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Criminal

Dois PMs viram réus por morte durante Operação Escudo

MPSP ofereceu denúncia relativa à intervenção policial no Guarujá nesta terça

Após analisar as imagens das câmeras corporais, colher depoimentos de testemunhas, ouvir a versão dos agentes e confrontar todos esses dados com os laudos periciais produzidos no curso da investigação, o MPSP denunciou dois policiais militares pela morte de um homem em uma comunidade do Guarujá, no âmbito da Operação Escudo. O Poder Judiciário recebeu a denúncia, protocolada nesta terça-feira (19/12), e os dois PMs vão responder ao processo na condição de réus.

Na peça inicial, os promotores de Justiça do Tribunal do Júri do Guarujá e do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (GAESP) que integram a força-tarefa instituída para investigar as 28 mortes derivadas da intervenção policial durante a Operação Escudo pediram o afastamento dos PMs das atividades de policiamento ostensivo, o que foi acatado pelo Poder Judiciário. 

Em outro caso, também concluído nesta data, o MPSP promoveu o arquivamento, uma vez que a investigação demonstrou que o óbito decorreu de confronto entre os PMs e a vítima, em situação de legítima defesa evidenciada pelas câmeras corporais portadas pelos policiais. 

Em agosto, a força-tarefa já havia oferecido denúncia contra três homens pelo homicídio do soldado Patrick Bastos Reis.  Eles também respondem pela prática de tentativa de homicídio contra três outros agentes na direção de quem dispararam durante a incursão da Polícia Militar na área, assim como por crimes relacionados ao tráfico de drogas. 

Os outros 25 Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) instaurados para esclarecer em que circunstâncias ocorreram as mortes seguem em tramitação. Há também, no campo da tutela coletiva, um Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) das investigações policiais acerca de todas as mortes decorrentes de intervenção policial durante a operação e um Inquérito Civil (IC) a respeito do cometimento de atos que eventualmente possam se caracterizar como lesivos aos Direitos Humanos. No âmbito do IC, o GAESP expediu, ainda em setembro, uma Recomendação ao secretário de Estado da Segurança Pública e ao comandante-geral da PM para que determinassem e assegurassem que todos os policiais militares envolvidos na referida operação portassem câmeras corporais, ainda que os equipamentos não estivessem vinculados às tropas em sua rotina ordinária, ou que utilizassem efetivo proveniente de batalhões que já estivessem contemplados no Programa Olho Vivo, de modo a adequar a ação policial a parâmetros já consignados em precedentes nacionais e internacionais (citando-se, como exemplos, a ADPF 635, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, e a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília).