seguir.

I. Os atos administrativos inválidos devem ser anulados quando eivados de vício, mas devem ser preservados se transcorrido mais de cinco anos de sua edição e não for constatada má-fé do seu beneficiário, ressalvado no Estado de São Paulo, que deve seguir o prazo decadencial de 10 anos.

II. Municípios paulistas que não disponham de leis próprias de processo administrativo devem aplicar a Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/98).

III. É inválida decisão administrativa que não seja precedida de motivação, ressalvados os atos discricionários.

IV. Há processo administrativo na atividade regulamentar da Administração Pública, caracterizado por um rito peculiar que pode contemplar a participação administrativa e estudos de impacto do conteúdo do regulamento.

Assinale a alternativa correta.

(A) Todas as assertivas estão incorretas.

(B) Apenas a assertiva I está correta.

(C) Apenas a assertiva II está correta.

(D) Apenas a assertiva IV está correta.

(E) Apenas a assertiva III está correta.

 

90. Prefeitura A contratou, mediante licitação, empresa para prestação de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde em 2010. Em 2019, o TCE-SP julgou irregular contratação de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde pela Prefeitura B. Neste julgamento, entendeu pela irregularidade da contratação por inobservância do dever de parcelamento do objeto contratual em quantas parcelas se comprovassem técnica e economicamente viáveis, o que teria resultado em indevida restrição à competitividade.

Considerando o caso descrito, assinale a alternativa incorreta.

(A) É plenamente viável que o controlador mude de entendimento e passe exigir a separação dos serviços de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde em licitações ou lotes diferentes, mas esta mudança jamais operará efeitos retroativos sobre o contrato celebrado pela Prefeitura A e plenamente executado.

(B) Ao decidir pela irregularidade da contratação pública celebrada pela Prefeitura B, o controlador teve de indicar expressamente as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão.

(C) Pelo regime da Lei no 14.133/2021, o TCE-SP deverá avaliar, antes da anulação automática do contrato, se há possibilidade de saneamento e se a invalidação é medida de interesse público. Mesmo irregular, o contrato poderá ser continuado se sua anulação e consequente paralização da prestação do serviço não forem medidas de interesse público, considerando, por exemplo, os riscos sociais, ambientais e a segurança da população local.

(D) A contratação da Prefeitura A é regular se, à época dos fatos, a jurisprudência majoritária do TCE-SP possibilitava a contratação simultânea de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde.

(E) No controle do contrato celebrado pela Prefeitura B, o TCE-SP teve de considerar os obstáculos e as dificuldades reais dos gestores responsáveis pela contratação pública examinada, assim como práticas administrativas reiteradas e de amplo conhecimento público.

 

91. No que diz respeito às Agências Reguladoras independentes, assinale a alternativa correta.

(A) Para assegurar a expertise técnica das Agências Reguladoras, os dirigentes devem possuir reputação ilibada e notório conhecimento no campo de sua especialidade, requisitos esses aferíveis em fase própria, quando da indicação pelo Chefe do Poder Executivo.

(B) Aquelas que se qualificarem, como autarquias, são criadas por lei de inciativa do chefe do Poder Executivo e têm regime especial, definido pela competência regulatória normativa.

(C) Por definição, as Agências Reguladoras destinam-se unicamente à atividade fiscalizatória dos contratos de delegação de serviços públicos celebrados pelo Poder Público.

(D) A regulação não é uma atribuição privativa das Agências Reguladoras, podendo ser exercida por outros órgãos e entes públicos que receberem esta competência por lei.

(E) São órgãos autônomos e independentes do chefe do Poder Executivo, de modo que suas decisões não podem ser por ele revistas, ressalvadas aquelas contrárias a políticas públicas, que expressamente afrontem texto de lei ou que impactem significativamente no orçamento público.

 

92. Em relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), assinale a alternativa correta.

(A) Durante o regime de transição, a Administração Pública poderá licitar considerando os preceitos da Lei no 8.666/93, da Lei do Pregão (Lei no 10.520/2002) e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), devendo esta opção combinatória ser expressamente indicada no edital.

(B) Seus preceitos não são subsidiariamente aplicáveis às parcerias público-privadas, que seguem legislação específica e situam o contratado em posição peculiar, com maior capacidade decisória sobre a execução do objeto contratual, na comparação com o regime geral de contratação pública.

(C) Trata-se de lei geral das contratações públicas, aplicando-se integralmente à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, bem como às empresas estatais dependentes.

(D) É uma lei marcada por delegações legislativas, exigindo-se que a União, os Estados, o DF e os Municípios editem regulamentos próprios para cada uma das hipóteses de delegação legislativa como condição de aplicabilidade da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021).

(E) Ela veda a aquisição de artigos de luxo pela Administração Pública, mas confere aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário competência para delimitar, em regulamento, os limites para enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, sem o qual não poderão ser realizadas novas compras de bens de consumo.

 

93. Assinale a alternativa correta, considerando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021) e outros preceitos constitucionais e legais.

(A) Os casos de dispensa de licitação devem ser expressamente definidos em lei, no caso, a lei geral de licitações e contratos administrativos, sendo inconstitucional medida provisória ou lei que crie novas hipóteses de dispensa, especialmente quando essas hipóteses relativizarem o critério da abstração por endereçarem situações contingenciais ou emergenciais.

(B) O exame de regularidade da contratação direta deve considerar, além dos limites objetivos da lei, o processo de planejamento da contratação direta, o regime de execução do contrato, a intenção do agente público, as peculiaridades do caso concreto e os danos que gerarem para a Administração Pública.

(C) Quando a contratação emergencial irregular também for um ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013), haverá instauração de processos de responsabilização autônomos em respeito à independência das instâncias, mas a punição deverá computar as diversas sanções aplicadas ao contratado, ainda que derivadas de contratos distintos, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial, que seguirá processo autônomo.

(D) São mecanismos voltados à lisura da contratação direta disciplinados na Lei no 14.133/2021: anulação da contratação irregular pela autoridade superior, de ofício ou mediante provocação de terceiros; controle prévio de legalidade das contratações diretas pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração; responsabilização solidária entre contratado e agente público responsável pela contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro; e publicidade das contratações diretas em sítio eletrônico oficial como medida viabilizadora do controle social.

(E) A contratação emergencial irregular constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, podendo o Ministério Público instaurar inquérito civil e promover ação de improbidade administrativa, bem como celebrar acordo de não persecução cível mediante ressarcimento integral do dano e reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida, após negociação diretamente com o investigado ou demandado, oitiva do Tribunal de Contas competente e homologação judicial.

 

94. Assinale a alternativa incorreta.

(A) Pela teoria dos graus de vinculação à juridicidade, são reconhecidos diferentes graus de vinculação dos atos administrativos ao ordenamento jurídico.

(B) A diferenciação entre atos administrativos vinculados e discricionários importa para abrangência do controle judicial, tanto assim que a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores preceitua a insindicabilidade do mérito em matéria de política de saúde.

(C) Para serem válidos, os atos administrativos devem se compatibilizar com a lei e o Direito, abarcando a autovinculação do Poder Público aos seus regulamentos e o dever de observância de pareceres vinculantes.

(D) Conceitos jurídicos indeterminados podem ter seu conteúdo delimitado pela interpretação da norma à luz da experiência.

(E) Nos atos administrativos vinculados, inexiste margem de apreciação pela autoridade competente do modo de aplicação da lei ao caso concreto, visto que a única decisão juridicamente válida é aquela expressa no texto legal.

 

95. Assinale a alternativa correta.

(A) O pedido de acesso à informação pode ser apresentado por qualquer interessado, por qualquer meio legítimo, cabendo ao órgão ou entidade pública conceder o acesso imediato ou negá-lo nas hipóteses específicas previstas em lei ou regulamento, sendo sempre imprescindível a motivação nesse caso.

(B) São exemplos de manifestações dos usuários de serviços públicos as reclamações, as sugestões e os elogios, mas não as denúncias, por integrarem o sistema de responsabilização administrativa.

(C) Cidadão cujo pedido de benefício social tenha sido indeferido pode solicitar o nome do servidor público responsável pelo seu processo administrativo e pode ingressar com ação por danos diretamente em face desse agente público.

(D) Incumbe ao Estado a proteção dos dados pessoais, tais como os dados pessoais sensíveis, os dados anonimizados e os dados utilizados para formação de perfil comportamental de pessoa natural identificada ou identificável.

(E) O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é direito público subjetivo, não se admitindo qualquer ordem de limitação ou de disciplina procedimental que inviabilize seu acesso.

 

96. Assinale a alternativa correta sobre a extinção dos contratos administrativos, considerando o regime da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021).

(A) A aplicação da sanção de inidoneidade leva à automática extinção unilateral do contrato administrativo em curso.

(B) A Lei no 14.133/2021 previu expressamente o direito do contratado à extinção do contrato nas hipóteses legais imputáveis à Administração contratante.

(C) A extinção unilateral do contrato administrativo não leva necessariamente à execução das garantias prestadas, mas determina a retenção dos créditos contratuais até o limite das multas aplicadas.

(D) A extinção unilateral dos contratos administrativos tem natureza sancionatória e deve ser considerada na dosimetria das penas contratuais.

(E) Um dos pressupostos da validade da extinção unilateral dos contratos administrativos é o inadimplemento do contratado.

 

97. Assinale a alternativa correta.

(A) Por meio do procedimento de manifestação de interesse social, as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos podem propor que o Poder Público realize chamamento público para celebração de parceria, que será obrigatório na hipótese de mais de duas entidades serem signatárias do pedido.

(B) O contrato de gestão celebrado entre Poder Público e organização social estabelece parceria para prestação de serviços de relevância pública, como a saúde e a cultura, e dispõe sobre o fomento por meio de doação de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, destinação de recursos orçamentários e afastamento de empregado público para as organizações sociais, com ônus para a origem.

(C) Embora possam obter lucro quando do exercício regular de suas atividades, as entidades do terceiro setor não podem distribui-lo entre seus sócios ou associados, assim como conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, devendo obrigatoriamente aplicá-lo na consecução do objeto social, inclusive por meio da constituição de fundos patrimoniais (endowment).

(D) Conforme o regime de direito público, as fundações de direito privado são fiscalizadas pelo Ministério Público do Estado onde têm sede e, caso recebam repasses públicos a título de fomento, também pelo Tribunal de Contas da unidade da Federação de onde provenham os recursos. Em caso de entendimentos diferentes sobre a legalidade de determinada despesa feita pela fundação, prevalecerá o exarado pelo Tribunal de Contas em detrimento do Ministério Público, inclusive na esfera judicial, considerando a especialidade de funções.

(E) Para firmar termo de colaboração ou termo de fomento, ambos instrumentos contratuais que envolvem transferência de recursos financeiro para organizações da sociedade civil, não há dever de licitar, mas o chamamento público é obrigatório.

 

DIREITO ELEITORAL

98. Nos termos da lei, a federação partidária

(A) pode ser integrada por partidos políticos sem registro definitivo no TSE.

(B) pode ser formada após o prazo de realização das convenções partidárias.

(C) impõe aos partidos políticos nela reunidos permanecer juntos por, no máximo, quatro anos.

(D) pode ter abrangência regional.

(E) não pode ter sua existência limitada à realização da eleição de 2022.

 

99. A coligação partidária

(A) não pode ter sua existência limitada à realização de uma só eleição.

(B) impõe aos partidos políticos nela reunidos permanecer juntos por, no mínimo, quatro anos.

(C) pode ser instituída para as eleições proporcionais.

(D) pode ter abrangência regional.

(E) não pode ser instituída para as eleições majoritárias.

 

100. O candidato que vier a doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, pratica uma conduta ilícita que

(A) dispensa a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

(B) é punida com multa, mas sem cassação do registro.

(C) não enseja punição se o candidato já estiver diplomado.

(D) constitui captação de sufrágio.

(E) exige pedido explícito de votos.

 

VERSÃO 04 – código 411231

 

DIREITO PENAL

01. Nossa Constituição Federal proclamou como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Como importante instrumento para proteger e promover a consecução desse objetivo, desponta a edição da Lei no 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

Em relação às disposições contidas nessa Lei, é correto afirmar:

(A) é efeito automático da condenação, ainda antes do trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido quando o crime de incitação à discriminação racial é cometido mediante publicação de qualquer natureza.

(B) são considerados crimes hediondos por equiparação e, em razão de comando constitucional, são inafiançáveis e imprescritíveis.

(C) para a configuração do crime de recusar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado, a vítima tem que ser menor de 18 anos.

(D) aplica-se a causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3, quando o crime de incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

(E) a Lei prevê como um dos efeitos extrapenais específicos da condenação a perda do cargo ou função pública para o sujeito ativo do crime que for servidor público, devendo ser motivadamente declarado na sentença.

 

02. Imputabilidade penal é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pelo cometimento de algum ilícito penal. Acerca desse tema, de suas consequências jurídico-penais, e considerando a legislação penal, bem como a doutrina majoritária, assinale a alternativa correta.

(A) A emoção e paixão, quando violentas, podem excluir a imputabilidade penal ou servir como atenuante inominada.

(B) A embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal é somente aquela decorrente do uso de álcool.

(C) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, cessando a menoridade penal à meia-noite do dia em que o agente completa 18 (dezoito) anos.

(D) A embriaguez culposa decorrente do uso do álcool autoriza a redução de um a dois terços da pena do agente.

(E) Extinta a punibilidade do agente inimputável ou semi-imputável, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

 

03. Em conformidade com a previsão legal e com a jurisprudência consolidada de nossos Tribunais Superiores, sobre o crime de tráfico de drogas previsto na Lei no 11.343/2006, é correto afirmar:

(A) afastada a reincidência do réu em razão de indulto de condenação anterior transitada em julgado, e presentes os demais requisitos legais, é possível a aplicação do redutor do art. 33, § 4o, dessa Lei.

(B) o agente condenado por tráfico de drogas, que nega a prática desse crime, mas admite a posse ou a propriedade da droga para uso próprio, faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão.

(C) a utilização da reincidência como agravante genérica e como circunstância que afasta a causa especial de diminuição da pena do crime de tráfico não caracteriza bis in idem.

(D) para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, dessa Lei, é necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, não sendo suficiente a demonstração da intenção de realizar o tráfico interestadual.

(E) a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4o) admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando preenchidos os requisitos legais do art. 44, do CP, embora não afaste a natureza hedionda do delito.

 

04. Em relação à Lei de Abuso de Autoridade (Lei no 13.869/2019), considere o tipo penal de seu art. 28 – “Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado” –, e assinale a alternativa correta.

(A) Somente membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia podem ser sujeitos ativos desse crime.

(B) A reincidência em crime de abuso de autoridade é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.

(C) Em razão do bem jurídico protegido (intimidade e honra da pessoa), a ação penal para esse delito é pública condicionada à representação do ofendido.

(D) Para a configuração dolosa desse tipo penal, não se exige especial finalidade de agir.

(E) Quando a divulgação da gravação ocorre por imprudência ou negligência do agente em sua atuação funcional, a infração penal pode ser punida a título de culpa.

 

05. Acerca dos crimes de furto, é correto afirmar:

(A) coisas abandonadas (res derelicta) ou não pertencentes a ninguém (res nullius) não podem ser objeto material do crime de furto.

(B) o conflito aparente de normas entre o delito de violação de domicílio cometido como meio para a consecução de um crime de furto resolve-se pelo princípio da especialidade, punindo-se somente o furto.

(C) os requisitos legais para o reconhecimento do furto privilegiado são a primariedade e os bons antecedentes do agente, além do pequeno valor da coisa furtada.

(D) a jurisprudência do STF e STJ fixou orientação no sentido de que a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica.

(E) o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, em sua forma tentada, não é considerado crime hediondo.

 

06. Considere as seguintes afirmações acerca da aplicação da pena e do regime prisional:

I. a incidência da circunstância atenuante não pode reduzir a pena-base que foi fixada acima do mínimo legal;

II. fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito;

III. a reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial negativa;

IV. ainda que parcial, o réu fará jus à atenuante do artigo 65, III, “d”, do CP, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador.

Diante da previsão legal e da jurisprudência consolidada no STJ, somente são corretas as afirmações contidas nos itens

(A) I, II e III.

(B) II e IV.

(C) II e III.

(D) I, II e IV.

(E) I, III e IV.

 

07. Assinale a alternativa correta acerca das penas restritivas de direito previstas no Código Penal.

(A) A perda de bens e valores pertencentes ao condenado dar-se-á, preferencialmente, em favor da vítima, e seu valor terá como teto o montante do prejuízo causado.

(B) Prestação de serviços à comunidade, multa substitutiva, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana são exemplos de penas restritivas de direito que podem substituir a pena privativa de liberdade, quando preenchidos os requisitos legais.

(C) Preenchidos os requisitos legais, réu condenado à pena de um ano pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por limitação de fim de semana e multa.

(D) O não pagamento injustificado da prestação pecuniária autoriza a reconversão dessa pena restritiva de direito em privativa de liberdade.

(E) Preenchidos os requisitos legais, réu condenado à pena de seis meses pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.

 

08. Com a reforma de 1984 do Código Penal, a reabilitação passou a ser considerada medida jurídica de política criminal, que visa à reinserção social do condenado.

Em relação a esse instituto, é incorreto afirmar:

(A) a reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, à pena que não seja de multa.

(B) a reabilitação não exclui a possibilidade de o réu ser considerado reincidente caso venha a cometer novo delito, já que a concessão dessa medida não extingue a condenação anterior.

(C) negada a reabilitação, esta poderá ser novamente requerida no prazo de 02 (dois) anos, cujo pedido deve estar instruído com os elementos comprobatórios dos requisitos necessários.

(D) a prescrição da pretensão punitiva não permite a reabilitação, enquanto que a prescrição da pretensão executória autoriza sua aplicação.

(E) a reabilitação pode atingir alguns efeitos extrapenais específicos da condenação como a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, vedada, porém, a reintegração ao estado anterior.

 

09. Em relação ao concurso de pessoas, é correto afirmar que

(A) o prévio ajuste entre os agentes não se constitui em requisito necessário para a existência do concurso de agentes.

(B) a autoria mediata é também conhecida como autoria intelectual, sendo ambos (autor mediato e mentor intelectual) partícipes do crime executado por terceira pessoa.

(C) o crime de associação criminosa é exemplo de concurso necessário, em que os integrantes da associação são considerados partícipes.

(D) na colaboração dolosamente distinta, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste aumentada até a metade.

(E) os crimes unissubjetivos são aqueles que podem ser praticados por uma só pessoa, não admitindo a coautoria.

 

10. A Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é importante marco legal no enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero, elencando as diversas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral), as quais encontram correspondência típica na legislação penal. Assim, acerca dos delitos cometidos contra a mulher no contexto dessa Lei, considere as afirmações:

I. a contravenção de vias de fato e os crimes de lesão corporal leve, de perseguição (stalking), estupro, roubo majorado são de ação penal pública incondicionada;

II. os novos crimes contra a liberdade pessoal previstos no art. 147-A e art. 147-B, ambos do CP, nominados, respectivamente, de perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher, têm como vítima a mulher, sendo a pena majorada se a ofendida é criança, adolescente ou idosa;

III. o crime de divulgação de cena de sexo e nudez, sem o consentimento da vítima maior de 18 anos, cometido por agente que tenha mantido relação íntima de afeto com a ofendida, com o fim de vingança ou humilhação, é conhecido vulgarmente por revenge porn;

IV. a Lei no 9.099/95 não é aplicável, sendo possível o acordo de não persecução penal nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, em que o agente confessou o delito;

V. o crime do art. 129, § 13, CP, é qualificado, refere-se somente às lesões corporais de natureza leve, e tem como vítima apenas a mulher, por razões da condição do sexo feminino, podendo ser aplicado também fora do contexto da Lei Maria da Penha, uma vez preenchidos os requisitos legais.

É correto o que se afirma somente nos itens

(A) I, II, III e IV.

(B) II e III.

(C) I, II e IV.

(D) I, III e V.

(E) III e V.

 

11. O art. 3o da Lei no 10.741/2003 – Estatuto do Idoso dispõe que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Acerca das disposições penais previstas nesse Estatuto, é correto afirmar:

(A) ante o princípio da proibição da proteção insuficiente, o Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, decidiu que o procedimento sumaríssimo e as medidas despenalizadoras da Lei no 9.099/95 não são aplicáveis aos crimes previstos no Estatuto do Idoso.

(B) os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, sendo possível, porém, nos crimes patrimoniais contra o idoso, cometidos sem violência ou grave ameaça, o reconhecimento das hipóteses de imunidade penal absoluta ou relativa.

(C) o tipo penal “lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal” é exemplo de crime comum e formal, que não admite a coautoria.

(D) a relação dos estabelecimentos em que a pessoa idosa pode ser abandonada, para fins de configuração do crime de abandono de idoso (art. 98), permite o emprego do instituto da interpretação analógica.

(E) a vítima, nos crimes previstos no Estatuto do Idoso, é somente a pessoa idosa, entendida como tal, para efeitos penais, aquela com idade superior a 60 anos.

 

12. Em relação aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, previstos no Decreto-lei no 201/1967, assinale a alternativa correta.

(A) A perda do cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício do cargo ou função pública, são efeitos automáticos da condenação definitiva apenas para os crimes apenados com reclusão e pena superior a dois anos.

(B) Somente os crimes definidos nos itens I e II do art. 1o, do Decreto-lei no 201/1967, são punidos com pena de reclusão.

(C) O ex-prefeito, após o término de seu mandato, não pode ser processado pelos crimes tipificados nesse Decreto-lei, ainda que cometidos durante o exercício do mandato.

(D) São todos crimes de mão própria, admitindo somente a participação.

(E) O Vice-Prefeito que, temporariamente, se encontra na função de prefeito, não pode ser sujeito ativo dos crimes previstos nesse Decreto.

 

13. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) destina-se a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. Para coibir e reprovar as condutas que violam os direitos básicos das pessoas com deficiência, o Direito Penal foi chamado a intervir como importante instrumento de controle social.

Acerca dos crimes previstos nesse Estatuto, é incorreto afirmar:

(A) no crime de apropriação de qualquer rendimento de pessoa com deficiência, a reparação do prejuízo causado não descaracteriza o delito, mas permite a redução da pena se presentes os requisitos do arrependimento posterior.

(B) as penas dos crimes previstos nessa Lei (arts. 88 a 91) são aumentadas de um a dois terços, quando o agente do delito é curador ou tutor do ofendido.

(C) o sujeito passivo é somente a pessoa com deficiência considerada pela lei como aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

(D) não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei é figura típica de equiparação ao crime de abandono de pessoa com deficiência em hospitais ou casas de saúde.

(E) os crimes dessa Lei são todos punidos a título de dolo, inexistindo a forma culposa.

 

14. As alterações recentes promovidas pela Lei no 14.112, de 24.12.2020, na Lei de Falências (Lei no 11.101, de 9.2.2005) pouco modificaram os dispositivos referentes à matéria penal. Assinale a alternativa correta.

(A) Os contadores e técnicos contábeis, que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas no crime de fraude a credores dessa Lei, terão suas penas aumentadas de 1/6 a 1/2.

(B) Nos termos do parágrafo único, do art. 182, dessa Lei, a decretação da falência do devedor não interrompe a prescrição cuja contagem tenha se iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

(C) A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 da Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nessa Lei.

(D) O crime de fraude a credores previsto nessa Lei classifica-se como crime material e de perigo concreto, exigindo-se que o ato fraudulento de que resulte prejuízo aos credores seja cometido mediante escrituração contábil com dados inexatos.

(E) A prescrição dos crimes previstos na Lei de Falências rege-se por disposições próprias e começa a correr do dia em que publicada a sentença de decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

 

15. Dos Crimes contra a Administração da Justiça, do Código Penal, assinale aquele no qual se servir o agente de anonimato ou nome suposto para a prática do delito constitui causa de aumento de pena.

(A) Falso testemunho ou falsa perícia.

(B) Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

(C) Reingresso de estrangeiro expulso.

(D) Autoacusação falsa.

(E) Denunciação caluniosa.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

16. Assinale a alternativa correta quanto ao rito do júri.

(A) Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

(B) Está isenta de servir como jurado a pessoa com mais de 60 (sessenta anos), desde que requeira a sua dispensa.

(C) Após a pronúncia, o prazo é de 5 (cinco) dias para o Promotor de Justiça arrolar as testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito) testemunhas.

(D) A audiência de sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados (art. 433 do CPP) poderá ser adiada no caso de ausência do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil ou da Defensoria Pública.

(E) No sorteio dos 7 (sete) jurados, à medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, devendo motivar a recusa.

 

17. A respeito da progressão de regime e do livramento condicional, é correto afirmar:

(A) sentenciado deverá cumprir 30% (trinta por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e se tratar de crime hediondo ou equiparado.

(B) sentenciado deverá cumprir 25% (vinte e cinco por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça à pessoa.

