Em Tambaú, liminar garante isonomia no serviço social de transporte
Em Tambaú, liminar garante isonomia no serviço social de transporte
Decisão foi publicada a pedido do promotor Marco Antonio Martins Fontes Custódio
Nesta sexta-feira (19/4) o promotor de Justiça Marco Antonio Martins Fontes Custódio conseguiu decisão garantindo a oferta do serviço social de transporte para o atendimento de direitos fundamentais a todos os amparados pela Constituição em Tambaú. O Poder Público local deverá também apresentar plano com a descrição dos pedidos autorizados, a fim de evitar desvio de finalidade ou tratamento não isonômico.
Custódio requereu a liminar em ação civil pública instaurada após a Promotoria receber representação sobre o uso de ônibus do município apenas por pessoas ligadas à gestão ou determinada religião. O serviço foi regulamentado por meio de decreto considerado inconstitucional por, entre outras irregularidades, não indicar quais iniciativas seriam atendidas e manter preço público fixo, deixando de levar em conta oscilações de preço de combustível e pedágio.
A prefeitura atendeu a uma recomendação do MPSP e revogou o decreto, mas deixou de publicar novo texto e, segundo responsáveis por projetos sociais, tem negado transporte a pessoas vulneráveis.