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Criminal

Nunes Marques cassa decisão do STJ e valida escutas da Operação Sevandija

Para o ministro, pedidos apresentados pelo MPSP continham “suporte probatório idôneo"

Em recurso interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do MPSP, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques cassou acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e validou decisões que autorizaram escutas de comunicações telefônicas realizadas na Operação Sevandija. A decisão é do mês de março.

A permissão para as interceptações havia sido anulada em setembro de 2022, quando o STJ entendeu haver falta de fundamentação para o pedido, contrariando decisões anteriores da própria Corte na própria Operação Sevandija e ampla jurisprudência do STF em casos semelhantes.

Para Nunes Marques, entretanto, os pedidos apresentados pelo MPSP continham “suporte probatório idôneo quanto aos indícios de autoria e a necessidade da intercepção e das prorrogações para investigação dos crimes”. 

Deflagrada em setembro de 2016 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e pela Polícia Federal, a Operação Sevandija revelou uma trama de corrupção, fraude e desvio de dinheiro público que afetou contratos e recursos da Prefeitura de Ribeirão Preto. O esquema movimentou mais de R$ 220 milhões, sendo arquitetado e executado por empresários e agentes públicos, com ramificações nos gabinetes do Poder Executivo e do Legislativo. As investigações levaram à prisão e ao afastamento de diversos políticos da cidade, incluindo o presidente da Câmara Municipal e a prefeita em exercício.

A força-tarefa contou com sete fases, levando à instauração de 12 ações penais contra 74 denunciados. Entre eles estavam os então titulares dos cargos de prefeita, secretários, presidente da Câmara, vereadores e presidente do Sindicato dos Servidores, além de funcionários públicos e empresários.

Até o momento, a Justiça julgou procedentes seis ações penais, duas com sentença já confirmada pelo Tribunal de Justiça. As condenações superam o total de 510 anos de prisão, além da obrigação de ressarcir o prejuízo integral, progressão de regime condicionada à devolução dos valores desviados e o confisco dos bens bloqueados.

Volume considerável de bens e valores foram sequestrados e arrestados, dentre os quais mais de 200 veículos - os mais valiosos já alienados – e 127 imóveis (fazendas, casas em condomínio fechado, apartamentos de luxo, prédios comerciais e terrenos), localizados na capital e em várias cidades do interior paulista e nos estados de Minas Gerais e Mato Grosso.

Um acordo firmado garantiu a devolução integral do valor da obra pública de uma licitação fraudada, no total de R$ 70,6 milhões. Desse montante, R$ 56 milhões já foram efetivamente repassados aos cofres públicos de Ribeirão Preto.

Apesar de os fatos principais terem sido descobertos e levados à Justiça desde setembro de 2016, os condenados não fizeram, em qualquer momento, nenhum gesto ou esforço para reverter o prejuízo causado ou indicar a recuperação do patrimônio pilhado da sociedade.

A decisão de Nunes Marques é fruto de atuação do Núcleo de Atuação Estratégica e Gestão de Precedentes (NUGEP), que tem como objetivo promover o acompanhamento de processos, recursos e demandas nas áreas criminal, cível e de tutela coletiva de interesse do MPSP em trâmite nos tribunais superiores.