(C) em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar comportamento satisfatório, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

(D) sentenciado deverá cumprir 20% (vinte por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

(E) sentenciado por crime hediondo com resultado morte, primário terá direito à progressão de regime cumprida 60% (sessenta por cento) da pena, mas não terá direito ao livramento condicional.

 

18. É correto afirmar:

(A) não estão obrigados a trabalhar os presos provisórios e os presos com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

(B) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.

(C) o prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de 3 (três) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos.

(D) no caso de falta cometida pelo sentenciado, não se pune a tentativa.

(E) nos casos de infração penal com violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral na sentença, mesmo que não haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

 

19. Em matéria de citações e intimações no processo penal, é correto afirmar que

(A) é nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou resumir os fatos em que se baseia.

(B) o processo será suspenso se o réu é citado por edital, mesmo que constitua advogado.

(C) a citação por hora certa no processo penal caberá quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar. Nesse caso, deverá o oficial de justiça, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

(D) estando o réu no estrangeiro, mesmo que em lugar incerto e não sabido, será citado mediante carta rogatória.

(E) no processo penal, os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

 

20. Assinale a alternativa incorreta em relação ao acordo de não persecução penal.

(A) Não cabe o acordo de não persecução penal se for cabível a transação penal.

(B) Quanto à natureza jurídica da decisão judicial que homologa o acordo de não persecução penal, trata-se de uma decisão apenas declaratória, que se limitará a aferir a voluntariedade e a legalidade do acordo, não se permitindo adentrar-se ao mérito.

(C) Exige-se a realização de audiência para homologação, devendo o magistrado aferir a existência de voluntariedade, através da oitiva do investigado e legalidade.

(D) O acordo de não persecução penal é cabível no caso de infrações penais sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima igual ou inferior a 4 (quatro) anos.

(E) A confissão formal e circunstanciada do investigado é uma das condições legais impostas no acordo de não persecução penal.

 

21. Sobre a colaboração premiada, é correto afirmar que

(A) caso já anteveja a impossibilidade do acordo, deve o MP ou a autoridade policial indeferi-lo de plano, desde que com a devida justificativa, mas sem a necessidade de cientificação do interessado.

(B) o acordo de colaboração premiada poderá incluir, dentre suas cláusulas, a renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória do referido acordo.

(C) nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

(D) a colaboração posterior à sentença permite a redução da pena até 2/3.

(E) o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 5 (cinco) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

 

22. Analise as afirmações acerca da Lei Complementar no 105/2001, que trata do Sigilo Bancário.

Não constitui violação do dever de sigilo, dispensando a prévia autorização judicial:

I. a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.

IV. a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Estão corretas:

(A) III e IV, apenas.

(B) II e IV, apenas.

(C) II, III e IV, apenas.

(D) I, II, III e IV.

(E) I, II e III, apenas.

 

23. Considere as seguintes afirmações:

I. Na hipótese de crime de lesão corporal culposa (art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro) com o agente criminoso embriagado, a ação penal será pública condicionada.

II. No processo por crime de lavagem de dinheiro, o pedido de liberação total ou parcial de bens pelo réu exige o seu comparecimento pessoal.

III. O programa de proteção à vítima e a testemunha ameaçadas terá a duração máxima de três anos. Mas em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência no programa poderá ser prorrogada.

IV. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá: no caso de absolvição do acusado; ou no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 30 (trinta) anos do cumprimento da pena.

É correto o que se afirma em

(A) II, apenas.

(B) I, II, III e IV.

(C) II, III e IV, apenas.

(D) I e IV, apenas.

(E) I e II, apenas.

 

24. Não cabe recurso de ofício (duplo grau de jurisdição obrigatório):

(A) no caso de absolvição do réu por crime contra a saúde pública (Lei no 1.521/51).

(B) no caso de absolvição do réu por crime contra a economia popular (Lei no 1.521/51).

(C) no caso de absolvição sumária no rito do júri, encerrado o sumário de culpa.

(D) no caso de juiz de primeiro grau que concede o habeas corpus.

(E) no caso de decisão que concede a reabilitação.

 

25. Sobre o tema de nulidades no processo penal, é incorreto afirmar:

(A) a falta ou vício da citação estará sanada, desde que o acusado compareça em juízo antes do ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

(B) no Plenário do Júri, a nulidade relativa ocorrida após a decisão de pronúncia deve ser arguida ao final do julgamento.

(C) no caso de nulidade relativa, nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa.

(D) sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

(E) constatado o excesso de linguagem na decisão de pronúncia do magistrado, incide nulidade.

 

26. Sobre a falta grave no processo de execução criminal, é correto afirmar:

(A) a decisão judicial que reconhece a falta grave faz com que seja obrigatório o exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.

(B) a decisão judicial que reconhece a falta grave interrompe a contagem do período para fins de comutação e indulto.

(C) a decisão judicial que reconhece a falta grave implica na perda de, no mínimo, de 1/3 dos dias remidos.

(D) a falta grave abrange o descumprimento em regime aberto das condições impostas.

(E) a falta grave não abrange o condenado a pena restritiva de direito que descumpre, injustificadamente, a restrição imposta.

 

27. Em matéria de recurso em sentido estrito, é incorreto afirmar:

(A) não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que decide sobre a unificação de penas.

(B) cabe recurso em sentido estrito no caso de não recebimento da denúncia, inclusive no caso de lesão leve envolvendo violência doméstica e também no caso de crimes de competência dos juizados especiais criminais.

(C) cabe recurso em sentido estrito no caso de decisão que indefere pedido ministerial de prisão preventiva.

(D) não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere pedido de livramento condicional.

(E) não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere reabilitação.

 

DIREITO CIVIL

28. Em decorrência dos direitos da personalidade, alguns sustentam haver possibilidade de se obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados. Em relação a tal situação, o STF firmou o entendimento de que

(A) referido direito pode ser exigido após passados dez anos da divulgação dos fatos ou dos dados, posto ser este o maior prazo prescricional previsto em nossa legislação.

(B) mesmo não havendo excessos no exercício da liberdade de expressão e de informação, referida prerrogativa é assegurada enquanto direito fundamental e constitucionalmente assegurado.

(C) referido direito pode ser reconhecido de modo genérico e abstrato e não exige ponderação entre diversos princípios constitucionais.

(D) referido direito, por envolver a proteção da vida, da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, é soberano em relação a outras garantias fundamentais.

(E) referido direito não se sobrepõe ao regular exercício da liberdade de expressão e de informação.

 

29. Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil

(A) desde que obtenha autorização judicial para tanto, não sendo suficiente o requerimento na via administrativa.

(B) sendo permitido a terceiros, desde que informem ter interesse concreto, obter uma certidão de inteiro teor.

(C) se na via judicial, o juízo mandará expedir os competentes mandados.

(D) do seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero.

(E) necessitando, para tanto, comparecer perante um tabelião e produzir sua manifestação de vontade por meio de instrumento público, posto ser este da substância do ato.

 

30. A medida (ou mecanismo) da conversão substancial do negócio jurídico

(A) pode permitir o aproveitamento de um negócio jurídico eivado de nulidade.

(B) não tem previsão no Código Civil e se aplica aos casos de anulabilidade.

(C) depende da aquiescência dos dois contratantes e necessita de prévia previsão contratual.

(D) tem previsão em lei especial e se relaciona diretamente com a dinâmica das relações negociais celebradas por meio eletrônico.

(E) permite que uma das partes converta um negócio jurídico, desde que válido, em outro.

 

31. Conforme definido pelo STF, no que concerne à responsabilidade civil contratual, na fixação do valor da indenização por danos materiais decorrentes do extravio de bagagem em transporte aéreo

(A) não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código Civil.

(B) a lei da nacionalidade da companhia aérea tem prevalência.

(C) o Código Brasileiro de Aeronáutica por ser lei especial tem prevalência.

(D) as Convenções de Varsóvia e Montreal têm prevalência.

(E) não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.

 

32. Uma pessoa natural vende um automóvel usado ao seu vizinho. Constata-se, logo após a venda, haver vício redibitório. Ainda não decorreu o prazo decadencial. O adquirente quer desfazer o negócio, devolvendo o bem e recebendo seu dinheiro de volta, além das despesas que arcou com a transferência da documentação junto ao Departamento de Trânsito. Ainda almeja ser ressarcido pelo que gastou com o reboque do veículo, isto a título de perdas e danos. Ocorre que o alienante alega e prova que definitivamente desconhecia o vício. Pode-se dizer que

(A) mesmo que de boa-fé, há responsabilidade do alienante, embora em menor extensão do que ocorreria em caso de má-fé. Assim, só estaria ele isento em relação às perdas e danos.

(B) como o vício redibitório recai sobre a coisa, sendo, portanto, objetivo, a boa-fé, enquanto elemento subjetivo, é aqui irrelevante e nada altera em relação à extensão da responsabilidade do alienante.

(C) a solução do problema dependerá de uma análise casuística a ser feita pelo magistrado, à mingua de previsão na legislação em vigor e deverá ser estribada, principalmente, no princípio da função social do contrato. Há que se perquirir a respeito de quem é a parte mais fraca na relação negocial.

(D) embora não haja previsão legal regulando a referida situação, doutrina e jurisprudência exigem prova do conhecimento do vício por parte do alienante, sendo presumida, até que o contrário se demonstre, a boa-fé objetiva.

(E) o alienante comprovou estar de boa-fé e, por tal razão, fica isento de responsabilidade e não deve restituir, nem total, nem parcialmente, o valor recebido, tampouco ressarcir as despesas havidas. A boa-fé aqui se equipara ao caso fortuito e à força maior, sendo excludente de culpabilidade e de antijuridicidade.

 

33. A legislação hoje em vigor prevê a realização de assembleias virtuais (por meio eletrônico, na forma de videoconferências) pelos condomínios edilícios?

(A) Não, pois não haveria a segurança necessária e nem todos os condôminos têm a obrigação de contar com meios de acesso ao ambiente virtual, em especial os de idade avançada, havendo que se respeitar o Estatuto do Idoso.

(B) Sim, desde que não sejam vedadas na convenção de condomínio e fiquem preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

(C) Não, sendo tal exigência inconstitucional por gerar discriminação e ferir o direito de ir e vir e os princípios da legalidade e da isonomia constitucional.

(D) Sim, desde que se trate de assembleias gerais extraordinárias e haja a regular convocação, pelo correio, com antecedência mínima de 10 dias.

(E) Não, embora os tempos modernos demandem a futura criação de lei em tal sentido, mormente em época de pós-pandemia e diante do progresso das telecomunicações.

 

34. Duas pessoas vêm mantendo, há dez anos, uma união estável, com coabitação atual, não estando, portanto, separadas de fato. Ocorre que, há sete anos, uma delas passou a ter, concomitantemente, um segundo relacionamento, com pessoa diversa, igualmente público, duradouro e contínuo. Conforme recentemente definiu a nossa Corte Suprema

(A) se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável desde que se dê no domicílio declarado como principal pela pessoa que com ambos mantém relacionamento.

(B) não se reconhece o segundo relacionamento como união estável.

(C) prevalecerá o relacionamento daquele que for escolhido mediante declaração unilateral de vontade, produzida mediante instrumento público, pela pessoa que com ambos mantém relacionamento.

(D) se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável para fins previdenciários.

(E) se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável para fins familiares e sucessórios.

 

35. João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação legal/obrigatória de bens. Ele adquiriu um imóvel não residencial a título oneroso em 2010. Ele hoje pretende doar referido bem ao seu pai, viúvo. João é filho único. Pode-se dizer que

(A) são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois o bem continuará dentro da esfera familiar de João que será, mais adiante, o seu herdeiro.

(B) haveria diferente tratamento legal se João não fosse doar, mas sim hipotecar o bem.

(C) a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato nulo.

(D) são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois se trata de bem particular do João.

(E) a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato anulável.

 

36. Conforme o mais recente entendimento do STF, o bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação

(A) pode ser penhorado desde que se trate de locação não residencial.

(B) é impenhorável caso se trate de locação não residencial.

(C) pode ser penhorado seja a locação residencial ou não residencial.

(D) é impenhorável caso se trate de locação residencial.

(E) é impenhorável nas locações residenciais, não residenciais e mistas.

 

37. O denominado testamento vital

(A) é tido como uma espécie de diretiva antecipada de vontade.

(B) é vitalício e, assim, não comporta revogação, mas admite rompimento.

(C) é vitalício e, assim, não comporta revogação e nem rompimento.

(D) é previsto no nosso Código Civil como sendo uma das espécies dos testamentos especiais.

(E) dispõe precipuamente sobre questões patrimoniais do testador para após a sua morte.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

38. Aquele que ingressa numa causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sem defender direito próprio, atua no processo como:

(A) assistente.

(B) assistente litisconsorcial.

(C) coobrigado.

(D) litisdenunciante.

(E) amicus curiae.

 

39. O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/1o.10.2003) prevê que a competência será fixada com base no foro do domicílio do idoso, e da qual somente se excluem as competências da Justiça Federal e a originária dos Tribunais Superiores, para proteção de seus interesses. Assim, tem-se que referida competência é:

(A) relativa para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.

(B) absoluta para a proteção judicial dos interesses difusos e coletivos, excluídos os interesses individuais disponíveis e indisponíveis ou homogêneos que se submetem às regras da competência relativa, assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

(C) relativa para a proteção judicial de todos os interesses do idoso, pois é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

(D) absoluta para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos, especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.

(E) absoluta para a proteção judicial de todos os interesses do idoso, pois é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

 

40. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. A respeito da litigância de má-fé e suas consequências, é correto afirmar que

(A) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento, nos próprios autos.

(B) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por procedimento comum, em autos apartados.

(C) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

(D) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

(E) é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.

 

41. A execução forçada compete ao credor a quem a lei confere título executivo e, também, a outros que poderão promovê-la ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário. O Código de Processo Civil omitiu-se, contudo, em relação a determinadas figuras que ostentam legitimidade, como ensina a doutrina e acolhe a jurisprudência. Assinale a alternativa que contempla as figuras que não foram textualmente relacionadas como legitimados ativos para a execução pelo legislador.

(A) O estabelecimento empresarial, a massa falida e a herança jacente ou vacante.

(B) A massa falida, o condomínio, a herança jacente ou vacante.

(C) O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, a massa falida e a herança jacente ou vacante.

(D) O falido, o condomínio e o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

(E) O espólio, a massa falida, o condomínio, a herança jacente ou vacante.

 

42. Acerca da execução por quantia certa contra o devedor insolvente, que institui o concurso universal de credores com traços de falência civil, é correto afirmar que

(A) o Código de Processo Civil de 2015 não dispôs a respeito, mantendo em vigor as disposições do Código de Processo Civil revogado (1973) a respeito da matéria até que seja editada futura lei especial.

(B) a declaração de insolvência do devedor implica a suspensão do seu direito de administrar os seus bens e dispor deles, até a liquidação da massa e sentença declaratória da extinção de todas as suas obrigações, que ocorrerá em até cinco anos.

(C) o concurso creditório universal do insolvente, no Código de Processo Civil de 2015, é mero incidente da execução singular, em razão de não serem localizados bens a penhorar do devedor.

(D) são pressupostos da execução coletiva o título executivo, a mora e a declaração judicial de insolvência que se configura pela simples falta de pagamento, no vencimento, de obrigação líquida constante no título, devidamente protestado, que autorize a execução forçada.

(E) em razão de a insolvência civil desempenhar função análoga à do processo falimentar, aplica-se subsidiariamente a Lei de Recuperações e Falência (Lei no 11.101/9.02.2005) ao insolvente, que pode ser considerado sujeito ativo dos crimes falimentares previstos na referida legislação.

 

43. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação dos bens do executado, ressalvadas as execuções especiais. A respeito da execução por quantia certa, assinale a alternativa correta.

(A) Poderá ser realizada a penhora em unidades imobiliárias de edifícios em construção sob o regime de incorporação imobiliária, desde que não comercializadas pelo incorporador, que continuará na administração do empreendimento, salvo se necessário seu afastamento, passando a administração ao Juízo da execução, sob fiscalização do Ministério Público.

(B) Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de até 10% do faturamento da empresa para que não torne inviável o exercício da atividade empresarial ou a coloque em situação de crise econômico-financeira.

(C) Admite-se a penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas. Na hipótese de penhora de cotas sociais, podem os sócios efetivarem a aquisição das cotas ou a própria sociedade poderá adquiri-las com obrigatória redução do capital social e, em recaindo a penhora em ações de sociedade anônima de capital aberto, estas serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso.

(D) A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, o exequente até o final do processo, ouvindo-se, antes da arrematação ou adjudicação, o ente público que houver outorgado a concessão.

(E) A expropriação consiste em adjudicação, alienação e apropriação de frutos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens, sendo que penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

 

44. A Constituição Federal assegura o direito individual de a pessoa conhecer as informações que a seu respeito constem de registros ou bancos de dados, mantidos por entidades governamentais, ou de caráter público, ainda que não geridos pelo Poder Público, instrumentalizado por Habeas Data. A respeito desse remédio processual, assinale a alternativa correta.

(A) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e apenas a pessoa cujos dados constam do registro indigitado pode manejar o Habeas Data contra o mantenedor do banco de dados, tratando-se de direito personalíssimo, independente de recusa prévia de informações por parte da autoridade administrativa.

(B) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e se trata de processo de conhecimento cuja sentença sujeita-se ao recurso de apelação, recebido no efeito suspensivo.

(C) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial, e por comportar sentença mandamental sujeita-se ao recurso de agravo de instrumento na forma da legislação processual civil.

(D) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e se trata de processo com prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive mandado de segurança e habeas corpus, e na superior instância deverá ser levado a julgamento na primeira sessão a que se seguir à data em que, feita a distribuição, for concluso ao relator.

(E) Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, podendo ser manejado para obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

 

45. A respeito da sentença de improcedência liminar, assinale a alternativa correta.

(A) A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, após a intimação das partes para se manifestar.

(B) A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, com prévia citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do réu.

(C) A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência ou enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, e reconhecer a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do autor.

(D) A parcial improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, com prévia citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.

(E) A parcial improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.

 

46. A respeito da prova documental no processo civil é correto afirmar que

(A) a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo poderá ser total e será ordenada pelo Juiz, de ofício, em falência e recuperação judicial, e será parcial em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, e em hipóteses determinadas pela lei, como, por exemplo, em litígios que envolvam o consumidor.

(B) a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo poderá ser total, será ordenada pelo Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, em falência e recuperação judicial, e será parcial em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, e em hipóteses determinadas pela lei, como, por exemplo, em litígios que envolvam o consumidor.

(C) os livros empresariais fazem prova a favor de seu autor, desde que preencham os requisitos exigidos por lei, exceto em litígio que envolva consumidor, que poderá demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos, depois de determinada a exibição integral deles (livros empresariais).

(D) os livros empresariais fazem prova contra seu autor, mas, se o litígio se estabeleceu entre dois empresários, eles provam a favor de seu autor desde que preencham os requisitos exigidos por lei. Em todos os casos é lícito à parte demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

(E) a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo não poderá ser total, será ordenada parcialmente pelo Juiz em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, para resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e recuperação judicial.

 

47. O Código de Processo Civil é aplicado à Lei de Recuperações e Falência (Lei no 11.101/09.02.2005), desde que não seja incompatível com os princípios da lei falimentar. Logo, assinale a alterativa correta.

(A) A sentença que decreta a falência sujeita-se ao recurso de apelação sem efeito suspensivo.

(B) A sentença que decreta a falência e a sentença que julga pedido de restituição sujeitam-se ao recurso de apelação sem efeito suspensivo.

(C) A sentença que decreta a falência sujeita-se ao recurso de agravo.

(D) A sentença que julga pedido de restituição sujeita-se ao recurso de agravo.

(E) A sentença que julga pedido de restituição sujeita-se ao recurso de apelação com efeito suspensivo.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL

48. Assinale a alternativa correta.

(A) Determina a Constituição que a União, Estados, DF e Municípios considerem os seguintes aspectos na fixação dos padrões de vencimento de seus servidores públicos: natureza, grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos de cada uma das carreiras, os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos.

(B) Servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional investido no mandato de Vereador deve ser afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

(C) A Constituição assegura às seguintes instituições competência para fixação, em regulamento próprio, de suas respectivas remunerações: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Defensoria Pública, Magistratura e Ministério Público.

(D) O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, observado o que dispõe a Lei Orgânica e os limites máximos da Constituição, não sendo nunca inferior a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais e nunca superior a 65% do subsídio dos Deputados Estaduais.

(E) Desde a posse, os Deputados e Senadores não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego público na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como nas empresas estatais.

 

49. Assinale a alternativa incorreta.

(A) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à ciência, tecnologia, pesquisa e inovação.

(B) A Constituição garante o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da lei.

(C) Não caracteriza censura prévia e, portanto, ato inconstitucional o indeferimento de solicitação de auxílio financeiro à pesquisa por agência de fomento oficial que entenda pela insuficiência do projeto apresentado, observado o devido processo legal.

(D) Embora a autorização prévia para biografia constitua censura, o autor poderá ser responsabilizado pelo abuso da liberdade de expressão que afete a intimidade, a privacidade, a honra ou a imagem do biografado, sem prejuízo do direito de resposta.

(E) Para o Supremo Tribunal Federal, o direito ao esquecimento não se coaduna com a Constituição, assim compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem de tempo, a divulgação de fatos ou dados, verídicos ou não, publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

 

50. Assinale a alternativa correta.

(A) São deveres do indiciado nas comissões parlamentares de inquérito comparecer ao local certo na data e hora marcadas, responder às indagações e dizer a verdade sobre os fatos de conhecimento.

(B) Minoria parlamentar tem direito à instalação de comissão parlamentar de inquérito, desde que o requerimento seja assinado por um terço dos membros da casa legislativa, apresente o fato determinado a ser investigado e indique o correspondente prazo de duração. Pode o parlamentar federal subscritor do requerimento impetrar mandado de segurança diretamente ao Supremo Tribunal Federal em caso de omissão.

(C) É constitucional ato cautelar de comissão parlamentar de inquérito requerendo a transferência indiscriminada de conteúdo telemático armazenado em nuvem, incluindo backup de aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas, pois que não se confunde com a interceptação telefônica sujeita à reserva de jurisdição.

(D) Comissão parlamentar de inquérito do Senado, da Câmara ou mista pode requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e de auditorias, bem como determinar a instauração de tomada de contas especial para fins de ressarcimento do erário público, por se tratar de órgão auxiliar do Poder Legislativo.

(E) Cabe ao regimento interno de cada casa congressual, ou ao regimento comum, limitar o número máximo de comissões parlamentares de inquérito, nunca em número superior a três, em atuação concomitantemente para manter em adequado funcionamento a atividade primacial de legislar.

 

51. Assinale a alternativa correta.

(A) A ordenação da localização e das especificações das antenas de telecomunicações na esfera local caracteriza um conflito de competências concorrentes entre União e Município em matéria de saúde, exclusivamente, encerrando-se a questão em favor deste: mesmo existindo lei federal e autorização regulatória da Agência Reguladora setorial, a hermenêutica constitucional jamais pode tolher a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption).

(B) Para fins de ordenação urbanística, visando ao melhor planejamento das cidades, leis municipais podem restringir a instalação de estabelecimento comercial em determinado perímetro geográfico porque no mesmo local já existem outros estabelecimentos do mesmo ramo, de modo a levá-lo a se fixar em áreas desabastecidas por esse segmento da atividade econômica.

(C) Ofende a livre iniciativa lei municipal que estabeleça ato de liberação para exercício de atividade econômica cujos requisitos sejam extremamente custosos ou desnecessários, cabendo controle via ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição Federal.

(D) Mediante lei poderá ser exigido ato de liberação, a ser concedido pelo Poder Público, como condição para exercício de atividade econômica.

(E) Considerando as competências privativas de os Municípios legislarem sobre interesse local e prestarem o transporte coletivo local, o que pressupõe a sua organização, é constitucional lei municipal que proíba ou restrinja transporte por motorista cadastrado em aplicativo.

 

52. Quanto à eficácia das normas constitucionais e sua formalização, o procedimento de avaliação periódica de desempenho se equipara

(A) à gratuidade dos transportes coletivos urbanos a maiores de 65 anos.

(B) à proteção da fauna e da flora.

(C) à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

(D) à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

(E) ao direito de reunião.

 

53. Assinale a alternativa correta.

(A) Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

(B) Os cargos em comissão apenas se prestam ao exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, assim como daquelas atividades burocráticas, técnicas ou operacionais que requeiram confiança.

(C) A vedação ao nepotismo prevista na súmula de efeito vinculante no 13, do Supremo Tribunal Federal, deve ser observada pelos órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, Direta e Indireta, da União, Estados, DF e Municípios, em todos os atos de nomeação.

(D) O STF reconhece direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas do edital, computando-se o número de vagas em cadastro de reserva e a quantidade de cargos em vacância.

(E) A edição de decreto pelo chefe do Poder Executivo dispondo sobre requisitos ou critérios subjetivos para nomeação a cargos comissionados ou políticos, como experiência profissional específica e formação compatível com o cargo, afasta a caracterização do nepotismo.

 

54. Considere as afirmações a seguir.

I. O princípio da interpretação conforme a Constituição serve como mecanismo de controle de constitucionalidade, permitindo que o intérprete, sobretudo, o Tribunal Constitucional, preserve a validade de uma lei que, em uma primeira leitura, pareceria inconstitucional.

II. Embora seja admitido o amicus curiae nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, inexiste direito subjetivo à intervenção, cabendo ao relator do processo decidir pela admissibilidade, ou não, podendo, inclusive, considerar a racionalidade e a economia processual.

III. A concessão de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade determina automática repristinação da legislação anterior, caso existente, operando efeitos ex tunc.

IV. Cabe medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, mediante manifestação dos órgãos e autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, sendo-lhes facultada sustentação oral no julgamento do pedido de medida cautelar.

V. As leis e atos normativos gozam de presunção iuris tantum de constitucionalidade, cabendo àquele que alega a inconstitucionalidade o ônus da prova.

Estão corretas:

(A) apenas II, III, IV e V.

(B) todas as assertivas.

(C) apenas I, II, IV e V.

(D) apenas I e V.

(E) apenas II, III, e V.

 

55. Assinale a alternativa incorreta.

(A) Para participação efetiva no processo de elaboração de políticas públicas, o particular tem direito de receber dos órgãos públicos oficiais quaisquer informações de interesse coletivo ou geral que digam respeito ao objeto de audiência pública, desde que explicite os motivos do seu interesse.

(B) Os órgãos e entidades da Administração Pública devem avaliar suas políticas públicas e dar a devida publicidade do objeto avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.

(C) Incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública, assim reconhecidos por serem titularizados pelo Estado ou livres à iniciativa privada, bem como promover as medidas necessárias à sua garantia conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

(D) Cabe controle judicial sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos constitucionais sociais.

(E) A enunciação de direitos sociais pela Constituição gera o reconhecimento de direitos individuais e coletivos, além de incumbir o Estado de sua concretização por meio de políticas públicas, da prestação direta ou indireta desses direitos, do incentivo e da parceria com a iniciativa privada.

 

56. Assinale a alternativa correta.

(A) Sanções administrativas não podem ser criadas por meio de medidas provisórias, mas tão somente por lei formal, considerando-se o princípio da anterioridade da lei formal.

(B) A denominação de vias, logradouros e prédios públicos é de competência normativa comum entre os Poderes Legislativo e Executivo do Município, que a exercem, respectivamente, por meio de lei formal e decreto, não se reconhecendo, para esse tema, a reserva de administração que se manifeste por meio de decreto autônomo.

(C) É imprescindível a sanção presidencial para disciplina, pelo Congresso Nacional, de matéria financeira, cambial e monetária, sendo esta prescindível, porém, no caso da sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

(D) Pela reciprocidade de formas, a desestatização de empresas estatais instituídas por lei específica deve ocorrer também por lei específica.

(E) Por meio de lei específica poderão ser criados órgãos da Administração Pública Direta e são criadas as entidades da Administração Pública Indireta.

 

57. Assinale a alternativa correta.

(A) Incumbindo-se da defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público tem preferência sobre os demais legitimados no ajuizamento das ações civis públicas para proteção de interesses difusos e coletivos.

(B) Apenas por razões de relevante interesse público os membros do Ministério Público podem ser removidos ou promovidos, mediante decisão privativa do correspondente Procurador-Geral, assegurada a ampla defesa.

(C) Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público são indicados pelo Presidente da República e se sujeitam à sabatina no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal no processo de escolha a aprovação para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

(D) É inconstitucional o exercício de qualquer outra função pública por membro do Ministério Público, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, sendo também inconstitucional o exercício de cargo em comissão fora da instituição.

(E) Os Ministérios Públicos devem criar ouvidorias para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus auxiliares.

 

58. Assinale a alternativa correta.

(A) O estado de calamidade pública de âmbito nacional se formaliza por meio de decreto legislativo, que pode ser proposto ao Congresso Nacional pelo chefe do Poder Executivo federal e seus Ministros, neste caso, mediante delegação.

(B) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa jamais poderá ser superior a dez dias e a prisão por crime contra o Estado será comunicada imediatamente ao juiz competente.

(C) O decreto que instituir o estado de defesa é sempre aprazado, geograficamente delimitado e fixa taxativamente as seguintes medidas coercitivas de restrições a direitos: direito de reunião, garantia do sigilo de correspondência e garantia do sigilo de comunicação.

(D) É de competência exclusiva dos Municípios o planejamento e a defesa permanente contra calamidades públicas.

(E) Durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, limitado ao que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos da Constituição.

 

59. Assinale a alternativa correta.

(A) Decorrido mais de quinze dias do término do regular processo legislativo, sem manifestação do chefe do Executivo, opera-se a sanção tácita e a lei entra em vigor imediatamente.

(B) Ao contrário do veto por inconveniência, o veto por inconstitucionalidade é um tipo de controle de constitucionalidade, podendo ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal em caso de emprego dos fundamentos de inconstitucionalidade indevidamente, inclusive mediante mandado de segurança.

(C) Constituições Estaduais podem disciplinar seus próprios processos de revisão constitucional, estando conforme a Constituição Federal a previsão de iniciativa popular para emenda à Constituição Estadual em prestígio ao princípio da soberania popular.

(D) O devido processo constitucional de reforma à Constituição compreende: observância da propositura pelos legitimados constitucionais; vedação à emenda durante intervenção federal, estado de sítio, estado de defesa e estado de calamidade pública; discussão e aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos; quórum de aprovação correspondente a três quintos dos votos dos respectivos membros em ambas as Casas; reapreciação em mesma sessão legislativa de matéria rejeitada ou prejudicada; e respeito às cláusulas pétreas.

(E) Iniciam-se no Senado Federal os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Ministérios Públicos.

 

DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

60. Analise as seguintes afirmações quanto à adoção.

I. O adotado possui direito de conhecer sua origem biológica a partir dos 18 (dezoito) anos, sendo vedado esse direito, em qualquer caso, se menor de 18 (dezoito) anos.

II. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 20 (vinte) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

III. Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

IV. Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil.

É(são) correta(s)

(A) apenas a afirmação III.

(B) apenas as afirmações I, II e III.

(C) as afirmações I, II, III e IV.

(D) apenas as afirmações II e III.

(E) apenas as afirmações I e III.

 

61. No tocante às infrações administrativas previstas na Lei no 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que

(A) O tipo administrativo do art. 258-B do ECA fixa a multa em reais.

(B) exige-se, em qualquer hipótese, a culpa e o dolo na tipificação das infrações administrativas.

(C) Não se admite nas infrações administrativas a responsabilização da pessoa jurídica.

(D) A sanção administrativa pecuniária do art. 258-A do ECA é fixada em salários referência.

(E) é possível atualmente, no caso da infração administrativa do art. 247 do ECA, se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por 2 (dois) dias, bem como a suspensão da publicação do periódico até por 2 (dois) números.

 

62. Assinale a alternativa correta.

(A) O Provimento no 118/21 do Conselho Nacional de Justiça trata especificamente da agilização das audiências da infância e da juventude para adolescentes que cometeram ato infracional e visa avaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

(B) No caso de audiência concentrada sobre medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, permite-se decisão sobre manutenção, substituição, suspensão ou extinção desta medida socioeducativa na própria audiência concentrada, denominada audiência de reavaliação.

(C) A Recomendação no 87, de 20 de janeiro de 2021, do CNJ trata do atendimento inicial e integrado no caso de reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento.

(D) A Recomendação no 98, de 26 de maio de 2021, do CNJ trata das audiências concentradas no caso de acolhimento institucional para reavaliação das medidas protetivas de acolhimento.

(E) Ressalvada a necessidade da reavaliação do acolhimento institucional prevista no art. 19, § 1o, do ECA, a periodicidade da audiência concentrada a respeito do acolhimento institucional será semestral, adotando-se preferencialmente os meses de janeiro e setembro ou fevereiro e outubro de cada ano.

 

63. O direito à liberdade não compreende o(s) seguinte(s) aspecto(s):

(A) brincar, praticar esportes e divertir-se.

(B) opinião e expressão.

(C) crença e culto religioso.

(D) participar da vida familiar e comunitária sem discriminação.

(E) inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

 

64. No tocante ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei do SINASE (Lei no 12.594/12), é correto afirmar que

(A) a internação provisória de adolescente infrator poderá excepcionalmente ser cumprida em repartição policial desde que em seção isolada dos adultos, com instalações apropriadas, não podendo, nesse caso, ultrapassar o prazo máximo de 5 (cinco) dias.

(B) no caso de apreensão em flagrante do adolescente, é vedada a liberação pela autoridade policial, cabendo esta decisão tão somente ao juiz da infância e juventude competente.

(C) é possível o julgamento à revelia no caso de apuração de ato infracional face ao não comparecimento do adolescente à audiência de apresentação, sendo apenas necessária a prévia cientificação pessoal do adolescente e dos seus pais ou responsável quanto ao teor da representação e da notificação destes para comparecimento em audiência.

(D) no caso de ato infracional cometido por adolescente, admite-se a ação socioeducativa pública condicionada.

(E) o direito à internação do adolescente próximo à residência dos pais ou responsável é um direito absoluto, não admitindo exceções.

 

65. Assinale a alternativa correta acerca dos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

(A) O tipo penal do art. 228 do ECA (“Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazos referidos no art. 10, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”) admite somente a forma dolosa e não a culposa.

(B) O tipo penal do art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata do aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento, por qualquer meio de comunicação, possui como sujeito passivo a criança ou o adolescente.

(C) Não existe um tipo penal no ECA acerca da simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, devendo, para configuração de crime, existir a real participação de criança ou adolescente nesse tipo de cena.

(D) O armazenamento doloso de fotografia, por qualquer meio, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime do art. 241-B do ECA, excetuando as hipóteses previstas no § 2o do referido art. 241-B do ECA.

(E) O tipo penal do art. 229 do ECA (“Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei”) admite somente a forma dolosa e não a culposa.

 

DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL

66. A partir das assertivas em I, II, III, IV e V, assinale a alternativa correta.

I. Os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, poderão ser objeto de cessão a terceiros, a qualquer título, perdendo sua natureza e passando a ser classificados como quirografários.

II. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha, promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis, processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.

III. A ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, é de legitimidade ativa do Ministério Público ou da Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial.

IV. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 1/3 (um terço), no mínimo, após a integralização, e a administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

V. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que o sócio incapaz não exerça a administração da sociedade, o capital social esteja totalmente integralizado e o sócio relativamente incapaz esteja assistido e o absolutamente incapaz esteja representado por seus representantes legais.

(A) Estão corretas as assertivas em II, III e IV.

(B) Estão corretas as assertivas em III, IV e V.

(C) Estão corretas as assertivas em II, III e V.

(D) Estão corretas as assertivas em I, II, III e V.

(E) Estão corretas as assertivas em I, II e III.

 

67. Estabelecimento é todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou sociedade empresária, não se confundindo com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual, e pode ser formado por bens corpóreos ou incorpóreos. O estabelecimento não se confunde com a pessoa do empresário e poderá ser objeto unitário de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com sua natureza (venda, usufruto e arrendamento). A alienação do estabelecimento se procede pelo contrato de trespasse, firmado entre alienante e adquirente, que se sujeita a condições de eficácia para proteção dos credores do empresário, sendo correto afirmar que

(A) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo execução frustrada pelo alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

(B) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a qualquer tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo impontualidade falimentar do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia subjetiva do negócio frente à massa falida.

(C) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a qualquer tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo ato de falência do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

(D) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo execução frustrada pelo alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia subjetiva do negócio frente à massa falida.

(E) é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo ato de falência do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

 

68. A emissão pública de valores mobiliários somente poderá ser colocada no mercado por meio do sistema de distribuição que compreende, dentre outras, as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir a emissão de valores mobiliários, seja como agentes da companhia emissora, seja por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para colocar no mercado. Essa atuação das instituições financeiras especializadas na captação de recursos para as companhias, por meio de distribuição pública de ações, debêntures e outros valores mobiliários dela (companhia) é uma das principais atividades desenvolvidas no mercado de capitais, constituindo-se em negócio jurídico denominado de underwriting ou “contrato de garantia de colocação”. A companhia é designada como ofertante, a instituição financeira é chamada de underwriter e os investidores são os destinatários da oferta pública. A respeito desse contrato, é correto afirmar que

(A) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, aleatório, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, podendo devolvê-los à companhia emissora ofertante na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(B) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(C) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(D) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, aleatório, de trato sucessivo, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

(E) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante, mas com direito a compensação, na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

 

69. Debêntures, títulos representativos de um contrato de mútuo entre a companhia e pessoas indeterminadas, são valores mobiliários que conferem aos investidores (mutuantes) o direito de crédito perante a sociedade anônima (mutuária), nas condições constantes do certificado, se houver, e da escritura de emissão, podendo sua emissão ser pública ou privada. Nas emissões de debêntures destinadas ao mercado de capital, é obrigatória a figura do agente fiduciário, para representar a comunhão de interesses dos debenturistas. A respeito do agente fiduciário, é correto afirmar que

(A) poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo que o agente fiduciário tem seus deveres, atribuições e responsabilidades fixados na legislação e na escritura de emissão de debêntures, sendo reputadas não-escritas quaisquer cláusulas restritivas, tais como a disposição que exclua a responsabilidade do agente fiduciário perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou por dolo no exercício de suas funções, ou a disposição que afaste sua representação pelos debenturistas na falência.

(B) poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pelos debenturistas na escritura de emissão, podendo este (o agente fiduciário), na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

(C) é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter facultativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, atuar para proteção de direitos ou defesa de interesses deles, dentre outras atribuições, declarando o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

(D) é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter taxativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, se autorizado pela assembleia deles (debenturistas).

(E) poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela sociedade anônima emissora, podendo este (o agente fiduciário), na condição de substituto processual dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

 

TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

70. Deverá o membro do Ministério Público tomar as providências cabíveis se, em pequena comarca do interior, a Municipalidade invadir competência da União para edição de normas gerais de educação, violando os artigos 22, XXIV, 24, IX e §§ 1o e 4o, 212 caput, e 167, VI, todos da Constituição Federal, fazendo computar, para efeito de cumprimento de vinculação constitucional orçamentária em educação, qual despesa relacionada a seguir, porquanto vedada pelo artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96)?

(A) Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.

(B) Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.

(C) Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.

(D) Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.

(E) Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.

 

71. O artigo 5o, § 1o, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) preceitua que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, e que o Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, sendo certo que, não obtendo êxito, nos termos do artigo 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8069/90), o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para aplicação de medida protetiva. Se mesmo assim o aluno continuar faltando às aulas, reiteradamente, o Ministério Público deverá ser comunicado para:

(A) ajuizar ação civil objetivando a destituição do Poder Familiar, se insuficientes as medidas encetadas pelo Poder Público, pelo Conselho Tutelar, e outras tomadas pelo próprio Ministério Público.

(B) requisitar a condução coercitiva dos pais ou responsáveis até a unidade escolar, para serem orientados acerca da necessidade de frequência do aluno às aulas.

(C) ajuizar ação civil pública objetivando o cumprimento de obrigação de fazer pelo Poder Público, consistente em providenciar aulas domiciliares que impeçam a evasão escolar.

(D) ajuizar ação civil objetivando responsabilizar os pais ou responsáveis, aplicando-se, ao final, medidas de prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de multa, se insuficientes as medidas encetadas pelo Poder Público e pelo Conselho Tutelar.

(E) requisitar entrevista e visita a ser realizada por assistente social ou pedagogo no domicílio do aluno, com a finalidade de verificar se, por conveniência circunstancial, pode ser autorizado o ensino domiciliar (homeschooling), a fim de evitar a evasão escolar.

 

72. Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins ensinam, em Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1998. 8o vol., p.435, que A liberdade de ensino possibilita e garante um desenvolvimento amplo da ciência e da pesquisa no país. Essa liberdade, frisamos, visa a exterminar qualquer tipo de autoritarismo e de manipulação que a educação possa sofrer. A liberdade de ensino pressupõe, antes de tudo, a ideia de que os professores podem trabalhar segundo suas convicções, não estando obrigados a ensinar o que os outros impõem.

Dessa lição doutrinária se extrai qual dos princípios legais a seguir?

(A) A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivos o bem-estar e a justiça sociais.

(B) Valorização dos profissionais da educação.

(C) A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

(D) Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

(E) O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

 

73. O interesse coletivo impróprio tem por característica:

(A) existência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.

(B) a possibilidade de determinação dos sujeitos, que formam um grupo, categoria ou classe, a divisibilidade do objeto e a existência de um vínculo jurídico ligando os integrantes do grupo entre si.

(C) inexistência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.

(D) existência de relação jurídica-base ligando os integrantes do grupo entre si ou com a parte contrária.

(E) natureza indivisível de que seja titular o grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base.

 

74. O que autoriza a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos?

(A) O vínculo jurídico entre os sujeitos.

(B) A divisibilidade do objeto.

(C) A origem comum das inúmeras lesões sofridas.

(D) O princípio da ubiquidade da jurisdição.

(E) O vínculo fático entre os sujeitos.

 

75. A lei exige, no que tange à proteção do patrimônio histórico e artístico, na vizinhança da coisa tombada, sem prévia autorização do órgão competente,

(A) que não se possa construir de forma a impedir ou reduzir a visibilidade do bem protegido.

(B) que os imóveis adjacentes sejam destinados apenas à moradia.

(C) que os imóveis adjacentes sejam também tombados, se demonstrado o valor histórico ou artístico dos mesmos.

(D) que haja desapropriação do entorno com finalidade de demolição para destacar o imóvel tombado.

(E) que os imóveis adjacentes sejam destinados à moradia ou a atividades culturais.

 

76. Como se explica que, nos termos da Constituição Federal, a União tem competência concorrente com os Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção do meio ambiente, nos termos do seu artigo 24 caput combinado com o § 1o do mesmo dispositivo, se a mesma União tem competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, conforme artigo 22, inciso XXVI, da mesma Constituição da República?

(A) A competência privativa deve ser compreendida como competência legislativa suplementar.

(B) O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição da República, no que tange ao seu inciso XXXVI, diz respeito apenas à regulamentação da exploração, implantação e instalação de minérios nucleares.

(C) O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição da República, no que tange ao seu inciso XXXVI, diz respeito apenas à prevenção e reparação de danos ambientais.

(D) O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição Federal, configura exceção à regra em razão da segurança nacional.

(E) A expressão “atividades nucleares de qualquer natureza” não diz respeito ao tema meio ambiente.

 

77. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada:

(A) pela União.

(B) pela Comissão Tripartite Nacional, formada por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(C) pelas Comissões Tripartites Estaduais, formadas por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios.

(D) pelo ente federativo licenciador.

(E) pela Comissão Bipartite, formada pelos integrantes dos Poderes Executivos da União e dos Estados, preferencialmente pelo Ministro do Meio Ambiente e pelos Secretários Estaduais do Meio Ambiente.

 

78. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a interdição de loja que funciona no interior de prédio com valor histórico e artístico de forma incompatível, se o bem pertence a particular e não tenha sido previamente tombado?

(A) Sim, desde que não haja licença ou autorização da Municipalidade para funcionamento da loja no interior do prédio que se reputa de valor histórico e artístico, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, a licença ou autorização da Administração Pública revela a compatibilidade.

(B) Sim, porquanto o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), conferem legitimidade à instituição para a defesa do patrimônio cultural, independentemente de o bem ser público ou particular, tombado, em fase de tombamento, ou não tombado, assim como independentemente de existir ou não licença ou autorização da Administração para funcionamento da loja em prédio de valor histórico ou artístico.

(C) Não, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, sem o precedente tombamento não se pode obrigar o particular a compatibilizar o uso do bem com o patrimônio cultural.

(D) Não, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, o tombamento é pressuposto legal para reconhecimento do valor histórico e/ou artístico, independentemente de o bem pertencer ao Estado ou a particulares.

(E) Sim, se em fase de tombamento, como garantia de futura preservação, mesmo que o bem seja particular, pois o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), conferem tal legitimidade à instituição.

 

79. Toda instituição destinada ao idoso fica obrigada a manter

(A) ciclo mensal de palestras acerca dos direitos à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho, e à assistência social, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(B) cadastro dos idosos residentes, a fim de informar aos responsáveis por programas habitacionais ou subsidiados com recursos públicos sobre a prioridade destes na aquisição de imóvel para moradia própria, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(C) um espaço com biblioteca, televisão e rádio, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(D) um espaço para atividades com base no livre acesso à rede mundial de computadores, objetivando a inclusão digital do idoso, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

(E) identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

 

80. Dentre os idosos, àqueles com mais de oitenta anos, o Estatuto próprio prevê que

(A) o Sistema Único de Saúde manterá, para os idosos com mais de oitenta anos, unidades especiais de geriatria e gerontologia social.

(B) é assegurada prioridade absoluta e específica, aos maiores de oitenta anos, no âmbito da assistência à saúde, em relação aos demais idosos.

(C) é assegurada prioridade especial, para os que contem com mais de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

(D) aos idosos contando com mais de oitenta anos que não possuírem meios para prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social.

(E) em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, em quaisquer circunstâncias.

 

81. Ajuizada ação popular colimando anulação de ato lesivo ao patrimônio público, e a condenação ao ressarcimento dos responsáveis e possíveis beneficiários, pode-se dizer que

(A) o prazo prescricional da ação popular é de vinte anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(B) o prazo prescricional da ação popular é de dez anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(C) a ação popular é imprescritível.

(D) o prazo prescricional da ação popular é de cinco anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

(E) o prazo prescricional da ação popular é de quinze anos, mas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

 

82. É correto afirmar, no que tange aos instrumentos jurídicos da política urbana, que

(A) o imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, terá conferida concessão de uso especial para fins de moradia, de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.

(B) todos os instrumentos da política urbana devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).

(C) inexiste concessão de uso especial para fins de moradia no ordenamento jurídico brasileiro.

(D) aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público, situado em área com características urbanas, ainda que com finalidades rurais, e que o utilize para sua moradia e sustento, tem direito de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.

(E) o usucapião especial de imóvel urbano é direito a ser reconhecido apenas duas vezes ao mesmo possuidor, demonstrado que exercido, uma vez para moradia de seu núcleo familiar primário, a outra para moradia de núcleo familiar secundário, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).

 

83. Por não refletir a normatização do Código de Defesa do Consumidor quanto aos acidentes de consumo, pode-se dizer que é incorreta qual das sentenças a seguir?

(A) A responsabilidade do fabricante é objetiva.

(B) A responsabilidade do comerciante é subsidiária.

(C) A responsabilidade dos profissionais liberais é culposa.

(D) A responsabilidade do fornecedor de serviço comporta excludentes de ilicitude.

(E) A responsabilidade do fabricante será apurada mediante a verificação de culpa.

 

DIREITOS HUMANOS

84. O Estatuto da Igualdade Racial prevê que “o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana” compreende

(A) a implementação de ação afirmativa consistente em campanha de sensibilização, executada pelo Poder Público, contra o preconceito e a marginalização das referidas liberdades e em favor do livre exercício dos cultos religiosos.

(B) a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

(C) o uso privativo para os adeptos de religiões de matriz africana de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas nas respectivas religiosidades, com o fim de evitar a apropriação cultural.

(D) o ensino religioso de matriz africana, de matrícula facultativa, como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e médio.

(E) a comunicação ao Ministério Público para providências que garantam a reserva de horário fixo, determinado e gratuito, no rádio e na televisão, com fins de proselitismo religioso, na forma da lei.

 

85. É correto afirmar, nos termos da Recomendação no 53, do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual garante o acesso das pessoas em situação de rua às dependências da instituição, que

(A) a garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como a revista íntima, o registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível.

(B) será assegurado à população em situação de rua o livre acesso às dependências do Ministério Público, independentemente da vestimenta, mas exigindo-se asseio, que poderá ser feito previamente em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

(C) o acesso às dependências da Promotoria de Justiça pela população em situação de rua, sem qualquer formalidade discriminatória, não impedirá a exigência de prévia identificação, que, à falta de documento oficial, consistirá na apresentação de declaração firmada por qualquer autoridade pública, sendo permitido o ingresso mesmo havendo registro em folha de antecedentes e certidões criminais.

(D) será assegurado à população de rua o livre acesso às dependências do Ministério Público, independentemente da situação de asseio ou vestimenta.

(E) somente nos casos urgentes, a pessoa em situação de rua sem identificação documental poderá ingressar no gabinete do Promotor de Justiça, desde que com autorização especial. Nos demais casos, será encaminhada, por servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público, para atendimento em unidade de assistência social local, a fim de que sejam tomadas as providências para confecção de documento de identificação, cujo protocolo poderá ser apresentado, objetivando atendimento pelo membro da instituição.

 

86. Cumprindo a obrigação constante do inciso VI, do artigo 439, do Ato Normativo no 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo deve visitar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos que prestam serviços às pessoas com deficiência; incumbindo-lhe tomar providências para fazer cumprir a lei no que tange à internação psiquiátrica se

(A) o internado involuntariamente manifestar, por escrito, que pretende o término do tratamento hospitalar, nada obstante a vontade contrária de seu familiar ou responsável legal, como forma de fazer prevalecer seu direito humano à locomoção.

(B) a internação compulsória tiver sido determinada, de acordo com a ordem jurídica, pelo juiz competente, levando em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários, com recomendação médica de profissional registrado em outro Conselho Regional de Medicina que não o do Estado de São Paulo.

(C) o paciente com transtornos mentais tiver sido internado em instituição com características asilares.

(D) o paciente com transtorno mental estiver sendo tratado em ambiente terapêutico por meios invasivos, ainda que reputados necessários pelo responsável pelo tratamento.

(E) pesquisas científicas para fins de diagnósticos ou terapêuticos não tiverem sido comunicadas ao Ministério Público, embora com o consentimento expresso do paciente, de seu representante legal, e com a comunicação ao conselho profissional competente e ao Conselho Nacional de Saúde.

 

87. Na Ação Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527MC/DF – DISTRITO FEDERAL, o Excelentíssimo Ministro Relator, Doutor Roberto Barroso, em julgamento na data de 18/03/2021, publicado em 23/03/21, ajustou os termos da cautelar que já houvera deferido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de opção por a cumprir a pena: (i) em estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta sua segurança. E depois de acenar com os princípios de Yogyakarta, invocou como direitos das pessoas LGBTQIA+ à não discriminação e à proteção física e mental, no âmbito do direito constitucional brasileiro, o princípio da dignidade humana, o direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, do direito à vida e à integridade física, o direito à saúde, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel, bem como, na cláusula de abertura da Constituição de 1988, ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, ainda na fundamentação, citou que a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de

(A) fornecer acesso adequado à atenção médica e ao aconselhamento apropriado às pessoas desse grupo sob custódia, reconhecendo necessidades especiais relacionadas à orientação sexual ou identidade de gênero, inclusive com acesso à informação e terapia de HIV/AIDS, e acesso à terapia hormonal ou outro tipo de terapia.

(B) assegurar que todos os detentos e detentas participem de decisões no local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.

(C) reconhecer a esse grupo o direito de viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.

(D) assegurar o livre monitoramento, por organizações que trabalhem nas áreas de orientação sexual e identidade de gênero, das instalações de detenção por parte do Estado.

(E) eliminar qualquer obstáculo procedimental que impeça a responsabilização das pessoas que praticaram violações de direitos humanos por motivos de orientação sexual ou identidade de gênero.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

88. Em relação à intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta.

(A) Como modo de aquisição originária de propriedade por pessoas jurídicas políticas, é vedada a transferência dos bens desapropriados a terceiros.

(B) Concessionárias de serviços públicos podem promover desapropriações somente se autorizadas por lei específica, responsabilizando-se pelas indenizações e pelo ajuizamento da ação judicial devida.

(C) Na qualidade de ato administrativo complexo, o tombamento não admite direito de defesa do proprietário sobre sua anuência, as medidas que deverá tomar para preservação e melhorias do bem, nem sobre o valor devido de indenização.

(D) A requisição administrativa recai sobre bens, móveis ou imóveis, ou serviços, particulares ou públicos, para atender a necessidades coletivas.

(E) É interditado ao Poder Judiciário decidir sobre a ocorrência, ou não, da utilidade pública na desapropriação, o que não impede, porém, a revisão judicial quanto à competência, forma e regularidade processual do ato de declaração.

 

89. Examine as assertivas a seguir.

I. Os atos administrativos inválidos devem ser anulados quando eivados de vício, mas devem ser preservados se transcorrido mais de cinco anos de sua edição e não for constatada má-fé do seu beneficiário, ressalvado no Estado de São Paulo, que deve seguir o prazo decadencial de 10 anos.

II. Municípios paulistas que não disponham de leis próprias de processo administrativo devem aplicar a Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/98).

III. É inválida decisão administrativa que não seja precedida de motivação, ressalvados os atos discricionários.

IV. Há processo administrativo na atividade regulamentar da Administração Pública, caracterizado por um rito peculiar que pode contemplar a participação administrativa e estudos de impacto do conteúdo do regulamento.

Assinale a alternativa correta.

(A) Apenas a assertiva IV está correta.

(B) Apenas a assertiva II está correta.

(C) Apenas a assertiva III está correta.

(D) Todas as assertivas estão incorretas.

(E) Apenas a assertiva I está correta.

 

90. Prefeitura A contratou, mediante licitação, empresa para prestação de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde em 2010. Em 2019, o TCE-SP julgou irregular contratação de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde pela Prefeitura B. Neste julgamento, entendeu pela irregularidade da contratação por inobservância do dever de parcelamento do objeto contratual em quantas parcelas se comprovassem técnica e economicamente viáveis, o que teria resultado em indevida restrição à competitividade.

Considerando o caso descrito, assinale a alternativa incorreta.

(A) Ao decidir pela irregularidade da contratação pública celebrada pela Prefeitura B, o controlador teve de indicar expressamente as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão.

(B) É plenamente viável que o controlador mude de entendimento e passe exigir a separação dos serviços de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde em licitações ou lotes diferentes, mas esta mudança jamais operará efeitos retroativos sobre o contrato celebrado pela Prefeitura A e plenamente executado.

(C) No controle do contrato celebrado pela Prefeitura B, o TCE-SP teve de considerar os obstáculos e as dificuldades reais dos gestores responsáveis pela contratação pública examinada, assim como práticas administrativas reiteradas e de amplo conhecimento público.

(D) Pelo regime da Lei no 14.133/2021, o TCE-SP deverá avaliar, antes da anulação automática do contrato, se há possibilidade de saneamento e se a invalidação é medida de interesse público. Mesmo irregular, o contrato poderá ser continuado se sua anulação e consequente paralização da prestação do serviço não forem medidas de interesse público, considerando, por exemplo, os riscos sociais, ambientais e a segurança da população local.

(E) A contratação da Prefeitura A é regular se, à época dos fatos, a jurisprudência majoritária do TCE-SP possibilitava a contratação simultânea de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde.

 

91. No que diz respeito às Agências Reguladoras independentes, assinale a alternativa correta.

(A) Aquelas que se qualificarem, como autarquias, são criadas por lei de inciativa do chefe do Poder Executivo e têm regime especial, definido pela competência regulatória normativa.

(B) A regulação não é uma atribuição privativa das Agências Reguladoras, podendo ser exercida por outros órgãos e entes públicos que receberem esta competência por lei.

(C) São órgãos autônomos e independentes do chefe do Poder Executivo, de modo que suas decisões não podem ser por ele revistas, ressalvadas aquelas contrárias a políticas públicas, que expressamente afrontem texto de lei ou que impactem significativamente no orçamento público.

(D) Para assegurar a expertise técnica das Agências Reguladoras, os dirigentes devem possuir reputação ilibada e notório conhecimento no campo de sua especialidade, requisitos esses aferíveis em fase própria, quando da indicação pelo Chefe do Poder Executivo.

(E) Por definição, as Agências Reguladoras destinam-se unicamente à atividade fiscalizatória dos contratos de delegação de serviços públicos celebrados pelo Poder Público.

 

92. Em relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), assinale a alternativa correta.

(A) Seus preceitos não são subsidiariamente aplicáveis às parcerias público-privadas, que seguem legislação específica e situam o contratado em posição peculiar, com maior capacidade decisória sobre a execução do objeto contratual, na comparação com o regime geral de contratação pública.

(B) É uma lei marcada por delegações legislativas, exigindo-se que a União, os Estados, o DF e os Municípios editem regulamentos próprios para cada uma das hipóteses de delegação legislativa como condição de aplicabilidade da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021).

(C) Ela veda a aquisição de artigos de luxo pela Administração Pública, mas confere aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário competência para delimitar, em regulamento, os limites para enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, sem o qual não poderão ser realizadas novas compras de bens de consumo.

(D) Trata-se de lei geral das contratações públicas, aplicando-se integralmente à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, bem como às empresas estatais dependentes.

(E) Durante o regime de transição, a Administração Pública poderá licitar considerando os preceitos da Lei no 8.666/93, da Lei do Pregão (Lei no 10.520/2002) e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), devendo esta opção combinatória ser expressamente indicada no edital.

 

93. Assinale a alternativa correta, considerando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021) e outros preceitos constitucionais e legais.

(A) A contratação emergencial irregular constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, podendo o Ministério Público instaurar inquérito civil e promover ação de improbidade administrativa, bem como celebrar acordo de não persecução cível mediante ressarcimento integral do dano e reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida, após negociação diretamente com o investigado ou demandado, oitiva do Tribunal de Contas competente e homologação judicial.

(B) Os casos de dispensa de licitação devem ser expressamente definidos em lei, no caso, a lei geral de licitações e contratos administrativos, sendo inconstitucional medida provisória ou lei que crie novas hipóteses de dispensa, especialmente quando essas hipóteses relativizarem o critério da abstração por endereçarem situações contingenciais ou emergenciais.

(C) O exame de regularidade da contratação direta deve considerar, além dos limites objetivos da lei, o processo de planejamento da contratação direta, o regime de execução do contrato, a intenção do agente público, as peculiaridades do caso concreto e os danos que gerarem para a Administração Pública.

(D) Quando a contratação emergencial irregular também for um ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013), haverá instauração de processos de responsabilização autônomos em respeito à independência das instâncias, mas a punição deverá computar as diversas sanções aplicadas ao contratado, ainda que derivadas de contratos distintos, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial, que seguirá processo autônomo.

(E) São mecanismos voltados à lisura da contratação direta disciplinados na Lei no 14.133/2021: anulação da contratação irregular pela autoridade superior, de ofício ou mediante provocação de terceiros; controle prévio de legalidade das contratações diretas pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração; responsabilização solidária entre contratado e agente público responsável pela contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro; e publicidade das contratações diretas em sítio eletrônico oficial como medida viabilizadora do controle social.

 

94. Assinale a alternativa incorreta.

(A) Nos atos administrativos vinculados, inexiste margem de apreciação pela autoridade competente do modo de aplicação da lei ao caso concreto, visto que a única decisão juridicamente válida é aquela expressa no texto legal.

(B) Conceitos jurídicos indeterminados podem ter seu conteúdo delimitado pela interpretação da norma à luz da experiência.

(C) Pela teoria dos graus de vinculação à juridicidade, são reconhecidos diferentes graus de vinculação dos atos administrativos ao ordenamento jurídico.

(D) A diferenciação entre atos administrativos vinculados e discricionários importa para abrangência do controle judicial, tanto assim que a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores preceitua a insindicabilidade do mérito em matéria de política de saúde.

(E) Para serem válidos, os atos administrativos devem se compatibilizar com a lei e o Direito, abarcando a autovinculação do Poder Público aos seus regulamentos e o dever de observância de pareceres vinculantes.

 

95. Assinale a alternativa correta.

(A) São exemplos de manifestações dos usuários de serviços públicos as reclamações, as sugestões e os elogios, mas não as denúncias, por integrarem o sistema de responsabilização administrativa.

(B) O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é direito público subjetivo, não se admitindo qualquer ordem de limitação ou de disciplina procedimental que inviabilize seu acesso.

(C) Incumbe ao Estado a proteção dos dados pessoais, tais como os dados pessoais sensíveis, os dados anonimizados e os dados utilizados para formação de perfil comportamental de pessoa natural identificada ou identificável.

(D) O pedido de acesso à informação pode ser apresentado por qualquer interessado, por qualquer meio legítimo, cabendo ao órgão ou entidade pública conceder o acesso imediato ou negá-lo nas hipóteses específicas previstas em lei ou regulamento, sendo sempre imprescindível a motivação nesse caso.

(E) Cidadão cujo pedido de benefício social tenha sido indeferido pode solicitar o nome do servidor público responsável pelo seu processo administrativo e pode ingressar com ação por danos diretamente em face desse agente público.

 

96. Assinale a alternativa correta sobre a extinção dos contratos administrativos, considerando o regime da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021).

(A) A extinção unilateral do contrato administrativo não leva necessariamente à execução das garantias prestadas, mas determina a retenção dos créditos contratuais até o limite das multas aplicadas.

(B) A extinção unilateral dos contratos administrativos tem natureza sancionatória e deve ser considerada na dosimetria das penas contratuais.

(C) A Lei no 14.133/2021 previu expressamente o direito do contratado à extinção do contrato nas hipóteses legais imputáveis à Administração contratante.

(D) Um dos pressupostos da validade da extinção unilateral dos contratos administrativos é o inadimplemento do contratado.

(E) A aplicação da sanção de inidoneidade leva à automática extinção unilateral do contrato administrativo em curso.

 

97. Assinale a alternativa correta.

(A) Embora possam obter lucro quando do exercício regular de suas atividades, as entidades do terceiro setor não podem distribui-lo entre seus sócios ou associados, assim como conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, devendo obrigatoriamente aplicá-lo na consecução do objeto social, inclusive por meio da constituição de fundos patrimoniais (endowment).

(B) Conforme o regime de direito público, as fundações de direito privado são fiscalizadas pelo Ministério Público do Estado onde têm sede e, caso recebam repasses públicos a título de fomento, também pelo Tribunal de Contas da unidade da Federação de onde provenham os recursos. Em caso de entendimentos diferentes sobre a legalidade de determinada despesa feita pela fundação, prevalecerá o exarado pelo Tribunal de Contas em detrimento do Ministério Público, inclusive na esfera judicial, considerando a especialidade de funções.

(C) Para firmar termo de colaboração ou termo de fomento, ambos instrumentos contratuais que envolvem transferência de recursos financeiro para organizações da sociedade civil, não há dever de licitar, mas o chamamento público é obrigatório.

(D) O contrato de gestão celebrado entre Poder Público e organização social estabelece parceria para prestação de serviços de relevância pública, como a saúde e a cultura, e dispõe sobre o fomento por meio de doação de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, destinação de recursos orçamentários e afastamento de empregado público para as organizações sociais, com ônus para a origem.

(E) Por meio do procedimento de manifestação de interesse social, as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos podem propor que o Poder Público realize chamamento público para celebração de parceria, que será obrigatório na hipótese de mais de duas entidades serem signatárias do pedido.

 

DIREITO ELEITORAL

98. Nos termos da lei, a federação partidária

(A) impõe aos partidos políticos nela reunidos permanecer juntos por, no máximo, quatro anos.

(B) não pode ter sua existência limitada à realização da eleição de 2022.

(C) pode ser formada após o prazo de realização das convenções partidárias.

(D) pode ser integrada por partidos políticos sem registro definitivo no TSE.

(E) pode ter abrangência regional.

 

99. A coligação partidária

(A) pode ter abrangência regional.

(B) pode ser instituída para as eleições proporcionais.

(C) não pode ser instituída para as eleições majoritárias.

(D) não pode ter sua existência limitada à realização de uma só eleição.

(E) impõe aos partidos políticos nela reunidos permanecer juntos por, no mínimo, quatro anos.

 

100. O candidato que vier a doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, pratica uma conduta ilícita que

(A) é punida com multa, mas sem cassação do registro.

(B) não enseja punição se o candidato já estiver diplomado.

(C) dispensa a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

(D) exige pedido explícito de votos.

(E) constitui captação de sufrágio.

 

GABARITO - VERSÃO 01

1 - C 2 - A 3 - D 4 - D 5 - E 6 - C 7 - A 8 - B 9 - E 10 - D

11 - C 12 - C 13 - E 14 - A 15 - B 16 - E 17 - D 18 - D 19 - C 20 - E

21 - A 22 - B 23 - D 24 - A 25 - B 26 - A 27 - E 28 - C 29 - B 30 - D

31 - E 32 - C 33 - E 34 - B 35 - D 36 - A 37 - D 38 - C 39 - B 40 - E

41 - D 42 - D 43 - C 44 - A 45 - B 46 - E 47 - B 48 - C 49 - A 50 - D

51 - A 52 - E 53 - B 54 - E 55 - C 56 - A 57 - E 58 - D 59 - E 60 - B

61 - B 62 - C 63 - A 64 - D 65 - E 66 - E 67 - A 68 - B 69 - C 70 - A

71 - E 72 - D 73 - B 74 - B 75 - E 76 - A 77 - C 78 - D 79 - B 80 - B

81 - E 82 - E 83 - D 84 - A 85 - B 86 - C 87 - E 88 - A 89 - B 90 - D

91 - C 92 - A 93 - B 94 - C 95 - E 96 - A 97 - D 98 - C 99 - E 100 - C

 

GABARITO - VERSÃO 02

1 - B 2 - C 3 - A 4 - C 5 - D 6 - E 7 - B 8 - D 9 - C 10 - A

11 - B 12 - E 13 - A 14 - D 15 - C 16 - B 17 - E 18 - E 19 - A 20 - D

21 - B 22 - A 23 - E 24 - C 25 - D 26 - A 27 - C 28 - B 29 - E 30 - D

31 - C 32 - E 33 - C 34 - A 35 - B 36 - D 37 - B 38 - E 39 - C 40 - B

41 - A 42 - E 43 - A 44 - D 45 - C 46 - A 47 - E 48 - D 49 - B 50 - C

51 - B 52 - A 53 - E 54 - D 55 - E 56 - C 57 - A 58 - A 59 - B 60 - E

61 - D 62 - C 63 - D 64 - B 65 - A 66 - B 67 - D 68 - E 69 - A 70 - C

71 - D 72 - B 73 - A 74 - B 75 - C 76 - A 77 - E 78 - A 79 - D 80 - D

81 - E 82 - C 83 - B 84 - D 85 - A 86 - A 87 - B 88 - E 89 - C 90 - B

91 - E 92 - D 93 - C 94 - A 95 - B 96 - E 97 - B 98 - A 99 - C 100 - A

 

GABARITO - VERSÃO 03

1 - D 2 - D 3 - B 4 - A 5 - C 6 - D 7 - E 8 - E 9 - B 10 - C

11 - E 12 - A 13 - C 14 - D 15 - B 16 - D 17 - E 18 - A 19 - C 20 - D

21 - B 22 - D 23 - C 24 - E 25 - A 26 - D 27 - A 28 - B 29 - C 30 - E

31 - B 32 - B 33 - D 34 - C 35 - A 36 - E 37 - D 38 - B 39 - A 40 - A

41 - E 42 - C 43 - B 44 - D 45 - A 46 - C 47 - A 48 - E 49 - B 50 - E

51 - C 52 - A 53 - D 54 - B 55 - D 56 - E 57 - A 58 - C 59 - B 60 - D

61 - C 62 - D 63 - B 64 - E 65 - A 66 - D 67 - B 68 - A 69 - C 70 - E

71 - B 72 - C 73 - D 74 - A 75 - B 76 - D 77 - B 78 - C 79 - E 80 - A

81 - B 82 - D 83 - A 84 - E 85 - C 86 - E 87 - A 88 - B 89 - D 90 - C

91 - D 92 - E 93 - D 94 - B 95 - A 96 - B 97 - C 98 - E 99 - D 100 - D

 

GABARITO - VERSÃO 04

1 - E 2 - E 3 - C 4 - B 5 - A 6 - B 7 - D 8 - C 9 - A 10 - E

11 - D 12 - B 13 - B 14 - C 15 - E 16 - A 17 - B 18 - C 19 - E 20 - D

21 - C 22 - E 23 - A 24 - C 25 - B 26 - D 27 - B 28 - E 29 - C 30 - A

31 - D 32 - A 33 - B 34 - B 35 - E 36 - C 37 - A 38 - A 39 - D 40 - D

41 - B 42 - A 43 - E 44 - E 45 - C 46 - D 47 - C 48 - A 49 - E 50 - B

51 - D 52 - C 53 - A 54 - C 55 - A 56 - B 57 - D 58 - E 59 - C 60 - A

61 - A 62 - B 63 - E 64 - A 65 - D 66 - C 67 - E 68 - B 69 - E 70 - D

71 - A 72 - E 73 - C 74 - C 75 - A 76 - B 77 - D 78 - B 79 - E 80 - C

81 - D 82 - A 83 - E 84 - B 85 - D 86 - C 87 - C 88 - E 89 - A 90 - D

91 - B 92 - C 93 - E 94 - D 95 - D 96 - C 97 - A 98 - B 99 - A 100 - E

 

EMENTAS

 

Conflitos de Atribuição

A – Criminal

Conflito Negativo de Atribuição

Assunto: divergência acerca do enquadramento legal dos fatos (receptação dolosa ou culposa), com reflexo na atribuição funcional.

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA. RECEPTAÇÃO. INVESTIGADA ABORDADA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO PERTENCENTE A LOCADORA E, PORTANTO, PRODUTO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCABIMENTO. CRIME DOLOSO (CP, ART. 180, CAPUT). FORO COMPETENTE. LOCAL DA APREENSÃO.

1. A conduta de adquirir e conduzir veículo pertencente a locadora de automóveis, produto de apropriação indébita, configura receptação dolosa (CP, art. 180, caput), e não culposa.

2. A realização de negócio jurídico envolvendo compra e venda de veículos automotores deve ser cercada de cautelas mínimas, sendo informação pública e notória que a transação deve ser celebrada com cessão de documento de transferência ao adquirente, registrando-se a nova titularidade junto ao órgão de trânsito.

3. É de conhecimento geral ser possível conferir a origem espúria de um veículo mediante consulta em bancos de informação acessíveis por intermédio da rede mundial de computadores.

4. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, "no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova" (AgRg no HC n. 331.384/SC, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe 30/8/2017)

5. Investigados, ademais, que não apresentaram qualquer documentação demonstrando a aquisição do veículo, bem como não forneceram dados identificadores do suposto vendedor do bem receptado;

6. Configuração do crime de receptação dolosa simples, de atribuição do Promotor de Justiça que oficia no Juízo criminal comum do local da apreensão do bem.

Solução: conflito de atribuição conhecido e dirimido, com designação de outro Promotor de Justiça para oficiar nos autos, evitando-se, assim, menoscabo ao princípio da independência funcional.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

Aviso nº 082/2022 - CSMP, de 11/04/2022

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO avisa nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que se encontram, virtualmente, à disposição das associações legitimadas, mediante peticionamento eletrônico através do e-mail [email protected], pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0155.0000347/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: ASSOCIAÇÃO ATLETICA FLAMENGO

Tema: TRABALHO INFANTIL

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0155.0000863/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARULHOS - STAP e UPA SÃO JOÃO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0155.0002067/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: LUANA CIANCI e MUNICÍPIO DE GUARULHOS

Tema: FARMÁCIAS, DROGARIAS, REPRESENTANTE / DISTRIBUIDOR E EMPRESA FABRICANTE DE PRODUTOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0155.0003412/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: Ricardo Cruz Cavalheiro

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0155.0004344/2019-0 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: ANÔNIMO e MUNICÍPIO DE GUARULHOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0155.0004903/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: DISBRABAM DISTRIBUIDORA DE BANANAS LTDA. EPP e ELMA BASTOS MATSUMI

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0155.0004926/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, BAR DA MELL e BAR DO VINHO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0155.0005796/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: ANÔNIMO e FAUSTO MIGUEL MARTELLO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0155.0007338/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: EX OFFICIO, CARLOS DERMAN, GILVANEIDE FERNANDES PEREIRA SILVA , JOSÉ LUIZ BROGNARA MORENO, SIMONE MARIA PORTO, VALDIR PAULETTO, AGEMO PEÇAS E SERVIÇOS e SOLUTION COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0156.0002164/2017-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: GABRIELA FERNANDA MARONESI MARCOLINO, LEIDIANE BATISTA BORBOREMA, DANIEL VIANA TORELLI, ROSEMARY DE CARVALHO GOULART SANTOS, VALQUÍRIA GODOY DA ANUNCIAÇÃO e ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA FARACO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0156.0004909/2018-4 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: AGENTES PÚBLICOS A APURAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0156.0007117/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: EMILLY ANTONIA DOS REIS LARA, CONSELHO TUTELAR II e CRECHE VOVÓ MECA

Tema: EDUCAÇÃO, MEDIDAS DE PROTEÇÃO e VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0156.0007342/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: MARIO LUIZ MOREIRA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0156.0008732/2014-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO e UBDS SUMAREZINHO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0161.0000027/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: BRUNO CESAR CARDOSO GONZAGA e CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000070/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo e VISÃO AUTO POSTO LTDA

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000120/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: MACKENZIE

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000154/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PT 13958 19 PROM DE JUSTIÇA DO PATRIMONIO PUBLICO E SOCIAL OF 1587 19 e BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - FAST PRINTER

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000325/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: JOSEMI SENHORINHO DALANEZE NERY e SP PLANEJADOS INDÚSTRIA E COMERCIOS DE MÓVEIS EIRELI- EPP

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000832/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo e AUTO POSTO LETÔNIA LTDA.

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0001099/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PJ PENHA DE FRANÇA - CÓPIAS DA NF 38.0633.0000114/2021 e FURTO DENTRO DE ESTAÇÃO DE METRÔ

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0161.0001158/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PJ CONSUMIDOR, CARTÃO TOP - CARTÃO BOM e SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: TRANSPORTE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0001343/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: UNIVERSIDADE DE FRANCA, FELIPE PIMENTA RODRIGUES e ACEF S/A

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0001926/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR e FRUTAS CANDIDO DE PAULA LTDA

Tema: ALIMENTO (S)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0167.0000013/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SBC

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0167.0000288/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE SBC e NOTREDAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0167.0002224/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Tema: FAUNA e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: DEPÓSITO CLANDESTINO DE RESÍDUOS

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0189.0000223/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Amparo

Interessados: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

Tema: POLÍTICA DE ATENDIMENTO

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0193.0000002/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Apiaí

Interessados: PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE APIAÍ

Tema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0193.0000007/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Apiaí

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0194.0001813/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araçatuba

Interessados: Fundação CASA

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0194.0002438/2021-3 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araçatuba

Interessados: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANJGUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0196.0000202/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araras

Interessados: Dr. José Roberto Apolari

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0196.0001383/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araras

Interessados: JOSÉ ROBERTO APOLARI

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto: INDUSTRIAL / COMERCIAL / VEICULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0196.0001766/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araras

Interessados: LUCAS FERREIRA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0198.0030034/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Assis

Interessados: ASSOCIAÇÃO ABRIGO A IDOSOS

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0199.0001804/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados: COMDEMA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0201.0000116/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AVARÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0201.0001964/2016-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0204.0001007/2018-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barra Bonita

Interessados: SIMONE GERALDES BENFATTI e DEOCLÉCIO JOSÉ BERGAMOS JUNIOR & CIA LTDA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0209.0000196/2016-0 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bertioga

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA, JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, OMAR SANTOS DE CAMPOS e RONALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0213.0000279/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Borborema

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0215.0000387/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bragança Paulista

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0229.0000165/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cananéia

Interessados: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO e DETRAN - SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 14.0234.0002058/2017-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA

Tema: MORADORES DE RUA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0234.0002238/2019-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: LAR RESIDENCIAL VIVÊNCIA

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto: LONGA PERMANÊNCIA

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 36.0234.0003319/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: JOSÉ RYAN MADUREIRA

Tema: SAÚDE e VIDA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0234.0003393/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: PREFEITURA DE CARAPICUÍBA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0234.0003719/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: RENATA MIZAEL JUOZAPAVICIUS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0235.0000083/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cardoso

Interessados:

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0236.0000134/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Casa Branca

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0236.0000154/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Casa Branca

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0236.0000194/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Casa Branca

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0245.0000404/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: ANTONIO AUGUSTO NUNES DE MENEZES e GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0245.0000512/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: SIGILO e PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0248.0000137/2018-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO e JOSÉ EDUARDO DE MENEZES SARTORI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 66.0248.0000160/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: JOÃO CARLOS DOS SANTOS

Tema: VIDA

Assunto: ABANDONO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0248.0000465/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: KLEBER PIERUZZI SILVEIRA e EXTRA SUPERMERCADOS

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0248.0000823/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: 4ª CIA DE POLÍCIA MILITAR e DK HAMBURGUERIA

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0250.0000187/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Descalvado

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0257.0000092/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Embu-Guaçu

Interessados: LISANDRO CÁSSIO DEODATO RIBEIRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0258.0000101/2015-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e JOAQUIM ROBERTO DE CARVALHO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0258.0000348/2019-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

Interessados: RUBIA ALBERTI e PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0258.0000721/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0263.0000089/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Fartura

Interessados: BENEDITO DE MIRACOLI PEREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA

Tema: FLORA

Assunto: CONTROLE DE ZOONOSES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0265.0000076/2022-3 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

Interessados: CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: OCUPAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0265.0000080/2022-0 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

Interessados: JOSÉ BELARMINO LOURENÇO PEREIRA, CLEMENTINA DIOGA PEREIRA, PEDRO TUNICO, TERCILIA LUIZA GALVÃO e WV CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: OCUPAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0265.0000784/2012-8 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

Interessados: ENDERSON RUIZ e PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

Tema: ÁREA DE RISCO

Assunto: DESLIZAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0265.0002135/2014-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: FAUNA e FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0267.0000611/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Francisco Morato

Interessados: LAFAYETE MARQUES CUNHA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0274.0000200/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guararapes

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0274.0000633/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guararapes

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0274.0000668/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guararapes

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL THE DUO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0274.0030046/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guararapes

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES

Tema: PROFISSIONALIZAÇÃO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0278.0000101/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ e FÁBRICA DE GELO EM ÁREA PÚBLICA

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0278.0000582/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, MARIA ANTONIETA DE BRITO e SS SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIAL LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0278.0000815/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: CONSELHO TUTELAR e CASA DO MENOR GUARUJA

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0278.0001174/2019-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ e FUNDAÇÃO CASA DE GUARUJÁ

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS e SAÚDE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0279.0000051/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: MAURO EDUARDO SOEIRO, CET - CIA. ENGENHARIA DE TRAFEGO e SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ

Tema: ÁREA PÚBLICA e CIRCULAÇÃO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000119/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: Maiara dos Santos Marinho e SHOPPING COMERCIAL DA EMPRESA DIRECIONAL

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000146/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: 6ª PJ CÍVEL DE SANTANA, Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana e Obras - SIURB e KASSIANY KARLA DE MORAES

Tema: ÁREA DE RISCO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0279.0000181/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA LAPA e A AVERIGUAR

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000281/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: MORADORES DA VILA ANASTÁCIO e SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTRANS

Tema: TRANSPORTE

Assunto: ÔNIBUS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000592/2018-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: ALEXANDRE F. DE MEO GAZINHATO

Tema: ÁREA PÚBLICA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: AUTORIZAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO DE USO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0283.0000024/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Igarapava

Interessados: RODOLFO QUEIROZ MACHADO e CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0283.0000684/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Igarapava

Interessados: VICENTE DE PAULA PRECIOSO

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0284.0000102/2019-1 - 2 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Iguape

Interessados: JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA, ANA PAULA FROTA CERVELLI, FERNANDO CARDOSO COSTA, GABRIEL DE SOUZA TESSMANN, JOÃO CRUVINEL DE OLIVEIRA NETO, MARIA ALICE CARVALHO DE AZEVEDO, RONNEN PINHEIRO DE ANDRADE PESSOA, SAULO ALVES MENDES, ANA CAROLINA DALOIA RUZZANTE MARTINS, PAULO CESAR TOBAL, JOÃO BATISTA BAFFA, LETICIA RÉGIO NARITA RODRIGUES, VANESSA CRISTINA GIMENEZ DE MELO, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE e PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0285.0000531/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilha Solteira

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLIDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA e CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ILHA SOLTEIRA

Tema: CONSELHO DE DIREITOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0287.0003106/2019-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: ADRIANO FERRAZ DA SILVEIRA e ASSOCIAÇÃO COLINAS DO MOSTEIRO E TERRAS DE ITAICI

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0292.0000326/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itanhaém

Interessados: MUNICIPIO ITANHAEM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0293.0000314/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: NICOLAS PEÑA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA e ASSOCIAÇÃO DE ROTARIANOS DE ITAPECERICA DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0294.0000016/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapetininga

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0295.0000016/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapeva

Interessados: JÉSSICA ADRIANO CAMPOS

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0295.0000141/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapeva

Interessados: SUELY MARIA BATISTA CAMARGO AYRES e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0295.0000151/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapeva

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0295.0000319/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapeva

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0296.0000386/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapevi

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, APARECIDA LUIZA NASI FERNANDES, RAFAEL PAULINO REICHERT e VIVIAN CRISTINA MARCONI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0297.0000055/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapira

Interessados: TATIANE APARECIDA STRINGUETTI e JOSE HUMBERTO CAVALARI

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0300.0000490/2018-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba

Interessados: MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, ARMANDO TAVARES FILHO, SANDRA REGINA REIS SAMPAIO e CLAUDIA CRISTINA RICO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0302.0000097/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itararé

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0303.0000119/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itariri

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0304.0000036/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itatiba

Interessados: ELIZETH APARECIDA FELIZARDO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0304.0000155/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itatiba

Interessados: LUCIANO PAULO DE ASSIS e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0306.0000038/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itu

Interessados: ALANA JESSICA DE LIMA SILVA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e VILLATEX INDÚSTRIA DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA

Tema: ÁREA PÚBLICA e INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0308.0001488/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaboticabal

Interessados: ADRIANO FELIX GONCALES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0309.0000022/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacareí

Interessados: CLAUDIA MARIA NOGUEIRA e PANIFICADORA AVAREÍ LTDA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0309.0000439/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacareí

Interessados: RODRIGO PEREIRA e 3° ENCONTRO DE COWBOYS – PARQUE CAVALO DE OURO

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0309.0000774/2011-9 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacareí

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL, MARIA ISABEL DOS REIS AMORIM e ISAAC VIRGÍLIO DOS REIS AMORIM

Tema: FLORA e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0310.0000027/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacupiranga

Interessados: MARIA ROSA DAS NEVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0310.0000830/2012-8 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacupiranga

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e município de jacupiranga

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0311.0000176/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jales

Interessados: Silvia Barbosa de Melo

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto: BARES - CASAS NOTURNAS

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0312.0000152/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jandira

Interessados: Prefeitura do Município de Jandira

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0312.0000220/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jandira

Interessados: RONEI ANDRE BORCHARDT e ANDRE LUIZ TOMASI DE QUEIROZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0312.0000404/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jandira

Interessados: Prefeitura do Município de Jandira e DIEGO DUTRA GOULART

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0314.0000289/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jarinu

Interessados: SERGIO LUIZ BAPTISTA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0314.0000300/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jarinu

Interessados:

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: DESDOBRO DE LOTES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0315.0000484/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaú

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ - JORGE IVAN CASSARO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0315.0000486/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaú

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0316.0000175/2019-7 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de José Bonifácio

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA, CARLOS ALBERTO GUERREIRO FILHO, ALCIVONE DOMINGOS DOS SANTOS, PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, GERENCIAL ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA., CRISTIANO PERES GUIMARÃES, CÂMARA MUNICIPAL DE MENDONÇA e MÉRITOS GESTÃO E CONCURSOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0316.0000178/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de José Bonifácio

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE UBARANA, PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA, GOMIDES FERRAZ NETO e CLAUDINEI ROBERTO PEREIRA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0316.0000244/2011-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de José Bonifácio

Interessados: Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio, Marcos Venturelli Salioni e Andreia Luzia Oliva Hebeler Vendramini

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0316.0000280/2018-8 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de José Bonifácio

Interessados: POLÍCIA AMBIENTAL DE JOSÉ BONIFÁCIO, BOA VISTA COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS - EIRELLI ME, PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA, JOSÉ ANTONIO FUMIS DA SILVA, ADEMAR MORAIS PINHEIRO e LAGO AZUL LAZER E PESCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE EIRELI

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0316.0000357/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de José Bonifácio

Interessados: 257ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - JOSÉ BONIFÁCIO, BANCO DO BRASIL , BANCO SANTANDER, BANCO ITAÚ UNIBANCO e BANCO BRADESCO S.A.

Tema: BANCOS E FINANCEIRAS

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0316.0000748/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de José Bonifácio

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL PARK BORÁ I E II e NAKOLINY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0317.0000312/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Junqueirópolis

Interessados: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNQUEIRÓPOLIS , ANTONIO CARLOS DALCENO e ANA LUCIA DA SILVA DALCENO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0317.0000595/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Junqueirópolis

Interessados: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNQUEIRÓPOLIS e PAULO ROBERTO ROMANINI

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0320.0000062/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: JOÃO APARECIDO SILVEIRA e MUNICÍPIO DE LEME

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: LUZ

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0320.0001027/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA e SAECIL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE LEME

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: ÁGUA

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0321.0000039/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS, LICENCIAMENTO AMBIENTAL e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: ATERRO SANITÁRIO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0322.0002573/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Limeira

Interessados: DOUGLAS VICTO SMITH e PANDA LOCAÇÕES

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0323.0001451/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lins

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, CLOVIS REDIGOLO e CM JÚNIOR PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS - ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0324.0000021/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA e FERNANDA FERREIRA SANTIAGO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0324.0000028/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados: Drausimara Cristina de Carvalho Oliveira

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) e SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0324.0000242/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados: FILIPE AUGUSTO CRISTIANO LOPES DE MEDEIROS e PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0325.0000048/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lucélia

Interessados: POLICIA MILITAR AMBIENTAL e MAURO ROBERTO SANDRINI

Tema: FAUNA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0333.0000434/2016-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Matão

Interessados: ADRIANO CARLOS RODRIGUES, AUREO ALVES DA SILVA, JOSE CARLOS SAVIO, PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, MARIA LUIZ ANTONIO, JOSE LACERDA COELHO e RITA DE CASSIA GONÇALVES DOS SANTOS

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0334.0000068/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: CRISLAINE ARAÚJO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0334.0000069/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: JESSE BARRETO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0334.0000456/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: THIAGO DA SILVA YOSHIY e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0336.0000085/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Miracatu

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU e EZIGOMAR PESSOA JÚNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0336.0000123/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Miracatu

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0336.0000164/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Miracatu

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0337.0000109/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mirandópolis

Interessados: SALVADOR CASUO MATSUNAKA, ELIAS SANTATERRA, EMANUEL EUGENIO BUARETO, HELIO ALVES DE AGUIAR, RODOLFO MANSAN, ERICINO LUIZ DOS SANTOS FILHO, MILTON MARQUES ANTUNES SILVA, RAFAEL ANTÔNIO DILETTI GARCIA, TIAGO ERIC PASINI e VICTOR VINICIUS TERÇARIOL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0340.0000072/2019-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mococa

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA PALMEIRINHA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: FECHAMENTO DE RUA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0342.0000623/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO DE MOGI GUAÇU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0346.0000141/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Aprazível

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0346.0000420/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Aprazível

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0348.0000805/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Mor

Interessados: CLOVIS DUARTE

Tema: FAUNA e FLORA

Assunto: CAÇA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0350.0000031/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nhandeara

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0350.0000064/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nhandeara

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0350.0000137/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nhandeara

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE MAGDA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0350.0000939/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nhandeara

Interessados: OZÍNIO ODILON DA SILVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0351.0000079/2021-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nova Granada

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA e ANA CÉLIA RIBEIRO ARROYO SALVADOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0351.0000112/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nova Granada

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP, PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE e EMPRESA RENATO IKEGAMI LEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0351.0000201/2018-8 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nova Granada

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM, TRANSPORTADORA MORAES DE ICEM LTDA e JOAQUIM PEDRO DE MORAES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0351.0000441/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nova Granada

Interessados: Associação de Defesa da Cidadania e JOÃO HENRIQUE RIBEIRO ALVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0351.0000749/2019-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nova Granada

Interessados: JOÃO HENRIQUE RIBEIRO ALVES e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0355.0000575/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Olímpia

Interessados: Município de Severínia

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0357.0000255/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz

Interessados: FERNANDO ROÇATO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 14.0358.0000876/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ourinhos

Interessados: COMUNIDADE SAMARITANO e PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

Tema: MORADORES DE RUA e SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0359.0000085/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pacaembu

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0360.0000003/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Palestina

Interessados: ALELO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA e OBSERVATÓRIO SOCIAL BRASIL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0360.0000025/2019-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Palestina

Interessados: FLAVIA VIEIRA, JOSÉ DOS REIS CAMPOS e FERNANDO LUIZ SEMEDO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0361.0000234/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Palmeira d'Oeste

Interessados: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0362.0000021/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Palmital

Interessados: PEDRO MANOEL CORREA e THIAGO ANTÔNIO BRIGANÓ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0368.0000028/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paulínia

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0369.0000228/2014-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paulo de Faria

Interessados: MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA, PAPINI EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES L e JOAQUIM ROBERTO MEGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0372.0000192/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pedreira

Interessados: SAMIA DE SOUZA BOMFIM, HAMILTON BERNARDES JÚNIOR, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, MONICA CRISTINA SEIXAS BONFIM e RAFAEL GUSTAVO NORIS

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0373.0000711/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Penápolis

Interessados: MUNICIPIO DE AVANHANDAVA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0373.0001338/2020-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Penápolis

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: CONTROLE DE ZOONOSES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0373.0002473/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Penápolis

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0375.0001316/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Peruíbe

Interessados: DOUGLAS BORGUEZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0378.0000200/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Interessados: ANTONIO CARLOS QUINTÃO VIEIRA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0378.0002361/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Interessados:

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0379.0000006/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piquete

Interessados: MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL PIQUETE D e CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SP

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0380.0000067/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracaia

Interessados: ADAUTO BATISTA DE OLIVEIRA, WILLIAN GUSTAVO DE ARAÚJO, LUIS ALEXANDRE FERRAZ, WELLINGTON APARECIDO DA CUNHA, ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA NETO, FERNANDO CELSO LAFRAYA HILÁRIO, VANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA e GEISA MIRELA COSTA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0380.0000416/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracaia

Interessados: CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e COPAX INDUSTRIAL LTDA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0383.0000824/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 38.0390.0000019/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pontal

Interessados: CASA ABRIGO RENASCER PONTAL

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0392.0000570/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porto Feliz

Interessados: LÚCIA DE FÁTIMA CABALLERO, TITULAR DO E-MAIL [email protected] e ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITUADO NA ESTRADA DO PALMITAL

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0392.0000600/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porto Feliz

Interessados: MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE PORTO FELIZ

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: MANANCIAIS

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0395.0000347/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Praia Grande

Interessados: CLAUDIO NORONHA DOS SANTOS FILHO e CRECI - 2ª REGIÃO

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0396.0000047/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes

Interessados:

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0397.0000145/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Epitácio

Interessados: Wilson Aparecido de Souza Cruz

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0399.0000279/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau

Interessados: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e SILVIO LUIS GOMES FERREIRA

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0399.0000280/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau

Interessados: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e JEREMIAS DE SOUZA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0399.0001029/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau

Interessados: DEBORA CRISTIANE FIRMO DÓRIA

Tema: TRANSPORTE

Assunto: DESCUMPRIMENTO DE OFERTA

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0400.0000105/2011-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Promissão

Interessados: João Ribas, José Ferreira Ribas Neto e Ministério Público Federal

Tema: FLORA

Assunto: RESERVA LEGAL

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0400.0000647/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Promissão

Interessados: LUIZ CARLOS BAREA e PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSAO

Tema: OPERAÇÃO URBANA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0403.0000837/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rancharia

Interessados: jornal o fato Ulisses de Souza

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS e HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 38.0411.0000137/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rosana

Interessados: ADILSON DE CARVALHO e TELEFONICA VIVO

Tema: TELEFONIA

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0416.0000207/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Adélia

Interessados: MUNICÍPIO DE ARIRANHA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0416.0000253/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Adélia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA e PAVITER PAVIMENTAÇÃO TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0417.0000257/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Bárbara d'Oeste

Interessados: RUI QUEIROZ GUIMARAES, GUILHERME HENRIQUE UEDA YANASE e JHONY AUGUSTO GONCALVES DA SILVA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0417.0000793/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Bárbara d'Oeste

Interessados: MARCOS MARIA RIBEIRO POMPEU

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0419.0000001/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS e CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0420.0000006/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: CESAR DE SOUZA

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: DOENÇAS EM GERAL

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0420.0000042/2010-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0423.0000393/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro

Interessados: Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, CARLOS AUGUSTO ROMERO CARDENAS e

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0424.0000087/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Viterbo

Interessados: CÁSSIA SILENE DA SILVEIRA e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA ROSA DE VITERBO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0426.0000632/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, ÁLVARO LUÍS ROGÉRIO COSTA e DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SANTOS - DRS-IV

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0426.0000935/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA, THAYNA GAVA BORGES, CONSTRUTORA AM2 INCORPDORADORA e MUNICÍPÍO DE SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0426.0001177/2018-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS, ADRIANA BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO, ROBERTO DE BARROS RODRIGUES, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DA BAIXADA SANTISTA (DIR IV) e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0426.0001222/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: DENISE FERREIRA COSTA e MR HOPPY BEAR & BURGER

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0426.0002022/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: OAB SANTOS, FABIO MARQUES DOS SANTOS e ALCINA BERES

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0426.0002299/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: ESCOLA 28 DE FEVEREIRO e GRUPO TERCEIRA VISÃO

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: ESCOLAR ADAPTADO

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0426.0002349/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: GRUPO TERCEIRA VISÃO e ESCOLA VEREADOR JOÃO IGNÁCIO DE SOUZA

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0426.0002389/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto: SERVIÇOS EXTRA-HOSPITALARES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0426.0002586/2013-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: 6º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE SANTOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS e PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NA RUA TORQUATO DIAS Nº 1068

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0426.0003046/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: MARCO ANTONIO DURVAL e PIZZARIA CASABONA

Tema: SEGURANÇA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0426.0003140/2016-6 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: TEATRO MUNICIPAL DE SANTOS e 6º AGRUPAMENTO DE INCÊNDIO DO CORPO DE BOMBEIROS DE SANTOS

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM LOCAIS DE REUNIÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0426.0003492/2020-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: ALEXANDRE CASTEJON, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE SANTOS e CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0426.0004630/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS e 5º DISTRITO POLICIAL DE SANTOS

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0426.0004811/2015-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS

Tema: ZONEAMENTO

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0426.0005145/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA(PROMOTORA DE JUSTIÇA ATUANTE NO CAO-CÍVEL), HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS e GEILSON ESTACIO SANTOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 14.0426.0005671/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, HELP ABRIGO e ANÔNIMO

Tema: MULHERES

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0426.0006337/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0426.0006405/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: ONG DEFESA DA VIDA ANIMAL

Tema: FAUNA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0426.0006495/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: RUTH R MIRANDA, ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIO PÚBLICOS DO HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO DE SANTOS e PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0426.0006581/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: CONSELHO TUTELAR DA ZONA CENTRAL e MUNICÍPIO DE SANTOS

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0427.0000166/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bento do Sapucaí

Interessados: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PINHAL, SERVACON SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LTDA e SMEDMIX SERVIÇOS COMBINADOS EM SAÚDE EIRELI EPP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0431.0000016/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Joaquim da Barra

Interessados: JOSE CARLOS LOPES

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0432.0000189/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0435.0000016/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Luiz do Paraitinga

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: EDUCAÇÃO, PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA e SAÚDE

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0438.0000060/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Pedro

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO e MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0439.0000028/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Roque

Interessados: JORGE GOMES MORENO e

Tema: FLORA e RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 38.0444.0000059/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO VICENTE

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0444.0000254/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: DE OFÍCIO e DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0444.0000427/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: VIP PUB

Tema: ZONEAMENTO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0444.0000457/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados:

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0444.0000709/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: Mário Luiz Sarrubbo e Funda Nacional de Desenvolvimento da Educação

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 38.0444.0000721/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: ALEXANDRE SANTOS SANTANA e CIBELE LOURDES DE CARVALHO

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0444.0000733/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: EDILSON MONTEIRO DE AMORIM

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0444.0002076/2012-5 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: LUIS CLAUDIO BILI LINS DA SILVA - VEREADOR e Prefeitura Municipal de São Vicente

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0444.0030005/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: FLÁVIO ALVES DA SILVA, OTRANTUR e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Tema: TRANSPORTE

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0445.0000024/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Serra Negra

Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA SERRA NEGRA - SP e CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PRIVADOS DESTINADOS AO USO COLETIVO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0445.0000048/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Serra Negra

Interessados: MAURÍCIO HUMBERTO AVONA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0446.0000002/2018-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Serrana

Interessados: MUNICIPIO DE SERRANA, VALERIO ANTONIO GALANTE, PAULO EDUARDO BITTENCOURT NORONHA EPP e PAULO EDUARDO BITTENCOURT NORONHA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0451.0002469/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: GRUPO ESPECIAL DE DELITOS ECONÔMICOS - GEDEC

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0457.0000058/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tatuí

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0457.0000261/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tatuí

Interessados: SANDRA MARA DE MORAES BARROS e CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0457.0000319/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tatuí

Interessados: CONSERVATÓRIO MUSICAL DE TATUI

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0460.0000128/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tietê

Interessados: GEORGE ORSOLINI NICOLOSI e SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0461.0000116/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tremembé

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0463.0000623/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tupi Paulista

Interessados: Prefeitura Municipal de São João do Pau d'Alho e CAROLINA FERREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0464.0000063/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: ELEKTRO e LUIZ MARCELO DA SILVA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0469.0000610/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Várzea Paulista

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE VÁRZEA PAULISTA e JUAN PABLO DE GODOY GOMES

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0471.0000182/2018-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Vinhedo

Interessados: RODRIGO JOSÉ PAIXÃO, Prefeitura de Vinhedo e LOC MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI EPP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0473.0000575/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votorantim

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0473.0001607/2012-7 - 9 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votorantim

Interessados: RECANTO RENASCER COMUNIDADE TERAPÊUTICA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000147/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0482.0000162/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: REGINA AMORIM

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Assunto: DEMOLIÇÃO OU REFORMA IRREGULAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0482.0000335/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: Diogo dos Santos de Oliveira

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000394/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: TRSNOOKER BAR LTDA - ME e SIGILOSO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000611/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados:

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000612/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados:

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000056/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE PIRITUBA e SUELI REGINA DE CARVALHO, MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DE PIRITUBA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0522.0000408/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: CASA DE SHOWS E DANCETERIA J.B. LTDA

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0522.0000444/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: VIVIANE RITTER e CASACOR SÃO PAULO 2021

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO e PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0531.0000095/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais - Competência Originária Criminal 2

Interessados: ROBSON DE SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0555.0001582/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0612.0000047/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itajobi

Interessados: EDUARDO GONNELLI e PARÓQUIA DIVINO ESPÍRITO SANTO DE MARAPOAMA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0612.0000068/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itajobi

Interessados: MUNICÍPIO DE ITAJOBI e HELEN APARECIDA TEMPORINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0612.0000069/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itajobi

Interessados: CLAUDIO ROBERTO OLIANI e MUNICÍPIO DE ITAJOBI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0631.0000073/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Urânia

Interessados: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JALES, FEHIDRO e PREFEITURA MUNICIPAL DE URÂNIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 42.0635.0000165/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro

Interessados: ALLAN DE ALMEIDA SANTANA

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0636.0000466/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Hortolândia

Interessados: LUIZ

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0670.0002523/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Interessados: MIRIAN PEREIRA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0674.0001814/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul

Interessados: UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0677.0000299/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: REINALDO ALVES MOREIRA JUNIOR, FELIPE AUGUSTO e ROBERTO LOPES SALOMÃO MAGIOLINO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0678.0000319/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: HYDROSTEC TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0678.0000498/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: Fábio Fernandes Baptista Lannes

Tema: VIDA E SAÚDE

Assunto: INTERNAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0678.0000632/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0688.0000137/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Artur Nogueira

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, JOAO APARECIDO SANTAROSA, GABRIELA MONTOYA FERNANDES, MARIA AUGUSTA PADUELI MACHADO e WAGNER NUNES CERQUEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000058/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANÔNIMO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e SUBPREFEITURA JAÇANÃ - TREMEMBÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000097/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: Ana Carolina Yoshii Kano Uemura

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000121/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANÔNIMO (ENCAMINHADO PELA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE CONFORMIDADE E e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000190/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO (MPT/SP) e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. (IMESP)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000244/2022-3 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANÔNIMO e INSTITUTO BUTANTÃ E OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000367/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO – MPF/SP, IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DE SP, AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO PAULO e OSCAR ISKIN & CIA LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000418/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SOLICITADO SIGILO, SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – CEMITÉRIO DA SAUDADE e “ADRIANO” – ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO DA SAUDADE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000430/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: GILBERTO NATALINI - VEREADOR MUNICIPAL - ENCAMINHADO PELA PJ DO MEIO AMBIENTE e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000467/2013-1 - 4 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO , MUNICIPIO DE SAO PAULO , GUARNIERI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S/C LTDA, SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA, VALTER ALEXANDRE LUCHETTA e EDSON RUBENS GUARNIERI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000467/2018-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AGESP e COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000540/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, FUNDAÇÃO BUTANTAN e FAE SYSTEM, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000576/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: RUBENS CLAUDIO DE SIQUEIRA NERI, MÁRCIO MASSAMI NAKASHIMA, PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA, ADRIANA SANCHES GALDEANO BORGO, LETÍCIA AGUIAR RESENDE ALVES, EDSON TOMAZINI, MATHEUS COIMBRA MARTINS DE AGUIAR, ROBERVAL CONTE LOPES LIMA , EDNA BEZERRA SAMPAIO FERNANDES., IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL e TOTAL CLEAN COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE ENXOVAIS EIRELI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000591/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANTONIO BIAGIO VESPOLI - VEREADOR MUNICIPAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAUL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000624/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 2A REGIÃO – MPT/SP (ENCAMINHADO PELA PGJ/SP) e IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000641/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: DANILO MASCARENHAS DE BALAS - DEPUTADO ESTADUAL, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, FDE – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e DECONSTRI CONSTRUTORA LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000650/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: DANILO MASCARENHAS DE BALAS - DEPUTADO ESTADUAL, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, FDE – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e TKS CONSTRUTORA COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA. EPP.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000701/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: Henrique Vieira Keler, NELSON SIENA e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000743/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANÔNIMO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENV

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000752/2013-0 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, FDE - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000800/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e SEC. DE PROMOÇÃO DA PRODUT. E ADV. DA CONCORRÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000805/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000821/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: CAÍQUE ENRIQUE DIAS SALINAS MORENO, JOÃO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR (GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO) e RODRIGO GARCIA (VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000878/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: RODRIGO TEIXEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / PODER DE POLÍCIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000879/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: CARLOS ROGÉRIO ARAÚJO, EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S/A (EMAE) e FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000880/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: CARLOS ROGÉRIO ARAÚJO (ENCAMINHADO PELO MPDFT), EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S/A (EMAE) e FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS? (FIPE)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000904/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANÔNIMO, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, ALETHEA ERNANDES MARTINS SALLUN e WILLIAM SALLUN FILHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000964/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: VALERIA MULLER RAMOS BOLSONARO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000974/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, CONSÓRCIO URBANIZAÇÃO SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0001007/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROCURADORIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PROCED, LUCIANO CARLOS NAPOLI, REGINA DELLA COLETTA e FELIPE BARBOSA DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0001055/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SODRE SL DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LABORATORIAS LTDA (ENCAMINHADA PELO MINISTÉRIO, TESTLAB EXAMES TOXICOLOGICOS LTDA e DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0001083/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (TCM), SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO e COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E PREVENT SENIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000087/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: SAMIA DE SOUZA BOMFIM, MÔNICA CRISTINA SEIXAS BONFIM, NAJARA LIMA COSTA, Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, JOSE APRIGIO DA SILVA e JOAO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000100/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: FREDERICO BRAUN D'AVILA, JOAO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR e JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000365/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: CONCEIÇÃO A ZANARDI MAIA, ANA MARIA VILELA PINTO COELHO, ELVIRA RIBEIRÃO DE FREITAS MOREIRA, SANDRA LÚCIA DE VASCONCELOS BORGES, SONIA M. DE ARAÚJO MENDONÇA, SANDRA MARIA VIEIRA CLARO, CHRISTINA APARECIDA VIDAL D. SANTOS SILVA, VERA LÚCIA MARQUES CASAGRANDE SILVA, MARA REGINA MARTINI FRAMIL, JOAO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR, MARIA IMACULADA DO PRADO MEDEIROS, WAGMARE RIBEIRO MELO GUIMARÃES, MARIA CLAUDIA OUTEIRO GORLA, MARIA CECÍLIA SALES LASMANIS e MARIA DAS GRAÇAS MACIEL PEREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0701.0000015/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: COOPERATIVA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DA PRAIA GRANDE - UBATUBA

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto: TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000026/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: FAZENDA PÚBLICA DE ILHABELA

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000030/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: RENATA DE CASSIA PINTO FUENTES DE ARAÚJO e MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000105/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PRUMIRIM - SAPRU, NEIDE FELICIANO DE MOURA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS EUSTÁQUIO e THAIS DE OLIVEIRA SANTOS

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0701.0000133/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, MICAEL RODRIGUES, ROSANA BRAGA e CAROL LUIZI CARDIAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0701.0000162/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e BENEDITO GOMES NETO

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0702.0000001/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pardo

Interessados: CONSTRUTORA MRV

Tema: FLORA e POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0702.0000034/2019-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pardo

Interessados: PAULO ROBERTO PEREIRA e SER RIO CONSTRUTORA

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0702.0000053/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pardo

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ITOBI

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0702.0000094/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pardo

Interessados: AGROPECUÁRIA BARRA DA CACHOEIRA LTDA

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0703.0000134/2013-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Baixada Santista

Interessados: PROA CONSTRUÇÕES EIRELLI

Tema: FLORA

Assunto: RESERVA LEGAL

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0704.0000034/2012-6 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Vale do Ribeira

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0705.0000021/2014-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema

Interessados: RENATA MARISA MOREIRA GERALDI e MOACIR JORGE GERALDI

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0705.0000161/2013-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema

Interessados: ITESP - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0711.0001271/2015-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE CENTRAL e PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0712.0005519/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sorocaba

Interessados: POSTO SÃO FRANCISCO, AUTO POSTO ROMA, ALEXANDRE MOTTA DE SOUZA e LUCIANE GONÇALVES BREME MOTTA DE SOUZA

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto: VÍCIO DE QUANTIDADE DO PRODUTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0713.0000210/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANÔNIMO, CAMPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS e MARGARETH MORELLI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0713.0000388/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: CARLOS EDUARDO ZANCHETA e EMDEC - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0713.0001372/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ISABELE LOPES DE AZEVEDO PONTES (ENCAMINHADO PELA PJ CÍVEL DE CAMPINAS) , LEANDRO DE OLIVEIRA BITENCOURT e FUNDAÇÃO VUNESP

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0713.0002633/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: MUNICÍPIO DE CAMPINAS, GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS e POLÍCIA MILITAR DE CAMPINAS

Tema: CIRCULAÇÃO e SEGURANÇA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0713.0005810/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: LILIANE RODRIGUES GIANCRISTOFARO GOMES

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0713.0030039/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: DENIZAR AMORIM AZEVEDO e EMDEC - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: TRÁFEGO DE CAMINHÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0714.0000031/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: DIEGO DOS SANTOS SILVA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CÍVEL

Nº MP: 38.0714.0000461/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: Cleonice Goncalves de jesus

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0714.0000961/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: EICON SOLUÇÕES DE CONHECIMENTO PÚBLICO E PRIVADO LTDA. e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 38.0715.0000931/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: Jefferson Santos Rocha

Tema: TELEFONIA

Assunto: PUBLICIDADE ABUSIVA E / OU ENGANOSA

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0715.0001253/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: INSTITUTO EDUCACIONAL ANA NERY DE BAURU LTDA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: DESCUMPRIMENTO DE OFERTA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0718.0000518/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Catanduva

Interessados: A APURAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0719.0000022/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 38.0719.0000274/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: 5ªVARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e RONILDO APARECIDO PRADO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0719.0000413/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: MARIA APARECIDA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0719.0000463/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0719.0000816/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados:

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0719.0001205/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: ROBERTO DA PENHA RAMOS, AMÉLIA NAOMI OMURA e GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0720.0000969/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: IDEMAR JOSÉ ALVES DA SILVA JUNIOR, VALDECIR VIEIRA, ANA CRISTINA OLIVEIRA DUARTE e VIVIANE PINHEIRO LOPES ELIAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0001501/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, EDSON THOMAZINI, ADOLFO PADILHA e ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE KART

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0720.0003450/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: ANDRÉ GUSTAVO LISBOA e DROGARIA NISSEI

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: DESCUMPRIMENTO DE OFERTA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0722.0002883/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: MUNICÍPIO DE RESTINGA e BENEDITO COSTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0003481/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: MORADORES DA ÁREA DENOMINADA "SANTA RITA"

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0003665/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: CLUBE DOS BAGRES e 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE FRANCA

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 38.0723.0004155/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA e RÉGIS BENCSIK MONTERO

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 14.0725.0000148/2015-1 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: ASSESSORIA ESPECIAL DE PROMOTORIA COMUNITÁRIA - MP e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0725.0000258/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: LORENA BATISTA MUNIZ, ERICA DA SILVA, DEPUTADA ESTADUAL DE SÃO PAULO, E ERIKA HILTON, VEREADORA DE SÃ e CLÍNICA SAÚDE AQUI AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0725.0000448/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: Leila Santucci El Houssami

Tema: ACESSIBILIDADE e IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO

Assunto: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0725.0000550/2018-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: SPANI ATACADISTA

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0725.0000564/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0725.0001041/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: Denise Inoue e NEXT SANTO AMARO

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0725.0001225/2012-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: PSM VILA MARIA BAIXA, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e SPDM

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0725.0001330/2012-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: PROMOTORA DE JUSTIÇA DRA MARCIA CAMARGO FREDERICO FERRAZ DE CAMPOS, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto: HOSPITAIS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0725.0001408/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: MARIA DO SOCORRO ALVES e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPORTE CLUBE LAZER NOSSO SONHO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0725.0001562/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: ADRIANA SANCHES GALDEANO BORGO

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0732.0000053/2015-1 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Médio Paranapanema

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0732.0000084/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Médio Paranapanema

Interessados: PREFEITURA DE PARAGUAÇU PAULISTA e POLICIA MILITAR AMBIENTAL - ASSIS-SP

Tema: FAUNA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000112/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0738.0000212/2013-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: Secretaria de Estado da Educação - SP e DIREÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL JARDIM CAPELA IV

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0739.0000678/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0739.0002257/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados:

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0002471/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MARLUCE ALVES MAGALHÃES (VIA OUVIDORIA DO MPSP) e DETRAN/SP – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0739.0002575/2016-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ALEXANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0002809/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, SIGILOSO e AUTO ESCOLA LARGO TREZE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0003095/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: CARLOS ROCHA, ASSOCIAÇÃO CROPH (COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO URBANA e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0739.0003123/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ANONIMO e CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0739.0004614/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: PROTOCOLO 1002620

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0004671/2019-5 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: JOEL ANTONIO DA CUNHA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0004703/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: Câmara Municipal de Monte Aprazível e HELIO POLOTTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0739.0004768/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MARCELLO JOAQUIM PACHECO e ASSOCIAÇÃO CIVIL CHACARAS BELA VISTA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0739.0005146/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: AUTO VIAÇÃO JAUENSE

Tema: TRANSPORTE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0739.0005149/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: PROTOCOLO 1008929

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0739.0005152/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: PROTOCOLO 1010258

Tema: SAÚDE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 38.0739.0005927/2022-7 - 0 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: Ana Cristina Andrade Constantino e DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0006510/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS DE RADIOLOGIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0739.0006909/2018-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: LEMOEL ALVES DE ARAUJO

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0007387/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0739.0009251/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MMFDH

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0739.0009565/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: INSTEC e E.F.L. INSTITUTO DE TECNOLOGIA E IDOIOMAS EIRELI-EPP

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0009773/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0739.0010692/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: SDH

Tema: SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0011066/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0739.0011333/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: GABRIEL GUIMARAES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0015318/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ANONIMO, SINPEEM - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAU e CLAUDIO FONSECA - PRESIDENTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0016580/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: Joyce Faria e FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 38.0739.0016637/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MMFDH e CLÍNICA TERAPÊUTICA FERRARI

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0739.0017194/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: PROTOCOLO 755341

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0018157/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN, MUNICÍPIO DE CAJATI, 4R SISTEMA E ASSESSORIA LTDA e 4R TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0019089/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) e REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0020686/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: JOSÉ CARLOS LEITÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 38.0739.0022860/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: PROTOCOLO 866350

Tema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0023255/2021-9 - 0 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0023415/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados:

Tema: NEPOTISMO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0739.0023539/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados:

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0025152/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: SERVIÇO AUTôNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BEBEDOURO - SAAEB e MURILO VIZONÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0739.0025182/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0026097/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – SPDM e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0026789/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: PAULO ROBERTO MASCARELLO GRAFF e CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 38.0739.0027019/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: leonardo mengatto

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0027189/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: GABRIELA DA SILVA MAGALHÃES

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.1092.0000206/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GECAP - Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano

Interessados: Ana Rosa Lombardi

Tema: FLORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.1144.0000007/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba

Interessados: EBENEZÉ FRANCICSO DE PAULA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.1144.0000037/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba

Interessados: RENATA CAETANO PEREIRA DA SILVA FUGA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

Tema: EDUCAÇÃO e PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.1144.0000811/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.1144.0001365/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.1144.0001375/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA e RAQUEL TOIAN DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.1144.0001646/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 044/2022–DG/MP, de 31 de março de 2022

 

Designa Membros para Equipe de Apoio e Pregoeiro do Pregão Eletrônico, Pregão Presencial e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IV do artigo 3º da Lei federal n.º 10.520/02, c.c. o artigo 3º do Ato n.º 45/03 – PGJ e com fulcro no § 4º do artigo 51 da Lei federal n.º 8.666/93, com suas

alterações, DESIGNA:

Artigo Iº - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio no Pregão Eletrônico passam a ser os seguintes:

 

1. AGNALDO FELIPE DE LUCENA, Matrícula nº 1326, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

2. AICE REGINA QUEIROZ PIEROTTI, Matrícula nº 4612, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

3. ALESSANDRA MARCHI MACEDO, Matrícula nº 002.191, ocupante do cargo de Oficial de Promotoira I;

4. ALICE HIRATA YOKOYAMA DE CAMPOS, Matrícula nº 001242, ocupante do cargo de Diretora de Área;

5. ANDRÉ ROBERTO MARTINEZ, Matrícula nº 765, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

6. ANTONIO MARCOS DA SILVA CAMPOS, Matrícula nº 3996, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

7. ANTONIO MONIEKS FERREIRA ANDRADE, Matrícula nº 009.645, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

8. BRUNO DE PAULA BATISTA, Matrícula nº 7790, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

9. CAMILA CARDOSO SOARES CAVALCANTI, Matrícula nº 7248, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

10. CAMILA MARTINES BORDIN, Matrícula nº 9504, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

11. CELINA MENDES FURIA MOUTINHO, Matrícula nº 6288-0, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

12. CHRISTIAN FREIRE GRELLET, Matrícula nº 4722, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

13. CHRISTIANE MARIA CHRISTÓFARO BUENO, Matrícula nº 1223-2, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

14. CINTIA DE MEDEIROS SUELOTTO CASTRO, Matrícula n.º 010.884, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

15. CRISTIANE PEREIRA, Matrícula nº 1179, ocupante do cargo de Diretora de Área do MP;

16. DANILO DE ANDRADE GARCIA SILVA, Matrícula nº 5098, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

17. DERLI SIQUEIRA, Matrícula nº 262947-0, ocupante do cargo de Diretora de Área do MP;

18. DYMARUELISE LOPES GUERRERO MORLINO, Matrícula nº 002.175, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

19. EDERALDO LUIZ FERNANDES DO PRADO, Matrícula nº 02466, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

20. ELIANE FÁTIMA DA SILVA MARTINS, Matrícula nº 2386, ocupante do cargo de Diretora de Área do MP;

21. FERNANDO SGANZELA GUANAES, Matrícula nº 000853, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

22. FLÁVIA SCHMIDT, Matrícula: 9621, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

23. GEISA CARLA REIS BUGALLO TEIXEIRA, Matrícula 2623, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

24. GETÚLIO LIMA DE ALENCAR , Matrícula nº 40949, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

25. GILBERTO PASSOS DE FREITAS FILHO, Matrícula nº 1.274, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

26. GILBERTO WAGNER PAPALARDO, Matrícula nº 002.922, ocupante do cargo de Assessor do MP;

27. GILMAR ANDERSON GIMENEZ, Matrícula nº 002.920, ocupante do cargo de Assessor de Direção do MP;

28. GIOVANA CARINA PACHECO, Matrícula nº 3633, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

29. JOSÉ GUSTAVO PEREIRA DO CARMO, Matrícula nº 010.735, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

30. KELLY RICHARD BICUDO COELHO, Matrícula nº 1167, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I.

31. LIGIA GUERREIRO DE CARVALHO, Matrícula nº 1152, ocupante do cargo de Diretora de Área do MP;

32. MARIA APARECIDA SILVA, Matrícula nº 1.819, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

33. MARIA NAZARÉ ANTÃO PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 002.348, ocupante do cargo de Assessor de Direção do MP;

34. MICHEL PINTO COSTA, Matrícula nº 7939, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

35. MONICA APARECIDA DE CAMPOS VALIM CARDOSO, Matrícula nº 3521, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

36. MOTOMI YAMADA HIROSE, Matrícula 2887, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

37. ONÉSIA HASE BIAZZIN PERAZZO, Matrícula nº 1856, ocupante do cargo de Diretora de Área do MP;

38. OSWALDO PAGOTI DE BRITTO JR., Matrícula nº 1501-4, ocupante do cargo de Diretor de Área do MP;

39. PAULA BISPO DE SOUZA LEME, Matrícula nº 8344, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria;

40. PAULO EDUARDO NEVES, Matrícula nº 9937, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

41. RENATA MARIA TEIXEIRA RIBEIRO, Matrícula nº 3139-1, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

42. RENATO RIBEIRO DE PAULA, Matrícula nº 0910, ocupante do cargo de Diretor de Área do MP;

43. RICARDO GOMES PERES FILIPIN, Matrícula nº 3952, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

44. RONALD CARAMIT GOMES, Matrícula nº 007.778, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I - Chefe;

45. RUBENS FERNANDES BALIEIRO, Matrícula nº 1207, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

46. SANDRA TOCHIE BUSQUIM IMOM, Matrícula nº 1569, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

47. SÉRGIO HIDEKI IAMADA, Matrícula nº 9457, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria;

48. SÉRGIO MINORU TAKARA, Matrícula nº 1235-9, ocupante do cargo de Diretor de Área do MP;

49. SHANDRO ELIAS DE SOUZA, Matrícula nº 1173, ocupante do cargo de Diretor de Área do MP;

50. SIMONE RIBERTI MARSOLA, Matrícula nº 528600, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

51. THIAGO FERRER MONTENEGRO RODRIGUES, Matrícula nº 008.127, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

52. ULISSES DE AGUIAR GOMES FILHO, Matrícula nº 007.459, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

53. VINICIUS LEONARDO LOUREIRO MORRONE, Matrícula nº 007.287, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I.

 

Artigo 2º - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio no Pregão Presencial passam a ser os seguintes:

 

I - PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO:

1. AGNALDO FELIPE DE LUCENA, Matrícula nº 1326, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

2. AICE REGINA QUEIROZ PIEROTTI, Matrícula nº 4612, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

3. ALESSANDRA MARCHI MACEDO, Matrícula nº 002.191, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

4. ALICE HIRATA YOKOYAMA DE CAMPOS, Matrícula nº 001242, ocupante do cargo de Diretora de Área;

5. ANDRÉ ROBERTO MARTINEZ, Matrícula nº 765, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

6. ANTONIO MARCOS DA SILVA CAMPOS, Matrícula nº 3996, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

7. ANTONIO MONIEKS FERREIRA ANDRADE, Matrícula nº 009.645, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

8. BRUNO DE PAULA BATISTA, Matrícula nº 7790, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

9. CAMILA CARDOSO SOARES CAVALCANTI, Matrícula nº 7248, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

10. CAMILA MARTINES BORDIN, Matrícula nº 9504, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

11. CELINA MENDES FURIA MOUTINHO, Matrícula nº 6288-0, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

12. CHRISTIAN FREIRE GRELLET, Matrícula nº 4722, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

13. CHRISTIANE MARIA CHRISTÓFARO BUENO, Matrícula nº 1223-2, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

14. CINTIA DE MEDEIROS SUELOTTO CASTRO, Matrícula n.º 010.884, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

15. CRISTIANE PEREIRA, Matrícula nº 1179, ocupante do cargo de Diretora de Área do MP;

16. DANILO DE ANDRADE GARCIA SILVA, Matrícula nº 5098, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

17. DERLI SIQUEIRA, Matrícula nº 262947-0, ocupante do cargo de Diretora de Área do MP;

18. DYMARUELISE LOPES GUERRERO MORLINO, Matrícula nº 002.175, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

19. EDERALDO LUIZ FERNANDES DO PRADO, Matrícula nº 02466, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

20. ELIANE FÁTIMA DA SILVA MARTINS, Matrícula nº 2386, ocupante do cargo de Diretora de Área do MP;

21. FERNANDO SGANZELA GUANAES, Matrícula nº 000853, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

22. FLÁVIA SCHMIDT, Matrícula: 9621, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

23. GEISA CARLA REIS BUGALLO TEIXEIRA, Matrícula 2623, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

24. GETÚLIO LIMA DE ALENCAR, Matrícula nº 40949, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

25. GILBERTO PASSOS DE FREITAS FILHO, Matrícula nº 1.274, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

26. GILBERTO WAGNER PAPALARDO, Matrícula nº 002.922, ocupante do cargo de Assessor do MP;

27. GILMAR ANDERSON GIMENEZ, Matrícula nº 002.920, ocupante do cargo de Assessor de Direção do MP;

28. GIOVANA CARINA PACHECO, Matrícula nº 3633, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

29. JOSÉ GUSTAVO PEREIRA DO CARMO, Matrícula nº 010.735, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

30. KELLY RICHARD BICUDO COELHO, Matrícula nº 1167, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

31. LIGIA GUERREIRO DE CARVALHO, Matrícula nº 1152, ocupante do cargo de Diretora de Área do MP;

32. MARIA APARECIDA SILVA, Matrícula nº 1.819, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

33. MARIA NAZARÉ ANTÃO PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 002.348, ocupante do cargo de Assessor de Direção do MP;

34. MICHEL PINTO COSTA, Matrícula nº 7939, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

35. MONICA APARECIDA DE CAMPOS VALIM CARDOSO, Matrícula nº 3521, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

36. MOTOMI YAMADA HIROSE, Matrícula 2887, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

37. ONÉSIA HASE BIAZZIN PERAZZO, Matrícula nº 1856, ocupante do cargo de Diretora de Área do MP;

38. OSWALDO PAGOTI DE BRITTO JR., Matrícula nº 1501-4, ocupante do cargo de Diretor de Área do MP;

39. PAULA BISPO DE SOUZA LEME, Matrícula nº 8344, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria;

40. PAULO EDUARDO NEVES, Matrícula nº 9937, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

41. RENATA MARIA TEIXEIRA RIBEIRO, Matrícula nº 3139-1, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria Chefe;

42. RENATO RIBEIRO DE PAULA, Matrícula nº 0910, ocupante do cargo de Diretor de Área do MP;

43. RICARDO GOMES PERES FILIPIN, Matrícula nº 3952, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

44. RONALD CARAMIT GOMES, Matrícula nº 007.778, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I - Chefe;

45. RUBENS FERNANDES BALIEIRO, Matrícula nº 1207, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

46. SANDRA TOCHIE BUSQUIM IMOM, Matrícula nº 1569, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

47. SÉRGIO HIDEKI IAMADA, Matrícula nº 9457, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria;

48. SÉRGIO MINORU TAKARA, Matrícula nº 1235-9, ocupante do cargo de Diretor de Área do MP;

49. SHANDRO ELIAS DE SOUZA, Matrícula nº 1173, ocupante do cargo de Diretor de Área do MP;

50. SIMONE RIBERTI MARSOLA, Matrícula nº 528600, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

51. THIAGO FERRER MONTENEGRO RODRIGUES, Matrícula nº 008.127, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

52. ULISSES DE AGUIAR GOMES FILHO, Matrícula nº 007.459, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

53. VINICIUS LEONARDO LOUREIRO MORRONE, Matrícula nº 007.287, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias n.º 010/2022, de 26/01/2022, e n.º 021/2021, de 19 de janeiro de 2021.

(Republicada por ter saído com incorreções na publicação do dia 01/04/2022)

 

Aviso nº 19/2022-DG/MP, de 11 de abril de 2022

 

Interessado: Alterações da ordem cronológica de pagamentos do mês de MARÇO de 2022

 

Cumpridas as exigências da Instrução nº 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos as modificações na ordem cronológica de pagamento das obrigações de que trata o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, que deixaram de ser observadas durante o mês de março de 2022, em relação aos credores abaixo indicados, cabendo como justificativa:

 

1 - Entrada de documentos na SAAT/Pagamentos fora do tempo hábil para pagamento, sendo que as respectivas justificativas encontram-se encartadas nos processos correspondentes, Sistema SEI nº 29.0001.0072265.2022-93.

 

((IMG:Anexo001.pdf))

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 8-4-2022

Cessando, a partir de 7/3/2022, os efeitos da Portaria de 12, publicada no D.O. de 16/5/2017, que nomeou Priscila Marquezini Viccino, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, ficando cessada a gratificação de representação de gabinete correspondente;

 

Designando, Guilherme Zago Tirapelli, matr. 9364, Oficial de Promotoria I, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos da Resolução 693/11-PGJ, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente, sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 6º da L.C. 1.317/18.

 

Diretoria Geral

Portaria do Diretor-Geral de 11-4-2022

Concedendo a Juliana Pereira Machado Nunes, matr. 11208, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir da data de ingresso nesta Instituição.

 

Despachos do Diretor-Geral de 8-4-2022

Revogando a suspensão do estágio probatório da servidora Francisleide Gomes Mendes Silva, oficial de promotoria I, matr. 10510, a partir de 19/12/2021;

 

de 11-4-2022

Autorizando, para fins de adicional e licença-prêmio, o cômputo do tempo prestado por Juliana Pereira Machado Nunes, matr. 11208, referente ao período de 24/5/2012 a 6/6/2021, num total de 2926 dias.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Aviso CGP-MP 10/2022, de 11-4-2022

A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa que foram deferidas as seguintes inscrições dos Analistas Jurídicos do Ministério Público que manifestaram interesse para participarem do processo de remoção a que se refere o Aviso 7/2022, em ordem de classificação, considerando os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ, e convoca a participarem da escolha das vagas, que será realizada no dia 13/4/2022 por meio de reunião no Microsoft Teams, sendo que o convite de acesso será encaminhado aos candidatos via e-mail.

- Área Regional de Bauru

Promotoria de Justiça de Jaú, 1

01 Joao Paulo Alves Ferreira

02 Ana Beatriz de Souza Slobodticov

03 Otavio Diogo Aleixo Netto

04 Marcio Fernando Chiarato

05 Sandra Cristina de Oliveira Sancho

06 Iandra Fernanda da Silva

07 Bruno Luiz Turci

08 Marcella Santo Olaia Mesquita

09 Claudio Thiago Vieira Matta

10 Miriam Okuno Gomes

 

- Área Regional da Capital

Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro, 1

Não houve interessados

 

Promotoria de Justiça do Consumidor, 1

01 Thiago Casonato Puertes

02 Marina Piereti De Oliveira

03 Ana Beatriz de Souza Slobodticov

04 Patricia Hummel Mendonca Franca

 

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, 1

01 Thiago Casonato Puertes

02 Marina Piereti de Oliveira

03 Ana Beatriz de Souza Slobodticov

 

- Área Regional da Grande São Paulo

Promotoria de Justiça de Carapicuíba, 1

Não houve interessados

 

- Área Regional de Piracicaba

Promotoria de Justiça de Rio Claro, 1

01 Ana Beatriz de Souza Slobodticov

02 Otavio Diogo Aleixo Netto

03 Marcio Fernando Chiarato

 

- Área Regional de Santos

Promotoria de Justiça de Peruíbe, 1

Não houve interessados

 

Promotoria de Justiça Criminal de Santos, 1

01 Natalia Fernandes Nogueira

02 Mariangela Tirloni Caçao

03 Mariana Costa Muniz

04 Anna Luiza Joana Ribeiro

05 Livia Santos Teixeira de Freitas

06 Jose Roberto Balsamo Dias Junior

07 Guilherme Alvares Cruz Peixoto Ferreira

08 Nicole Cunico Albero

09 Fernanda Araujo Brossi

10 Amanda de Barros Botelho

 

Aviso CGP-MP 11/2022, de 11-4-2022

A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa que foram deferidas as seguintes inscrições dos Oficiais de Promotoria I que manifestaram interesse para participarem do processo de remoção a que se refere o Aviso 9/2022, em ordem de classificação, considerando os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ, e convoca a participarem da escolha das vagas, que será realizada no dia 13/4/2022 por meio de reunião no Microsoft Teams, sendo que o convite de acesso será encaminhado aos candidatos via e-mail.

- Área Regional da Capital

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - PCD, 1

01 Susana Megumi Onoda

02 Claudia Cesca de Gouveia

03 Carla Belandrino Rusig

04 Hugo Barbosa Gomes

 

- Área Regional de Campinas

Promotoria de Justiça de Mogi Mirim, 1

01 Leila Antunes Trivellato

Promotoria de Justiça de Paulínia, 1

01 Jane Higa de Morais Ribeiro Sampaio

02 Tania Assato Ando

 

- Área Regional de Presidente Prudente

Promotoria de Justiça de Assis,1

01 Maira Domingos Costa

 

- Área Regional de Ribeirão Preto

Promotoria de Justiça de Mococa,1

Não houve interessados

 

Promotoria de Justiça de São Simão,1

01 Kellen Patricia Rodrigues

 

- Diretoria de Pessoal e Serviços das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal

2ª Promotoria de Justiça Criminal, 1

01 Eduardo Massaru Hattori

02 Eduardo Martins da Cruz

03 Sueli Sayuri Miura

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 15/2022 – SETOR ACADÊMICO - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP) comunica aos Membros do Ministério Público e demais Bacharéis em Direito, a realização do 15º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS, Pós-Graduação lato sensu, devidamente credenciado pelo Conselho Estadual de Educação, cujas normas são as que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I – OBJETIVOS

O Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos tem por finalidade o aprofundamento técnico e prático indispensável à atuação profissional voltada para este segmento do conhecimento jurídico.

 

Trata-se de curso com ênfase em temas contemporâneos, de acordo com as linhas de pesquisa da Escola Superior do Ministério Público, em área que desperta grande interesse da comunidade jurídica, voltado especialmente a profissionais que já atuam nesse cenário e que buscam especialização em disciplinas afetas à Tutela dos Direitos e Interesses Difusos e Coletivos.

 

Destinado a Membros, Servidores do Ministério Público com bacharelado em Direito, advogados, defensores públicos, magistrados e demais operadores do Direito, assim como candidatos aos principais concursos públicos do país, o curso apresenta os seguintes objetivos:

 

1- Formar especialistas em Direitos e Interesses Difusos e Coletivos capazes de atender as novas exigências sociais e jurídicas, com uma compreensão isenta, cientificamente moderna, democrática e social recomendada do fenômeno criminal.

2 - Formar especialistas atualizados com as recentes alterações legislativas na área da Tutela dos Direitos e Interesses Difusos e Coletivos, com a complementação de novos conhecimentos que despertem a visão crítica.

3- Fornecer subsídios técnicos e jurídicos voltados ao Ensino Superior nas áreas ligadas à Tutela dos Direitos e Interesses Difusos e Coletivos.

4 - Estimular a pesquisa na área de Tutela dos Direitos e Interesses Difusos e Coletivos para a adoção de ações inovadoras que agilizem e aperfeiçoem os mecanismos judiciais.

II - ESTRUTURA DO CURSO

15º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS será ministrado, na Universidade de Araraquara-UNIARA, situada na Rua Voluntários da Pátria, n° 1.309, Centro, CEP n° 14801-320, Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo. Com a carga horária mínima de 450 horas, sendo 360 horas presenciais, 82 horas a distância e 08 horas de Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, com os seguintes módulos:

MÓDULO I – INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS – PARTE GERAL - 32h presenciais

MÓDULO II – INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS – PARTE ESPECIAL - 200h presenciais

PARTE I – DIREITO DO CONSUMIDOR - 32h

PARTE II – DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - 32h

PARTE III – MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO - 52h

PARTE IV – PROBIDADE ADMINISTRATIVA - 28h

PARTE V – DIREITO À SAÚDE - 16h

PARTE VI – DIREITO À EDUCAÇÃO 16h

PARTE VII – DIREITOS HUMANOS 24h

MÓDULO III – INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 64h presenciais

MÓDULO IV – METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR – 64h presenciais

 

ATIVIDADES EM EAD – 82h Distribuídas no decorrer do curso

Temas complementares relacionados ao conteúdo programático dos Módulos

 

ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO 8h

Quatro encontros de 2h a serem agendados ao após o término das aulas presenciais.

 

O Curso de Especialização será ministrado às sextas-feiras das 18h30 às 22h30 e sábados das 8h às 14h constituindo-se de aulas de 04 (quatro) horas, às sextas-feiras e 06 (seis) horas aos sábados. Se houver necessidade de reposição de aulas, ficará a critério da Direção do CEAF-ESMP a designação de outro dia da semana.

 

Em Função da situação atual de pandemia (COVID-19) as aulas (presenciais), conforme Deliberação 204/2021 do Conselho Estadual de Educação, serão ministradas na modalidade remota. O recurso será mantido enquanto durar a pandemia, voltando a modalidade presencial quando for determinado pelo egrégio conselho.

 

III – AVALIAÇÃO

O Curso será modulado e a cada novo módulo deverá ser realizada matrícula, sendo certo que a aprovação naquele módulo e desistência de frequência ou não realização de nova matrícula nos demais módulos implicarão a certificação de conclusão do módulo a título de CURSO DE EXTENSÃO.

 

Todos os módulos que integram o Curso de Pós-graduação serão compostos pela abordagem de 20 grandes temas, além de alguns temas específicos de metodologia e didática de ensino.

 

Para cada tema, haverá indicação de material de leitura em disponibilizado no Portal do Aluno (ambiente de apoio) que permitirá a realização de aferição de leitura e elaboração de trabalhos práticos que comporão em 30% a nota de cada módulo.

 

A avaliação do aproveitamento escolar será realizada:

I – Frequência às atividades escolares;

II – Pelo grau de aproveitamento em trabalhos e/ou provas;

III – Pela nota obtida no trabalho de conclusão do curso - TCC

 

O aluno será considerado aprovado se obtiver média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete), ante a somatória das notas de todas as provas e divisão pelo número de avaliações, e 75% (setenta e cinco), pelo menos, de frequência (art. 57, caput, do Regimento Interno da ESMP, e art. 6º da Deliberação nº 108/2011 do CEE). A média de cada bimestre será calculada pela realização dos trabalhos práticos (30%) e por uma avaliação teórica (70%), além da assiduidade mínima indicada.

 

Ao final do Curso, o aluno apresentará um trabalho de conclusão de curso sobre tema pertinente à área dos Interesses Difusos e Coletivos, observando-se rigorosamente as seguintes linhas de pesquisa:

- Acessibilidade

- Bullying e violência escolar

- Combate à corrupção e aplicação da Lei de Improbidade Administrativa

- Combate à discriminação racial e de gênero

- Compromisso de ajustamento de conduta

- Contratos de adesão e controle de cláusulas abusivas

- Controle de poluição

- Direito de moradia

- Direito à saúde

- Direitos fundamentais da pessoa com deficiência

- Educação inclusiva

- Estudo de Impacto de Vizinhança

- Inquérito civil

- Implementação dos Direitos Sociais

- Justiça Resolutiva e a tutela dos direitos metaindividuais

- Lei Anticorrupção e Acordos de Leniência

- Ministério Público e tutela dos direitos difusos e coletivos

- Mobilidade urbana

- Proteção do idoso

- Proteção integral da criança e do adolescente

- Proteção do patrimônio cultural

- Proteção do patrimônio florestal

- Publicidade comercial

- Regularização fundiária

- Responsabilidade dos profissionais liberais

- Tutela processual coletiva

 

Para a obtenção do certificado do Curso de Extensão em qualquer um dos módulos, o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - Média final igual ou superior a 7,0 (sete) no respectivo módulo;

II - Frequência de 75%, no mínimo, da carga horária prevista em cada módulo.

 

Para a obtenção do título de especialista, o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - Média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada módulo;

II - Frequência de 75%, no mínimo, da carga horária prevista em cada módulo;

III -Elaboração do trabalho de conclusão de curso que receba, no mínimo, a nota 7,0 (sete).

 

IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período de Inscrição: 15/03/2022 (a partir das 12h) a 01/05/2022

Processo de Seleção: As análises dos currículos serão realizadas no decorrer do processo de inscrição. O resultado será comunicado ao candidato por e-mail.

Período de Matrícula: 02 a 08/05/2022

Início das aulas: 1º semestre do curso 13/05/2022

Término das aulas: 1º semestre do curso 24/06/2022

Início das aulas: 2º semestre do curso 05/08/2022

Término das aulas: 2º semestre do curso 03/12/2022

Início das aulas: 3º semestre do curso 10/02/2023

Término das aulas: 3º semestre do curso 01/07/2023

Início das aulas: 4º semestre do curso 04/08/2023

Término das aulas: 4º semestre do curso 01/12/2023

Início das aulas: 5º semestre do curso 23/02/2024

Término das aulas: 5º semestre do curso 31/05/2024

Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso: junho/agosto/setembro e outubro 2024

Entrega do Trabalho de Conclusão de Curso: 01 de dezembro 2024

 

V – CORPO DOCENTE

Adriano Andrade de Souza - http://lattes.cnpq.br/9058095111256538

Alexandra Facciolli Martins - http://lattes.cnpq.br/5899831398099618

Alexandre Alberto de Azevedo Magalhães Júnior - http://lattes.cnpq.br/7353632286655513

Aline Jurca Zavaglia - http://lattes.cnpq.br/2638383106439471

Ana Maria Moreira Marquesan - http://lattes.cnpq.br/5285825227560977

André Luiz dos Santos – Mestre em Direito Constitucional

André Luiz Nogueira da Cunha - http://lattes.cnpq.br/9026707958599341

Angélica Ramos de Frias Sigollo http://lattes.cnpq.br/0279031284087959

Annelise Monteiro Steigleder - http://lattes.cnpq.br/8786840668101249

Antonio Carlos Marcato - http://lattes.cnpq.br/8060843039437564

Antonio Carlos Malheiros -  http://lattes.cnpq.br/6219572792832339

Antonio Carlos Ozório Nunes - http://lattes.cnpq.br/0942273552882012

Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa http://lattes.cnpq.br/8228673356563118

Beatriz Lopes de Oliveira – http://lattes.cnpq.br/5710648513348032

Carlos Alberto Pereira Leitão Júnior http://lattes.cnpq.br/6448149810366697

Claudia Maria Beré - http://lattes.cnpq.br/6652891781305021

Cristina Godoy de Araújo Freitas - http://lattes.cnpq.br/6161651620769192

Daniela Campos Libório - http://lattes.cnpq.br/7582517839705764

Dauri de Paula Júnior - Graduado em Direito

Edgard Moreira da Silva - http://lattes.cnpq.br/0977846643157564

Edilson Vitorelli Diniz Lima http://lattes.cnpq.br/0474429509959557

Eduardo Dias de Souza Ferreira - http://lattes.cnpq.br/8497057300721560

Eduardo Ferreira Valério – Graduado em Direito

Eduardo Francisco dos Santos Júnior http://lattes.cnpq.br/9652881562053082

Érika Pucci da Costa Leal - http://lattes.cnpq.br/3874715362581675

Ernani de Menezes Vilhena Júnior – Especialista em Direito Constitucional

Eudes Quintino de Oliveira Júnior http://lattes.cnpq.br/4228450684842533

Eurico Ferraresi http://lattes.cnpq.br/2611130812295395

Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira –  http://lattes.cnpq.br/4945940720901015

Fábio Ramazzini Bechara http://lattes.cnpq.br/6852406985950434

Fábio Meneguelo Sakamoto http://lattes.cnpq.br/2389982117699071

Fausto Junqueira de Paula - http://lattes.cnpq.br/4361023374507278

Felipe Chiarello de Souza Pinto - http://lattes.cnpq.br/9554142049617388

Filippe Augusto Vieira de Andrade – Mestre em Direito das Relações Sociais

Fernando Grella Vieira - Graduado em Direito

Fernando Reverendo Vidal Akaoui – http://lattes.cnpq.br/8706245600453310

Flávio Eduardo Turessi - http://lattes.cnpq.br/5898785179672242

Gianpaolo Poggio Smanio http://lattes.cnpq.br/9297681530922931

Gilberto Nonaka - http://lattes.cnpq.br/3603527217589231

Giovanni Guido Cerri - http://lattes.cnpq.br/6974715253258198

Giuliana Batista Pavanello Especialista

Gregório Assagra de Almeida http://lattes.cnpq.br/7779346375101280

Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro http://lattes.cnpq.br/6687308419664444

Hérico William Alves Destéfani http://lattes.cnpq.br/7649285884881606

Herivelto de Almeida http://lattes.cnpq.br/6597363320621120

Hugo Nigro Mazzilli http://lattes.cnpq.br/1211322717873137

Ivan Carneiro Castanheiro - http://lattes.cnpq.br/5517841668310182

Joana Franklin de Araújo http://lattes.cnpq.br/5678920943833155

Jorge Radi Junior – http://lattes.cnpq.br/5825275423367627

José Antonio Apparecido Júnior - http://lattes.cnpq.br/9645169834284731

José Antonio Remedio - http://lattes.cnpq.br/1121639468800540

José Carlos de Freitas – Especialista em Interesses Difusos e Coletivos

José Heitor dos Santos Mestre em Direito

José Roberto dos Santos Bedaque - http://lattes.cnpq.br/4882467055578030

José Roberto Rochel de Oliveira - http://lattes.cnpq.br/9543644920788698

Landolfo Andrade de Souza - http://lattes.cnpq.br/3279775070042128

Lélio Ferraz de Siqueira Neto – Especialista em Direito Penal

Letícia Antunes Tavares http://lattes.cnpq.br/0896722342261817

Levy Emanuel Magno http://lattes.cnpq.br/6827636610694462

Luis Fernando Rocha - http://lattes.cnpq.br/3371388805846013

Luiz Alberto David Araujo - http://lattes.cnpq.br/9804775062781884

Luiz Antônio de Souza http://lattes.cnpq.br/8150771674154213

Luiz Antonio Miguel Ferreira - http://lattes.cnpq.br/6148761454870458

Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos - http://lattes.cnpq.br/4283912834478902

Marcelo Pedroso Goulart http://lattes.cnpq.br/3612730067834927

Marcelo Sciorilli - http://lattes.cnpq.br/8905091372571498

Márcio Cammarosano - http://lattes.cnpq.br/6431640845277526

Márcio Fernando Elias Rosa http://lattes.cnpq.br/5331060286064587

Marco Antonio Zanelatto – Doutor e Mestre em Direito Civil

Marco Aurélio Bortolin http://lattes.cnpq.br/5769731714490757

Marcos Paulo de Souza Miranda - http://lattes.cnpq.br/9516750160832445

Marcos Stefani - http://lattes.cnpq.br/4631938049873342

Mario Coimbra - http://lattes.cnpq.br/1200941626735431

Martha de Toledo Machado - http://lattes.cnpq.br/3758178112371453

Melina Ferracini de Moraes http://lattes.cnpq.br/5006130593125428

Motauri Ciocchetti de Souza - http://lattes.cnpq.br/4622957431726044

Nelson Nery Júnior - http://lattes.cnpq.br/9500090190732995

Nilo Spinola Salgado Filho http://lattes.cnpq.br/4769928958656527

Patrícia Faga Iglecias Lemos - http://lattes.cnpq.br/4040415451574370

Pedro Bellentani Quintino de Oliveira http://lattes.cnpq.br/0906775471003427

Rafael de Oliveira Costa http://lattes.cnpq.br/4793246077898855

Ramiro Nóbrega Sant’Ana http://lattes.cnpq.br/6133353487714403

Raul de Mello Franco Júnior http://lattes.cnpq.br/6280280004463247

Reynaldo Mapelli Junior - http://lattes.cnpq.br/0689174932873818

Ricardo de Barros Leonel - http://lattes.cnpq.br/7161239483817648

Ricardo Manuel Castro – Especialista em Direito Penal e Criminologia

Robson Alves Ribeiro http://lattes.cnpq.br/9918345218056177

Rodolfo de Camargo Mancuso - http://lattes.cnpq.br/1452124318182176

Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira http://lattes.cnpq.br/5733257264527446

Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer - http://lattes.cnpq.br/0216387809692964

Roberto Barbosa Alves – http://lattes.cnpq.br/4197497682682199

Ronaldo Porto Macedo Júnior - http://lattes.cnpq.br/7211343265073949

Ruymar de Lima Nucci -  http://lattes.cnpq.br/5464533727665058

Sandra Lucia Garcia Massud http://lattes.cnpq.br/5887912891747765

Sérgio de Oliveira Médici http://lattes.cnpq.br/5059914847514945

Sérgio Seiji Shimura - http://lattes.cnpq.br/0426275034329432

Sérgio Turra Sobrane http://lattes.cnpq.br/4825253264423316

Silvia Chakian de Toledo Santos - http://lattes.cnpq.br/2132000464243526

Silvio Antonio Marques - http://lattes.cnpq.br/5260146100426274

Susana Henriques da Costa http://lattes.cnpq.br/8381569332022183

Tatiana Barreto Serra - http://lattes.cnpq.br/1535026366022829

Valter Kenji Ishida - http://lattes.cnpq.br/1653769359120021

Vidal Serrano Nunes Júnior - http://lattes.cnpq.br/9200066312423730

Vladimir Brega Filho - http://lattes.cnpq.br/9000467259519005

Wallace Paiva Martins Júnior - http://lattes.cnpq.br/2125396115714706

 

O curso contará, eventualmente, com professores visitantes, nacionais ou internacionais, notórios por sua especialização, saber técnico ou científico ou, ainda, por se destacarem no desenvolvimento de trabalhos e pesquisas relativas à área do Interesses Difusos e Coletivos

 

Tais professores serão convidados na qualidade de expositores ou debatedores, sempre sob a responsabilidade dos professores coordenadores ou da direção do CEAF-ESMP.

 

VI - VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULA

NÚMERO DE VAGAS 70 (setenta)

INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever no Curso de Especialização os bacharéis em Direito, portadores de diploma ou certificado de conclusão do referido curso.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período 15/03/2022 (a partir das 12h) a 01/05/2022, pelo preenchimento de formulário online e a inclusão dos anexos em PDF da documentação necessária. Acesso disponível, na página do CEAF-ESMP (www.esmp.mp.br) no link cursos/especialização.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo

Cadastro pessoal no sistema com o e-mail Institucional. Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail poderá atualizá-lo realizando a troca do e-mail.

- Diploma de graduação em Direito (frente/verso)

- Histórico Escolar (graduação em Direito)

- 1 Foto 3X4

Toda a documentação deverá ser anexada no ato da inscrição em formato PDF, no ambiente online disponibilizado.

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – ISENTO e dar o aceite, após concordância.

Demais interessados

- anexar no ambiente de inscrição cópia do RG e CPF

- Diploma de graduação em Direito (frente/verso)

- Histórico Escolar (graduação em Direito)

- 1 Foto 3X4

Toda a documentação deverá ser anexada no ato da inscrição em formato PDF, no ambiente online disponibilizado.

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – PAGANTE e dar o aceite, após concordância.

PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo, será consubstanciado por análise curricular e, se necessário, entrevista pessoal (art. 42 do R.I.), a critério da Coordenação Geral e Coordenadores acadêmicos.

 

PERÍODO DE MATRÍCULA

A matrícula será efetivada no período 02 a 08/05/2022 mediante aprovação do currículo.

O link referente ao boleto bancário (1ª mensalidade) será encaminhado por e-mail. A efetivação da matrícula dará somente após o pagamento.

 

A rematrícula será renovada automaticamente a cada semestre, desde que o aluno não tenha restrições de ordem financeira.

 

A cada módulo do curso será atribuído um aproveitamento acadêmico, nota superior ou igual a 7,0 e frequência mínima de 75%, e caso o aluno não finalize o Curso de Especialização, poderá solicitar o certificado dos módulos cursados com aproveitamento a título de CURSO DE EXTENSÃO.

 

MENSALIDADE

Serão 24 (vinte e quatro) mensalidades de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). A primeira mensalidade relativa ao mês de maio 2022 deverá ser paga, por meio de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via site ou e-mail cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição.

 

As demais mensalidades terão vencimento no dia 10, dos meses de junho de 2022 a abril de 2024 e os respectivos boletos estarão disponíveis no portal do aluno.

 

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público concederá um desconto no montante de 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades aos ex-alunos, ao corpo docentes, aos funcionários e aos alunos dos cursos de Pós-Graduação stricto-sensu da UNIVERSIDADE DE ARARAQUARA-UNIARA. Para que o benefício seja atribuído o inscrito deverá anexar no processo de inscrição comprovante que estabeleça o vínculo com a instituição. Ex-alunos (certificado de conclusão de curso), corpo docente e funcionários (e-mail institucional ou comprovante que estabeleça o vínculo institucional) e alunos dos cursos de Pós-Graduação stricto-sensu (comprovante de matrícula período vigente).

 

Serão concedidas até 20 (vinte) bolsas de estudos integrais aos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo. Favor verificar seu Cadastro pessoal no sistema, pois a inscrição deverá ser realizada com o e-mail Institucional

 

Aos Servidores do MPSP não contemplados pelas bolsas de estudos integrais, aos Magistrados e Promotores de Justiça de outros Ministérios Públicos e demais Servidores ativos nos âmbitos federal, estadual e municipal com a devida comprovação, será concedido desconto no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do curso. Serão 24 (vinte e quatro) mensalidades de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). Favor verificar seu Cadastro pessoal no sistema, pois a inscrição deverá ser realizada com o e-mail Institucional

Em caso de desistência do curso, o(a) aluno(a) deverá requerer o cancelamento da matrícula por escrito à Diretoria do CEAF-ESMP, respondendo por todas as despesas e mensalidades pendentes até o referido pedido ainda que não tenha frequentado às aulas, incluindo-se ao valor devido as parcelas vencidas até a solicitação de cancelamento da matrícula.

O valor da matrícula cancelada poderá ser restituído, em até 90 (noventa por cento) desde que o(a) aluno(a) não tenha frequentado nenhuma aula ou se beneficiado de serviço prestado pelo CEAF/ESMP.

Importa ressaltar que por se tratar de conta de governo, o processo de restituição torna-se moroso, além de ter como condição a inexistência de registros em nome do(a) aluno(a) no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL".

NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS

Caso não seja atingido o número mínimo para viabilização financeira, o curso não será oferecido e os valores serão devolvidos aos interessados.

 

PROGRAMA DO CURSO

MÓDULO I – INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS – PARTE GERAL

- Interesses transindividuais – Noções introdutórias;

- Evolução legislativa e bases constitucionais da tutela dos interesses difusos e coletivos;

- Interesses transindividuais no sistema brasileiro: interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;

- Ação Civil Pública: Teoria Geral;

- O sistema norte-americano de defesa dos interesses transindividuais;

- O controle judicial de políticas públicas: critérios e limites;

- Novo perfil constitucional do Ministério Público: negociação e mediação, e a postura resolutiva nos conflitos de massa.

AVALIAÇÃO TEÓRICA – aplicada logo após a última aula do módulo.

 

MÓDULO II - INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS – PARTE ESPECIAL

PARTE I – DIREITO DO CONSUMIDOR

- A sociedade de consumo e o papel do Estado;

- Introdução ao Direito do Consumidor. Tratamento constitucional da matéria;

Conceitos: a) consumidor: em sentido estrito (art. 2º, caput, CDC) e por equiparação (arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29, do CDC); b) fornecedor; c) produtor e serviços. Princípios fundamentais do CDC. Direitos básicos do consumidor e a atuação do Ministério Público na sua tutela;

- Tutela penal do consumidor (CDC e Lei nº 8.137/1990);

- Tutela civil (material) do consumidor. Responsabilidade civil do fornecedor pelos vícios e defeitos dos produtos e serviços. Responsabilidade civil objetiva do fornecedor. Decadência e prescrição. Responsabilidade civil dos profissionais liberais;

- Tutela civil (material) do consumidor. Proteção contratual do consumidor (condições gerais dos contratos, contrato de adesão e controle das cláusulas abusivas; princípios aplicáveis aos contratos de consumo);

- Tendências atuais do Direito do Consumidor: crédito ao consumo e proteção dos superendividados;

- Oferta e publicidade: deveres de informação e princípios da publicidade; controle legal da publicidade e autorregulamentação (normas do Código de Autorregulamentação Publicitária, do CONAR);

- Tendências atuais do Direito do Consumidor: comércio eletrônico e a necessidade de sua regulação. Projeto de reforma do CDC.

 

PARTE II – DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

- Direito da Criança e do Adolescente. Normativa Internacional. Teorias informadoras. Direito da Criança e do Adolescente no Brasil. A Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente: concepção, estrutura, direito e princípios fundamentais. Direito à vida, à dignidade e à saúde;

- Direito à convivência familiar e comunitária. Família natural. Direito ao reconhecimento do vínculo de filiação. Poder familiar. Atributos da extinção, perda e suspensão do poder familiar. Processo de perda ou suspensão do poder familiar;

- Família substituta. Considerações gerais. Adoção. Tutela e guarda. Procedimento de colocação em família substituta;

- Criança e Adolescente e ato infracional. Fundamentos. Medidas socioeducativas. Procedimento de apuração. Lei do SINASE;

- Atribuições do Ministério Público na área da Infância e da Juventude. Esfera cível. Interesses individuais, individuais homogêneos, coletivos e difusos e as relações jurídicas de direito material;

- Crimes contra a criança e adolescente;

AVALIAÇÃO TEÓRICA (4h) – aplicada logo após a última aula do módulo (Consumidor + Infância e Juventude).

 

PARTE III – MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO

- Direito Ambiental Constitucional – Princípios;

- Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios, objetivos e finalidades. Instrumentos da política nacional de meio ambiente. Estudo de Impacto Ambiental. Licenciamento ambiental. Sistema nacional do meio ambiente;

- Licenciamento ambiental;

- Política Nacional de Recursos Hídricos;

- Política Nacional de Resíduos Sólidos;

- Aspectos jurídicos da proteção ao patrimônio cultural;

- Aspectos jurídicos da proteção da flora. Código Florestal;

- Aspectos jurídicos do controle de poluição;

- Responsabilidade ambiental: penal, civil e administrativa;

- Aspectos constitucionais da Política Urbana. Função social da propriedade;

- Estatuto da Cidade. Plano Diretor e Estudo de Impacto de Vizinhança;

- Regularização fundiária;

- Uso de bens públicos (concessões, permissões). Afastamento de risco. Desapropriação e usucapião.

 

PARTE IV – PROBIDADE ADMINISTRATIVA

- Regramento infraconstitucional: Lei de Improbidade Administrativa. Conceito de moralidade administrativa e de improbidade administrativa. A defesa da probidade administrativa como um interesse difuso. Sujeitos do ato de improbidade. Cooperação jurídica internacional no âmbito da investigação de improbidade administrativa;

- Elemento subjetivo da conduta ímproba. Modalidades de improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Atos lesivos ao erário. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública;

- Providências cautelares. Indisponibilidade de bens. Sequestro. Afastamento do agente público do cargo, emprego ou função;

- Ação civil de improbidade administrativa. Competência. Legitimação. Pedido. Procedimento. Fase de admissibilidade da ação. Sentença: correlação entre pedido e sentença. Independência entre as instâncias. Coisa julgada. Prescrição;

- Sanções: previsão normativa; correspondência com os tipos de improbidade; espécies. Aplicação das sanções. Parâmetros para a aplicação das sanções. Aplicação cumulativa das sanções. Julgamento “extra petita”. Concurso de condutas e conflito aparente de normas;

- Lei Anticorrupção Empresarial. Aplicação da Lei 12.846/2013 no tempo e no espaço. Sujeitos do ato ilícito. Atos lesivos. Responsabilização administrativa. Acordo de Leniência. Responsabilização judicial. Harmonização entre a Lei Anticorrupção e a Lei de Improbidade Administrativa;

AVALIAÇÃO TEÓRICA (4h) – aplicada logo após a última aula do módulo (Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo).

 

PARTE V – DIREITO À SAÚDE

- O Direito Sanitário, conceito jurídico de saúde; O SUS e seus princípios constitucionais; Lei Orgânica da Saúde e legislação sanitária básica; participação da comunidade e sistema de controle; vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; complementariedade da iniciativa privada no SUS;

- Os níveis de atenção em saúde e a organização regionalizada em Redes de Atenção à Saúde (RAS); consensos Inter federativos e as Comissões Inter gestores Tripartite (CIT) e Bipartite (CIB); fluxo de atendimento e regulação de vagas;

- Financiamento do SUS; tipicidade das ações e serviços públicos de saúde e vinculação de recursos sanitários; Emendas Constitucionais nº 29/2000, 86/2015 e 95/2016; Lei Complementar nº 141/12; fundos de saúde;

- Políticas de assistência farmacêutica; Judicialização da saúde e medicamentos não padronizados; estratégias da indústria farmacêutica; políticas de saúde mental e a reforma psiquiátrica brasileira; as Redes de Atenção Psicossocial (RAPs); internações psiquiátricas voluntárias, involuntária e compulsória e tratamento ambulatorial; a “Cracolândia” da cidade de São Paulo.

 

PARTE VI – DIREITO À EDUCAÇÃO

- A educação na Constituição federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Educação inclusiva. Bullying e a violência escolar;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente e o direito à educação: o papel do Ministério Público no campo educacional;

- O Poder Judiciário e judicialização da qualidade da educação.

 

PARTE VII – DIREITOS HUMANOS

- A Declaração dos Direitos do Homem e os tratados internacionais de Direitos Humanos. Os direitos fundamentais na Constituição federal. Inclusão social;

- Igualdade racial. Discriminação racial e suas sanções;

- A proteção jurídica das mulheres.

- Os direitos dos idosos e as medidas necessárias ao seu efetivo exercício. O Estatuto do Idoso;

- Normas de proteção à pessoa com deficiência.

AVALIAÇÃO TEÓRICA (4h) – aplicada logo após a última aula do módulo (Saúde, Educação e Direitos Humanos).

MÓDULO III – INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA E OUTROS INSTRUMENTOS DE TUTELA COLETIVA

- Inquérito civil e compromisso de ajustamento de conduta;

- Ação Civil Pública. Evolução histórica, peculiaridades e perspectivas. Princípios gerais do processo coletivo;

- Ação Civil Pública. Legitimidade e representatividade adequada. Litisconsórcio;

- Ação Civil Pública. Atos de disponibilidade: desistência e transação. Elementos objetivos da demanda: causa de pedir e pedido;

- Ação Civil Pública. Competência. Conexão, continência e litispendência;

- Ação Civil Pública. Prova: custos e ônus. Sentença. Recursos;

- Ação Civil Pública. Tutelas de urgência e de evidência;

- Ação Civil Pública. Coisa julgada;

- Ação Civil Pública. Liquidação. Execução. Fundo de Direitos Difusos Lesados;

- Ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade;

- Ação Popular;

- Mandado de Segurança Coletivo;

- Mandado de Injunção;

- Interações entre o Novo CPC e o Processo Coletivo;

- Audiências Públicas.

AVALIAÇÃO TEÓRICA FINAL (4h) – aplicada logo após a última aula do módulo

 

MÓDULO IV – METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR

- Conhecimento, Modos de Conhecer o Mundo, o Conhecimento Científico e a Ciência do Direito;

- Pesquisa, Pesquisa Acadêmica, Etapas da Pesquisa: escolha do tema, levantamento de dados, elaboração do Projeto de Pesquisa e elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC;

- Projeto de Pesquisa I: tema, delimitação do tema, problema hipóteses e justificativa;

- Projeto de Pesquisa II: Objetivos, Metodologia, Referencial Teórico e Sumário Provisório;

- Oficina de Projeto de Pesquisa;

- Pesquisa Teórica: Bibliográfica, Legislação, Histórica, Direito Comparado;

- Pesquisa Empírica: Jurisprudência, Estudo de caso, Entrevistas e Bancos de Dados;

- Artigo Científico: Componentes, Resumo, Introdução, Desenvolvimento, Conclusão e Referências;

- Redação e Normas para a apresentação de trabalhos científicos de acordo com a ABNT;

- A importância da pesquisa e a Educação Superior no País;

- Diretrizes Curriculares e o ensino jurídico em novo contexto: globalização, pluralismo jurídico e ativismo judicial;

- Diretrizes Curriculares: Eixos de Formação, Disciplinas, Atividades Complementares;

- Diretrizes Curriculares: Pesquisa, Extensão e Núcleo de Prática Jurídica;

- Didática aplicada ao Ensino do Direito: Plano de Ensino e Metodologias de Aula;

- Didática aplicada ao Ensino do Direito: Avaliação.

 

MAIS INFORMAÇÕES

Pelo telefone: (0xx)11 3017-9442/9443 ou pelo e-mail [email protected]

 

COORDENAÇÃO GERAL

Paulo Sérgio de Oliveira e Costa

Procurador de Justiça MPSP

Diretor do CEAF-ESMP

 

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

José Roberto Fumach Júnior http://lattes.cnpq.br/8201944898609286

Herivelto de Almeida http://lattes.cnpq.br/6597363320621120

 

REALIZAÇÃO

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

 

COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 18/2022 – Setor Acadêmico - Núcleo de Pós-Graduação

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comunica aos Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo, Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, e Demais Interessados a realização do CURSO DE EXTENSÃO EM IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA, cujas normas são as que seguem:

 

APRESENTAÇÃO

O curso pretende enfrentar, de forma interdisciplinar, as grandes questões que surgiram após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei n. 14.230, de 2021. Os temas serão enfrentados a partir da cláusula constitucional sancionadora dos atos de improbidade administrativa e da reflexão sobre os limites da importação dos preceitos penais para a esfera cível-constitucional. Em seguida, serão analisadas as principias questões de direito material e de direito processual que surgiram após a grande alteração legislativa ocorrida em 2021. Haverá grande preocupação com a repercussão das mudanças legislativas em relação à atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público. O curso, portanto, trata de temas essenciais e será ministrado por profissionais que têm vasto conhecimento teórico e prático da matéria. 

 

OBJETIVOS

O combate à corrupção e o sancionamento dos atos de improbidade administrativa interessam a várias áreas do conhecimento jurídico e estão diretamente ligados às funções institucionais do Ministério Público. A preocupação não conhece fronteiras territoriais e é regulado pelo direito brasileiro e pelo direito estrangeiro. Interessa, pois, à comunidade científica e aos operadores do direito o estudo destes e de outros temas, bem como sobre a atuação do Ministério Público e sua missão constitucional de promover a ação de improbidade administrativa para a tutela do patrimônio público material e imaterial. Pretende-se uma análise doutrinária, jurisprudencial e legislativa.

 

PÚBLICO ALVO

Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo, Magistrados, Defensores Públicos, Advogados e Demais Interessados.

 

PRÉ-REQUISISTO

Acadêmico:

Graduados e Graduandos

Logístico:

Sistema operacional: Windows ou Mac;

Navegadores devidamente atualizados: Google Chrome, Mozilla, Firefox, Internet Explorer (necessário instalação do plugin do Flash Player (http://get.adobe.com/br/flashplayer/);

Conexão de internet com no mínimo 1MB de velocidade para download;

Placa de som e vídeo.

 

ESTRUTURA DO CURSO

Será ministrado na modalidade à distância. As aulas serão oferecidas, por meio da ferramenta da Microsoft 365 – Teams, na modalidade síncrona, podendo, eventualmente, haver aulas oferecidas na modalidade assíncrona.

 

CARGA HORÁRIA 40 horas, semanalmente oferecido às terças-feiras, das 18h30 às 22h30.

 

METODOLOGIA

Aulas expositivas ministradas por profissionais especialistas na área.

 

AVALIAÇÃO

O aproveitamento do curso será realizado pela frequência às aulas.

Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária prevista.

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período de inscrição: 01 de abril de 2022 (a partir das 11h) a 03 de maio de 2022

Aula inaugural: 03 de maio de 2022

Término das aulas: 05 de julho de 2022

 

CORPO DOCENTE

 

PROGRAMA DO CURSO

 

1ª AULA – AULA INAUGURAL

DATA: 03/05/2022

PROFESSORES:

FÁBIO ANDRÉ GUARAGNI

Pós-Doutor pela Università degli Studi di Milano

Professor Universitário

Procurador de Justiça do MPPR

SAMUEL DAL FARRA NASPOLINI

Mestre pela UFSC

Promotor de Justiça do MPSC

TEMA:

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL SANCIONADORA: A PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE. OS LIMITES À IMPORTAÇÃO DOS PRECEITOS PENAIS

 

2ª AULA

DATA: 10/05/2022

PROFESSORES:

SERGIO TURRA SOBRANE

Doutor pela PUC-SP

Professor Universitário

Procurador de Justiça MPSP

NILO SPINOLA SALGADO FILHO

Mestre pela USP

Procurador de Justiça MPSP

TEMA:

OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE?

 

3ª AULA

DATA: 17/05/2022

PROFESSORES:

ERNANI DE MENEZES VILHENA JUNIOR

Especialista em Direito

Promotor de Justiça do MPSP

MARIA CLARA MENDONÇA PERIM

Mestre pela UFES

Promotora de Justiça do MPES

TEMA:

CONDUTAS EXCLUÍDAS PELA LEI 14.230/2021, ATUAÇÃO ALTERNATIVA E EFETIVIDADE DAS SANÇÕES

 

4ª AULA

DATA: 24/05/2022

PROFESSORES:

EDILSON VITORELLI

Pós-Doutor pela Universidade da Bahia

Professor Universitário

Procurador da República

SÉRGIO CRUZ ARENHART

Pós-Doutor pela Università degli Studi di Firenze

Procurador Reginal da República

Ex-Juiz Federal

TEMA:

AÇÕES COLETIVAS E AÇÃO DE IMPROBIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA, SUCESSÃO PROCESSUAL E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

5ª AULA

DATA: 31/05/2022

PROFESSORES:

JOSÉ CARLOS FERNANDES JUNIOR

Promotor de Justiça do MPMG

LETÍCIA LEMGRUBER FRANCISCHETTO

Mestre em Direito pela UFES

Promotora de Justiça do MPES

TEMA:

IMPROBIDADE E ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL: MECANISMOS INVESTIGATÓRIOS E ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO

 

6ª AULA

DATA: 07/06/2022

PROFESSORES:

WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR

Doutorado pela USP

Professor Universitário

Procurador de Justiça MPSP

BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA

Mestre pela PUC/SP

Professora Universitária

Promotora de Justiça MPSP

TEMA:

REPARAÇÕES (MATERIAL E MORAL) E SANÇÕES DECORRENTES DA PRÁTICA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O DIREITO INTERTEMPORAL.

 

7ª AULA

DATA: 14/06/2022

PROFESSORES:

HERMES ZANETI JÚNIOR

Pós-Doutorado pela Università degli Studi di Torino

Promotor de Justiça do MPES

GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA

Pós-Doutorado pela Syracuse University-NY

Procurador de Justiça do MPMG

TEMA:

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SISTEMA PROBATÓRIO E SENTENÇA

 

8ª AULA

DATA: 21/06/2022

PROFESSORES:

RODRIGO OTÁVIO MAZIEIRO WANIS

Mestre pela Universidade de Salamanca

Promotor de Justiça do MPMG

LANDOLFO ANDRADE DE SOUZA

Mestre pela PUC/SP

Promotor de Justiça do MPSP

TEMA:

ELEMENTO SUBJETIVO E PROVA DO DOLO

 

9ª AULA

DATA: 28/06/2022

PROFESSORES:

HUGO NIGRO MAZZILLI

Professor Emérito da ESMP

Ex-Procurador de Justiça do MPSP

RICARDO DE BARROS LEONEL

Livre-Docência pela USP

Promotor de Justiça do MPSP

TEMA:

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: O PROCEDIMENTO JUDICIAL E A PRESCRIÇÃO

 

10 ª AULA

DATA: 05/07/2022

PROFESSORES:

EVELISE PEDROSO TEIXEIRA PRADO VIEIRA

Procuradora de Justiça do MPSP

RENEE DO Ó SOUZA

Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Promotor de Justiça e membro auxiliar do CNMP

TEMA:

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A RELAÇÃO ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA INSTÂNCIA. ATOS CONCERTADOS ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS

 

A-NÚMERO DE VAGAS

200 (duzentas) vagas, sendo: 100 (cem) para Membros e Servidores do MPSP e 100 (cem) para demais interessados.

As vagas serão preenchidas em ordem cronológica de inscrição.

 

B- PERÍODO DE INCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 1º de abril (a partir das 11h) a 03 de maio de 2022 pelo preenchimento de formulário online e pela inclusão dos anexos em PDF da documentação necessária, se for o caso. Acesso disponível na página do CEAF-ESMP www.esmp.mpsp.mp.br no link cursos/curta duração.

A efetivação da matrícula se dará somente após o pagamento da 1ª mensalidade.

 

C- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo

Cadastro pessoal no sistema com o e-mail Institucional. Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail poderá atualizá-lo realizando a troca do e-mail.

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – ISENTO e dar o aceite, após concordância.

 

Demais interessados

- anexar no ambiente de inscrição cópia do RG e CPF

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – PAGANTE e dar o aceite, após concordância.

 

INVESTIMENTO

Serão 03 (três) mensalidades de R$180,00 (cento e oitenta reais). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da inscrição, por meio de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via site ou e-mail cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição.

As demais mensalidades terão vencimento no dia 20 dos meses de junho e julho de 2022 e os respectivos boletos estarão disponíveis no Portal do Aluno.

 

Os Membros e Servidores do MPSP terão isenção sobre o valor do curso, respeitada ordem cronológica de inscrição e o número de vagas disponíveis.

 

Em caso de desistência do curso,o(a) aluno(a)deverá requerer o cancelamento da matrícula por escrito à Diretoria do CEAF-ESMP, respondendo por todas as despesas e mensalidades pendentes até o referido pedido ainda que não tenha frequentado às aulas, incluindo-se ao valor devido as parcelas vencidas até a solicitação de cancelamento da matrícula. 

 

O valor da matrícula cancelada poderá ser restituído, em até 90 (noventa por cento) desde que o(a) aluno(a)não tenha frequentado nenhuma aula ou se beneficiado de serviço prestado pelo CEAF/ESMP. 

 

Importa ressaltar que por se tratar de conta de governo, o processo de restituição torna-se moroso, além de ter como condição a inexistência de registros em nome do(a) aluno(a) no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL". 

 

MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones: (11) 3119-9442/9443, ou pelo e-mail [email protected]

 

COORDENAÇÃO GERAL

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça MPSP

Diretor do CEAF-ESMP

 

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

ERNANI DE MENEZES VILHENA JUNIOR

Especialista em Direito

Promotor de Justiça do MPSP

 

JOSÉ ROBERTO FUMACH JÚNIOR http://lattes.cnpq.br/8201944898609286

Mestre em Droit Public – Administration et Politiques Publiques – Université Panthéon -Assas

Doutorando em Direito pela USP

Promotor de Justiça do MPSP

Assessor do CEAF-ESMP

 

MARCOS STEFANI http://lattes.cnpq.br/4631938049873342

Doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP

Promotor do MPSP

Assessor Jurídico do Procurador-Geral de Justiça

 

NILO SPINOLA SALGADO FILHO http://lattes.cnpq.br/4769928958656527

Mestre pela USP

Procurador de Justiça MPSP

 

REALIZAÇÃO

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo